Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32022L0905

    Diretiva de Execução (UE) 2022/905 da Comissão de 9 de junho de 2022 que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE no que diz respeito aos protocolos de exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas (Texto relevante para efeitos do EEE)

    C/2022/3646

    JO L 157 de 10.6.2022, p. 1–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dir_impl/2022/905/oj

    10.6.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 157/1


    DIRETIVA DE EXECUÇÃO (UE) 2022/905 DA COMISSÃO

    de 9 de junho de 2022

    que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE no que diz respeito aos protocolos de exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Diretiva 2002/53/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b),

    Tendo em conta a Diretiva 2002/55/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas (2), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    As Diretivas 2003/90/CE (3) e 2003/91/CE (4) da Comissão visam assegurar que as variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas que os Estados-Membros incluem nos seus catálogos nacionais respeitam os protocolos estabelecidos pelo Instituto Comunitário das Variedades Vegetais («ICVV»). Em especial, essas diretivas visam assegurar o respeito das regras relativas aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas. Para as espécies não abrangidas pelos protocolos do ICVV, essas diretivas visam assegurar o respeito dos princípios diretores da União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais («UPOV»).

    (2)

    O ICVV estabeleceu mais protocolos e atualizou os existentes, em especial no que diz respeito ao panasco, à luzerna, à luzerna-híbrida, ao fléolo-pequeno, ao rabo-de-gato, ao trevo-violeta, ao cânhamo, ao centeio, ao triticale, à acelga, à couve-lombarda, couve-repolho e couve-roxa, à chicória de folhas, à melancia, ao melão, ao funcho, à alface, ao tomate, ao espinafre e a porta-enxertos de tomate. Essa evolução deve ser refletida no direito da União.

    (3)

    Por conseguinte, as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE devem ser alteradas em conformidade.

    (4)

    Os Estados-Membros devem aplicar as novas regras a partir de 1 de janeiro de 2023. No entanto, no que se refere a certas variedades que não foram aceites para inclusão no catálogo comum de variedades de espécies agrícolas ou de espécies hortícolas, os exames oficiais, que ainda não estão concluídos, foram iniciados antes de 1 de janeiro de 2023, em conformidade com a Diretiva 2003/90/CE ou com a Diretiva 2003/91/CE, na versão em vigor antes de terem sido alteradas pela presente diretiva. A fim de não perturbar a realização desses exames, os mesmos devem ser sujeitos a essas regras anteriores.

    (5)

    As medidas previstas na presente diretiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

    ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:

    Artigo 1.o

    Alteração da Diretiva 2003/90/CE

    Os anexos I e II da Diretiva 2003/90/CE são substituídos pelo texto constante da parte A do anexo da presente diretiva.

    Artigo 2.o

    Alteração da Diretiva 2003/91/CE

    Os anexos da Diretiva 2003/91/CE são substituídos pelo texto constante da parte B do anexo da presente diretiva.

    Artigo 3.o

    Transposição

    1.   Os Estados-Membros devem adotar e publicar, até 31 de dezembro de 2022, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições. Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 1 de janeiro de 2023.

    As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência.

    2.   Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.

    Artigo 4.o

    Medidas transitórias

    Para os exames oficiais de variedades iniciados antes de 1 de janeiro de 2023, mas que ainda não foram concluídos, devem aplicar-se as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE na versão em vigor antes de terem sido alteradas pela presente diretiva.

    Artigo 5.o

    Entrada em vigor

    A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 6.o

    Destinatários

    Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 9 de junho de 2022.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)  JO L 193 de 20.7.2002, p. 1.

    (2)  JO L 193 de 20.7.2002, p. 33.

    (3)  Diretiva 2003/90/CE da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/53/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 7).

    (4)  Diretiva 2003/91/CE da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/55/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies hortícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 11).


    ANEXO

    PARTE A

    «ANEXO I

    Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos técnicos do ICVV  (*1)

    Nome científico

    Nome comum

    Protocolo ICVV

    Dactylis glomerata L.

    Panasco

    TP 31/1 de 25.3.2021

    Festuca arundinacea Schreb.

    Festuca-alta

    TP 39/1 de 1.10.2015

    Festuca filiformis Pourr.

    Festuca-de-folha-fina

    TP 67/1 de 23.6.2011

    Festuca ovina L.

    Festuca-ovina

    TP 67/1 de 23.6.2011

    Festuca pratensis Huds.

    Festuca-dos-prados

    TP 39/1 de 1.10.2015

    Festuca rubra L.

