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Document 32022R2345
Commission Implementing Regulation (EU) 2022/2345 of 1 December 2022 correcting the Swedish language version of Implementing Regulation (EU) 2017/373 laying down common requirements for providers of air traffic management/air navigation services and other air traffic management network functions and their oversight, repealing Regulation (EC) No 482/2008, Implementing Regulations (EU) No 1034/2011, (EU) No 1035/2011 and (EU) 2016/1377 and amending Regulation (EU) No 677/2011 (Text with EEA relevance)
Regulamento de Execução (UE) 2022/2345 da Comissão de 1 de dezembro de 2022 que retifica a versão em língua sueca do Regulamento de Execução (UE) 2017/373 que estabelece requisitos comuns para os prestadores de serviços de gestão do tráfego aéreo/de navegação aérea e de outras funções de rede da gestão do tráfego aéreo e respetiva supervisão, que revoga o Regulamento (CE) n.o 482/2008, os Regulamentos de Execução (UE) n.o 1034/2011, (UE) n.o 1035/2011 e (UE) 2016/1377 e que altera o Regulamento (UE) n.o 677/2011 (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento de Execução (UE) 2022/2345 da Comissão de 1 de dezembro de 2022 que retifica a versão em língua sueca do Regulamento de Execução (UE) 2017/373 que estabelece requisitos comuns para os prestadores de serviços de gestão do tráfego aéreo/de navegação aérea e de outras funções de rede da gestão do tráfego aéreo e respetiva supervisão, que revoga o Regulamento (CE) n.o 482/2008, os Regulamentos de Execução (UE) n.o 1034/2011, (UE) n.o 1035/2011 e (UE) 2016/1377 e que altera o Regulamento (UE) n.o 677/2011 (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2022/8540
JO L 311 de 2.12.2022, p. 58–59
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32017R0373 | (SV) substituição | anexo IV parte B secção 4 ponto ATS.TR.400 alínea (b) | 22/12/2022 |
2.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 311/58 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2345 DA COMISSÃO
de 1 de dezembro de 2022
que retifica a versão em língua sueca do Regulamento de Execução (UE) 2017/373 que estabelece requisitos comuns para os prestadores de serviços de gestão do tráfego aéreo/de navegação aérea e de outras funções de rede da gestão do tráfego aéreo e respetiva supervisão, que revoga o Regulamento (CE) n.o 482/2008, os Regulamentos de Execução (UE) n.o 1034/2011, (UE) n.o 1035/2011 e (UE) 2016/1377 e que altera o Regulamento (UE) n.o 677/2011
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil, que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.o 2111/2005, (CE) n.o 1008/2008, (UE) n.o 996/2010 e (UE) n.o 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.o 552/2004 e (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 43.o, n.o 1, alíneas a) e f),
Considerando o seguinte:
(1) |
A versão em língua sueca do Regulamento de Execução (UE) 2017/373 da Comissão (2) contém um erro no anexo IV, subparte B, secção 4, ponto ATS.TR.400, alínea b), no que diz respeito ao serviço de alerta. Este erro altera o sentido da disposição. |
(2) |
A versão em língua sueca do Regulamento de Execução (UE) 2017/373 deve, por conseguinte, ser retificada em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité instituído pelo artigo 127.o do Regulamento (UE) 2018/1139, emitido em 6 de janeiro de 2020, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
(Não diz respeito à versão portuguesa)
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 1 de dezembro de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 212 de 22.8.2018, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2017/373 da Comissão, de 1 de março de 2017, que estabelece requisitos comuns para os prestadores de serviços de gestão do tráfego aéreo/de navegação aérea e de outras funções de rede da gestão do tráfego aéreo e respetiva supervisão, que revoga o Regulamento (CE) n.o 482/2008, os Regulamentos de Execução (UE) n.o 1034/2011, (UE) n.o 1035/2011 e (UE) 2016/1377 e que altera o Regulamento (UE) n.o 677/2011 (JO L 62 de 8.3.2017, p. 1).