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Document 32022H0901(20)

    Recomendação do Conselho, de 12 de julho de 2022, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Áustria para 2022 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Áustria para 2022

    ST/9767/2022/INIT

    JO C 334 de 1.9.2022, p. 162–170 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.9.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 334/162


    RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

    de 12 de julho de 2022

    relativa ao Programa Nacional de Reformas da Áustria para 2022 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Áustria para 2022

    (2022/C 334/20)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

    Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

    Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

    Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

    Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), que criou o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, entrou em vigor em 19 de fevereiro de 2021. O Mecanismo de Recuperação e Resiliência presta apoio financeiro à realização de reformas e investimentos, correspondendo a um estímulo orçamental financiado pela União. Contribui para a recuperação económica e para a realização de reformas e investimentos sustentáveis e favoráveis ao crescimento, em especial para promover as transições ecológica e digital, ao mesmo tempo que reforça a resiliência e o crescimento potencial das economias dos Estados-Membros. Contribui igualmente para reforçar a sustentabilidade das finanças públicas e estimular o crescimento e a criação de emprego a médio e longo prazo. A contribuição financeira máxima por Estado-Membro ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência será atualizada em junho de 2022, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2021/241.

    (2)

    Em 24 de novembro de 2021, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento Sustentável, que marca o início do Semestre Europeu de 2022 para a coordenação das políticas económicas. Teve devidamente em conta o Compromisso Social do Porto, assinado em 7 de maio de 2021, no sentido de continuar a aplicar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais proclamado pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão em 17 de novembro de 2017. Em 25 de março de 2022, o Conselho Europeu aprovou as prioridades da Análise Anual do Crescimento Sustentável 2022. Em 24 de novembro de 2021, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), a Comissão adotou igualmente o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, em que não identificou a Áustria como um dos Estados-Membros relativamente aos quais seria necessária uma apreciação aprofundada. Na mesma data, a Comissão adotou também uma recomendação com vista à adoção de uma recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro e uma proposta de Relatório Conjunto sobre o Emprego de 2022, que analisa a aplicação das Orientações para o Emprego e dos princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. O Conselho adotou a Recomendação sobre a política económica da área do euro (4) («Recomendação de 2022 sobre a área do euro») em 5 de abril de 2022 e o Relatório Conjunto sobre o Emprego em 14 de março de 2022.

    (3)

    A invasão da Ucrânia pela Rússia, a seguir à pandemia mundial, alterou significativamente o contexto geopolítico e económico. O impacto da invasão nas economias dos Estados-Membros traduziu-se, nomeadamente, no aumento dos preços da energia, dos produtos alimentares e das matérias-primas, e numa revisão em baixa das perspetivas de crescimento. Os preços mais elevados da energia pesam particularmente sobre os agregados familiares mais vulneráveis que se encontram em situação ou em risco de pobreza energética, bem como sobre as empresas mais vulneráveis aos aumentos dos preços da energia. A União assiste também a um afluxo sem precedentes de pessoas que fogem da Ucrânia. Os efeitos económicos decorrentes da guerra de agressão da Rússia afetaram os Estados-Membros de forma assimétrica. Neste contexto, em 4 de março de 2022, a Diretiva 2001/55/CE do Conselho (5) foi acionada pela primeira vez, por meio da Decisão de Execução (UE) 2022/382 do Conselho (6), concedendo às pessoas deslocadas da Ucrânia o direito a permanecer legalmente na União, bem como o acesso à educação e à formação, ao mercado de trabalho, aos cuidados de saúde, a alojamento e à proteção social.

    (4)

    Tendo em conta a rápida evolução da situação económica e geopolítica, o Semestre Europeu retoma a sua coordenação alargada das políticas económicas e de emprego em 2022, ao mesmo tempo que se desenvolve em consonância com os requisitos de execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, tal como delineado na Análise Anual do Crescimento Sustentável 2022. A execução dos planos de recuperação e resiliência adotados é essencial para a realização das prioridades políticas no âmbito do Semestre Europeu, uma vez que os planos abordam todos ou pelo menos um subconjunto significativo das recomendações específicas por país pertinentes formuladas nos ciclos do Semestre Europeu de 2019 e 2020. As recomendações específicas por país de 2019 e 2020 mantêm também a sua relevância para os planos de recuperação e resiliência revistos, atualizados ou alterados em conformidade com os artigos 14.o, 18.o e 21.o do Regulamento (UE) 2021/241, a par de quaisquer outras recomendações específicas por país emitidas até à data de apresentação de tais planos de recuperação e resiliência revistos, atualizados ou alterados.

    (5)

    A cláusula de derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento está em vigor desde março de 2020. Na sua Comunicação de 3 de março de 2021, intitulada «Um ano após o início do surto de COVID-19: resposta em termos de política orçamental», a Comissão indicou que a decisão sobre a desativação ou a continuação da aplicação da cláusula de derrogação de âmbito geral deverá ser tomada no quadro de uma avaliação global do estado da economia, sendo o nível da atividade económica na União ou na área do euro, quando comparado com os níveis anteriores à crise (final de 2019), um critério quantitativo fundamental. O aumento da incerteza e o forte risco de revisão em baixa das perspetivas económicas no contexto da guerra na Europa, de aumentos sem precedentes dos preços da energia e de perturbações continuadas nas cadeias de abastecimento justificam a prorrogação da cláusula de derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento até 2023.

