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Document 32022D0583

    Decisão (UE) 2022/583 do Conselho de 4 de abril de 2022 relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil que altera o Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração para titulares de um passaporte diplomático, de serviço ou oficial

    ST/13445/2018/REV/1

    JO L 113 de 11.4.2022, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/583/oj

    Related international agreement

    11.4.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 113/1


    DECISÃO (UE) 2022/583 DO CONSELHO

    de 4 de abril de 2022

    relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil que altera o Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração para titulares de um passaporte diplomático, de serviço ou oficial

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 77.o, n.o 2, alínea a), em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Comissão negociou, em nome da União, um Acordo com a República Federativa do Brasil que altera o Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração para titulares de um passaporte diplomático, de serviço ou oficial (a seguir designado «Acordo»).

    (2)

    Em conformidade com a Decisão (UE) 2018/1869 do Conselho (2), o Acordo foi assinado em 27 de setembro de 2021, sob reserva da sua celebração.

    (3)

    A presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen nas quais a Irlanda não participa, nos termos da Decisão 2002/192/CE do Conselho (3). Por conseguinte, a Irlanda não participa na sua adoção e não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação.

    (4)

    O Acordo deverá ser aprovado,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil que altera o Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração para titulares de um passaporte diplomático, de serviço ou oficial (4).

    Artigo 2.o

    O presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 2.o do Acordo (5).

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito no Luxemburgo, em 4 de abril de 2022.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    R. BACHELOT-NARQUIN


    (1)  Aprovação de 24 de março de 2022 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

    (2)  Decisão (UE) 2018/1869 do Conselho, de 26 de novembro de 2018, relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil que altera o Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração para titulares de um passaporte diplomático, de serviço ou oficial (JO L 306 de 30.11.2018, p. 1).

    (3)  Decisão 2002/192/CE do Conselho, de 28 de fevereiro de 2002, sobre o pedido da Irlanda para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (JO L 64 de 7.3.2002, p. 20).

    (4)  Ver a página 3 do presente Jornal Oficial.

    (5)  A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.


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