«Apêndice 1
TEOR DA PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÃO AERONÁUTICA (AIP)
PARTE 1 — GENERALIDADES (GEN)
Sempre que a AIP é produzida como um volume, o prefácio, o registo das alterações AIP, o registo dos suplementos AIP, a lista de verificação das páginas AIP e a lista das alterações manuais em curso devem constar apenas da parte 1 — GEN, e a nota «não aplicável», deve ser aposta contra cada uma dessas subsecções nas partes 2 e 3.
Se uma AIP for produzida e disponibilizada em mais do que um volume tendo cada um um serviço de alteração e de suplemento separado, um prefácio separado, um registo das alterações AIP, um registo dos suplementos AIP, uma lista de verificação das páginas AIP e uma lista das alterações manuais em curso devem ser incluídas em cada volume.
GEN 0.1 Prefácio
Breve descrição da AIP, incluindo:
1)
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Nome da organização publicadora;
|
2)
|
Documentos ICAO aplicáveis;
|
3)
|
Meios de publicação (por ex., impressa, em linha ou outros meios eletrónicos);
|
4)
|
Estrutura da AIP e intervalo de alteração regular estabelecido;
|
5)
|
Política de direitos de autor, se aplicável;
|
6)
|
Serviço de contacto em caso de erros ou omissões detetados na AIP.
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GEN 0.2 Registo das Alterações da AIP
Registo das alterações AIP e das alterações AIRAC da AIP (publicadas em conformidade com o sistema AIRAC) que contenham:
3)
|
Data inserida (para as alterações AIRAC da AIP, data efetiva);
|
4)
|
Iniciais do agente que inseriu a alteração.
|
GEN 0.3 Registo dos Suplementos AIP
Registo dos suplementos AIP emitidos que contenha:
3)
|
Secção da AIP afetada;
|
GEN 0.4 Lista de verificação das páginas AIP
Lista de verificação das páginas AIP que contenha:
1)
|
Número de página/título da carta;
|
2)
|
Data de publicação ou data efetiva (dia, mês pelo nome e ano) da informação aeronáutica.
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GEN 0.5 Lista de alterações manuais das AIP
Lista das alterações manuais da AIP em curso, que contenha:
1)
|
Páginas da AIP afetadas;
|
3)
|
Número da alteração da AIP pelo qual foi introduzida uma alteração manual.
|
GEN 0.6 Índice da Parte 1
Lista de secções e subsecções incluídas na Parte 1 — Generalidades (GEN).
GEN 1. REGULAMENTAÇÃO E REQUISITOS NACIONAIS
GEN 1.1 Autoridades designadas
Os endereços das autoridades designadas para facilitar a navegação aérea internacional (aviação civil, meteorologia, alfândegas, imigração, saúde, taxas de rota e de aeródromo/heliporto, quarentena agrícola e investigação de acidentes de aeronaves) que contenham, para cada autoridade:
6)
|
Endereço de correio eletrónico;
|
7)
|
Endereço do serviço fixo aeronáutico (AFS); e
|
8)
|
Sítio Web, se disponível.
|
GEN 1.2 Entrada, trânsito e partida de aeronaves
Regulamentação e requisitos para notificação prévia e pedidos de autorização de entrada, trânsito e partida de aeronaves em voos internacionais.
GEN 1.3 Entrada, trânsito e partida de passageiros e tripulações
Regulamentação (incluindo alfândegas, imigração e quarentena, e requisitos de notificação prévia e pedidos de autorização) relativa à entrada, trânsito e partida de passageiros e tripulações não imigrantes.
GEN 1.4 Entrada, trânsito e partida de carga
Regulamentação (incluindo alfândegas e requisitos para notificação prévia e pedidos de autorização) relativa a entrada, trânsito e partida de carga.
GEN 1.5 Instrumentos e equipamento das aeronaves e documentos de voo
Breve descrição dos instrumentos da aeronave, seu equipamento e documentos de voo, incluindo:
1)
|
Instrumentos, equipamento (incluindo equipamento de comunicação, navegação e vigilância da aeronave) e documentos de voo a transportar a bordo da aeronave, incluindo qualquer requisito especial além do disposto na subparte D do anexo IV (Parte-CAT) do Regulamento (UE) n.o 965/2012; e
|
2)
|
Transmissor localizador de emergência (ELT), dispositivos de sinalização e equipamento de salvação tal como são apresentados na secção CAT.IDE.A.280 do anexo IV (parte-CAT) e na secção NCC.IDE.A.215 do anexo VI (parte-NCC) do Regulamento (UE) n.o 965/2012, sempre que seja determinado por reuniões regionais de navegação aérea, para voos sobre áreas terrestres designadas.
|
GEN 1.6 Resumo das regulamentações nacionais e dos acordos/convenções internacionais
Lista dos títulos e referências e, se aplicável, resumos das regulamentações nacionais que afetam a navegação aérea, juntamente com uma lista de acordos/convenções internacionais ratificados pelos Estados-Membros.
GEN 1.7 Diferenças em relação às normas, práticas recomendadas e procedimentos ICAO
Lista das diferenças significativas entre a regulamentação nacional e as práticas do Estado-Membro e as disposições equivalentes da ICAO, incluindo:
1)
|
Disposição afetada (anexo e número da edição, n.o ); e
|
2)
|
Diferença por extenso.
|
Todas as diferenças significativas devem ser enumeradas nesta subsecção. Todos os anexos devem ser enumerados por ordem numérica, ainda que não haja diferença em relação a um anexo ICAO, em cujo caso deve ser dada uma notificação NIL. As diferenças nacionais ou o grau de não aplicação dos procedimentos complementares regionais (SUPP) devem ser notificados imediatamente após o anexo a que se refere o procedimento complementar.
GEN 2. QUADROS E CÓDIGOS
GEN 2.1 Sistema de medição, marcações das aeronaves, feriados
GEN 2.1.1 Unidades de medida
Descrição das unidades de medida utilizadas incluindo o quadro das unidades de medida.
GEN 2.1.2 Sistema de referência temporal
Descrição do sistema de referência temporal (calendário e sistema temporal) empregado, juntamente com uma indicação sobre se é ou não utilizado o sistema de horário de inverno e de que modo o sistema de referência temporal é apresentado na AIP.
GEN 2.1.3 Sistema de referência horizontal
Breve descrição do sistema de referência horizontal (geodésico) utilizado, incluindo:
1)
|
Nome/designação do sistema de referência;
|
2)
|
Identificação e parâmetros da projeção;
|
3)
|
Identificação da elipsóide utilizada;
|
4)
|
Identificação do datum utilizado;
|
5)
|
Área(s) de aplicação; e
|
6)
|
Explicação, se aplicável, do asterisco utilizado para identificar as coordenadas que não cumprem os requisitos de precisão dos anexos 11 e 14 da ICAO.
|
GEN 2.1.4 Sistema de referência vertical
Breve descrição do sistema de referência vertical utilizado, incluindo:
1)
|
Nome/designação do sistema de referência;
|
2)
|
Descrição do modelo geóide utilizado, incluindo os parâmetros necessários para a transformação da altitude entre o modelo utilizado e o EGM-96;
|
3)
|
Explicação, se aplicável, do asterisco utilizado para identificar as elevações/ondulações geóides que não cumprem os requisitos de precisão do anexo 14 da ICAO.
|
GEN 2.1.5 Nacionalidade e número de matrícula da aeronave
Indicação da nacionalidade e do número de matrícula da aeronave adotados pelo Estado-Membro.
GEN 2.1.6 Feriados
Lista dos dias feriados com indicação dos serviços afetados.
GEN 2.2 Abreviaturas utilizadas em publicações AIS
Lista das abreviaturas ordenadas por ordem alfabética e dos respetivos significados utilizados pelo Estado-Membro na sua AIP e na distribuição de dados aeronáuticos e de informação aeronáutica com uma anotação adequada para as abreviaturas nacionais diferentes das constantes do documento 8400 ICAO «Procedimentos para os serviços de navegação aérea — Abreviaturas e Códigos ICAO (PANS-ABC)».
GEN 2.3 Símbolos cartográficos
Lista dos símbolos cartográficos ordenados de acordo com a série cartográfica em que são aplicados.
GEN 2.4 Indicadores de localização
Lista dos indicadores de localização ICAO por ordem alfabética afetados às localizações das estações aeronáuticas fixas a utilizar para efeitos de codificação e descodificação. É fornecida uma anotação a localizações não ligadas ao serviço fixo aeronáutico (AFS).