    (6)

    De acordo com a abordagem adotada na Recomendação do Conselho de 18 de junho de 2021 (7), que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Áustria para 2021, a melhor medida da orientação orçamental global é atualmente a variação da despesa primária (líquida de medidas discricionárias em matéria de receitas e excluindo as medidas de emergência temporárias relacionadas com a crise da COVID-19, mas incluindo as despesas financiadas por apoio não reembolsável (subvenções) do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e de outros fundos da União), em relação ao crescimento potencial a médio prazo (8). Transcendendo a orientação orçamental global, a fim de avaliar se a política orçamental nacional é prudente e se a sua composição é conducente a uma recuperação sustentável e consentânea com a dupla transição ecológica e digital, convém igualmente prestar atenção à evolução das despesas correntes primárias (líquidas de medidas discricionárias em matéria de receitas e excluindo as medidas de emergência temporárias relacionadas com a crise da COVID-19) e dos investimentos financiados a nível nacional (9).

    (7)

    Em 2 de março de 2022, a Comissão adotou uma Comunicação que estabelece orientações gerais para a política orçamental em 2023 («orientações orçamentais»), com o objetivo de apoiar a preparação dos programas de estabilidade e convergência dos Estados-Membros, reforçando assim a coordenação das políticas. A Comissão indicou que, com base nas perspetivas macroeconómicas das previsões do inverno de 2022, se afigura adequado passar em 2023 de uma orientação orçamental de apoio à economia em termos agregados no período 2020-2022 para uma orientação orçamental sensivelmente neutra, também em termos agregados, mantendo a prontidão para reagir à evolução da situação económica. A Comissão anunciou que as recomendações orçamentais para 2023 deverão continuar a estabelecer uma diferenciação entre os Estados-Membros e ter em conta as eventuais repercussões transnacionais. A Comissão convidou os Estados-Membros a refletirem as orientações nos respetivos programas de estabilidade e convergência. A Comissão comprometeu-se a acompanhar de perto a evolução económica e a ajustar as suas orientações políticas conforme necessário e, o mais tardar, no seu pacote da primavera do Semestre Europeu, no final de maio de 2022.

    (8)

    No que respeita às orientações orçamentais, as recomendações orçamentais para 2023 têm em conta a deterioração das perspetivas económicas, a maior incerteza e os novos riscos de revisão em baixa, bem como a inflação mais elevada em comparação com as previsões da Comissão do inverno de 2022. Face a estas considerações, a resposta orçamental terá de aumentar o investimento público nas transições ecológica e digital e na segurança energética e manter o poder de compra dos agregados familiares mais vulneráveis, a fim de atenuar o impacto do aumento dos preços da energia e ajudar a limitar as pressões inflacionistas devidas a efeitos secundários, através de medidas específicas e temporárias. A política orçamental terá de continuar a ser adaptável às circunstâncias em rápida evolução, nomeadamente aos desafios decorrentes da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia no que diz respeito à defesa e segurança, e terá de ser diferenciada de Estado-Membro para Estado-Membro em função da sua situação orçamental e económica, nomeadamente no que respeita à sua exposição à crise e ao afluxo de pessoas deslocadas da Ucrânia.

    (9)

    Em 30 de abril de 2021, a Áustria apresentou à Comissão o seu plano nacional de recuperação e resiliência, em conformidade com o artigo 18.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2021/241. Nos termos do artigo 19.o do Regulamento (UE) 2021/241, a Comissão avaliou a relevância, eficácia, eficiência e coerência do plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações de avaliação constantes do anexo V do mesmo regulamento. Em 13 de julho de 2021, o Conselho adotou a sua decisão de execução relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Áustria (10). A disponibilização das parcelas está subordinada à adoção de uma decisão da Comissão, em conformidade com o artigo 24.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2021/241, que declare que a Áustria cumpriu de forma satisfatória os marcos e metas pertinentes estabelecidos na decisão de execução do Conselho. O cumprimento satisfatório pressupõe que não tenha havido recuos na realização dos marcos e metas anteriores.

    (10)

    Em 27 de abril de 2022, a Áustria apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2022 e o seu Programa de Estabilidade para 2022, cumprindo assim o prazo estabelecido no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1466/97. A fim de atender às interligações entre os dois programas, estes foram avaliados em conjunto. Em conformidade com o artigo 27.o do Regulamento (UE) 2021/241, o Programa Nacional de Reformas para 2022 reflete igualmente os relatórios semestrais apresentados pela Áustria sobre os progressos realizados na execução do seu plano de recuperação e resiliência.

    (11)

    Em 23 de maio de 2022, a Comissão publicou o relatório específico de 2022 relativo à Áustria. Nesse relatório avaliou os progressos realizados pela Áustria em resposta às recomendações específicas por país pertinentes adotadas pelo Conselho em 2019, 2020 e 2021 e fez o balanço da execução, pela Áustria, do seu plano de recuperação e resiliência, com base na grelha de avaliação da recuperação e resiliência. Partindo desta análise, o relatório por país identificou lacunas relativas aos desafios que não são abordados, ou apenas o são parcialmente, pelo plano de recuperação e resiliência, bem como a desafios novos e emergentes, incluindo os decorrentes da invasão da Ucrânia pela Rússia. Avaliou igualmente os progressos realizados pela Áustria na aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e na consecução das grandes metas da União em matéria de emprego, competências e redução da pobreza, bem como na consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.

    (12)

    Em 23 de maio de 2022, a Comissão publicou um relatório nos termos do artigo 126.o, n.o 3, do Tratado, no qual analisava a situação orçamental da Áustria, uma vez que o défice das suas administrações públicas em 2021 excedeu o valor de referência de 3 % do produto interno bruto (PIB) previsto no Tratado. O relatório concluiu que o critério do défice não foi cumprido. Em conformidade com a comunicação de 2 de março de 2022, a Comissão não propôs a abertura de novos procedimentos relativos aos défices excessivos na primavera de 2022 e reavaliará a eventual abertura de procedimentos desse tipo no outono de 2022.

