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Document 32021D1240

    Decisão (UE) 2021/1240 da Comissão de 13 de julho de 2021 relativa à conformidade do portal da UE e da base de dados da UE para os ensaios clínicos de medicamentos para uso humano com os requisitos referidos no artigo 82.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 536/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)

    C/2021/5063

    JO L 275 de 31.7.2021, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/1240/oj

    31.7.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 275/1


    DECISÃO (UE) 2021/1240 DA COMISSÃO

    de 13 de julho de 2021

    relativa à conformidade do portal da UE e da base de dados da UE para os ensaios clínicos de medicamentos para uso humano com os requisitos referidos no artigo 82.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 536/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 536/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos ensaios clínicos de medicamentos para uso humano e que revoga a Diretiva 2001/20/CE (1), nomeadamente o artigo 82.o, n.o 3,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Agência Europeia de Medicamentos («Agência»), em colaboração com os Estados-Membros e a Comissão, criou um portal a nível da União que constitui um ponto de entrada único para a apresentação de dados e informações relacionados com ensaios clínicos («portal da UE»), tal como exigido pelo artigo 80.o, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 536/2014.

    (2)

    A Agência, em colaboração com os Estados-Membros e a Comissão, criou uma base de dados da UE a nível da União que conterá os dados e informações apresentados em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 536/2014 («base de dados da UE»), tal como exigido pelo artigo 81.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

    (3)

    Em 25 de março de 2015, a Agência publicou as especificações funcionais a auditar do portal da UE e da base de dados da UE (2), as quais tinha elaborado em colaboração com os Estados-Membros e a Comissão tal como exigido pelo artigo 82.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 536/2014.

    (4)

    Em 21 de abril de 2021, o Conselho de Administração da Agência, com base no relatório de auditoria independente apresentado em 8 de abril de 2021, informou a Comissão, em conformidade com o artigo 82.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 536/2014, de que o portal da UE e a base de dados da UE se encontram plenamente operacionais e os sistemas cumprem as especificações funcionais publicadas pela Agência.

    (5)

    Com base nas informações fornecidas pelo Conselho de Administração da Agência, a Comissão verificou que o portal da UE e a base de dados da UE cumpriam as condições de plena operacionalidade e de conformidade com as referidas especificações funcionais.

    (6)

    O Regulamento (UE) n.o 536/2014 é aplicável a partir de seis meses após a publicação de um aviso no Jornal Oficial da União Europeia em conformidade com o artigo 99.o, segundo parágrafo, desse regulamento. A presente decisão deve, pois, entrar em vigor com urgência.

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O portal da UE e a base de dados da UE encontram-se plenamente operacionais e cumprem as especificações funcionais, tal como referido no artigo 82.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 536/2014.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2021.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)  JO L 158 de 27.5.2014, p. 1.

    (2)  https://www.ema.europa.eu/documents/other/functional-specifications-european-union-eu-portal-eu-database-be-audited_en.pdf


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