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Document 32021D0879

    Decisão de Execução (UE) 2021/879 do Conselho de 27 de maio de 2021 relativa à nomeação da presidente da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA)

    ST/8744/2021/INIT

    JO L 192 de 1.6.2021, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2021/879/oj

    1.6.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 192/14


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/879 DO CONSELHO

    de 27 de maio de 2021

    relativa à nomeação da presidente da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/79/CE da Comissão (1), nomeadamente o artigo 48.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 25 de março de 2021, o Conselho recebeu a lista restrita dos três candidatos mais bem classificados, selecionados pelo Conselho de Supervisores da EIOPA para o cargo de presidente da EIOPA.

    (2)

    Em 15 de abril de 2021, os três candidatos foram entrevistados pela Presidência do Conselho em nome dos Estados-Membros.

    (3)

    Em 21 de abril de 2021, a Presidência do Conselho lançou uma consulta informal e indicativa sobre a candidata classificada em primeiro lugar pelo Conselho de Supervisores da EIOPA, Petra HIELKEMA.

    (4)

    Nos termos do artigo 48.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1094/2010, que foi alterado pelo Regulamento (UE) 2019/2175 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), o Conselho adota uma decisão de nomeação do presidente, após confirmação pelo Parlamento Europeu.

    (5)

    Em 5 de maio de 2021, o Conselho enviou uma carta ao Parlamento Europeu informando que, caso o Parlamento Europeu confirmasse Petra HIELKEMA para o cargo de presidente da EIOPA, o Conselho adotaria uma decisão para a nomear para esse cargo.

    (6)

    Em 18 de maio de 2021, o Parlamento Europeu confirmou Petra HIELKEMA para o cargo de presidente da EIOPA,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Petra HIELKEMA é nomeada presidente da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) por um período de cinco anos a contar de 1 de setembro de 2021.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 27 de maio de 2021.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    P. SIZA VIEIRA


    (1)  JO L 331 de 15.12.2010, p. 48.

    (2)  Regulamento (UE) 2019/2175 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.o 1093/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia); o Regulamento (UE) n.o 1094/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma); o Regulamento (UE) n.o 1095/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados); o Regulamento (UE) n.o 600/2014 relativo aos mercados de instrumentos financeiros; o Regulamento (UE) 2016/1011 relativo aos índices utilizados como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ou para aferir o desempenho de fundos de investimento; e o Regulamento (UE) 2015/847 relativo às informações que acompanham as transferências de fundos (JO L 334 de 27.12.2019, p. 1).


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