    Festuca-vermelha

    TP 67/1 de 23.6.2011

    Festuca trachyphylla (Hack.) Hack.

    Festuca-de-casca-dura

    TP 67/1 de 23.6.2011

    Lolium multiflorum Lam.

    Azevém-anual

    TP 4/2 de 19.3.2019

    Lolium perenne L.

    Azevém-perene

    TP 4/2 de 19.3.2019

    Lolium x hybridum Hausskn.

    Azevém-híbrido

    TP 4/2 de 19.3.2019

    Medicago sativa L.

    Luzerna

    TP 6/1 de 22.12.2021

    Medicago x varia T. Martyn

    Luzerna-híbrida

    TP 6/1 de 22.12.2021

    Phleum nodosum L.

    Fléolo-pequeno

    TP 34/1 de 22.12.2021

    Phleum pratense L.

    Rabo-de-gato

    TP 34/1 de 22.12.2021

    Pisum sativum L. (partim)

    Ervilha-forrageira

    TP 7/2 rev. 3 corr. de 16.3.2020

    Poa pratensis L.

    Erva-de-febra

    TP 33/1 de 15.3.2017

    Trifolium pratense L.

    Trevo-violeta

    TP 5/1 de 22.12.2021

    Vicia faba L.

    Favarola

    TP 8/1 de 19.3.2019

    Vicia sativa L.

    Ervilhaca-vulgar

    TP 32/1 de 19.4.2016

    Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb.

    Rutabaga

    TP 89/1 de 11.3.2015

    Raphanus sativus L. var. oleiformis Pers.

    Rabanete-oleaginoso

    TP 178/1 de 15.3.2017

    Brassica napus L. (partim)

    Colza

    TP 36/3 de 21.4.2020

    Cannabis sativa L.

    Cânhamo

    TP 276/2 de 1.2.2022

    Glycine max (L.) Merr.

    Soja

    TP 80/1 de 15.3.2017

    Gossypium spp.

    Algodão

    TP 88/2 de 11.12.2020

    Helianthus annuus L.

    Girassol

    TP 81/1 de 31.10.2002

    Linum usitatissimum L.

    Linho

    TP 57/2 de 19.3.2014

    Sinapis alba L.

    Mostarda-branca

    TP 179/1 de 15.3.2017

    Avena nuda L.

    Aveia-nua

    TP 20/3 de 6.3.2020

    Avena sativa L. (inclui A. byzantina K. Koch)

    Aveia

    TP 20/3 de 6.3.2020

    Hordeum vulgare L.

    Cevada

    TP 19/5 de 19.3.2019

    Oryza sativa L.

    Arroz

    TP 16/3 de 1.10.2015

    Secale cereale L.

    Centeio

    TP 58/1 rev. de 27.4.2022

    Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. bicolor

    Sorgo

    TP 122/1 de 19.3.2019

    Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. drummondii (Steud.) de Wet ex Davidse

    Erva-do-sudão

    TP 122/1 de 19.3.2019

    Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. bicolor x Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. drummondii (Steud.) de Wet ex Davidse

    Híbridos resultantes do cruzamento de Sorghum bicolor subsp. bicolor com Sorghum bicolor subsp. drummondii

    TP 122/1 de 19.3.2019

    xTriticosecale Wittm. ex A. Camus

    Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Triticum com uma espécie do género Secale

    TP 121/3 de 27.4.2022

    Triticum aestivum L. subsp. aestivum

    Trigo

    TP 3/5 de 19.3.2019

    Triticum turgidum L. subsp. durum (Desf.) van Slageren

    Trigo-duro

    TP 120/3 de 19.3.2014

    Zea mays L. (partim)

    Milho

    TP 2/3 de 11.3.2010

    Solanum tuberosum L.

    Batata

    TP 23/3 de 15.3.2017

    ANEXO II

    Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV para a realização de ensaios  (*2)

    Nome científico

    Nome comum

    Princípios diretores UPOV

    Beta vulgaris L.

    Beterraba-forrageira

    TG/150/3 de 4.11.1994

    Agrostis canina L.

    Agrostis-canina

    TG/30/6 de 12.10.1990

    Agrostis gigantea Roth

    Agrostis-gigante

    TG/30/6 de 12.10.1990

    Agrostis stolonifera L.

    Erva-fina

    TG/30/6 de 12.10.1990

    Agrostis capillaris L.

