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Document 32022R0815

    Regulamento de Execução (UE) 2022/815 da Comissão de 23 de maio de 2022 que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque

    C/2022/3518

    JO L 146 de 25.5.2022, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/815/oj

    25.5.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 146/9


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/815 DA COMISSÃO

    de 23 de maio de 2022

    que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho, de 7 de julho de 2003, relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2465/96 (1), nomeadamente o artigo 11.o, alínea b),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 contém a lista das pessoas singulares e coletivas, organismos ou entidades associados ao regime do antigo presidente Saddam Hussein abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos e pela proibição de disponibilizar fundos ou recursos económicos.

    (2)

    Em 19 de maio de 2022, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu retirar uma pessoa singular e duas entidades da lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de bens.

    (3)

    O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 23 de maio de 2022.

    Pela Comissão

    Em nome da Presidente,

    O Diretor-Geral

    Direção-Geral da Estabilidade Financeira, dos Serviços Financeiros e da União dos Mercados de Capitais


    (1)  JO L 169 de 8.7.2003, p. 6.


    ANEXO

    No anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003, são suprimidas as seguintes entradas:

    «80.

    Khalaf M. M. Al-Dulaymi (também conhecido por Khalaf Al Dulaimi). Data de nascimento: 25 de janeiro de 1932. Passaporte n.o H0044232 (iraquiano).»

    «98.

    MIDCO FINANCIAL, S.A. (também conhecida por MIDCO FINANCE, S.A.). Outras informações: n.o federal: CH-660-0-469-982-0 (Suíça).»

    «99.

    MONTANA MANAGEMENT, INC. Endereço: Panamá.»

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