    (13)

    Na sua Recomendação de 20 de julho de 2020 (11), o Conselho recomendou que a Áustria tomasse em 2020 e 2021, em consonância com a cláusula de derrogação de âmbito geral, todas as medidas necessárias para combater eficazmente a pandemia de COVID-19, sustentar a economia e apoiar a recuperação subsequente. Recomendou ainda que, quando as condições económicas o permitissem, a Áustria prosseguisse políticas orçamentais destinadas a alcançar situações orçamentais prudentes a médio prazo e a garantir a sustentabilidade da dívida pública, reforçando simultaneamente o investimento. Em 2021, de acordo com os dados validados pelo Eurostat, o défice das administrações públicas da Áustria diminuiu de 8,0 % do PIB em 2020 para 5,9 %. A resposta de política orçamental da Áustria apoiou a recuperação económica em 2021, ao passo que as medidas temporárias de emergência diminuíram de 4,8 % do PIB em 2020 para 4,3 % em 2021. As medidas tomadas pela Áustria em 2021 foram conformes com a Recomendação do Conselho de 20 de julho de 2020. As medidas orçamentais discricionárias adotadas pelo Governo em 2020 e 2021 foram, na sua maioria, temporárias ou acompanhadas de medidas compensatórias equivalentes. Ao mesmo tempo, algumas das medidas discricionárias adotadas pelo Governo durante o período de 2020 e 2021, que consistem principalmente num desagravamento fiscal significativo concedido às famílias e às empresas através da reforma fiscal ecossocial, não foram temporárias nem acompanhadas de medidas compensatórias. De acordo com os dados validados pelo Eurostat, a dívida das administrações públicas caiu de 83,3 % do PIB em 2020 para 82,8 % do PIB em 2021.

    (14)

    O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais constantes do Programa de Estabilidade para 2022 é realista. O Governo prevê que o PIB real cresça 3,9 % em 2022 e 2,0 % em 2023. Em comparação, as previsões da Comissão da primavera de 2022 apontam para um crescimento do PIB real de 3,9 % em 2022 e 1,9 % em 2023. No seu Programa de Estabilidade para 2022, o Governo prevê que o défice nominal diminua para 3,1 % do PIB em 2022 e para 1,5 % em 2023. A diminuição em 2022 reflete principalmente o forte crescimento da atividade económica e a supressão da maior parte das medidas de emergência. Na ausência de outras medidas, como as relacionadas com preços elevados da energia, o défice teria diminuído ainda mais. De acordo com o Programa de Estabilidade para 2022, o rácio dívida pública/PIB deverá diminuir para 80,0 % em 2022 e depois para 77,1 % em 2023. Com base nas medidas políticas já conhecidas à data de finalização das previsões, as previsões da Comissão da primavera de 2022 apontam para um défice das administrações públicas em 2022 e 2023 de 3,1 % e 1,5 % do PIB, respetivamente. Esses valores estão em consonância com o défice projetado no Programa de Estabilidade para 2022. As previsões da Comissão da primavera de 2022 apontam para um rácio dívida pública/PIB semelhante, de 80,0 % em 2022 e 77,5 % em 2023. De acordo com as previsões da Comissão da primavera de 2022, o crescimento do produto potencial a médio prazo (média de 10 anos) é estimado em 1,2 %. Essa estimativa não inclui, contudo, o impacto das reformas que integram o plano de recuperação e resiliência e que podem impulsionar o crescimento potencial da Áustria.

    (15)

    Em 2022, o Governo suprimiu progressivamente a maior parte das medidas tomadas em resposta à crise da COVID-19, pelo que se prevê que as medidas temporárias de emergência diminuam de 4,3 % do PIB em 2021 para 1,1 % em 2022. O défice das administrações públicas é afetado pelas medidas adotadas para contrariar o impacto económico e social do aumento dos preços da energia, que nas previsões da Comissão da primavera de 2022 têm um custo estimado de 0,4 % do PIB em 2022 e de 0,2 % do PIB em 2023 (12). Essas medidas consistem principalmente em transferências sociais para os agregados familiares mais pobres, cortes nos impostos indiretos sobre o consumo de energia e medidas temporárias de apoio aos trabalhadores pendulares no contexto do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. Essas medidas foram anunciadas como temporárias. Se, contudo, os preços da energia permanecerem elevados em 2023, algumas dessas medidas poderão ser prorrogadas. O défice das administrações públicas é igualmente afetado pelos custos da oferta de proteção temporária às pessoas deslocadas da Ucrânia, os quais, segundo as previsões da Comissão da primavera de 2022, representam 0,3 % do PIB em 2022 e 0,4 % em 2023 (13).

    (16)

    Na sua Recomendação de 18 de junho de 2021, o Conselho recomendou que, em 2022, a Áustria mantivesse uma orientação orçamental de apoio à economia, incluindo o estímulo proporcionado pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência, e preservasse os investimentos financiados a nível nacional. Recomendou ainda que a Áustria prosseguisse, quando as condições económicas o permitissem, uma política orçamental destinada a alcançar situações orçamentais prudentes no médio prazo e a assegurar a sustentabilidade orçamental no médio prazo, e aumentasse, ao mesmo tempo, o investimento para impulsionar o potencial de crescimento.

