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Document 32022L0905
Commission Implementing Directive (EU) 2022/905 of 9 June 2022 amending Directives 2003/90/EC and 2003/91/EC as regards the protocols for the examination of certain varieties of agricultural plant species and vegetable species (Text with EEA relevance)
Diretiva de Execução (UE) 2022/905 da Comissão de 9 de junho de 2022 que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE no que diz respeito aos protocolos de exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas (Texto relevante para efeitos do EEE)
Diretiva de Execução (UE) 2022/905 da Comissão de 9 de junho de 2022 que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE no que diz respeito aos protocolos de exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2022/3646
JO L 157 de 10.6.2022, p. 1–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32003L0090 | substituição | anexo I | 30/06/2022 | |
Modifies | 32003L0090 | substituição | anexo II | 30/06/2022 | |
Modifies | 32003L0091 | substituição | anexo I | 30/06/2022 | |
Modifies | 32003L0091 | substituição | anexo II | 30/06/2022 |
10.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 157/1 |
DIRETIVA DE EXECUÇÃO (UE) 2022/905 DA COMISSÃO
de 9 de junho de 2022
que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE no que diz respeito aos protocolos de exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2002/53/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b),
Tendo em conta a Diretiva 2002/55/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas (2), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b),
Considerando o seguinte:
(1) |
As Diretivas 2003/90/CE (3) e 2003/91/CE (4) da Comissão visam assegurar que as variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas que os Estados-Membros incluem nos seus catálogos nacionais respeitam os protocolos estabelecidos pelo Instituto Comunitário das Variedades Vegetais («ICVV»). Em especial, essas diretivas visam assegurar o respeito das regras relativas aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas. Para as espécies não abrangidas pelos protocolos do ICVV, essas diretivas visam assegurar o respeito dos princípios diretores da União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais («UPOV»). |
(2) |
O ICVV estabeleceu mais protocolos e atualizou os existentes, em especial no que diz respeito ao panasco, à luzerna, à luzerna-híbrida, ao fléolo-pequeno, ao rabo-de-gato, ao trevo-violeta, ao cânhamo, ao centeio, ao triticale, à acelga, à couve-lombarda, couve-repolho e couve-roxa, à chicória de folhas, à melancia, ao melão, ao funcho, à alface, ao tomate, ao espinafre e a porta-enxertos de tomate. Essa evolução deve ser refletida no direito da União. |
(3) |
Por conseguinte, as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE devem ser alteradas em conformidade. |
(4) |
Os Estados-Membros devem aplicar as novas regras a partir de 1 de janeiro de 2023. No entanto, no que se refere a certas variedades que não foram aceites para inclusão no catálogo comum de variedades de espécies agrícolas ou de espécies hortícolas, os exames oficiais, que ainda não estão concluídos, foram iniciados antes de 1 de janeiro de 2023, em conformidade com a Diretiva 2003/90/CE ou com a Diretiva 2003/91/CE, na versão em vigor antes de terem sido alteradas pela presente diretiva. A fim de não perturbar a realização desses exames, os mesmos devem ser sujeitos a essas regras anteriores. |
(5) |
As medidas previstas na presente diretiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:
Artigo 1.o
Alteração da Diretiva 2003/90/CE
Os anexos I e II da Diretiva 2003/90/CE são substituídos pelo texto constante da parte A do anexo da presente diretiva.
Artigo 2.o
Alteração da Diretiva 2003/91/CE
Os anexos da Diretiva 2003/91/CE são substituídos pelo texto constante da parte B do anexo da presente diretiva.
Artigo 3.o
Transposição
1. Os Estados-Membros devem adotar e publicar, até 31 de dezembro de 2022, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições. Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 1 de janeiro de 2023.
As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência.
2. Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.
Artigo 4.o
Medidas transitórias
Para os exames oficiais de variedades iniciados antes de 1 de janeiro de 2023, mas que ainda não foram concluídos, devem aplicar-se as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE na versão em vigor antes de terem sido alteradas pela presente diretiva.
Artigo 5.o
Entrada em vigor
A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 6.o
Destinatários
Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 9 de junho de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 193 de 20.7.2002, p. 1.
(2) JO L 193 de 20.7.2002, p. 33.
(3) Diretiva 2003/90/CE da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/53/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 7).
(4) Diretiva 2003/91/CE da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/55/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies hortícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 11).
