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Document 32022R0463

    Regulamento de Execução (UE) 2022/463 da Comissão de 22 de março de 2022 que retifica a versão em língua alemã do Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (Texto relevante para efeitos do EEE)

    C/2022/1683

    JO L 94 de 23.3.2022, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/463/oj

    23.3.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 94/3


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/463 DA COMISSÃO

    de 22 de março de 2022

    que retifica a versão em língua alemã do Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2320/2002 (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 3,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A versão em língua alemã do Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão (2) contém um erro no anexo, ponto 1.1.2.3, primeira frase, que altera o sentido da disposição.

    (2)

    A versão em língua alemã do Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 deve, por conseguinte, ser retificada em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas.

    (3)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité referido no artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 300/2008,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    (Não diz respeito à versão portuguesa)

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 22 de março de 2022.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)  JO L 97 de 9.4.2008, p. 72.

    (2)  Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão, de 5 de novembro de 2015, que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (JO L 299 de 14.11.2015, p. 1).


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