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Document 32022R2429

    Regulamento de Execução (UE) 2022/2429 do Conselho de 12 de dezembro de 2022 que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

    ST/15564/2022/INIT

    JO L 318I de 12.12.2022, p. 13–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/2429/oj

    12.12.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    LI 318/13


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2429 DO CONSELHO

    de 12 de dezembro de 2022

    que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho, de 30 de agosto de 2017, que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 329/2007 (1), nomeadamente o artigo 47.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 30 de agosto de 2017, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2017/1509.

    (2)

    Nas suas Conclusões de 17 de julho de 2017, o Conselho declarou que a União ponderaria novas respostas adequadas às ações da República Popular Democrática da Coreia (RPDC) que prejudiquem o regime de não proliferação e desarmamento a nível mundial, que passariam, nomeadamente, por novas medidas restritivas autónomas.

    (3)

    Em 22 de dezembro de 2017, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) adotou a Resolução 2397 (2017) do Conselho de Segurança das Nações Unidas («RCSNU»), na qual reafirmou que a RPDC não deve proceder a mais lançamentos em seja utilizada tecnologia de mísseis balísticos, ensaios nucleares nem a qualquer outro ato de provocação; deve suspender imediatamente todas as atividades relacionadas com o seu programa de mísseis balísticos e, neste contexto, retomar os seus compromissos previamente existentes no sentido de uma moratória sobre todos os lançamentos de mísseis; deve abandonar imediatamente todas as armas nucleares e todos os programas nucleares existentes de forma completa, verificável e irreversível, e cessar de imediato todas as atividades conexas; e deve abandonar quaisquer outros programas existentes de armas de destruição maciça e de mísseis balísticos , de forma completa, verificável e irreversível.

    (4)

    Entre 5 de janeiro e 18 de novembro de 2022, a RPDC lançou pelo menos 63 mísseis balísticos, incluindo mísseis balísticos intercontinentais.

    (5)

    Em 5 de novembro de 2022, o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (o «alto representante») emitiu uma declaração, em nome da União, em que condena o aumento significativo de lançamentos ilegais de mísseis por parte da RPDC, incluindo um míssil balístico intercontinental e o míssil balístico de curto alcance que caiu a sul da linha limite norte. O alto representante declarou que essas ações representaram uma escalada perigosa de violações das RCSNU por parte da RPDC e são uma ilustração alarmante da intenção da RPDC de continuar a pôr em causa o regime mundial de não proliferação, o que constitui uma grave ameaça para todas as nações e compromete a paz e a segurança internacionais e regionais. O alto representante declarou também que essas ações da RPDC exigiram uma resposta determinada do CSNU e apelou à plena aplicação de sanções, para impedir que a RPDC obtenha financiamento, conhecimentos e materiais para apoiar o seu programa de armas ilegais. Em 19 de novembro de 2022, o alto representante emitiu outra declaração em nome da União, em que condenava o lançamento pela RPDC de um míssil balístico intercontinental que caiu na zona económica exclusiva do Japão em 18 de novembro e apelava novamente à RPDC para que cumprisse as obrigações que lhe incumbem por força das RCSNU. O alto representante reiterou ainda a necessidade de haver uma resposta adequada do CSNU e recordou o dever de todos os membros das Nações Unidas de tomarem medidas para aplicar plenamente as sanções impostas pelo CSNU.

    (6)

    Tendo em conta a continuação das atividades relacionadas com mísseis balísticos levadas a cabo pela RPDC, em violação e flagrante desrespeito das resoluções pertinentes do CSNU, deverão ser incluídas na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante dos anexos XV e XVI do Regulamento (UE) 2017/1509 oito pessoas e quatro entidades (incluindo dois navios).

    (7)

    Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2017/1509 deverão ser alterados em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os anexos XV e XVI do Regulamento (UE) 2017/1509 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 12 de dezembro de 2022.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. BORRELL FONTELLES


    (1)  JO L 224 de 31.8.2017, p. 1.


    ANEXO

    O Regulamento (UE) 2017/1509 é alterado do seguinte modo:

    1)

    O anexo XV é alterado do seguinte modo:

    a)

    sob o título «a) Pessoas singulares designadas nos termos do artigo 34.o, n.o 4, alínea a):», são aditadas as seguintes entradas:

     

    Nome (e eventuais nomes por que é conhecido)

    Outros nomes por que é conhecido

    Elementos de identificação

    Data da designação

    Motivos

    «32.

    KIM Kwang Yon 김광연

     

    Data de nascimento: 30.7.1966

    Nacionalidade: RPDC

    Sexo: masculino

    Passaporte n.o: 563210059 (caducado em 2018); 654410104 (caducado em 2019)

    12.12.2022

    Na sua qualidade de representante da Korea Mining Development Trading Corporation (KOMID) na África Austral, KIM Kwang Yon participa em atividades para uma entidade designada em 24 de abril de 2009 pelo Comité criado nos termos da Resolução 1718 (2006) do CSNU como estando implicada nos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça, ou como apoiando esses programas. Nessa qualidade, está diretamente envolvido na disponibilização de fundos e aprovisionamentos para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

    33.