    (17)

    Em 2022, de acordo com as previsões da Comissão da primavera de 2022 e tendo em conta as informações incorporadas no Programa de Estabilidade da Áustria para 2022, prevê-se uma orientação orçamental favorável, equivalente a – 1,2 % do PIB, tal como recomendado pelo Conselho (14). A Áustria prevê continuar a apoiar a recuperação recorrendo ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência para financiar investimentos adicionais, como recomendado pelo Conselho. O contributo positivo das despesas financiadas por subvenções ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e de outros fundos da União para a atividade económica deverá aumentar 0,1 ponto percentual do PIB em 2022, em comparação com 2021. O investimento financiado a nível nacional deverá dar, de acordo com as projeções, um contributo expansionista para a orientação orçamental equivalente a 0,3 pontos percentuais em 2022 (15). Por conseguinte, a Áustria tenciona preservar o investimento financiado a nível nacional, tal como recomendado pelo Conselho. Ao mesmo tempo, prevê-se que, em 2022, o crescimento das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional (líquidas de novas medidas em matéria de receitas) dê um contributo expansionista, equivalente a 0,5 pontos percentuais, para a orientação orçamental global. Este valor inclui o impacto adicional das medidas destinadas a fazer face ao impacto económico e social do aumento dos preços da energia (0,4 % do PIB), bem como os custos da oferta de proteção temporária às pessoas deslocadas da Ucrânia (0,3 % do PIB).

    (18)

    Em 2023, as previsões da Comissão da primavera de 2022 apontam para uma orientação orçamental de 0,4 % do PIB, com base num cenário de políticas inalteradas (16). A Áustria deverá continuar a utilizar subvenções ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência em 2023 para financiar investimentos adicionais em apoio da recuperação. O contributo positivo das despesas financiadas por subvenções ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e de outros fundos da União para a atividade económica deverá manter-se estável em comparação com 2022. O investimento financiado a nível nacional deverá dar, de acordo com as projeções, um contributo contracionista para a orientação orçamental equivalente a 0,4 pontos percentuais em 2023 (17). Ao mesmo tempo, prevê-se que, em 2023, o crescimento das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional (líquidas de novas medidas em matéria de receitas) dê um contributo globalmente neutro, equivalente a 0,0 pontos percentuais, para a orientação orçamental global. Tal inclui o impacto da eliminação progressiva das medidas destinadas a fazer face ao aumento dos preços da energia (0,2 % do PIB), bem como dos custos da oferta de proteção temporária às pessoas deslocadas da Ucrânia (0,1 % do PIB).

    (19)

    O Programa de Estabilidade para 2022 prevê que o défice das administrações públicas diminua gradualmente para 0,7 % do PIB em 2024 e para 0,3 % até 2025. O défice das administrações públicas deverá portanto manter-se abaixo de 3 % do PIB a partir de 2023 até ao final do período abrangido pelo Programa. Estas projeções pressupõem uma diminuição das despesas públicas no mesmo horizonte temporal (de 50,4 % do PIB em 2023 para 49,6 % em 2024 e 49,4 % em 2025). De acordo com o Programa de Estabilidade para 2022, o rácio dívida pública/PIB deverá diminuir até 2025, mais concretamente para 74,5 % em 2024 e depois com uma diminuição para 72,1 % em 2025. De acordo com a análise da Comissão, os riscos para a sustentabilidade da dívida afiguram-se médios a médio prazo.

    (20)

    A Áustria enfrenta riscos médios para a sustentabilidade orçamental a médio e longo prazo, que se devem principalmente a pressões orçamentais decorrentes do envelhecimento da população. O rácio da população em idade ativa (pessoas na faixa etária dos 20 aos 64 anos)/adultos mais velhos deverá diminuir de três para aproximadamente dois trabalhadores por pessoa com mais de 65 anos nos próximos 50 anos. De um modo geral, e de acordo com o cenário de risco do Grupo de Trabalho sobre o Envelhecimento que consta do Relatório de 2021 sobre o Envelhecimento, emitido pela Comissão, a despesa pública com cuidados continuados deverá subir de 1,8 % do PIB em 2019 para 2,3 % do PIB em 2030. Para além da evolução demográfica, será de esperar que a necessidade de cuidados mais intensivos devido a doenças relacionadas com a velhice contribua também para um aumento dos custos dos cuidados continuados. Foi anunciada uma reforma global do sistema de cuidados continuados, mas que ainda está pendente. Até à data, um grupo de trabalho específico resumiu as principais conclusões de uma consulta pública. De acordo com o relatório do grupo de trabalho, uma das prioridades da reforma passará por garantir um controlo coordenado do sistema. Tal incluirá uma clara atribuição de responsabilidades entre os diferentes níveis de governo e transparência quanto à origem e utilização dos fundos.

    (21)

    O federalismo orçamental austríaco caracteriza-se por um desfasamento significativo entre as despesas e as responsabilidades em matéria de aumento das receitas a nível infranacional. Em vez de disporem de autonomia fiscal, os orçamentos infranacionais são alimentados por um sistema complexo de partilha de impostos e de transferências intergovernamentais, o que dificulta a transparência orçamental e a responsabilização política, não incentivando a eficácia da despesa pública. Uma vez que ainda persiste, a necessidade de reformas deverá ser abordada nas negociações relativas à futura Lei das Relações Orçamentais Intergovernamentais, que deverão ter início em dezembro de 2022. Para além da reforma do quadro orçamental nacional, uma melhor utilização das análises das despesas poderá aumentar a eficácia e a eficiência das despesas públicas, ajudando a analisar as dotações financeiras em função das prioridades políticas definidas.

