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Document 32022R2368
Commission Implementing Regulation (EU) 2022/2368 of 3 December 2022 amending Council Regulation (EU) No 833/2014 concerning restrictive measures in view of Russia’s actions destabilising the situation in Ukraine
Regulamento de Execução (UE) 2022/2368 da Comissão de 3 de dezembro de 2022 que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
Regulamento de Execução (UE) 2022/2368 da Comissão de 3 de dezembro de 2022 que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
C/2022/8705
JO L 311I de 3.12.2022, p. 5–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32014R0833 | adjunção | anexo XXVIII tabela | 04/12/2022 |
3.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 311/5 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2368 DA COMISSÃO
de 3 de dezembro de 2022
que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2022/2369 do Conselho, de 3 de dezembro de 2022, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 833/2014 (2). |
(2) |
O Regulamento (UE) n.o 833/2014 dá execução a determinadas medidas previstas na Decisão 2014/512/PESC do Conselho (3). |
(3) |
A Decisão (PESC) 2022/1909, de 6 de outubro de 2022, introduziu uma derrogação da proibição de prestar serviços de transporte marítimo e da proibição de prestar assistência técnica, serviços de corretagem e financiamento ou assistência financeira relacionados com o transporte marítimo para países terceiros de petróleo bruto ou de produtos petrolíferos originários ou exportados da Rússia, adquiridos a preços iguais ou inferiores a um limite máximo pré-estabelecido acordado pela Aliança para a Limitação dos Preços. Essa derrogação deverá atenuar as consequências negativas para o aprovisionamento energético de países terceiros e reduzir os aumentos de preços provocados pelas condições de mercado extraordinárias, limitando ao mesmo tempo as receitas do petróleo russo. |
(4) |
Em 3 de dezembro de 2022, o Conselho alterou a Decisão 2014/512/PESC a fim de introduzir no seu anexo XI o limite máximo de preço, ou seja, o preço por barril ao qual ou abaixo do qual o petróleo bruto proveniente da Rússia não é abrangido pela proibição de prestar serviços de transporte marítimo e pela proibição de prestar assistência técnica, serviços de corretagem e financiamento ou assistência financeira relacionados com o transporte marítimo para países terceiros. |
(5) |
O anexo XXVIII do Regulamento (UE) n.o 833/2014 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo XXVIII do Regulamento (UE) n.o 833/2014 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 3 de dezembro de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(2) Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 1).
(3) Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13 ).
ANEXO
No anexo XXVIII do Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho é inserido o seguinte quadro:
Código NC |
Descrição |
Preço por barril (USD) |
Data de aplicação |
2709 00 |
Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos |
60 |
5 de dezembro de 2022 |