    KIM Su Il

    김수일

     

    Data de nascimento: 4.3.1985

    Nacionalidade: RPDC

    Sexo: masculino

    Passaporte n.o: 108220348;745220480

    Endereço: Ho Chi Minh, Vietname

    12.12.2022

    Desde 2016, KIM Su Il é agente do Departamento da Indústria de Munições no Vietname, exercendo atividades económicas, comerciais, mineiras e marítimas associadas às atividades comerciais do Departamento destinadas a obter moeda estrangeira para a RPDC. Está envolvido na exportação de produtos da RPDC como antracite e concentrado de titânio. Obteve igualmente moeda estrangeira através da importação e exportação de matérias-primas para a RPDC e da RPDC, bem como da exportação de bens vietnamitas para a China e outros países. Por conseguinte, é responsável por atividades financeiras que apoiam os programas nucleares e balísticos da RPDC.

    34.

    PAK Kwang Hun 박광훈

    BAK Gwang Hun

    Data de nascimento: 1970

    Nacionalidade: RPDC

    Sexo: masculino

    12.12.2022

    Na sua qualidade de representante da Korea Ryonbong General Corporation (Ryonbong), PAK Kwang Hun participa em atividades para uma entidade designada em 24 de abril de 2009 pelo Comité criado nos termos da Resolução 1718 (2006) do CSNU como estando implicada nos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça, ou como apoiando esses programas. Nessa qualidade, está diretamente envolvido na disponibilização de fundos e aprovisionamentos para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

    35.

    KIM Ho Kyu 김호규

    KIM Ho Gyu

    Data de nascimento: 15.9.1970

    Nacionalidade: RPDC

    Sexo: masculino

    Endereço: Consulado Geral da RPDC em Nakhodka, Federação da Rússia

    Função ou profissão: representante da Korea Ryonbong General Corporation (Ryonbong)

    Cônsul-adjunto no Consulado Geral da RPDC em Nakhodka, Federação da Rússia

    12.12.2022

    Na sua qualidade de representante da Korea Ryonbong General Corporation (Ryonbong), KIM Ho Kyu participa em atividades para uma entidade designada em 24 de abril de 2009 pelo Comité criado nos termos da Resolução 1718 (2006) do CSNU como estando implicada nos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça, ou como apoiando esses programas. Nessa qualidade, está diretamente envolvido na disponibilização de fundos e aprovisionamentos para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

    36.

    JONG Yong Nam

    정영남

     

    Data de nascimento: 26.1.1966

    Nacionalidade: RPDC

    Sexo: masculino

    Passaporte n.o: PS 927120050

    Endereço: Minsk, Bielorrússia

    Função ou profissão: Representante em Minsk da Segunda Academia de Ciências Naturais da RPDC

    12.12.2022

    Na sua qualidade de representante em Minsk, na Bielorrússia, de uma organização com ligações diretas à Segunda Academia de Ciências Naturais da RPDC, JONG Yong Nam participa em atividades para uma entidade sancionada que figura na Resolução 2094 (2013) do CSNU. Esta entidade é conhecida pelas suas atividades de proliferação que beneficiam os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. Nessa qualidade, está diretamente envolvido na disponibilização de fundos e aprovisionamentos para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.»

    b)

    sob o título «b) Pessoas coletivas, entidades e organismos designados nos termos do artigo 34.o, n.o 4, alínea a)», é aditada a seguinte entrada:

     

    Nome (e eventuais nomes por que é conhecido)

    Outros nomes por que é conhecido

    Local

    Data da designação

    Motivos

    «6.

    Ministério da Indústria de Foguetes

    로케트공업부

    Rocket Industry Department (Departamento da Indústria de Foguetes)

    Pyongchon, RPDC

    12.12.2022

    O Painel de Peritos das Nações Unidas recebeu informações sobre uma pessoa empregada por empresas ligadas ao Ministério da Indústria de Foguetes que estaria envolvida na obtenção de financiamento através da venda de aplicações de ciberiscagem (phishing) por voz. O Painel de Peritos das Nações Unidas recebeu igualmente informações de vários Estados membros da ONU sobre uma pessoa que adquire, para o Ministério da Indústria de Foguetes, pó de alumínio e outros produtos de base que se sabe serem utilizados em propulsores alimentados a combustíveis sólidos. O Painel das Nações Unidas indica que o Ministério da Indústria de Foguetes é uma agência do Departamento da Indústria de Munições. Uma vez que o Departamento da Indústria de Munições é responsável pelo desenvolvimento da tecnologia nuclear e de mísseis, o financiamento obtido pelo Ministério da Indústria de Foguetes poderá ser utilizado para apoiar o desenvolvimento da tecnologia nuclear e de mísseis proibida pelas Resoluções do CSNU.»

    c)

    são inseridos os seguintes títulos:

    «d)

    Pessoas coletivas, entidades e organismos designados nos termos do artigo 34.o, n.o 4, alínea b)

    e)

    Pessoas singulares designadas nos termos do artigo 34.o, n.o 4, alínea c)»;

    d)

    São aditados o seguinte título e as seguintes entradas:

    «f)

    Pessoas coletivas, entidades e organismos designados nos termos do artigo 34.o, n.o 4, alínea c)

     

    Nome

    Outros nomes por que é conhecido

    Elementos de identificação

    Data da designação

    Motivos

    1.