    (22)

    O sistema fiscal austríaco continua a ter margem para melhorar em termos de equidade e de promoção do crescimento. Caracteriza-se por uma elevada carga fiscal sobre o trabalho, decorrente dos impostos sobre os salários e das contribuições para a segurança social, estas últimas suportadas tanto pelos trabalhadores como pelos empregadores. Todos esses fatores dificultam a criação de emprego. Ao mesmo tempo, as elevadas taxas marginais de imposto funcionam como um desincentivo para as pessoas trabalharem, especialmente no extremo inferior da distribuição dos rendimentos e no caso de uma eventual segunda fonte de rendimentos numa família. A reforma fiscal ecossocial recentemente adotada constitui um passo na boa direção, enquanto a introdução de um preço de CO2 para os setores não abrangidos pelo sistema de comércio de licenças de emissão representa um projeto importante no âmbito do plano de recuperação e resiliência da Áustria. No entanto, continuam a persistir alguns desafios estruturais. Há margem para continuar a reduzir os custos não salariais do trabalho, a fim de estimular a criação de emprego e a oferta de mão-de-obra, em especial para os trabalhadores com baixos rendimentos. Uma melhor utilização de impostos mais favoráveis ao crescimento poderia contribuir para criar o espaço orçamental necessário e aumentar a equidade do sistema fiscal.

    (23)

    Em conformidade com o artigo 19.o, n.o 3, alínea b), e com o anexo V, critério 2.2, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência prevê um conjunto alargado de reformas e investimentos que se reforçam mutuamente, com um calendário indicativo para a sua execução a concretizar até 31 de agosto de 2026. Estas medidas ajudarão a dar resposta à totalidade ou a uma parte significativa dos desafios económicos e sociais delineados nas recomendações específicas por país dirigidas à Áustria pelo Conselho no âmbito do Semestre Europeu em 2019 e 2020, para além de quaisquer recomendações específicas por país formuladas até à data de adoção do plano de recuperação e resiliência. As medidas previstas no plano contribuem em particular para dar resposta a uma parte significativa das recomendações específicas por país identificadas nos últimos anos no âmbito do Semestre Europeu. As alterações previstas do sistema fiscal ajudarão a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, contribuindo simultaneamente para a redução da carga fiscal sobre o trabalho e tendo em conta os aspetos ecológicos e sociais. A participação das mulheres no mercado de trabalho pode beneficiar de uma maior disponibilidade de estruturas de qualidade para o acolhimento de crianças na primeira infância. O desafio há muito reconhecido que está relacionado com a disparidade de género nas pensões é também parcialmente abordado. A transição ecológica será promovida através do investimento i) na eficiência energética, ii) nas energias renováveis, iii) na descarbonização da indústria, iv) na biodiversidade e v) na economia circular, acompanhado de reformas conexas que incluirão uma revisão do quadro de apoio às energias renováveis e a eliminação progressiva dos sistemas de aquecimento a petróleo. O plano contribuirá também para aumentar substancialmente as capacidades digitais das empresas. Os encargos administrativos para as empresas serão reduzidos através de pontos de acesso único digitais.

    (24)

    A execução do plano de recuperação e resiliência da Áustria deverá contribuir para a realização de novos progressos nas transições ecológica e digital. As medidas previstas pela Áustria para apoiar os objetivos climáticos e os objetivos digitais representam, respetivamente, 58,7 % e 52,8 % da dotação financeira total do plano de recuperação e resiliência. A plena execução do plano de recuperação e resiliência, em consonância com os marcos e metas pertinentes, ajudará a Áustria a recuperar rapidamente das consequências da crise da COVID-19, reforçando simultaneamente a sua resiliência. A participação sistemática dos parceiros sociais e outras partes interessadas pertinentes continua a ser importante para o êxito da execução do plano de recuperação e resiliência, bem como de outras políticas económicas e de emprego que vão além do plano de recuperação e resiliência, a fim de assegurar uma apropriação alargada da agenda política geral.

    (25)

    Em 2 de maio de 2022, a Comissão aprovou o acordo de parceria austríaco previsto no Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho (18). A Áustria apresentou em 21 de outubro de 2021 os seus programas a título do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo para uma Transição Justa (FTJ) previstos nesse regulamento, que foram devolvidos com observações pelos serviços da Comissão em 4 de janeiro de 2022. A Áustria ainda não apresentou o seu programa para o Fundo Social Europeu Mais. Em consonância com o Regulamento (UE) 2021/1060, a Áustria deve ter em conta as recomendações específicas por país pertinentes na programação dos fundos da política de coesão para 2021-2027. Este é um requisito prévio para melhorar a eficácia e maximizar o valor acrescentado do apoio financeiro a receber dos fundos da política de coesão, promovendo simultaneamente a coordenação, complementaridade e coerência entre os fundos da política de coesão e outros instrumentos e fundos da União. O êxito da execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e dos programas da política de coesão depende também da eliminação dos entraves ao investimento em prol das transições ecológica e digital e de um desenvolvimento territorial equilibrado.

    (26)

    Para além dos desafios económicos e sociais abordados no plano de recuperação e resiliência, a Áustria enfrenta uma série de desafios adicionais relacionados com o seu mercado de trabalho. O forte sistema de proteção social da Áustria e as amplas medidas políticas aplicadas limitaram o impacto social da pandemia de COVID-19. A Áustria tem um bom desempenho na maioria das dimensões do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, mas subsistem alguns desafios. Estes desafios incluem, nomeadamente, o potencial subaproveitado das mulheres, dos trabalhadores pouco qualificados, dos trabalhadores mais velhos e das pessoas oriundas da migração. Esta situação é particularmente problemática tendo em conta a escassez de mão-de-obra qualificada. Libertar o potencial subutilizado desses grupos poderia reduzir a pressão sobre o mercado de trabalho austríaco.