    Agrostis-ténue

    TG/30/6 de 12.10.1990

    Bromus catharticus Vahl

    Bromo-cevadilha

    TG/180/3 de 4.4.2001

    Bromus sitchensis Trin.

    Bromo-do-alasca

    TG/180/3 de 4.4.2001

     

     

     

    xFestulolium Asch. et Graebn.

    Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Festuca com uma espécie do género Lolium

    TG/243/1 de 9.4.2008

    Lotus corniculatus L.

    Cornichão

    TG 193/1 de 9.4.2008

    Lupinus albus L.

    Tremoceiro-branco

    TG/66/4 de 31.3.2004

    Lupinus angustifolius L.

    Tremoceiro-de-folhas-estreitas

    TG/66/4 de 31.3.2004

    Lupinus luteus L.

    Tremocilha

    TG/66/4 de 31.3.2004

    Medicago doliata Carmign.

    Luzerna-doliata

    TG/228/1 de 5.4.2006

    Medicago italica (Mill.) Fiori

    Luzerna-de-flor-achatada

    TG/228/1 de 5.4.2006

    Medicago littoralis Rohde ex Loisel.

    Luzerna-do-litoral

    TG/228/1 de 5.4.2006

    Medicago lupulina L.

    Luzerna-lupulina

    TG/228/1 de 5.4.2006

    Medicago murex Willd.

    Luzerna-murex

    TG/228/1 de 5.4.2006

    Medicago polymorpha L.

    Carrapiço

    TG/228/1 de 5.4.2006

    Medicago rugosa Desr.

    Luzerna-rugosa

    TG/228/1 de 5.4.2006

    Medicago scutellata (L.) Mill.

    Luzerna-escudelada

    TG/228/1 de 5.4.2006

    Medicago truncatula Gaertn.

    Luzerna-de-barril

    TG/228/1 de 5.4.2006

    Trifolium repens L.

    Trevo-branco

    TG/38/7 de 9.4.2003

    Trifolium subterraneum L.

    Trevo-subterrâneo

    TG/170/3 de 4.4.2001

    Phacelia tanacetifolia Benth.

    Facélia

    TG/319/1 de 5.4.2017

    Arachis hypogaea L.

    Amendoim

    TG/93/4 de 9.4.2014

    Brassica juncea (L.) Czern

    Mostarda-da-china

    TG/335/1 de 17.12.2020

    Brassica rapa L. var. silvestris (Lam.) Briggs

    Nabita

    TG/185/3 de 17.4.2002

    Carthamus tinctorius L.

    Cártamo

    TG/134/3 de 12.10.1990

    Papaver somniferum L.

    Papoila-dormideira

    TG/166/4 de 9.4.2014

    »

    PARTE B

    «ANEXO I

    Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos técnicos do ICVV  (*3)

    Nome científico

    Nome comum

    Protocolo ICVV

    Allium cepa L. (grupo Cepa)

    Cebola e “echalion”

    TP 46/2 de 1.4.2009

    Allium cepa L. (grupo Aggregatum)

    Chalota

    TP 46/2 de 1.4.2009

    Allium fistulosum L.

    Cebolinha-comum

    TP 161/1 de 11.3.2010

    Allium porrum L.

    Alho-francês (alho-porro)

    TP 85/2 de 1.4.2009

    Allium sativum L.

    Alho

    TP 162/1 corr. de 25.3.2004

    Allium schoenoprasum L.

    Cebolinho

    TP 198/2 de 11.3.2015

    Apium graveolens L.

    Aipo

    TP 82/1 de 13.3.2008

    Apium graveolens L.

    Aipo-rábano

    TP 74/1 de 13.3.2008

    Asparagus officinalis L.

    Espargo

    TP 130/2 de 16.2.2011

    Beta vulgaris L.

    Beterraba, incluindo “Cheltenham beet”

    TP 60/1 de 1.4.2009

    Beta vulgaris L.

    Acelga

    TP 106/2 de 14.4.2021

    Brassica oleracea L.

    Couve-frisada

    TP 90/1 de 16.2.2011

    Brassica oleracea L.

    Couve-flor

    TP 45/2 rev. 2 de 21.3.2018

    Brassica oleracea L.

    Couve-brócolo

    TP 151/2 rev. 2 de 21.4.2020

    Brassica oleracea L.

    Couves-de-bruxelas

    TP 54/2 rev. de 15.3.2017

    Brassica oleracea L.

    Couve-rábano

    TP 65/1 rev. de 15.3.2017

    Brassica oleracea L.

