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Document 32022D1240

    Decisão (PESC) 2022/1240 do Conselho de 18 de julho de 2022 que altera a Decisão (PESC) 2020/489 que nomeia o representante especial da União Europeia para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais

    ST/10189/2022/INIT

    JO L 190 de 19.7.2022, p. 131–132 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/1240/oj

    19.7.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 190/131


    DECISÃO (PESC) 2022/1240 DO CONSELHO

    de 18 de julho de 2022

    que altera a Decisão (PESC) 2020/489 que nomeia o representante especial da União Europeia para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    No dia 2 de abril de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/489 (1) do Conselho que nomeia Miroslav LAJČÁK representante especial da União Europeia para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais (REUE). O mandato do REUE foi prorrogado através da Decisão (PESC) 2021/470 do Conselho (2) e termina em 31 de agosto de 2022.

    (2)

    O mandato do REUE deverá ser prorrogado por um período adicional de 24 meses e deverá ser estabelecido um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de setembro de 2022 e 31 de agosto de 2024.

    (3)

    O REUE cumprirá o seu mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e impedir que se alcancem os objetivos de ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão (PESC) 2020/489 é alterada do seguinte modo:

    1)

    O artigo 1.o passa a ter a seguinte redação:

    «Artigo 1.o

    Representante especial da União Europeia

    O mandato de Miroslav LAJČÁK como representante especial da União Europeia para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais (REUE) é prorrogado até 31 de agosto de 2024. O Conselho pode decidir que o mandato do REUE cesse antes dessa data, com base numa avaliação do Comité Político e de Segurança (CPS) e sob proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR).»;

    2)

    No artigo 5.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

    «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE no período compreendido entre 1 de setembro de 2022 e 31 de agosto de 2024 é de 3 970 000 EUR.»;

    3)

    No artigo 13.o, a segunda frase passa a ter a seguinte redação:

    «O REUE apresenta ao Conselho, ao AR e à Comissão relatórios periódicos intercalares e um relatório circunstanciado sobre a execução do mandato até 31 de maio de 2024.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 18 de julho de 2022.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. BORRELL FONTELLES


    (1)  Decisão (PESC) 2020/489 do Conselho, de 2 de abril de 2020, que nomeia o representante especial da União Europeia para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais (JO L 105 de 3.4.2020, p. 3).

    (2)  Decisão (PESC) 2021/470 do Conselho, de 18 de março de 2021, que altera a Decisão (PESC) 2020/489 do Conselho que nomeia o representante especial da União Europeia para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais (JO L 96 de 19.3.2021, p. 13).


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