GEN 2.5 Lista de ajudas rádio à navegação
Lista de ajudas rádio à navegação por ordem alfabética, incluindo:
3)
|
Tipo de instalação/ajuda;
|
4)
|
Indicação sobre se a ajuda à navegação serve finalidades de rota (E), aeródromo (A) ou dupla (AE).
|
GEN 2.6 Conversão das unidades de medida
Tabelas de conversão ou, em alternativa, fórmulas de conversão entre:
1)
|
Milhas náuticas e quilómetros e vice-versa;
|
2)
|
Pés e metros e vice-versa;
|
3)
|
Minutos decimais de arco e segundos de arco e vice-versa;
|
4)
|
Outras conversões, conforme adequado.
|
GEN 2.7 Nascer/pôr do sol
Informações sobre a hora do nascer do sol e do pôr do sol, incluindo uma breve descrição dos critérios utilizados para a determinação das horas dadas e quer uma simples fórmula ou quadro a partir dos quais as horas possam ser calculadas para qualquer localização naquele território/área de responsabilidade, ou lista alfabética de localizações para as quais as horas são indicadas num quadro com referência à página correspondente do quadro e dos quadros Nascer/pôr do sol das estações/localizações selecionadas, incluindo:
2)
|
Indicador de localização ICAO;
|
3)
|
Coordenadas geográficas em graus e minutos;
|
4)
|
Datas para as quais as horas são dadas;
|
5)
|
Hora para o início do crepúsculo civil matutino;
|
6)
|
Hora do nascer do sol;
|
8)
|
Hora para o fim do crepúsculo civil vespertino;
|
GEN 3. SERVIÇOS
GEN 3.1 Serviços de informação aeronáutica
GEN 3.1.1 Serviço responsável
Descrição do serviço de informação aeronáutica (AIS) prestado e dos seus principais componentes, incluindo:
1)
|
Nome da unidade/serviço;
|
5)
|
Endereço de correio eletrónico;
|
7)
|
Sítio Web, se disponível;
|
8)
|
Declaração relativa às disposições em que se baseia o serviço e uma referência à localização da AIP em que se encontram as diferenças, se existirem.
|
GEN 3.1.2 Área de responsabilidade
A área de responsabilidade do AIS.
GEN 3.1.3 Publicações aeronáuticas
Descrição dos elementos dos produtos de informação aeronáutica, incluindo:
1)
|
AIP e serviço de alterações conexo;
|
4)
|
NOTAM e boletins de informação antes do voo (PIB);
|
5)
|
Listas de verificação e listas de NOTAM válidos;
|
Quando uma AIC é utilizada para promulgar preços de publicação, tal deve ser indicado nesta secção da AIP.
GEN 3.1.4 Sistema AIRAC
Breve descrição do sistema AIRAC fornecido, incluindo um quadro das datas atuais e próximas do AIRAC.
GEN 3.1.5 Serviço de informações antes do voo nos aeródromos/heliportos
Lista dos aeródromos/heliportos em que o serviço de informações antes do voo está disponível rotineiramente, incluindo a indicação de elementos pertinentes como:
1)
|
Elementos dos produtos de informação aeronáutica;
|
3)
|
Área de cobertura geral desses dados.
|
GEN 3.1.6 Conjuntos de dados digitais
1)
|
Descrição dos conjuntos de dados disponíveis, incluindo:
e)
|
Se aplicável, limitações relacionadas com a sua utilização.
|
|
2)
|
Informações de contacto sobre a forma como os dados podem ser obtidos, incluindo:
a)
|
Nome do indivíduo, serviço ou organização responsável;
|
b)
|
Rua e endereço de correio eletrónico do indivíduo, serviço ou organização responsável;
|
c)
|
Telecopiador do indivíduo, serviço ou organização responsável;
|
d)
|
Número de telefone do indivíduo, serviço ou organização responsável;
|
e)
|
Horas de expediente (fuso horário em que o contacto pode ser efetuado);
|
f)
|
Informações em linha que podem ser utilizadas para contactar o indivíduo, serviço ou organização; e
|
g)
|
Informações suplementares, se necessário, sobre como e quando contactar o indivíduo, serviço ou organização.
|
|
GEN 3.2 Cartas aeronáuticas
GEN 3.2.1 Serviço responsável
Descrição dos serviços responsáveis pela produção de cartas aeronáuticas, incluindo:
5)
|
Endereço de correio eletrónico;
|
7)
|
Sítio Web, se disponível; e
|
8)
|
Declaração relativa às disposições em que se baseia o serviço e uma referência à localização da AIP em que se encontram as diferenças da ICAO, se existirem.
|
GEN 3.2.2 Manutenção das cartas
Resumo acerca da revisão e alteração das cartas aeronáuticas.
GEN 3.2.3 Modalidades de aquisição
Informações sobre a forma como as cartas podem ser obtidas, incluindo:
1)
|
Agências de serviço/vendas;
|
5)
|
Endereço de correio eletrónico;
|
7)
|
Sítio Web, se disponível.
|
GEN 3.2.4 Séries de cartas aeronáuticas disponíveis
Lista das séries de cartas aeronáuticas disponíveis, seguida de uma descrição geral de cada série e de uma indicação da utilização prevista.
GEN 3.2.5 Lista das cartas aeronáuticas disponíveis
Lista das cartas aeronáuticas disponíveis, incluindo:
3)
|
Nome e/ou número de cada carta ou de cada folha compreendida numa série;
|
5)
|
Data da última revisão.
|
GEN 3.2.6 Índice da Carta Aeronáutica Mundial (WAC) — ICAO 1: 1 000 000
Carta de índice com cobertura e apresentação das folhas para a WAC 1: 1 000 000 produzida por um Estado-Membro. Caso seja produzida uma Carta Aeronáutica — ICAO 1:500 000 em vez da WAC 1:1 000 000, serão utilizadas cartas de índice para indicar cobertura e apresentação das folhas para a Carta Aeronáutica — ICAO 1:500 000.
GEN 3.2.7 Cartas topográficas
Informações sobre a forma como as cartas topográficas podem ser obtidas, incluindo:
1)
|
Nome do serviço/agência;
|
5)
|
Endereço de correio eletrónico;
|
7)
|
Sítio Web, se disponível.
|
GEN 3.2.8 Correções de cartas não incluídas nas AIP
Lista de correções de cartas aeronáuticas não incluídas nas AIP, ou indicação para obtenção dessas informações.
GEN 3.3 Serviços de tráfego aéreo (ATS)
GEN 3.3.1 Serviço responsável
Descrição do serviço de tráfego aéreo e dos seus principais componentes, incluindo:
5)
|
Endereço de correio eletrónico;
|
7)
|
Sítio Web, se disponível;
|
8)
|
Declaração relativa às disposições em que se baseia o serviço e uma referência à localização da AIP em que se encontram as diferenças da ICAO, se existirem;
|
9)
|
Indicação caso o serviço não estiver disponível durante 24 horas ao dia e sete dias por semana.
|
GEN 3.3.2 Área de responsabilidade
Breve descrição da área de responsabilidade em que os ATS são prestados.
GEN 3.3.3 Tipos de serviços
Breve descrição dos principais tipos de serviços de tráfego aéreo prestados.
GEN 3.3.4 Coordenação entre o operador e os ATS
Condições gerais em que a coordenação entre o operador e os serviços de tráfego aéreo é afetada.
GEN 3.3.5 Altitudes mínimas de voo
Critérios utilizados para determinar as altitudes mínimas de voo.
GEN 3.3.6 Lista de endereços dos órgãos ATS
Lista dos órgãos ATS e respetivos endereços por ordem alfabética, incluindo:
5)
|
Endereço de correio eletrónico;
|
7)
|
Sítio Web, se disponível.
|
GEN 3.4 Serviços de comunicação
GEN 3.4.1 Serviço responsável
Descrição do serviço responsável pela prestação das facilidades de telecomunicações e navegação, incluindo:
5)
|
Endereço de correio eletrónico;
|
7)
|
Sítio Web, se disponível;
|
8)
|
Declaração relativa às disposições em que se baseia o serviço e uma referência à localização da AIP em que se encontram as diferenças da ICAO, se existirem;
|
9)
|
Indicação caso o serviço não estiver disponível durante 24 horas ao dia e sete dias por semana.
|
GEN 3.4.2 Área de responsabilidade
Breve descrição da área de responsabilidade em que os serviços de telecomunicações são prestados.
GEN 3.4.3 Tipos de serviços
Breve descrição dos principais tipos de serviços e facilidades prestados, incluindo:
1)
|
Serviços de radionavegação;
|
2)
|
Serviços de ligação de dados e/ou de voz;
|
3)
|
Serviços de radiodifusão e televisão;
|
5)
|
Indicação do local onde podem ser obtidas informações.
|
GEN 3.4.4 Requisitos e condições gerais
Breve descrição relativa aos requisitos e condições mediante os quais o serviço de comunicações está disponível.