    (27)

    Com uma taxa de emprego feminino muito superior à média da União, a Áustria ocupa o segundo lugar na União no que diz respeito ao emprego a tempo parcial das mulheres. Em 2021, 49,9 % das mulheres austríacas trabalhavam a tempo parcial, em comparação com uma média de 28,3 % na União. Esse elemento representa um potencial considerável para o reforço da participação a tempo inteiro das mulheres no mercado de trabalho. Uma oferta limitada de estruturas de elevada qualidade e a preços acessíveis para o acolhimento de crianças dificulta uma participação mais ativa das mães no mercado de trabalho. Apenas 21,1 % das crianças com menos de 3 anos estão em estruturas formais de acolhimento, uma das taxas mais baixas da União e longe da meta de Barcelona estabelecida pelo Conselho Europeu em 2002 que preconizava que 33 % das crianças com menos de 3 anos estivessem em estruturas formais de acolhimento. A elevada proporção de trabalho a tempo parcial, juntamente com a sobrerrepresentação das mulheres em setores com salários mais baixos, são os principais fatores que contribuem para a elevada disparidade salarial entre homens e mulheres e para a relativamente elevada disparidade de género nas pensões. A pandemia de COVID-19 agravou ainda mais estas desigualdades relacionadas com o género, com uma proporção significativa de mulheres a terem de combinar obrigações de trabalho e de prestação de cuidados. Para garantir uma melhor utilização do potencial das mulheres no mercado de trabalho, é fundamental aumentar a oferta de serviços de qualidade para o acolhimento de crianças, reforçando as normas de qualidade, oferecendo horários de abertura mais alargados e combatendo os desincentivos ao aumento do horário de trabalho (p. ex.: melhorando os incentivos fiscais).

    (28)

    Vários grupos desfavorecidos, em especial os trabalhadores pouco qualificados e mais velhos, e os trabalhadores oriundos da migração, poderiam ser mais bem integrados no mercado de trabalho. Quase metade dos desempregados de longa duração na Áustria concluíram, no máximo, o ensino secundário inferior (Pflichtschule). A participação no mercado de trabalho das pessoas oriundas da migração continua a ser baixa, com um nível de emprego em 2020 que é inferior em 12,7 pontos percentuais ao dos residentes nascidos no país. Esta situação é especialmente problemática, uma vez que os resultados escolares, as oportunidades de emprego e os futuros níveis de rendimento das crianças na Áustria tendem a ser particularmente determinados pelos dos seus pais. As medidas contempladas no plano de recuperação e resiliência da Áustria para promover a requalificação e a melhoria de competências darão resposta a estes desafios através do apoio à formação dos trabalhadores pouco qualificados e dos desempregados de longa duração. Ao mesmo tempo, as medidas previstas não dão uma resposta cabal ao problema subjacente à participação das pessoas oriundas da migração e dos trabalhadores pouco qualificados. Além disso, os resultados escolares destes grupos têm de ser melhorados muito mais cedo na vida. Continuam a ser necessárias oportunidades adicionais de reciclagem e de aprendizagem ao longo da vida para os trabalhadores de todas as idades.

    (29)

    A crescente escassez de competências (Fachkräftemangel) está a tornar-se um desafio crescente para as empresas que dependem de profissionais altamente qualificados, como os peritos informáticos, bem como de profissionais qualificados para a implantação de energias renováveis em rápido crescimento. As razões para a escassez de mão-de-obra qualificada são múltiplas e foram agravadas pela pandemia de COVID-19. O aumento das oportunidades para talentos altamente qualificados provenientes do estrangeiro poderem ocupar cargos que não podem ser preenchidos pela mão-de-obra austríaca ou da União poderia atenuar esta escassez. Atualmente, os procedimentos em vigor implicam consideráveis encargos administrativos para as empresas que pretendem contratar trabalhadores de fora da UE, tornando difícil atrair os talentos estrangeiros necessários. Esta situação prejudica o crescimento da produtividade, especialmente no setor dos serviços e, sobretudo, no setor das TI. As reformas de 2019 e 2020 do regime «acelerado» da Áustria para a mão-de-obra qualificada de países terceiros (Rot-Weiß-Rot-Karte) não se revelaram eficazes para enfrentar este desafio em termos globais. Por conseguinte, poderiam ser tomadas medidas adicionais para permitir que as empresas contratem mão-de-obra qualificada do estrangeiro, o que inclui uma maior celeridade dos procedimentos e uma melhor orientação dos mesmos para as necessidades individuais das empresas.

    (30)

    Em resposta ao mandato dos chefes de Estado ou de Governo da União estabelecido na Declaração de Versalhes, a proposta, apresentada pela Comissão, com vista a um plano REPowerEU visa pôr termo progressivamente, e o mais rapidamente possível, à dependência da União das importações de combustíveis fósseis provenientes da Rússia. Para o efeito, a Comissão pretende identificar os projetos, investimentos e reformas mais adequados a nível nacional, regional e da União, em diálogo com os Estados-Membros. Estas medidas visam reduzir a dependência global dos combustíveis fósseis e pôr termo às importações de combustíveis fósseis da Rússia.

