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Document 32021R0862

Regulamento (UE) 2021/862 da Comissão de 28 de maio de 2021 que altera o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos com vista à inclusão de um novo tipo de adubo CE no anexo I (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2021/3659

JO L 190 de 31.5.2021, p. 74–75 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 15/07/2022; revog. impl. por 32019R1009

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/862/oj

31.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 190/74


REGULAMENTO (UE) 2021/862 DA COMISSÃO

de 28 de maio de 2021

que altera o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos com vista à inclusão de um novo tipo de adubo CE no anexo I

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativo aos adubos (1), nomeadamente o artigo 31.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Um fabricante de solução aquosa de formato de potássio apresentou, através das autoridades suecas, um pedido à Comissão para incluir essa substância como um novo tipo de adubo no anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003. Foi desenvolvida uma solução aquosa de formato de potássio para permitir uma melhor absorção do potássio pelas folhas de plantas com grande necessidade deste nutriente primário, como as frutas e os produtos hortícolas.

(2)

A solução aquosa de formato de potássio, tal como especificada no anexo I do presente regulamento, cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 2003/2003. Por conseguinte, deve ser incluída na lista dos tipos de adubos CE do anexo I do referido regulamento.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 2003/2003 deve, portanto, ser alterado em conformidade.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 2003/2003,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de maio de 2021.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 304 de 21.11.2003, p. 1.


ANEXO

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 é alterado do seguinte modo:

 

Na tabela da secção C.1, é aditada a seguinte entrada a seguir à entrada 7:

«8

Solução aquosa de formato de potássio

Produto obtido pela reação de hidróxido de potássio, formaldeído, butiraldeído e ácido fórmico, seguida de separação e evaporação

50% de formato de potássio

28% K2O

Potássio expresso em K2O solúvel em água

27% de formato

 

Óxido de potássio solúvel em água»


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