GEN 3.4.5 Diversos
Quaisquer informações adicionais (por exemplo, estações de radiodifusão selecionadas, diagrama de telecomunicações).
GEN 3.5 Serviços meteorológicos
GEN 3.5.1 Serviço responsável
Breve descrição do serviço meteorológico responsável pela prestação de informações meteorológicas, incluindo:
5)
|
Endereço de correio eletrónico;
|
7)
|
Sítio Web, se disponível;
|
8)
|
Declaração relativa às disposições em que se baseia o serviço e uma referência à localização da AIP em que se encontram as diferenças, se existirem;
|
9)
|
Indicação caso o serviço não estiver disponível durante 24 horas ao dia e sete dias por semana.
|
GEN 3.5.2 Área de responsabilidade
Breve descrição da área de responsabilidade e/ou rotas aéreas relativamente às quais os serviços meteorológicos são prestados.
GEN 3.5.3 Observações e comunicados meteorológicos
Descrição pormenorizada das observações e dos comunicados meteorológicos providenciados na navegação aérea internacional, incluindo:
1)
|
Nome da estação e indicador de localização da ICAO;
|
2)
|
Tipo e frequência de observação, incluindo indicação de equipamento de observação automático;
|
3)
|
Tipos de comunicados meteorológicos e disponibilidade de previsões TREND;
|
4)
|
Tipo específico de sistema de observação e número de sítios de observação utilizados para observar e comunicar vento à superfície, visibilidade, alcance visual de pista, base das nuvens, temperatura e, se aplicável, cisalhamento de vento (por ex., anemómetro na intersecção com pistas, transmissómetros perto da zona de toque, etc.);
|
5)
|
Período de funcionamento;
|
6)
|
Indicação das informações aeronáuticas climatológicas disponíveis.
|
GEN 3.5.4 Tipos de serviços
Breve descrição dos principais tipos de serviços prestados, incluindo pormenores das informações, consultas, apresentações das informações meteorológicas, documentação de voo disponível para os operadores e para os tripulantes de voo, e dos métodos e meios utilizados para o fornecimento das informações meteorológicas.
GEN 3.5.5 Notificação requerida da parte dos operadores
O prestador de serviços meteorológicos requer um mínimo de antecipação da parte dos operadores a respeito de informações prestadas, consultas e documentação de voo e outras informações meteorológicas que exijam ou alterem.
GEN 3.5.6 Reportes de aeronaves
Consoante for necessário, requisitos do prestador de serviços meteorológicos para elaboração e transmissão de reportes de aeronave.
GEN 3.5.7 Serviço VOLMET
Descrição do serviço VOLMET e/ou D-VOLMET, incluindo:
1)
|
Nome da estação transmissora;
|
2)
|
Indicativo de chamada ou identificação e abreviatura para a emissão de radiocomunicação;
|
3)
|
Frequência ou frequências utilizadas para a difusão;
|
4)
|
Período de radiodifusão;
|
6)
|
Lista dos aeródromos/heliportos relativamente aos quais estão incluídos reportes e/ou previsões; e
|
7)
|
Reportes, previsões e informações SIGMET incluídos e observações.
|
GEN 3.5.8 Serviço SIGMET e AIRMET
Descrição do serviço de observação meteorológica prestado nas regiões de informação de voo ou nas áreas de controlo para as quais são prestados serviços de tráfego aéreo, incluindo uma lista dos centros de observação meteorológica com:
1)
|
Nome do centro de observação meteorológica e indicador de localização da ICAO;
|
3)
|
Regiões de informação de voo ou áreas de controlo servidas;
|
4)
|
Períodos de validade SIGMET;
|
5)
|
Procedimentos específicos aplicados às informações SIGMET (por ex., cinzas vulcânicas e ciclones tropicais);
|
6)
|
Procedimentos aplicados às informações AIRMET (em conformidade com os acordos regionais de navegação aérea pertinentes);
|
7)
|
Órgãos ATS dotados das informações SIGMET e AIRMET;
|
8)
|
Informações adicionais, tais como qualquer limitação do serviço, etc.
|
GEN 3.5.9 Outros serviços meteorológicos automatizados
Descrição dos serviços automatizados disponíveis para prestação de informações meteorológicas (por exemplo, serviço automatizado de informações antes do voo acessível por telefone e/ou modem informático) incluindo:
2)
|
Informações disponíveis;
|
3)
|
Áreas, rotas e aeródromos abrangidos;
|
4)
|
Número de telefone e de fax, endereço de correio eletrónico e, se disponível, sítio Web.
|
GEN 3.6 Busca e salvamento (SAR)
GEN 3.6.1 Serviço responsável
Breve descrição dos serviços responsáveis
1)
|
Nome da unidade/serviço;
|
5)
|
Endereço de correio eletrónico;
|
7)
|
Sítio Web, se disponível; e
|
8)
|
Declaração relativa às disposições em que se baseia o serviço e uma referência à localização da AIP em que se encontram as diferenças da ICAO, se existirem.
|
GEN 3.6.2 Área de responsabilidade
Breve descrição da área de responsabilidade em que os serviços SAR são prestados.
GEN 3.6.3 Tipos de serviços
Breve descrição e quadro geográfico, se apropriado, do tipo de serviço e das instalações existentes, incluindo indicações de que a cobertura aérea SAR depende de uma implantação significativa de aeronaves.
GEN 3.6.4 Acordos SAR
Breve descrição dos acordos SAR em vigor, incluindo disposições para facilitar a entrada e a partida de aeronaves de outros Estados-Membros para efeitos de busca e salvamento, salvados, reparação ou salvamento por perda ou deterioração de aeronave, quer apenas com notificação por via aérea ou após notificação do plano de voo.
GEN 3.6.5 Condições de disponibilidade
Breve descrição das disposições em matéria de SAR, incluindo as condições gerais em que o serviço e as instalações estão disponíveis para utilização internacional, incluindo indicação sobre se uma instalação disponível para SAR é especializada em técnicas e funções SAR, ou se é especialmente utilizada para outros fins, mas adaptada para SAR por formação e equipamento, ou se se encontra apenas ocasionalmente disponível e não tem formação ou preparação específica para o trabalho SAR.
GEN 3.6.6 Procedimentos e sinais utilizados
Breve descrição dos procedimentos e sinais utilizados pelos aviões de salvamento e um quadro que mostre os sinais a utilizar pelos sobreviventes.
GEN 4. TAXAS PARA AERÓDROMOS/HELIPORTOS E SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA (ANS)
Pode fazer-se referência ao local onde podem ser encontrados detalhes de taxas reais, se não forem indicadas no presente capítulo.
GEN 4.1 Taxas de aeródromo/heliporto
Breve descrição do tipo de taxas que podem ser aplicáveis nos aeródromos/heliportos disponíveis para utilização internacional, incluindo:
1)
|
Aterragem de aeronave;
|
2)
|
Estacionamento, hangaragem e armazenamento a longo prazo das aeronaves;
|
3)
|
Serviços de passageiros;
|
5)
|
Elementos relativos ao ruído;
|
6)
|
Outros (alfândegas, saúde, imigração, etc.);
|
GEN 4.2 Taxas de serviços de navegação aérea
Breve descrição do tipo de taxas que podem ser aplicáveis aos ANS para utilização internacional, incluindo:
1)
|
Controlo de aproximação;
|
3)
|
Base de custo para o ANS e isenções/reduções;
|
PARTE 2 — EM ROTA (ENR)
Se uma AIP for produzida e disponibilizada em mais do que um volume tendo cada um um serviço de alteração e de suplemento separado, um prefácio separado, um registo das alterações AIP, um registo dos suplementos AIP, uma lista de verificação das páginas AIP e uma lista das alterações manuais em curso devem ser incluídas em cada volume. No caso de uma AIP publicada num só volume, a menção «não aplicável» deve ser aposta a cada uma das anteriores subsecções.
ENR 0.6 Índice da Parte 2
Lista de secções e subsecções incluídas na Parte 2 — Em rota.
ENR 1. REGRAS E PROCEDIMENTOS GERAIS
ENR 1.1 Regras gerais
As regras gerais são publicadas tal como aplicadas no Estado-Membro.
ENR 1.2 Regras de voo visual
As regras de voo visual são publicadas tal como aplicadas no Estado-Membro.
ENR 1.3 Regras de voo por instrumentos
As regras de voo por instrumentos são publicadas tal como aplicadas no Estado-Membro.
