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Document 32020R1041

Regulamento (UE) 2020/1041 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de julho de 2020 que altera o Regulamento (UE) n.o 1303/2013 no que respeita aos recursos para a dotação específica destinada à Iniciativa para o Emprego dos Jovens

PE/22/2020/REV/1

JO L 231 de 17.7.2020, p. 4–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/1041/oj

17.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 231/4


REGULAMENTO (UE) 2020/1041 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 15 de julho de 2020

que altera o Regulamento (UE) n.o 1303/2013 no que respeita aos recursos para a dotação específica destinada à Iniciativa para o Emprego dos Jovens

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 177.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário (2),

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) estabelece as disposições comuns e gerais relativas aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.

(2)

O orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2020 (4) alterou o montante total de recursos para a Iniciativa para o Emprego dos Jovens («IEJ»), aumentando as dotações de autorização para a dotação específica da IEJ em 2020 num montante de 28 333 334 euros a preços correntes e aumentando o montante total das dotações de autorização para a dotação específica da IEJ para a totalidade do período de programação para 4 556 215 406 euros, a preços correntes.

(3)

Para 2020, os recursos adicionais de 23,7 milhões de euros a preços de 2011 são financiados pela Margem Global relativa às Autorizações no âmbito da margem do quadro financeiro plurianual para o período de 2014-2020.

(4)

Tendo em conta a urgência em alterar os programas que apoiam a IEJ a fim de incluir os recursos adicionais para a dotação específica destinada à IEJ antes do final de 2020, considera-se oportuno prever uma exceção ao prazo de oito semanas referido no artigo 4.o do Protocolo n.o 1 relativo ao papel dos parlamentos nacionais na União Europeia, anexo ao Tratado da União Europeia, ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica.

(5)

Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 1303/2013 deverá ser alterado.

(6)

O presente regulamento deverá entrar em vigor com caráter de urgência no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia,

ADOTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (UE) n.o 1303/2013 é alterado do seguinte modo:

1)

No artigo 91.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

«1.   Os recursos para a coesão económica, social e territorial disponíveis para as autorizações orçamentais para o período 2014-2020 ascendem a 330 105 627 309 euros a preços de 2011, de acordo com a repartição anual estabelecida no anexo VI, dos quais 325 938 694 233 euros representam os recursos globais atribuídos ao FEDER, ao FSE e ao Fundo de Coesão, e 4 166 933 076 euros representam a dotação específica destinada à IEJ. Para efeitos de programação e subsequente inclusão no orçamento da União, o montante dos recursos para a coesão económica, social e territorial é indexado a uma taxa anual de 2%.»;

2)

No artigo 92.o, o n.o 5 passa a ter a seguinte redação:

«5.   Os recursos destinados à IEJ ascendem a 4 166 933 076 euros, dos quais 23,7 milhões de euros constituem os recursos adicionais para 2020. Esses recursos devem ser complementados por investimentos específicos do FSE, nos termos do artigo 22.o do Regulamento FSE.

Os Estados-Membros que beneficiam dos recursos adicionais para a dotação específica destinada à IEJ podem solicitar a transferência de um máximo de 50% destes recursos adicionais para o FSE, a fim de constituir o investimento específico correspondente do FSE, tal como previsto no artigo 22.o, n.o 1, do Regulamento FSE. Essa transferência é efetuada para as respetivas categorias de regiões correspondentes à categorização das regiões elegíveis para o aumento da dotação específica destinada à IEJ. Os Estados-Membros devem solicitar essa transferência no pedido de alteração do programa, nos termos do artigo 30.o, n.o 1, do presente regulamento. Os recursos afetados a exercícios anteriores não podem ser transferidos.

O segundo parágrafo do presente número é aplicável a quaisquer recursos adicionais para a dotação específica da IEJ afetada em 2019 e 2020.»;

3)

O anexo VI é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados Membros.

Feito em Bruxelas,15 de julho de 2020

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

D. M. SASSOLI

Pelo Conselho

A Presidente

J. KLOECKNER


(1)  Parecer de 10 de junho de 2020 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 8 de julho de 2020 (ainda não publicado no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 14 de julho de 2020.

(3)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(4)  JO L 57 de 27.2.2020, p. 1.


ANEXO

«ANEXO VI

REPARTIÇÃO ANUAL DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO PARA OS ANOS DE 2014 A 2020

Perfil anual ajustado (incluindo o complemento relativo à IEJ)

 

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

Total

Em euros, a preços de 2011

34 108 069 924

55 725 174 682

46 044 910 736

48 027 317 164

48 341 984 652

48 811 933 191

49 046 236 960

330 105 627 309

»

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