    (31)

    A evolução geopolítica desencadeada pela invasão da Ucrânia pela Rússia expôs riscos para a segurança do aprovisionamento energético da Áustria. A Áustria está altamente dependente das importações de gás da Rússia. Em 2020, cerca de 80 % do total das suas importações de gás foram provenientes da Rússia, em comparação com uma média de 44 % na União. O gás representa também uma parte significativa da procura de energia na Áustria (22,7 %, ligeiramente abaixo da média da União que é de 24,4 %), principalmente para consumo industrial e para aquecimento. No entanto, a Áustria está menos dependente do petróleo da Rússia (10 % do seu petróleo bruto provém da Rússia, percentagem significativamente inferior à média da União que é de 26 %) (19). A diversificação do aprovisionamento energético e o aumento da flexibilidade e da capacidade de fluxo bidirecional na já extensa interligação com outros Estados-Membros serão fundamentais para reduzir a dependência do gás russo. Recomenda-se contudo que os novos investimentos em infraestruturas e redes relacionados com o gás sejam, sempre que possível, preparados para o futuro, a fim de facilitar a sua sustentabilidade a longo prazo através de uma futura reorientação para combustíveis sustentáveis. A redução da dependência do gás russo inclui também o investimento na produção de gases renováveis (como o hidrogénio renovável e o biometano sustentável), permitindo assim substituir o gás natural, em especial nos setores e regiões mais vulneráveis a perturbações do aprovisionamento. Além disso, as fontes de energia renováveis adicionais, como a energia geotérmica, continuam a ser subutilizadas e poderiam ser mais exploradas.

    (32)

    Em 2020, a quota de energias renováveis no consumo final de energia da Áustria foi de 37 %, acima da meta de 34 % para o mesmo ano. A reforma de 2021 do apoio às energias renováveis incluída no plano de recuperação e resiliência criou o quadro necessário para aumentar a quota de energias renováveis no consumo de eletricidade. A reforma permitirá atingir 27 TWh de capacidade anual de produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis até 2030, contribuindo assim para alcançar a meta de 100 % até 2030 (partindo dos atuais 81 %, em 2020). No entanto, o investimento em energias renováveis é dificultado pela morosidade dos procedimentos de ordenamento do território e de licenciamento, um problema que também se deve, em parte, a uma complexa divisão de competências entre os níveis federal e regional e a problemas de pessoal na administração. A fim de ter em conta a prevista expansão da produção de eletricidade a partir de fontes renováveis, a Áustria poderia considerar aumentar significativamente o investimento na infraestrutura da rede (como o armazenamento, a distribuição e o transporte) e assegurar a implantação atempada dessa infraestrutura. O aumento do nível de ambição em matéria de eficiência energética nos setores da construção e da indústria reduzirá a dependência dos combustíveis fósseis. A estratégia da Áustria para a renovação a longo prazo do seu parque imobiliário estabelece metas claras para 2050 e procura alcançar uma descarbonização de 80 %. O plano de recuperação e resiliência irá acelerar a eliminação progressiva das caldeiras a combustíveis fósseis no setor da construção e substituí-las por tecnologias de aquecimento, tanto individual como urbano, a partir de fontes renováveis. No entanto, os objetivos de eficiência energética da Áustria para 2030 são pouco ambiciosos e o país poderia acelerar o investimento na renovação dos edifícios em profundidade, na substituição dos combustíveis fósseis pelo aquecimento a partir de fontes renováveis e numa melhor gestão do consumo de energia através da digitalização dos serviços públicos (incluindo contadores e termóstatos inteligentes). Ao mesmo tempo, novos esforços para descarbonizar os processos industriais, nomeadamente através da utilização de gases renováveis, ajudariam a reduzir a procura de gás e a proteger as empresas da volatilidade dos preços. Para garantir a conformidade com as metas do «Objetivo 55», a Áustria terá de aumentar as suas ambições no que respeita à redução das emissões de gases com efeito de estufa e de rever em alta as suas metas em matéria de energias renováveis e de eficiência energética.

    (33)

    Embora a aceleração da transição para a neutralidade climática e para o abandono dos combustíveis fósseis em diversos setores deva gerar custos de reestruturação significativos em vários desses setores, a Áustria pode utilizar o Mecanismo para uma Transição Justa no âmbito da programação da coesão para atenuar o impacto socioeconómico dessa transição nas regiões mais afetadas. A Áustria pode ainda recorrer ao Fundo Social Europeu Mais, criado pelo Regulamento (UE) 2021/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho (20), para melhorar as oportunidades de emprego e reforçar a coesão social.

    (34)

    À luz da avaliação da Comissão, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade para 2022, estando o seu parecer (21) refletido na recomendação 1.

    (35)

    Tendo em conta a estreita interligação entre as economias dos Estados-Membros da área do euro e o seu contributo coletivo para o funcionamento da união económica e monetária, o Conselho recomendou que esses Estados-Membros tomassem medidas, nomeadamente através dos seus planos de recuperação e resiliência, para pôr em execução as recomendações que constam da Recomendação de 2022 sobre a área do euro. No que respeita à Áustria, isso reflete-se, em particular, nas recomendações 1, 2 e 3.

    RECOMENDA QUE a Áustria tome medidas em 2022 e 2023 no sentido de:

    1.   