ENR 1.3.1 Regras aplicáveis a todos os voos IFR
ENR 1.3.2 Regras aplicáveis aos voos IFR dentro do espaço aéreo controlado
ENR 1.3.3 Regras aplicáveis aos voos IFR fora do espaço aéreo controlado
ENR 1.3.4 Procedimentos gerais de espaço aéreo de rotas livres (FRA)
Procedimentos relacionados com o espaço aéreo de rotas livres, incluindo a explicação e as definições dos pontos pertinentes FRA aplicados. Em caso de aplicação transfronteiriça de FRA, as FIR/UIR ou CTA/UTA em causa devem ser indicadas na secção ENR 1.3.
ENR 1.4 Classificação e descrição do espaço aéreo ATS
ENR 1.4.1 Classificação do espaço aéreo ATS
Descrição das classes de espaço aéreo ATS sob a forma de um quadro de classificação do espaço aéreo ATS constante do apêndice 4 do Regulamento de Execução (UE) n.o 923/2012, devidamente anotado para indicar as classes de espaço aéreo não utilizadas pelo Estado-Membro.
ENR 1.4.2 Descrição do espaço aéreo ATS
Outras descrições do espaço aéreo ATS, conforme aplicável, incluindo descrições textuais gerais.
ENR 1.5 Procedimentos de espera, aproximação e partida
ENR 1.5.1 Generalidades
Obrigatoriedade de uma declaração relativa aos critérios em que são estabelecidos os procedimentos de espera, aproximação e partida.
ENR 1.5.2 Voos a chegar
Procedimentos (de navegação convencional ou de área, ou ambos) para os voos a chegar que são comuns aos voos para ou dentro do mesmo tipo de espaço aéreo. Se aplicados procedimentos diferentes num espaço aéreo terminal, deve ser feita menção desse facto juntamente com uma referência ao local onde podem ser encontrados os procedimentos específicos.
ENR 1.5.3 Voos a partir
Procedimentos (de navegação convencional ou de área, ou ambos) para os voos a partir que são comuns aos voos a partir de qualquer aeródromo/heliporto.
ENR 1.5.4 Outras informações e procedimentos relevantes
Breve descrição das informações adicionais, por exemplo, procedimento de entrada, alinhamento para aproximação final, procedimentos e padrões de espera.
ENR 1.6 Serviços e procedimentos de vigilância ATS
ENR 1.6.1 Radar primário
Descrição dos serviços e procedimentos de radar primário, incluindo:
1)
|
Serviços complementares;
|
2)
|
Aplicação do serviço de controlo de radar;
|
3)
|
Procedimentos em caso de avaria da comunicação radar e ar-terra;
|
4)
|
Requisitos de reporte de posição relativa a comunicações controlador-piloto através de uma ligação de dados (CPDLC) e via voz; e
|
5)
|
Descrição gráfica da área de cobertura de radar.
|
ENR 1.6.2 Radar de vigilância secundário (SSR)
Descrição dos procedimentos operacionais do radar de vigilância secundário (SSR), incluindo:
1)
|
Procedimentos de emergência;
|
2)
|
Avaria da comunicação ar-terra e procedimentos por interferência ilícita;
|
3)
|
Sistema de atribuição de códigos SSR;
|
4)
|
Requisitos de reporte de posição relativa a comunicações CPDLC e via voz; e
|
5)
|
Descrição gráfica da área de cobertura de SSR.
|
ENR 1.6.3 Vigilância Automática Dependente – Difusão (ADS-B).
Descrição dos procedimentos operacionais da vigilância automática dependente – Difusão (ADS-B), incluindo:
1)
|
Procedimentos de emergência;
|
2)
|
Avaria da comunicação ar-terra e procedimentos por interferência ilícita;
|
3)
|
Requisitos de identificação da aeronave;
|
4)
|
Requisitos de reporte de posição relativa a comunicações CPDLC e via voz; e
|
5)
|
Descrição gráfica da área de cobertura ADS-B.
|
ENR 1.6.4 Outras informações e procedimentos relevantes
Breve descrição de informações e procedimentos adicionais, por exemplo procedimentos por avaria de radar e procedimentos por avaria de transpondedor.
ENR 1.7 Procedimentos de ajuste do altímetro
Deve ser publicada uma declaração de procedimentos de ajuste do altímetro, incluindo:
1)
|
Breve introdução com uma declaração relativa aos documentos ICAO em que os procedimentos se baseiam, juntamente com as eventuais diferenças em relação às disposições da ICAO;
|
2)
|
Procedimentos básicos de ajuste do altímetro;
|
3)
|
Descrição das regiões de ajuste do altímetro;
|
4)
|
Procedimentos aplicáveis aos operadores (incluindo pilotos); e
|
5)
|
Tabela de níveis de cruzeiro.
|
ENR 1.8 Procedimentos complementares regionais ICAO
Procedimentos complementares regionais (SUPP) que afetem toda a área de responsabilidade.
ENR 1.9 Gestão do fluxo de tráfego aéreo (ATFM) e gestão do espaço aéreo
Breve descrição do sistema ATFM e da gestão do espaço aéreo, incluindo:
1)
|
Estrutura ATFM, área de serviço, serviço prestado, localização da(s) unidade(s) e horas de funcionamento;
|
2)
|
Tipos de mensagens de fluxo e descrições dos formatos; e
|
3)
|
Procedimentos aplicáveis aos voos de partida, incluindo:
a)
|
Serviço responsável pela prestação de informações sobre medidas ATFM aplicadas;
|
b)
|
Requisitos em matéria de plano de voo; e
|
c)
|
Atribuição de faixas horárias.
|
|
4)
|
Informações sobre a responsabilidade geral relativa à gestão do espaço aéreo nas FIR, detalhes da atribuição de espaço aéreo civil/militar e coordenação da gestão, estrutura do espaço aéreo gerível (atribuição e alterações à atribuição) e procedimentos operacionais gerais.
|
ENR 1.10 Planeamento de voo
Qualquer restrição, limitação ou aviso relativo à fase de planeamento de voo que possam ajudar o utilizador na apresentação da operação de voo prevista devem ser indicados, incluindo:
1)
|
Procedimentos para a apresentação de um plano de voo;
|
2)
|
Sistema de plano de voo repetitivo; e
|
3)
|
Alterações ao plano de voo submetido.
|
ENR 1.11 Endereçagem das mensagens de plano de voo
Deve ser incluída uma indicação, na forma de um quadro, dos endereços atribuídos aos planos de voo, que revele:
1)
|
A categoria de voo (IFR, VFR ou ambos);
|
2)
|
A rota (para ou via FIR e/ou TMA); e
|
3)
|
O endereço da mensagem.
|
ENR 1.12 Interceção de aeronaves civis
Deve ser apresentada uma declaração completa dos procedimentos de interceção e dos sinais visuais a utilizar com uma indicação clara de que as disposições da ICAO estão a ser aplicadas e, se não for o caso, quais as diferenças.
ENR 1.13 Interferência ilegal
Devem ser apresentados os procedimentos adequados a aplicar em caso de interferência ilegal.
ENR 1.14 Incidentes de tráfego aéreo
Descrição do sistema de comunicação de incidentes de tráfego aéreo, incluindo:
1)
|
Definição de incidentes de tráfego aéreo;
|
2)
|
Utilização do «Formulário de comunicação de incidentes de tráfego aéreo»;
|
3)
|
Procedimentos de comunicação (incluindo procedimentos durante o voo); e
|
4)
|
Propósito da comunicação e tratamento do formulário.
|
ENR 2. ESPAÇO AÉREO DOS SERVIÇOS DE TRÁFEGO AÉREO
ENR 2.1 FIR, UIR, TMA e CTA
Descrição pormenorizada das regiões de informação de voo (FIR), das regiões superiores de informação de voo (UIR) e das áreas de controlo (CTA) (incluindo CTA específicas como as TMA), incluindo:
1)
|
Nome, coordenadas geográficas em graus e minutos dos limites laterais da FIR/UIR e em graus, minutos e segundos dos limites laterais e verticais da CTA e da classe de espaço aéreo;
|
2)
|
Identificação do órgão que presta o serviço;
|
3)
|
Indicativo de chamada da estação aeronáutica que serve o órgão e línguas usadas, especificando a área e as condições, quando e onde utilizar, se aplicável;
|
4)
|
Frequências e, se aplicável, número SATVOICE, complementado por indicações para fins específicos; e
|
As áreas de controlo em redor de bases aéreas militares não descritas noutro ponto da AIP devem ser incluídas na presente subsecção. Sempre que os requisitos do Regulamento de Execução (UE) n.o 923/2012 relativos aos planos de voo, às comunicações bidirecionais e às comunicações de posição são aplicáveis a todos os voos a fim de eliminar ou reduzir a necessidade de interceções e/ou sempre que a possibilidade de uma interceção existe e a manutenção da guarda na frequência de emergência VHF 121,500 MHz é requerida, deve ser incluída uma declaração para esse efeito para a área em causa ou suas partes.