    Unica

     

    Tipo de navio: Navio-cisterna, petroleiro

    Estabelecimento principal: RPDC, República Popular da China

    Número OMI: 8514306

    12.12.2022

    O petroleiro e navio-cisterna Unica participa ativamente em transferências de petróleo refinado de navio a navio e no branqueamento da identidade de navios, a fim de fornecer eficazmente petróleo refinado à RPDC, em violação da Resolução 2397 (2017) do CSNU. O Unica é regularmente mencionado pelo Painel de Peritos das Nações Unidas, nos termos da Resolução 1874 (2009) do CSNU, para designação pelo Comité.

    Por conseguinte, o Unica está envolvido em aprovisionamentos que podem contribuir para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

    2.

    New Konk

     

    Tipo de navio: Navio-cisterna, petroleiro

    Armador: New Konk Ocean International Company Limited

    Estabelecimento principal: RPDC, República Popular da China

    Número OMI: 9036387

    12.12.2022

    O petroleiro e navio-cisterna New Konk participa ativamente em transferências de petróleo refinado de navio a navio e no branqueamento da identidade de navios, a fim de fornecer eficazmente petróleo refinado à República Popular Democrática da Coreia, em violação da Resolução 2397 (2017) do CSNU. O New Konk é regularmente mencionado pelo Painel de Peritos das Nações Unidas, nos termos da Resolução 1874 (2009) do CSNU, para designação pelo Comité.

    Por conseguinte, o New Konk está envolvido em aprovisionamentos que podem contribuir para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.»

    2)

    O anexo XVI é alterado do seguinte modo:

    a)

    sob o título «a) Pessoas singulares», são aditadas as seguintes entradas:

     

    Nome

    Elementos de identificação

    Data da designação

    Motivos

    «29.

    KIL Jong Hun

    Data de nascimento: 7.8.1965 / 20.2.1972

    Passaporte n.o: 563410081 / 472410022

    Nacionalidade: RPDC

    Sexo: masculino

    12.12.2022

    Na sua qualidade de representante da Korea Mining Development Trading Corporation (KOMID), Kil Jong Hun é responsável por prestar assistência na aquisição de armamento à Guiné Equatorial, contornando assim o embargo internacional de armas estabelecido nas resoluções aplicáveis do CSNU. Kil Jong Hun está sujeito a sanções dos EUA desde 2015. Anteriormente empregado como representante da entidade designada KOMID na Namíbia, com estatuto diplomático, abriu uma conta bancária na África do Sul. Graças à sua posição, prossegue as suas atividades de proliferação para a KOMID, proporcionando financiamento valioso à RPDC, apesar das sanções internacionais.

    30.

    PYON Kwang Chol

    Data de nascimento: 16.9.1964

    Nacionalidade: RPDC

    Sexo: masculino

    12.12.2022

    Na sua qualidade de representante adjunto de uma empresa suspeita de ser uma empresa de fachada da Segunda Academia de Ciências Naturais em Dalian (China), PYON Kwang Chol participa em atividades para uma entidade sancionada que figura na Resolução 2094 (2013) do CSNU. Esta entidade é conhecida pelas suas atividades de proliferação que beneficiam os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. Nessa qualidade, está diretamente envolvido na disponibilização de fundos e aprovisionamentos para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

    31.

    O Yong Ho

    Data de nascimento: 25.12.1961

    Passaporte n.o: 108410041

    Nacionalidade: RPDC

    Sexo: masculino

    12.12.2022

    Na sua qualidade de representante em Moscovo, na Federação da Rússia, com ligações diretas à Segunda Academia de Ciências Naturais, O Yong Ho participa, ao abrigo de estatuto diplomático, em atividades para uma entidade sancionada que figura na Resolução 2094 (2013) do CSNU. Esta entidade é conhecida pelas suas atividades de proliferação que beneficiam os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. Nessa qualidade, está diretamente envolvido na disponibilização de fundos e aprovisionamentos para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.»

    b)

    Sob o título «b) Pessoas coletivas, entidades e organismos», é aditada a seguinte entrada:

     

    Nome (e eventuais nomes por que é conhecido)

    Localização

    Data da designação

    Motivos

    «9.

    Korea Rounsan Trading Corporation

    로은산무역회사

     

    12.12.2022

    A Korean Rounsan Trading Corporation é uma empresa dependente do Ministério da Indústria de Foguetes da RPDC. Nessa qualidade, a entidade está diretamente envolvida na prestação de apoio aos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. A empresa está nomeadamente envolvida na criação de empresas comuns na RPDC, na promoção de projetos de grande escala com empresas chinesas, no envio de trabalhadores da RPDC e na gestão da aquisição de equipamentos europeus de grande dimensão.»


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