    Em 2023, assegurar que o crescimento das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional seja conforme com uma orientação política globalmente neutra, tendo em conta a continuação do apoio temporário e específico dirigido aos agregados familiares e empresas mais vulneráveis aos aumentos dos preços da energia, bem como às pessoas que fogem da Ucrânia. Estar pronta para poder ajustar as suas despesas correntes em função da evolução da situação. Aumentar o investimento público com vista a assegurar as transições ecológica e digital e a segurança energética, tendo em conta a iniciativa REPowerEU, nomeadamente recorrendo ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência e a outros fundos da União. Para o período pós-2023, prosseguir uma política orçamental destinada a alcançar situações orçamentais prudentes a médio prazo. Assegurar a adequação e a sustentabilidade orçamental do sistema de cuidados continuados. Simplificar e racionalizar as relações e responsabilidades orçamentais entre os diferentes níveis da administração e harmonizar as responsabilidades em termos de financiamento e de despesa. Melhorar o modelo fiscal para apoiar um crescimento inclusivo e sustentável.

    2.   

    Prosseguir a execução do seu plano de recuperação e resiliência, em consonância com os marcos e metas incluídos na Decisão de Execução do Conselho de 13 de julho de 2021. Concluir rapidamente as negociações com a Comissão sobre os documentos de programação da política de coesão para 2021-2027, com vista a dar início à sua aplicação.

    3.   

    Impulsionar a participação das mulheres no mercado de trabalho, nomeadamente através do reforço da oferta de serviços de qualidade para o acolhimento de crianças, e melhorar os resultados no mercado de trabalho para os grupos desfavorecidos.

    4.   

    Reduzir a dependência global dos combustíveis fósseis e diversificar as importações de combustíveis fósseis, acelerando a implantação das energias renováveis e das infraestruturas necessárias, nomeadamente por via da simplificação dos procedimentos de autorização e licenciamento associados, e reforçar a eficiência energética, em especial nos setores da indústria e da construção, diversificando o aprovisionamento energético, bem como aumentando a flexibilidade e a capacidade de fluxo bidirecional das interligações.

    Feito em Bruxelas, em 12 de julho de 2022.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    Z. STANJURA


    (1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

    (2)  Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (JO L 57 de 18.2.2021, p. 17).

    (3)  Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 25).

    (4)  Recomendação do Conselho, de 5 de abril de 2022, sobre a política económica da área do euro (JO C 153 de 7.4.2022, p. 1).

    (5)  Diretiva 2001/55/CE do Conselho, de 20 de julho de 2001, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento (JO L 212 de 7.8.2001, p. 12).

    (6)  Decisão de Execução (UE) 2022/382 do Conselho, de 4 de março de 2022, que declara a existência de um afluxo maciço de pessoas deslocadas da Ucrânia na aceção do artigo 5.o da Diretiva 2001/55/CE, e que tem por efeito aplicar uma proteção temporária (JO L 71 de 4.3.2022, p. 1).

    (7)  Recomendação do Conselho de 18 de junho de 2021, que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Áustria para 2021 (JO C 304 de 29.7.2021, p. 93).

    (8)  As estimativas da orientação orçamental e das respetivas componentes contidas na presente recomendação são da responsabilidade da Comissão, que se baseou nos pressupostos subjacentes às suas previsões da primavera de 2022. As estimativas da Comissão quanto ao crescimento potencial a médio prazo não incluem o impacto positivo das reformas que integram o plano de recuperação e resiliência e que podem estimular o crescimento potencial.

    (9)  Não financiados por subvenções ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência ou de outros fundos da União.

    (10)  ST 10159/2021; ST 10159/2021 ADD 1; ST 10159/2021 COR 1.

    (11)  Recomendação do Conselho, de 20 de julho de 2020, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Áustria para 2020 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Áustria para 2020 (JO C 282 de 26.8.2020, p. 129).

    (12)  Os valores representam o nível dos custos orçamentais anuais das medidas tomadas desde o outono de 2021, incluindo as receitas e despesas correntes, bem como, quando for o caso, as medidas ligadas às despesas de capital.

    (13)  Prevê-se que o número total de pessoas deslocadas da Ucrânia para a União aumente gradualmente e atinja 6 milhões até ao final de 2022, sendo a sua distribuição geográfica estimada com base na dimensão da diáspora existente, na dimensão relativa da população do Estado-Membro de acolhimento e na distribuição efetiva na União das pessoas deslocadas da Ucrânia a partir de março de 2022. No que respeita aos custos orçamentais per capita, as estimativas baseiam-se no modelo de microssimulação Euromod do Centro Comum de Investigação da Comissão, tendo em conta tanto as transferências em numerário a que as pessoas possam ter direito como as prestações em espécie, como a educação e os cuidados de saúde.

    (14)  Um sinal negativo (positivo) do indicador significa que o crescimento das despesas primárias é superior (inferior) ao crescimento económico de médio prazo, o que revela uma política orçamental expansionista (contracionista).

    (15)  As outras despesas de capital financiadas a nível nacional deverão dar, de acordo com as projeções, um contributo expansionista equivalente a 0,4 pontos percentuais do PIB. Tal deve-se principalmente à constituição de uma reserva estratégica de gás, tal como previsto também no Programa de Estabilidade para 2022.

    (16)  Um sinal negativo (positivo) do indicador significa que o crescimento das despesas primárias é superior (inferior) ao crescimento económico de médio prazo, o que revela uma política orçamental expansionista (contracionista).

    (17)  As outras despesas de capital financiadas a nível nacional deverão dar, de acordo com as projeções, um contributo neutro.

    (18)  Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (JO L 231 de 30.6.2021, p. 159).

    (19)  Eurostat (2020), proporção das importações totais de gás natural e de petróleo bruto que é proveniente da Rússia. A média da UE-27 baseia-se nas importações de fora da UE-27. A Áustria deixou de importar petróleo bruto da Rússia desde março de 2022.

    (20)  Regulamento (UE) 2021/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1296/2013 (JO L 231 de 30.6.2021, p. 21).

    (21)  Ao abrigo do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


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