Descrição das áreas designadas para cujo sobrevoo se exige que estejam equipadas com um transmissor localizador de emergência (ELT) e onde as aeronaves devem manter continuamente escuta na frequência VHF de emergência 121,500 MHz, exceto durante os períodos em que as aeronaves efetuam comunicações noutros canais VHF ou quando as limitações do equipamento de bordo ou as funções na cabina de pilotagem não permitirem a escuta simultânea de dois canais.
ENR 2.2 Outro espaço aéreo regulamentado
Descrição pormenorizada das zonas de equipamento rádio obrigatório (RMZ) e das zonas de equipamento transpondedor obrigatório (TMZ), incluindo:
1)
|
Nome, coordenadas geográficas em graus e minutos dos limites laterais das RMZ/TMZ;
|
2)
|
Limites verticais em níveis de voo ou em pés;
|
Se estabelecidos, descrição pormenorizada de outros tipos de espaço aéreo regulamentado e de classificação do espaço aéreo.
ENR 3. ROTAS ATS
ENR 3.1 Rotas ATS inferiores
Descrição pormenorizada das rotas ATS inferiores, incluindo:
1)
|
Designador da rota, designação das especificações do desempenho de comunicação requerido (RCP), especificações de navegação e/ou especificações de desempenho de vigilância requerido (RSP) aplicáveis a um segmento especificado, nomes, designadores codificados ou nomes de código e coordenadas geográficas em graus, minutos e segundos de todos os pontos significativos que definem a rota, incluindo os pontos de reporte «obrigatório» ou «a pedido»;
|
2)
|
Trajetórias ou radiais VOR ao grau mais próximo, distância geodésica arredondada à décima de quilómetro ou à décima de milha náutica mais próxima entre cada ponto significativo designado sucessivo e, no caso dos radiais VOR, pontos de mudança;
|
3)
|
Limites superiores e inferiores ou altitudes mínimas em rota, arredondadas para os 50 m, ou 100 pés, mais elevados e próximos, e classificação do espaço aéreo;
|
4)
|
Limites laterais e altitudes mínimas para livrar o obstáculo;
|
5)
|
Direção dos níveis de cruzeiro;
|
6)
|
Requisito de precisão da navegação para cada segmento de rota (RNAV ou RNP) de navegação baseada no desempenho (PBN); e
|
7)
|
Observações, incluindo a indicação do órgão de controlo, seu canal de operação e, se aplicável, seu endereço para o logon, número SATVOICE e eventuais limitações de navegação, e especificações RCP e RSP.
|
ENR 3.2 Rotas ATS superiores
Descrição pormenorizada das rotas ATS superiores, incluindo:
1)
|
Designador da rota, designação das especificações do desempenho de comunicação requerido (RCP), especificações de navegação e/ou especificações de desempenho de vigilância requerido (RSP) aplicáveis a um segmento especificado, nomes, designadores codificados ou nomes de código e coordenadas geográficas em graus, minutos e segundos de todos os pontos significativos que definem a rota, incluindo os pontos de controlo «obrigatório» ou «a pedido»;
|
2)
|
Faixas ou radiais VOR ao grau mais próximo, distância geodésica ao décimo de quilómetro ou ao décimo de milha náutica mais perto entre cada ponto significativo designado sucessivo e, no caso dos radiais VOR, pontos de mudança;
|
3)
|
Limites superiores e inferiores e classificação do espaço aéreo;
|
5)
|
Direção dos níveis de cruzeiro;
|
6)
|
Requisito de precisão da navegação para cada segmento de rota (RNAV ou RNP) de navegação baseada no desempenho (PBN); e
|
7)
|
Observações, incluindo a indicação da unidade de controlo, seu canal de operação e, se aplicável, seu endereço para o logon, número SATVOICE e eventuais limitações de navegação, e especificações RCP e RSP.
|
ENR 3.3 Rotas de navegação de área
Descrição pormenorizada das rotas PBN (RNAV e RNP), incluindo:
1)
|
Designador da rota, designação das especificações do desempenho de comunicação requerido (RCP), especificações de navegação e/ou especificações de desempenho de vigilância requerido (RSP) aplicáveis a um segmento especificado, nomes, designadores codificados ou nomes de código e coordenadas geográficas em graus, minutos e segundos de todos os pontos significativos que definem a rota, incluindo os pontos de reporte «obrigatório» ou «a pedido»;
|
2)
|
Relativamente aos pontos de referência que definem uma rota de navegação de área, adicionalmente, consoante for aplicável:
a)
|
Identificação da estação do VOR/DME de referência;
|
b)
|
Azimute arredondado ao grau mais próximo e a distância arredondada à décima de quilómetro ou à décima de milha náutica mais próxima do VOR/DME de referência, caso o waypoint não coincida com estes; e
|
c)
|
Elevação da antena transmissora de DME aos 30 m (100 pés) mais próximos;
|
|
3)
|
Azimute magnético ao grau mais próximo, distância geodésica à décima de quilómetro ou à décima de milha náutica entre pontos finais definidos e distância entre cada ponto significativo sucessivo designado;
|
4)
|
Limites superiores e inferiores e classificação do espaço aéreo;
|
5)
|
Direção dos níveis de cruzeiro;
|
6)
|
Requisito de precisão da navegação para cada segmento de rota (RNAV ou RNP) de navegação baseada no desempenho (PBN); e
|
7)
|
Observações, incluindo a indicação da unidade de controlo, seu canal de operação e, se aplicável, seu endereço para o logon, número SATVOICE e eventuais limitações de navegação, e especificações RCP e RSP.
|
ENR 3.4 Rotas de helicóptero
Descrição pormenorizada das rotas de helicóptero, incluindo:
1)
|
Designador da rota, designação das especificações do desempenho de comunicação requerido (RCP), especificações de navegação e/ou especificações de desempenho de vigilância requerido (RSP) aplicáveis a um segmento especificado, nomes, designadores codificados ou nomes de código e coordenadas geográficas em graus, minutos e segundos de todos os pontos significativos que definem a rota, incluindo os pontos de controlo «obrigatório» ou «a pedido»;
|
2)
|
Faixas ou radiais VOR ao grau mais próximo, distância geodésica ao décimo de quilómetro ou ao décimo de milha náutica mais perto entre cada ponto significativo designado sucessivo e, no caso dos radiais VOR, pontos de mudança;
|
3)
|
Limites superiores e inferiores e classificação do espaço aéreo;
|
4)
|
Altitudes mínimas de voo arredondadas para os 50 m, ou 100 pés, mais elevados e próximos;
|
5)
|
Requisito de precisão da navegação para cada segmento de rota (RNAV ou RNP) de navegação baseada no desempenho (PBN); e
|
6)
|
Observações, incluindo a indicação da unidade de controlo, seu canal de operação e, se aplicável, seu endereço para o logon, número SATVOICE e eventuais limitações de navegação, e especificações RCP e RSP.
|
ENR 3.5 Outras rotas
O requisito é descrever outras rotas especificamente designadas que são obrigatórias em áreas especificadas.
Descrição do espaço aéreo de rotas livres (FRA), enquanto espaço aéreo específico dentro do qual os utilizadores podem planear livremente rotas diretas entre um ponto de entrada definido e um ponto de saída definido, incluindo informações sobre o encaminhamento direto, as restrições à utilização de pontos de referência de encaminhamento direto e a indicação no plano de voo (ponto 15). Os pré-requisitos para a emissão de autorizações ATC devem ser descritos.
ENR 3.6 Espera em rota
Requisito de descrição pormenorizada dos procedimentos de espera em rota, incluindo:
1)
|
Identificação da espera (se existir) e fixo de espera (ajuda à navegação) ou waypoint (ponto de referência) com coordenadas geográficas em graus, minutos e segundos;
|
2)
|
Trajetória em aproximação;
|
3)
|
Direção da volta de procedimento;
|
4)
|
Velocidade-ar indicada máxima;
|
5)
|
Nível de espera máximo e mínimo;
|
6)
|
Hora/distância em afastamento; e
|
7)
|
Indicação do órgão de controlo e respetiva frequência operacional.
|
ENR 4. AJUDAS RÁDIO À NAVEGAÇÃO/SISTEMAS
ENR 4.1 Ajudas rádio à navegação — em rota
Lista das estações que prestam serviços de radionavegação estabelecida para fins em rota e ordenadas alfabeticamente por nome da estação, incluindo:
1)
|
Nome da estação e variação magnética arredondada até ao grau mais próximo e, para o VOR, declinação da estação até ao grau mais próximo, utilizada para o alinhamento técnico da ajuda;
|
3)
|
Frequência/canal para cada elemento;
|
4)
|
Período de funcionamento;
|
5)
|
Coordenadas geográficas em graus, minutos e segundos da posição da antena transmissora;
|
6)
|
Elevação da antena transmissora de DME aos 30 m (100 pés) mais próximos; e
|
Se a autoridade responsável pela operação da instalação for diferente da autoridade designada, o nome da primeira deve ser indicado nas observações. A cobertura da instalação deve ser indicada nas observações.