ANEXO
PARTE A
«ANEXO I
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos técnicos do ICVV (*1)
Nome científico |
Nome comum |
Protocolo ICVV |
Dactylis glomerata L. |
Panasco |
TP 31/1 de 25.3.2021 |
Festuca arundinacea Schreb. |
Festuca-alta |
TP 39/1 de 1.10.2015 |
Festuca filiformis Pourr. |
Festuca-de-folha-fina |
TP 67/1 de 23.6.2011 |
Festuca ovina L. |
Festuca-ovina |
TP 67/1 de 23.6.2011 |
Festuca pratensis Huds. |
Festuca-dos-prados |
TP 39/1 de 1.10.2015 |
Festuca rubra L. |
Festuca-vermelha |
TP 67/1 de 23.6.2011 |
Festuca trachyphylla (Hack.) Hack. |
Festuca-de-casca-dura |
TP 67/1 de 23.6.2011 |
Lolium multiflorum Lam. |
Azevém-anual |
TP 4/2 de 19.3.2019 |
Lolium perenne L. |
Azevém-perene |
TP 4/2 de 19.3.2019 |
Lolium x hybridum Hausskn. |
Azevém-híbrido |
TP 4/2 de 19.3.2019 |
Medicago sativa L. |
Luzerna |
TP 6/1 de 22.12.2021 |
Medicago x varia T. Martyn |
Luzerna-híbrida |
TP 6/1 de 22.12.2021 |
Phleum nodosum L. |
Fléolo-pequeno |
TP 34/1 de 22.12.2021 |
Phleum pratense L. |
Rabo-de-gato |
TP 34/1 de 22.12.2021 |
Pisum sativum L. (partim) |
Ervilha-forrageira |
TP 7/2 rev. 3 corr. de 16.3.2020 |
Poa pratensis L. |
Erva-de-febra |
TP 33/1 de 15.3.2017 |
Trifolium pratense L. |
Trevo-violeta |
TP 5/1 de 22.12.2021 |
Vicia faba L. |
Favarola |
TP 8/1 de 19.3.2019 |
Vicia sativa L. |
Ervilhaca-vulgar |
TP 32/1 de 19.4.2016 |
Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb. |
Rutabaga |
TP 89/1 de 11.3.2015 |
Raphanus sativus L. var. oleiformis Pers. |
Rabanete-oleaginoso |
TP 178/1 de 15.3.2017 |
Brassica napus L. (partim) |
Colza |
TP 36/3 de 21.4.2020 |
Cannabis sativa L. |
Cânhamo |
TP 276/2 de 1.2.2022 |
Glycine max (L.) Merr. |
Soja |
TP 80/1 de 15.3.2017 |
Gossypium spp. |
Algodão |
TP 88/2 de 11.12.2020 |
Helianthus annuus L. |
Girassol |
TP 81/1 de 31.10.2002 |
Linum usitatissimum L. |
Linho |
TP 57/2 de 19.3.2014 |
Sinapis alba L. |
Mostarda-branca |
TP 179/1 de 15.3.2017 |
Avena nuda L. |
Aveia-nua |
TP 20/3 de 6.3.2020 |
Avena sativa L. (inclui A. byzantina K. Koch) |
Aveia |
TP 20/3 de 6.3.2020 |
Hordeum vulgare L. |
Cevada |
TP 19/5 de 19.3.2019 |
Oryza sativa L. |
Arroz |
TP 16/3 de 1.10.2015 |
Secale cereale L. |
Centeio |
TP 58/1 rev. de 27.4.2022 |
Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. bicolor |
Sorgo |
TP 122/1 de 19.3.2019 |
Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. drummondii (Steud.) de Wet ex Davidse |
Erva-do-sudão |
TP 122/1 de 19.3.2019 |
Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. bicolor x Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. drummondii (Steud.) de Wet ex Davidse |
Híbridos resultantes do cruzamento de Sorghum bicolor subsp. bicolor com Sorghum bicolor subsp. drummondii |
TP 122/1 de 19.3.2019 |
xTriticosecale Wittm. ex A. Camus |
Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Triticum com uma espécie do género Secale |
TP 121/3 de 27.4.2022 |
Triticum aestivum L. subsp. aestivum |
Trigo |
TP 3/5 de 19.3.2019 |
Triticum turgidum L. subsp. durum (Desf.) van Slageren |
Trigo-duro |
TP 120/3 de 19.3.2014 |
Zea mays L. (partim) |
Milho |
TP 2/3 de 11.3.2010 |
Solanum tuberosum L. |
Batata |
TP 23/3 de 15.3.2017 |
ANEXO II
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV para a realização de ensaios (*2)