    Couve-lombarda, couve-repolho e couve-roxa

    TP 48/3 rev. 2 de 25.3.2021

    Brassica rapa L.

    Couve-chinesa

    TP 105/1 de 13.3.2008

    Capsicum annuum L.

    Pimento

    TP 76/2 rev. 2 corr. de 21.4.2020

    Cichorium endivia L.

    Chicória-frisada e escarola

    TP 118/3 de 19.3.2014

    Cichorium intybus L.

    Chicória-industrial

    TP 172/2 de 1.12.2005

    Cichorium intybus L.

    Chicória de folhas

    TP 154/1 rev. 2 corr. de 14.4.2021

    Cichorium intybus L.

    Chicória “witloof”

    TP 173/2 de 21.3.2018

    Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum. et Nakai

    Melancia

    TP 142/2 rev. de 14.4.2021

    Cucumis melo L.

    Melão

    TP 104/2 rev. 2 de 25.3.2021

    Cucumis sativus L.

    Pepino e pepininho

    TP 61/2 rev. 2 de 19.3.2019

    Cucurbita maxima Duchesne

    Abóbora-menina

    TP 155/1 de 11.3.2015

    Cucurbita pepo L.

    Abóbora-porqueira e aboborinha

    TP 119/1 rev. de 19.3.2014

    Cynara cardunculus L.

    Alcachofra e cardo

    TP 184/2 rev. de 6.3.2020

    Daucus carota L.

    Cenoura e cenoura-forrageira

    TP 49/3 de 13.3.2008

    Foeniculum vulgare Mill.

    Funcho

    TP 183/2 de 14.4.2021

    Lactuca sativa L.

    Alface

    TP 13/6 rev. 3 de 27.4.2022

    Solanum lycopersicum L.

    Tomate

    TP 44/4 rev. 5 de 14.4.2021

    Petroselinum crispum (Mill.) Nyman ex A. W. Hill

    Salsa

    TP 136/1 corr. de 21.3.2007

    Phaseolus coccineus L.

    Feijoca

    TP 9/1 de 21.3.2007

    Phaseolus vulgaris L.

    Feijão-anão e feijão-de-trepar

    TP 12/4 de 27.2.2013

    Pisum sativum L. (partim)

    Ervilha-rugosa, ervilha-lisa e ervilha-torta

    TP 7/2 rev. 3 corr. de 16.3.2020

    Raphanus sativus L.

    Rabanete, rábano

    TP 64/2 rev. corr. de 11.3.2015

    Rheum rhabarbarum L

    Ruibarbo

    TP 62/1 de 19.4.2016

    Scorzonera hispanica L.

    Escorcioneira

    TP 116/1 de 11.3.2015

    Solanum melongena L.

    Beringela

    TP 117/1 de 13.3.2008

    Spinacia oleracea L.

    Espinafre

    TP 55/5 rev. 4 de 27.4.2022

    Valerianella locusta (L.) Laterr.

    Alface-de-cordeiro

    TP 75/2 de 21.3.2007

    Vicia faba L. (partim)

    Fava

    TP 206/1 de 25.3.2004

    Zea mays L. (partim)

    Milho-doce e milho-pipoca

    TP 2/3 de 11.3.2010

    Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner; Solanum lycopersicum L. x Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner; Solanum lycopersicum L. x Solanum peruvianum (L.) Mill.; Solanum lycopersicum L. x Solanum cheesmaniae (L. Ridley) Fosberg; Solanum pimpinellifolium L. x Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner

    Porta-enxertos de tomate

    TP 294/1 rev. 5 de 14.4.2021

    Cucurbita maxima Duchesne x Cucurbita moschata Duchesne

    Híbridos interespecíficos de Cucurbita maxima Duchesne x Cucurbita moschata Duchesne para utilização como porta-enxertos

    TP 311/1 de 15.3.2017

    «ANEXO II

    Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV para a realização de ensaios  (*4)

    Nome científico

    Nome comum

    Princípios diretores UPOV

    Brassica rapa L.

    Nabo

    TG/37/10 de 4.4.2001

    »

    (*1)  O texto destes protocolos encontra-se no sítio Web do ICVV (www.cpvo.europa.eu).

    (*2)  O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio Web da UPOV (www.upov.int).

    (*3)  O texto destes protocolos encontra-se no sítio Web do ICVV (www.cpvo.europa.eu).

    (*4)  O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio Web da UPOV (www.upov.int).»


    Top