ENR 4.2 Sistemas de navegação especiais
Descrição das estações associadas a sistemas de navegação especiais, incluindo:
1)
|
Nome da estação ou cadeia;
|
2)
|
Tipo de serviço disponível (sinal principal, sinal escravo, cor);
|
3)
|
Frequência (número do canal, frequência dos impulsos de base, frequência de repetição, conforme aplicável);
|
4)
|
Período de funcionamento;
|
5)
|
Coordenadas geográficas em graus, minutos e segundos da posição da estação transmissora; e
|
Se a autoridade responsável pela operação da instalação for diferente da autoridade designada, o nome da primeira deve ser indicado nas observações. A cobertura da instalação deve ser indicada nas observações.
ENR 4.3 Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS)
Lista e descrição dos elementos do sistema global de navegação por satélite (GNSS), que presta o serviço de navegação estabelecido para fins de rota e ordenados alfabeticamente pelo nome do elemento, incluindo:
1)
|
O nome do elemento GNSS (GPS, GLONASS, EGNOS, MSAS, WAAS, etc.);
|
2)
|
As frequências, conforme adequado;
|
3)
|
As coordenadas geográficas em graus, minutos e segundos da área do serviço nominal e da área de cobertura; e
|
Se a autoridade responsável pela operação da instalação for diferente da autoridade designada, o nome da primeira deve ser indicado nas observações.
ENR 4.4 Designadores nome-código para os pontos significativos
Lista ordenada alfabeticamente dos designadores nome-código (cinco letras passíveis de pronunciação) estabelecidos para pontos significativos em posições não marcadas pelo sítio das ajudas à radionavegação, incluindo:
1)
|
Designador nome-código;
|
2)
|
Coordenadas geográficas da posição em graus, minutos e segundos;
|
3)
|
Referência a ATS ou outras rotas em que o ponto é localizado; e
|
4)
|
Observações, incluindo uma definição suplementar das posições, se necessário.
|
ENR 4.5 Luzes aeronáuticas no solo — em rota
Lista das luzes aeronáuticas no solo e outros faróis luminosos que designam posições geográficas selecionadas pelo Estado-Membro como significativas, incluindo:
1)
|
Nome da localidade ou outra identificação do farol;
|
2)
|
Tipo de farol e intensidade da luz em milhares de candelas;
|
3)
|
Características do sinal;
|
4)
|
Horas de funcionamento; e
|
ENR 5. AVISOS À NAVEGAÇÃO
ENR 5.1 Áreas proibidas, restritas e perigosas
Descrição, complementada por uma representação gráfica, se adequado, das áreas proibidas, restritas e perigosas, juntamente com informações relativas ao seu estabelecimento e ativação, incluindo:
1)
|
Identificação, nome e coordenadas geográficas dos limites laterais em graus, minutos e segundos, se no interior, e em graus e minutos, se no exterior dos limites da área de controlo/zona de controlo;
|
2)
|
Limites superiores e inferiores; e
|
3)
|
Observações, incluindo horário de atividade.
|
O tipo de restrição ou a natureza do perigo e o risco de interceção em caso de penetração devem ser indicados nas observações.
ENR 5.2 Áreas de treino e exercício militar e zona de identificação da defesa aérea (ADIZ)
Descrição, complementada por uma representação gráfica, se adequado, de áreas de treino e exercício militar que se realizem a intervalos regulares, e zona de identificação da defesa aérea (ADIZ), incluindo:
1)
|
Coordenadas geográficas dos limites laterais em graus, minutos e segundos, se no interior, e em graus e minutos, se no exterior dos limites da área de controlo/zona de controlo;
|
2)
|
Limites superiores e inferiores e sistema e meios de anúncios de ativação juntamente com as informações pertinentes para os voos civis e os procedimentos ADIZ aplicáveis; e
|
3)
|
Observações, incluindo horário de atividade e risco de interceção em caso de penetração da ADIZ.
|
ENR 5.3 Outras atividades perigosas e outros perigos potenciais
ENR 5.3.1 Outras atividades perigosas
Descrição, complementada por gráficos, sempre que apropriado, das atividades que constituem um perigo específico ou evidente para a operação da aeronave e que possam afetar os voos, incluindo:
1)
|
Coordenadas geográficas em graus e minutos do centro da área e alcance de influência;
|
4)
|
Autoridade responsável pela prestação de informações; e
|
5)
|
Observações, incluindo horário de atividade.
|
ENR 5.3.2 Outros perigos potenciais
Descrição, complementada por gráficos, se apropriado, de outros perigos potenciais que possam afetar os voos (por exemplo, vulcões ativos, centrais nucleares, etc.), incluindo:
1)
|
Coordenadas geográficas em graus e minutos da localização do perigo potencial;
|
4)
|
Autoridade responsável pela prestação de informações; e
|
ENR 5.4 Obstáculos à navegação aérea
A lista dos obstáculos que afetam a navegação aérea na Área 1 (todo o território do Estado-Membro), incluindo:
1)
|
Identificação ou designação do obstáculo;
|
3)
|
Posição do obstáculo, representada por coordenadas geográficas em graus, minutos e segundos;
|
4)
|
Elevação do obstáculo e altura arredondada ao metro ou pé mais próximo;
|
5)
|
Tipo e cor da iluminação do obstáculo (se houver); e
|
6)
|
Se apropriado, indicação de que a lista de obstáculos está disponível em formato eletrónico e referência à secção GEN 3.1.6.
|
ENR 5.5 Desportos aeronáuticos e atividades recreativas
Breve descrição, complementada por representação gráfica sempre que adequado, das atividades de desportos aeronáuticos intensivos e recreativas, juntamente com as condições em que são realizadas, incluindo:
1)
|
Designação e coordenadas geográficas dos limites laterais em graus, minutos e segundos, se no interior, e em graus e minutos, se no exterior dos limites da área de controlo/zona de controlo;
|
3)
|
Número de telefone do operador/utilizador; e
|
4)
|
Observações, incluindo horário de atividade.
|
ENR 5.6 Migração de aves e áreas com animais sensíveis
Descrição, complementada por representação gráfica se possível, dos movimentos de aves associados à migração, incluindo rotas migratórias e áreas de repouso permanentes, bem como áreas com fauna sensível.
ENR 6. CARTAS DE ROTA
Estão incluídas nesta secção as cartas de rota e as cartas de índice da ICAO.
PART 3 — AERÓDROMOS (AD)
Se uma AIP for produzida e disponibilizada em mais do que um volume tendo cada um um serviço de alteração e de suplemento separado, um prefácio separado, um registo das alterações AIP, um registo dos suplementos AIP, uma lista de verificação das páginas AIP e uma lista das alterações manuais em curso devem ser incluídas em cada volume. No caso de uma AIP publicada num só volume, a menção «não aplicável» deve ser aposta a cada uma das anteriores subsecções.
AD 0.6 Índice da Parte 3
Lista de secções e subsecções incluídas na Parte 3 — Aeródromos (AD).
AD 1. AERÓDROMOS/HELIPORTOS — INTRODUÇÃO
AD 1.1 Disponibilidade e condições de utilização do aeródromo/heliporto
AD 1.1.1 Condições gerais
Breve descrição da autoridade competente responsável pelos aeródromos e heliportos, incluindo:
1)
|
As condições gerais em que os aeródromos e heliportos e instalações conexas se encontram disponíveis para utilização; e
|
2)
|
Declaração relativa às disposições em que se baseiam os serviços e uma referência à localização da AIP em que se encontram as diferenças da ICAO, se existirem.
|
AD 1.1.2 Utilização de bases aéreas militares
Regulamentação e procedimentos, se houver, relativos à utilização civil de bases aéreas militares.
AD 1.1.3 Procedimentos com baixa visibilidade (LVP)
Condições gerais em que os LVP aplicáveis às operações de Categoria II/III nos aeródromos, se houver, são aplicadas.
AD 1.1.4 Mínimos de operação de aeródromo
Detalhes dos mínimos de operação de aeródromo aplicados pelo Estado-Membro.
AD 1.1.5 Outras informações
Se aplicável, outras informações de natureza semelhante.
AD 1.2 Serviços de salvamento e combate a incêndios (RFF) e plano de emergência em caso de neve
AD 1.2.1 Serviços de salvamento e combate a incêndios
Breve descrição das regras que regem a criação dos RFF nos aeródromos/heliportos disponíveis para utilização pública, juntamente com uma indicação das categorias de salvamento e combate a incêndios estabelecidas pelo Estado-Membro.
