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Document 32022D2103

Decisão (UE) 2022/2103 do Conselho de 13 de outubro de 2022 relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Conselho dos Membros do Conselho Oleícola Internacional no respeitante à supressão da categoria «azeite virgem corrente» do anexo B do Acordo Internacional de 2015 sobre o Azeite e as Azeitonas de Mesa

ST/12545/2022/INIT

JO L 283 de 3.11.2022, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/2103/oj

3.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 283/13


DECISÃO (UE) 2022/2103 DO CONSELHO

de 13 de outubro de 2022

relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Conselho dos Membros do Conselho Oleícola Internacional no respeitante à supressão da categoria «azeite virgem corrente» do anexo B do Acordo Internacional de 2015 sobre o Azeite e as Azeitonas de Mesa

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo Internacional de 2015 sobre o Azeite e as Azeitonas de Mesa (a seguir designado por «Acordo») foi assinado em nome da União em conformidade com a Decisão (UE) 2016/1892 do Conselho (1), em 18 de novembro de 2016, sob reserva da sua celebração numa data ulterior. O Acordo entrou em vigor, a título provisório, em 1 de janeiro de 2017, nos termos do artigo 31.o, n.o 2.

(2)

O Acordo foi celebrado a 17 de maio de 2019 através da Decisão (UE) 2019/848 do Conselho (2).

(3)

Nos termos do artigo 7.o, n.o 1, do Acordo, o Conselho dos Membros do Conselho Oleícola Internacional (a seguir designado por «Conselho dos Membros») pode adotar decisões que alterem o Acordo.

(4)

Na 116.a sessão, a realizar entre 28 de novembro e 2 de dezembro de 2022, ou no âmbito de um procedimento para adoção de decisões pelo Conselho dos Membros por troca de correspondência, o Conselho dos Membros deve adotar uma decisão que suprima a categoria «azeite virgem corrente» do anexo B do Acordo.

(5)

A decisão será vinculativa por força do direito internacional, em conformidade com o artigo 20.o, n.o 1, do Acordo. Importa, por conseguinte, estabelecer a posição a tomar em nome da União no Conselho dos Membros, uma vez que a decisão que vier a ser adotada produzirá efeitos jurídicos na União.

(6)

Dado que a categoria «azeite virgem corrente» não está prevista no Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), a decisão pelo Conselho dos Membros deve ser apoiada.

(7)

A posição constante da presente decisão deve ser tomada em nome da União, na 116.a sessão do Conselho dos Membros ou no âmbito de um procedimento de adoção de decisões pelo Conselho dos Membros por troca de correspondência, nos termos do artigo 10.o, n.o 6, do Acordo. O procedimento de adoção por troca de correspondência deve ter início antes da próxima sessão ordinária do Conselho dos Membros, a realizar em novembro de 2022,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a tomar, em nome da União, no Conselho dos Membros do Conselho Oleícola Internacional na sua 116.a sessão, a realizar entre 28 de novembro e 2 de dezembro de 2022, ou no âmbito de um procedimento de adoção de decisões pelo mesmo Conselho sob forma de troca de correspondência a iniciar antes da sua próxima sessão ordinária, em novembro de 2022, apoiar a eliminação, a partir de 1 de janeiro de 2026, da categoria «azeite virgem normal» do anexo B do Acordo Internacional sobre o Azeite e as Azeitonas de Mesa..

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 13 de outubro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

P. BLAŽEK


(1)  Decisão (UE) 2016/1892 do Conselho, de 10 de outubro de 2016, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo Internacional de 2015 sobre o Azeite e as Azeitonas de Mesa (JO L 293 de 28.10.2016, p. 2).

(2)  Decisão (UE) 2019/848 do Conselho, de 17 de maio de 2019, relativa à celebração em nome da União Europeia do Acordo Internacional de 2015 sobre o Azeite a as Azeitonas de Mesa (JO L 139 de 27.5.2019, p. 1).

(3)  Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 671).


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