Nome científico |
Nome comum |
Princípios diretores UPOV |
Beta vulgaris L. |
Beterraba-forrageira |
TG/150/3 de 4.11.1994 |
Agrostis canina L. |
Agrostis-canina |
TG/30/6 de 12.10.1990 |
Agrostis gigantea Roth |
Agrostis-gigante |
TG/30/6 de 12.10.1990 |
Agrostis stolonifera L. |
Erva-fina |
TG/30/6 de 12.10.1990 |
Agrostis capillaris L. |
Agrostis-ténue |
TG/30/6 de 12.10.1990 |
Bromus catharticus Vahl |
Bromo-cevadilha |
TG/180/3 de 4.4.2001 |
Bromus sitchensis Trin. |
Bromo-do-alasca |
TG/180/3 de 4.4.2001 |
|
|
|
xFestulolium Asch. et Graebn. |
Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Festuca com uma espécie do género Lolium |
TG/243/1 de 9.4.2008 |
Lotus corniculatus L. |
Cornichão |
TG 193/1 de 9.4.2008 |
Lupinus albus L. |
Tremoceiro-branco |
TG/66/4 de 31.3.2004 |
Lupinus angustifolius L. |
Tremoceiro-de-folhas-estreitas |
TG/66/4 de 31.3.2004 |
Lupinus luteus L. |
Tremocilha |
TG/66/4 de 31.3.2004 |
Medicago doliata Carmign. |
Luzerna-doliata |
TG/228/1 de 5.4.2006 |
Medicago italica (Mill.) Fiori |
Luzerna-de-flor-achatada |
TG/228/1 de 5.4.2006 |
Medicago littoralis Rohde ex Loisel. |
Luzerna-do-litoral |
TG/228/1 de 5.4.2006 |
Medicago lupulina L. |
Luzerna-lupulina |
TG/228/1 de 5.4.2006 |
Medicago murex Willd. |
Luzerna-murex |
TG/228/1 de 5.4.2006 |
Medicago polymorpha L. |
Carrapiço |
TG/228/1 de 5.4.2006 |
Medicago rugosa Desr. |
Luzerna-rugosa |
TG/228/1 de 5.4.2006 |
Medicago scutellata (L.) Mill. |
Luzerna-escudelada |
TG/228/1 de 5.4.2006 |
Medicago truncatula Gaertn. |
Luzerna-de-barril |
TG/228/1 de 5.4.2006 |
Trifolium repens L. |
Trevo-branco |
TG/38/7 de 9.4.2003 |
Trifolium subterraneum L. |
Trevo-subterrâneo |
TG/170/3 de 4.4.2001 |
Phacelia tanacetifolia Benth. |
Facélia |
TG/319/1 de 5.4.2017 |
Arachis hypogaea L. |
Amendoim |
TG/93/4 de 9.4.2014 |
Brassica juncea (L.) Czern |
Mostarda-da-china |
TG/335/1 de 17.12.2020 |
Brassica rapa L. var. silvestris (Lam.) Briggs |
Nabita |
TG/185/3 de 17.4.2002 |
Carthamus tinctorius L. |
Cártamo |
TG/134/3 de 12.10.1990 |
Papaver somniferum L. |
Papoila-dormideira |
TG/166/4 de 9.4.2014 |
PARTE B
«ANEXO I
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos técnicos do ICVV (*3)
Nome científico |
Nome comum |
Protocolo ICVV |
Allium cepa L. (grupo Cepa) |
Cebola e “echalion” |
TP 46/2 de 1.4.2009 |
Allium cepa L. (grupo Aggregatum) |
Chalota |
TP 46/2 de 1.4.2009 |
Allium fistulosum L. |
Cebolinha-comum |
TP 161/1 de 11.3.2010 |
Allium porrum L. |
Alho-francês (alho-porro) |
TP 85/2 de 1.4.2009 |
Allium sativum L. |
Alho |
TP 162/1 corr. de 25.3.2004 |
Allium schoenoprasum L. |
Cebolinho |
TP 198/2 de 11.3.2015 |
Apium graveolens L. |
Aipo |
TP 82/1 de 13.3.2008 |
Apium graveolens L. |
Aipo-rábano |
TP 74/1 de 13.3.2008 |
Asparagus officinalis L. |
Espargo |
TP 130/2 de 16.2.2011 |
Beta vulgaris L. |
Beterraba, incluindo “Cheltenham beet” |
TP 60/1 de 1.4.2009 |
Beta vulgaris L. |
Acelga |
TP 106/2 de 14.4.2021 |
Brassica oleracea L. |
Couve-frisada |
TP 90/1 de 16.2.2011 |
Brassica oleracea L. |
Couve-flor |
TP 45/2 rev. 2 de 21.3.2018 |
Brassica oleracea L. |
Couve-brócolo |
TP 151/2 rev. 2 de 21.4.2020 |
Brassica oleracea L. |
Couves-de-bruxelas |
TP 54/2 rev. de 15.3.2017 |
Brassica oleracea L. |
Couve-rábano |
TP 65/1 rev. de 15.3.2017 |