AD 1.2.2 Plano de emergência em caso de neve
Breve descrição das considerações gerais sobre o plano em caso de neve para os aeródromos/heliportos disponíveis para utilização pública nos quais esta condição meteorológica é suscetível de ocorrer, incluindo:
1)
|
Organização do serviço de inverno;
|
2)
|
Vigilância das áreas de movimento;
|
3)
|
Métodos de medição e medidas tomadas;
|
4)
|
Medidas tomadas para conservar a exequibilidade das áreas de movimento;
|
5)
|
Sistema e meios de comunicação;
|
6)
|
Casos de encerramento de pistas; e
|
7)
|
Distribuição de informações sobre a neve.
|
AD 1.3 Índice de aeródromos e heliportos
Lista, complementada por representação gráfica, dos aeródromos/heliportos do Estado-Membro, incluindo:
1)
|
Nome do aeródromo/heliporto e indicador de localização da ICAO;
|
2)
|
Tipo de tráfego autorizado a utilizar o aeródromo/heliporto (internacional/nacional, IFR/VFR, regular/não regular, aviação geral, militar e outro); e
|
3)
|
Referência à AIP, parte 3 da subsecção em que são apresentados os dados relativos ao aeródromo/heliporto.
|
AD 1.4 Agrupamento de aeródromos/heliportos
Breve descrição dos critérios aplicados pelo Estado-Membro no agrupamento dos aeródromos/heliportos para efeitos de produção/distribuição/fornecimento de informação.
AD 1.5 Estatuto da certificação dos aeródromos
Lista de aeródromos no Estado-Membro, indicando o estado da certificação, incluindo:
1)
|
Nome do aeródromo/heliporto e indicador de localização da ICAO;
|
2)
|
Data e, se aplicável, validade da certificação; e
|
3)
|
Observações eventuais.
|
AD 2. AERÓDROMOS
Nota.— **** a substituir pelo indicador de localização da ICAO relevante.
|
**** AD 2.1 Nome e indicador de localização do aeródromo
O indicador de localização da ICAO atribuído ao aeródromo e o nome do aeródromo devem ser indicados. O indicador de localização da ICAO deve ser parte integrante do sistema de referenciação aplicável a todas as subsecções da secção AD 2.
**** AD 2.2 Dados geográficos e administrativos de aeródromo
Os dados geográficos e administrativos do aeródromo são publicados, incluindo:
1)
|
Ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas em graus, minutos e segundos) e localização;
|
2)
|
Direção e distância do ponto de referência do aeródromo do centro da localidade que o aeródromo serve;
|
3)
|
Elevação do aeródromo arredondada até ao metro ou pé mais próximo e temperatura de referência;
|
4)
|
Sempre que apropriado, ondulação geóide na posição de elevação do aeródromo arredondada até ao metro ou pé mais próximo;
|
5)
|
Variação magnética arredondada ao grau mais próximo, data da informação e variação anual;
|
6)
|
Nome do operador do aeródromo, endereço, número de telefone e de fax, endereço de correio eletrónico, endereço AFS e, se disponível, sítio Web;
|
7)
|
Tipos de tráfego autorizados a utilizar o aeródromo (IFR/VFR); e
|
**** AD 2.3 Horas de funcionamento
Descrição pormenorizada das horas de funcionamento dos serviços no aeródromo, incluindo:
1)
|
Operador de aeródromo;
|
2)
|
Alfândegas e imigração;
|
4)
|
Gabinete de informação AIS;
|
5)
|
Gabinete de reporte ATS (ARO)
|
6)
|
Gabinete de informação MET;
|
**** AD 2.4 Serviços e instalações de assistência
Descrição pormenorizada dos serviços e das instalações de assistência disponíveis no aeródromo, incluindo:
1)
|
Instalações para transporte de carga;
|
2)
|
Tipos de combustível e óleo;
|
3)
|
Instalações de abastecimento e respetiva capacidade;
|
4)
|
Instalações de remoção de gelo;
|
5)
|
Espaço de hangar para aeronaves estrangeiras;
|
6)
|
Instalações para reparação de aeronaves estrangeiras;
|
**** AD 2.5 Instalações de passageiros
Instalações de passageiros disponíveis no aeródromo, fornecidas sob a forma de uma breve descrição ou de referência a outras fontes de informação, como, por ex., um sítio Web, incluindo:
1)
|
Hotéis no aeródromo ou nas suas imediações;
|
2)
|
Restaurantes no aeródromo ou nas suas imediações;
|
3)
|
Possibilidades de transporte;
|
5)
|
Agência bancária e posto dos correios no aeródromo ou nas suas imediações;
|
**** AD 2.6 Serviços de salvamento e combate a incêndios
Descrição pormenorizada dos RFF disponíveis no aeródromo, incluindo:
1)
|
Categoria do aeródromo no combate a incêndios;
|
2)
|
Equipamento de salvamento;
|
3)
|
Capacidade de remoção de aeronave fora de serviço; e
|
**** AD 2.7 Disponibilidade sazonal — limpeza
Descrição detalhada do equipamento e das prioridades operacionais estabelecidas para a limpeza das áreas de movimento dos aeródromos, incluindo:
1)
|
Tipo(s) de equipamento(s) de limpeza;
|
2)
|
Prioridades de limpeza;
|
**** AD 2.8 Placas de estacionamento, caminhos de rolagem e dados de localização/posições de verificação
Detalhes relativos às características físicas das placas de estacionamento, dos caminhos de rolagem e das localizações/posições dos pontos de verificação designados, incluindo:
1)
|
Designação, superfície e resistência das placas de estacionamento;
|
2)
|
Designação, largura, superfície e resistência dos caminhos de rolagem;
|
3)
|
Localização e elevação, arredondada até ao metro ou pé mais próximo, dos pontos de verificação dos altímetros;
|
4)
|
Localização dos pontos de verificação do VOR;
|
5)
|
Posição dos pontos de verificação do INS em graus, minutos, segundos e centésimas de segundo;
|
Se as localizações/posições de verificação forem apresentadas numa carta de aeródromo, constará uma nota para esse efeito nos termos da presente subsecção.
**** AD 2.9 Sistema de controlo e orientação do movimento de superfície e marcações
Breve descrição do sistema de controlo e orientação do movimento de superfície e das marcações na pista e nos caminhos de rolagem, incluindo:
1)
|
Utilização de sinais de identificação das posições de estacionamento de aeronaves, linhas de orientação nos caminhos de rolagem e sistema de guiamento de estacionamento visual nas posições de estacionamento de aeronaves;
|
2)
|
Marcações e luzes da pista e dos caminhos de rolagem;
|
3)
|
Barras de stop (se existirem);
|
**** AD 2.10 Obstáculos de aeródromo
Descrição pormenorizada dos obstáculos, incluindo:
1)
|
Obstáculos na Área 2:
a)
|
Identificação ou designação do obstáculo;
|
c)
|
Posição do obstáculo, representada por coordenadas geográficas em graus, minutos, segundos e décimas de segundo;
|
d)
|
Elevação do obstáculo e altura arredondada ao metro ou pé mais próximo;
|
e)
|
Marcação do obstáculo e tipo e cor da iluminação do obstáculo (se houver);
|
f)
|
Se apropriado, indicação de que a lista de obstáculos está disponível em formato eletrónico e referência à secção GEN 3.1.6; e
|
g)
|
Indicação «NIL», se adequado.
|
|
2)
|
A ausência de um conjunto de dados de Área 2 para o aeródromo deve ser claramente indicada e os dados sobre obstáculos devem ser fornecidos:
a)
|
Obstáculos que penetrem as superfícies de limitação de obstáculos;
|
b)
|
Obstáculos que penetrem a superfície de identificação de obstáculos da área da trajetória de voo à descolagem; e
|
c)
|
Outros obstáculos considerados perigosos para a navegação aérea.
|
|
3)
|
Indicação de que não são fornecidas informações sobre os obstáculos na Área 3, ou, se fornecida:
a)
|
Identificação ou designação do obstáculo;
|
c)
|
Posição do obstáculo, representada por coordenadas geográficas em graus, minutos, segundos e décimas de segundo;
|
d)
|
Elevação do obstáculo e altura arredondada à décima de metro ou décima de pé mais próximo;
|
e)
|
Marcação do obstáculo e tipo e cor da iluminação do obstáculo (se houver);
|
f)
|
Se apropriado, indicação de que a lista de obstáculos está disponível em formato eletrónico e referência à secção GEN 3.1.6; e
|
g)
|
Indicação «NIL», se adequado.
