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Document 32020R0478

Regulamento de Execução (UE) 2020/478 da Comissão de 1 de abril de 2020 que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 que estabelece a lista da União de novos alimentos (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2020/1905

JO L 102 de 2.4.2020, p. 1–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/478/oj

2.4.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 102/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/478 DA COMISSÃO

de 1 de abril de 2020

que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 que estabelece a lista da União de novos alimentos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativo a novos alimentos, que altera o Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1852/2001 da Comissão (1), nomeadamente o artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 8.o do Regulamento (UE) 2015/2283, a Comissão tinha de estabelecer, até 1 de janeiro de 2018, a lista da União de novos alimentos autorizados ou notificados nos termos do Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho (2).

(2)

A lista da União de novos alimentos autorizados ou notificados nos termos do Regulamento (CE) n.o 258/97 foi estabelecida pelo Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (3).

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/1023 da Comissão (4) retificou o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 e substituiu o respetivo anexo, a fim de incluir vários novos alimentos autorizados ou notificados não incluídos na lista inicial da União.

(4)

Após a publicação do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 e do Regulamento de Execução (UE) 2018/1023, operadores de empresas do setor alimentar identificaram e notificaram à Comissão um erro adicional no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.

(5)

É necessária uma retificação a fim de proporcionar clareza e segurança jurídica aos operadores das empresas do setor alimentar e às autoridades competentes dos Estados-Membros, assegurando assim a aplicação e utilização adequadas da lista da União de novos alimentos.

(6)

O óleo de Schizochytrium sp. (T18) foi autorizado como novo alimento através do procedimento de notificação nos termos do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 258/97. Nas especificações do óleo de Schizochytrium sp. (T18), o índice de acidez foi incorretamente indicado como ≤ 0,5 mg KOH/g em vez do valor correto de ≤ 0,8 mg KOH/g. A lista da União de novos alimentos estabelecida pelo Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 indica o mesmo valor incorreto.

(7)

Por conseguinte, as especificações do óleo de Schizochytrium sp. (T18) no quadro 2 do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 devem ser retificadas em conformidade no que diz respeito ao índice de acidez.

(8)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 é retificado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 1 de abril de 2020.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 327 de 11.12.2015, p. 1.

(2)  Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de janeiro de 1997, relativo a novos alimentos e ingredientes alimentares (JO L 43 de 14.2.1997, p. 1).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão, de 20 de dezembro de 2017, que estabelece a lista da União de novos alimentos em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a novos alimentos (JO L 351 de 30.12.2017, p. 72).

(4)  Regulamento de Execução (UE) 2018/1023 da Comissão, de 23 de julho de 2018, que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 que estabelece a lista da União de novos alimentos (JO L 187 de 24.7.2018, p. 1).


ANEXO

No quadro 2 (Especificações) do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, a entrada relativa ao óleo de Schizochytrium sp. (T18) passa a ter a seguinte redação:

Novo alimento autorizado

Especificações

«Óleo de Schizochytrium sp. (T18)

Índice de acidez: ≤ 0,8 mg KOH/g

Índice de peróxidos: ≤ 5,0 meq/kg de óleo

Humidade e voláteis: ≤ 0,05 %

Insaponificáveis: ≤ 3,5 %

Ácidos gordos trans: ≤ 2,0 %

Ácidos gordos livres: ≤ 0,4 %

Teor de DHA: ≥ 35 %»


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