Brassica oleracea L. |
Couve-lombarda, couve-repolho e couve-roxa |
TP 48/3 rev. 2 de 25.3.2021 |
Brassica rapa L. |
Couve-chinesa |
TP 105/1 de 13.3.2008 |
Capsicum annuum L. |
Pimento |
TP 76/2 rev. 2 corr. de 21.4.2020 |
Cichorium endivia L. |
Chicória-frisada e escarola |
TP 118/3 de 19.3.2014 |
Cichorium intybus L. |
Chicória-industrial |
TP 172/2 de 1.12.2005 |
Cichorium intybus L. |
Chicória de folhas |
TP 154/1 rev. 2 corr. de 14.4.2021 |
Cichorium intybus L. |
Chicória “witloof” |
TP 173/2 de 21.3.2018 |
Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum. et Nakai |
Melancia |
TP 142/2 rev. de 14.4.2021 |
Cucumis melo L. |
Melão |
TP 104/2 rev. 2 de 25.3.2021 |
Cucumis sativus L. |
Pepino e pepininho |
TP 61/2 rev. 2 de 19.3.2019 |
Cucurbita maxima Duchesne |
Abóbora-menina |
TP 155/1 de 11.3.2015 |
Cucurbita pepo L. |
Abóbora-porqueira e aboborinha |
TP 119/1 rev. de 19.3.2014 |
Cynara cardunculus L. |
Alcachofra e cardo |
TP 184/2 rev. de 6.3.2020 |
Daucus carota L. |
Cenoura e cenoura-forrageira |
TP 49/3 de 13.3.2008 |
Foeniculum vulgare Mill. |
Funcho |
TP 183/2 de 14.4.2021 |
Lactuca sativa L. |
Alface |
TP 13/6 rev. 3 de 27.4.2022 |
Solanum lycopersicum L. |
Tomate |
TP 44/4 rev. 5 de 14.4.2021 |
Petroselinum crispum (Mill.) Nyman ex A. W. Hill |
Salsa |
TP 136/1 corr. de 21.3.2007 |
Phaseolus coccineus L. |
Feijoca |
TP 9/1 de 21.3.2007 |
Phaseolus vulgaris L. |
Feijão-anão e feijão-de-trepar |
TP 12/4 de 27.2.2013 |
Pisum sativum L. (partim) |
Ervilha-rugosa, ervilha-lisa e ervilha-torta |
TP 7/2 rev. 3 corr. de 16.3.2020 |
Raphanus sativus L. |
Rabanete, rábano |
TP 64/2 rev. corr. de 11.3.2015 |
Rheum rhabarbarum L |
Ruibarbo |
TP 62/1 de 19.4.2016 |
Scorzonera hispanica L. |
Escorcioneira |
TP 116/1 de 11.3.2015 |
Solanum melongena L. |
Beringela |
TP 117/1 de 13.3.2008 |
Spinacia oleracea L. |
Espinafre |
TP 55/5 rev. 4 de 27.4.2022 |
Valerianella locusta (L.) Laterr. |
Alface-de-cordeiro |
TP 75/2 de 21.3.2007 |
Vicia faba L. (partim) |
Fava |
TP 206/1 de 25.3.2004 |
Zea mays L. (partim) |
Milho-doce e milho-pipoca |
TP 2/3 de 11.3.2010 |
Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner; Solanum lycopersicum L. x Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner; Solanum lycopersicum L. x Solanum peruvianum (L.) Mill.; Solanum lycopersicum L. x Solanum cheesmaniae (L. Ridley) Fosberg; Solanum pimpinellifolium L. x Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner |
Porta-enxertos de tomate |
TP 294/1 rev. 5 de 14.4.2021 |
Cucurbita maxima Duchesne x Cucurbita moschata Duchesne |
Híbridos interespecíficos de Cucurbita maxima Duchesne x Cucurbita moschata Duchesne para utilização como porta-enxertos |
TP 311/1 de 15.3.2017 |
«ANEXO II
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV para a realização de ensaios (*4)
Nome científico |
Nome comum |
Princípios diretores UPOV |
Brassica rapa L. |
Nabo |
TG/37/10 de 4.4.2001 |
(*1) O texto destes protocolos encontra-se no sítio Web do ICVV (www.cpvo.europa.eu).
(*2) O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio Web da UPOV (www.upov.int).
(*3) O texto destes protocolos encontra-se no sítio Web do ICVV (www.cpvo.europa.eu).
(*4) O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio Web da UPOV (www.upov.int).»