|
|
**** AD 2.11 Informações meteorológicas fornecidas
Descrição pormenorizada das informações meteorológicas fornecidas no aeródromo e indicação do centro meteorológico responsável pelo serviço enumerado, incluindo:
1)
|
Nome do centro meteorológico associado;
|
2)
|
Horas de expediente e, se aplicável, designação do serviço meteorológico responsável fora dessas horas;
|
3)
|
Serviço responsável pela preparação das TAF e período de validade e intervalo de emissão das previsões;
|
4)
|
Disponibilidade das previsões TREND para o aeródromo e intervalo de emissão;
|
5)
|
Informação sobre a forma como é prestada informação e/ou consulta;
|
6)
|
Tipos de documentação de voo fornecidos e línguas utilizadas na documentação de voo;
|
7)
|
Cartas e outras informações apresentadas ou disponíveis para apresentação ou consulta;
|
8)
|
Equipamento suplementar disponível para a prestação de informações sobre condições meteorológicas, tais como radar meteorológico e recetor de imagens de satélite;
|
9)
|
Órgãos ATS dotados de informações meteorológicas; 10) Informações adicionais, tais como qualquer limitação do serviço,
|
**** AD 2.12 Características físicas da pista
Descrição pormenorizada das características físicas da pista, para cada pista, incluindo:
2)
|
Azimutes verdadeiros arredondados para centésimas de grau;
|
3)
|
Dimensões das pistas arredondadas ao metro ou pé mais próximo;
|
4)
|
Resistência do pavimento (número de classificação do pavimento (PCN) e dados associados) e superfície de cada pista e áreas de paragem associadas;
|
5)
|
Coordenadas geográficas em graus, minutos, segundos e centésimas de segundo para cada soleira e cada fim de pista e, se aplicável, ondulação geóide das:
—
|
soleiras de uma pista de aproximação de não precisão arredondada ao metro ou pé mais próximo; e
|
—
|
soleiras de uma pista de aproximação de precisão arredondada à décima de metro ou décima de pé mais próximo;
|
|
6)
|
Elevações de:
—
|
soleiras de uma pista de aproximação de não precisão arredondada ao metro ou pé mais próximo; e
|
—
|
soleiras e maior elevação da zona de tocar de uma pista de aproximação de precisão arredondada à décima de metro ou décima de pé mais próximo;
|
|
7)
|
Declive de cada pista e áreas de paragem associadas;
|
8)
|
Dimensões da área de paragem (se existir) arredondadas ao metro ou pé mais próximo;
|
9)
|
Dimensões da área livre de obstáculos (se existir) arredondada ao metro ou pé mais próximo;
|
10)
|
Dimensões das faixas;
|
11)
|
Dimensões das áreas de segurança no fim da pista;
|
12)
|
Localização (qual fim de pista) e descrição do sistema de retenção (se existir);
|
13)
|
Existência de uma área livre de obstáculos; e
|
**** AD 2.13 Distâncias declaradas
Descrição pormenorizada das distâncias declaradas arredondadas ao metro ou ao pé mais próximo para cada sentido de cada pista, incluindo:
2)
|
Distância disponível para a corrida de descolagem;
|
3)
|
Distância disponível para descolagem e, se aplicável, distâncias alternativas declaradas reduzidas;
|
4)
|
Distância disponível para aceleração–paragem;
|
5)
|
Distância disponível para aterragem; e
|
6)
|
Observações, incluindo a entrada na pista ou o ponto inicial onde tenham sido declaradas distâncias alternativas declaradas reduzidas.
|
Se uma determinada direção da pista não puder ser utilizada para a descolagem ou a aterragem, ou para ambas, por ser operacionalmente proibida, tal deve ser declarado e a menção «não utilizável» ou a abreviatura «NU» devem ser introduzidas.
**** AD 2.14 Luzes de aproximação e de pista
Descrição pormenorizada das luzes de aproximação e de pista, incluindo:
2)
|
Tipo, comprimento e intensidade do sistema de iluminação de aproximação;
|
3)
|
Luzes da soleira da pista, cor e barras laterais;
|
4)
|
Tipo de sistema indicador de ladeira de aproximação visual;
|
5)
|
Comprimento das luzes da zona de tocar na pista;
|
6)
|
Comprimento, espaçamento, cor e intensidade das luzes da linha central da pista;
|
7)
|
Comprimento, espaçamento, cor e intensidade das luzes da berma da pista;
|
8)
|
Cor das luzes de fim de pista e das barras laterais;
|
9)
|
Comprimento e cor das luzes da área de paragem; e
|
**** AD 2.15 Outras fontes de iluminação e de alimentação secundária
Descrição de outras fontes de iluminação e de alimentação secundária, incluindo:
1)
|
Localização, características e horas de funcionamento do farol de aeródromo/farol de identificação (se houver);
|
2)
|
Localização e iluminação (se houver) do anemómetro/do indicador de direção de aterragem;
|
3)
|
Luzes da berma e da linha central dos caminhos de rolagem;
|
4)
|
Alimentação secundária, incluindo hora da transição para a fonte de alimentação secundária; e
|
**** AD 2.16 Área de aterragem de helicópteros
Descrição pormenorizada da área de aterragem de helicópteros disponível no aeródromo, incluindo:
1)
|
Coordenadas geográficas em graus, minutos, segundos e centésimas de segundo e, se aplicável, ondulação geóide do centro geométrico da área de tocar e de descolagem (TLOF) ou de cada soleira de área de aproximação final e descolagem (FATO):
—
|
para aproximações de não precisão, arredondadas ao metro ou pé mais próximo; e
|
—
|
para aproximações de precisão, arredondadas à décima de metro ou décima de pé mais próximo;
|
|
2)
|
Elevação de área TLOF e/ou FATO:
—
|
para aproximações de não precisão, arredondadas ao metro ou pé mais próximo; e
|
—
|
para aproximações de precisão, arredondadas à décima de metro ou décima de pé mais próximo;
|
|
3)
|
Dimensões das áreas TLOF e FATO arredondadas ao metro ou ao pé mais próximo, tipo de superfície, capacidade de resistência e marcações;
|
4)
|
Azimutes verdadeiros arredondados para centésimas de grau de FATO;
|
5)
|
Distâncias declaradas disponíveis, arredondadas ao metro ou pé mais próximo;
|
6)
|
Luzes de aproximação e de FATO; e
|
**** AD 2.17 Espaço aéreo dos serviços de tráfego aéreo
Descrição pormenorizada do espaço aéreo ATS organizado no aeródromo, incluindo:
1)
|
Designação do espaço aéreo e coordenadas geográficas em graus, minutos e segundos dos limites laterais;
|
3)
|
Classificação do espaço aéreo;
|
4)
|
Indicativo de chamada e línguas do órgão ATS que presta o serviço;
|
5)
|
Altitude de transição;
|
6)
|
Horário de aplicabilidade; e
|
**** AD 2.18 Instalações de comunicação dos serviços de tráfego aéreo
Descrição pormenorizada das instalações de comunicação ATS implantadas no aeródromo, incluindo:
1)
|
Designação do serviço;
|
2)
|
indicativo de chamada;
|
4)
|
Números SATVOICE, se disponíveis;
|
5)
|
Endereço de logon, se aplicável;
|
6)
|
Período de funcionamento; e
|
**** AD 2.19 Ajudas à radionavegação e à aterragem
Descrição pormenorizada das ajudas à radionavegação e à aterragem associados à aproximação por instrumentos e aos procedimentos na área do terminal no aeródromo, incluindo:
1)
|
Tipo de ajudas, variação magnética arredondada ao grau mais próximo, conforme adequado, e tipo de operação apoiada para sistema de aterragem por instrumentos (ILS)/sistema de aterragem por microondas (MLS), GNSS básico, sistema de melhoramento de sinal baseado em satélite (SBAS), e sistema de melhoramento de sinal do sistema GNSS (GBAS) e para VOR/ILS/MLS igualmente declinação da estação arredondada ao grau mais próximo, utilizada para o alinhamento técnico da ajuda;
|
2)
|
Identificação, se requerida;
|
3)
|
Frequências, número de canais, prestador do serviço e identificador do canal de referência (RPI), conforme adequado;
|
4)
|
Período de funcionamento, se aplicável;
|
5)
|
Coordenadas geográficas em graus, minutos, segundos e décimas de segundo da posição da antena transmissora, conforme adequado;
|
6)
|
Elevação da antena transmissora DME arredondada aos 30 metros (100 pés) mais próximos e do equipamento de medição de distância de precisão (DME/P) aos 3 metros (10 pés) mais próximos, elevação do ponto de referência GBAS arredondada ao metro ou pé mais próximo e altura elipsoidal do ponto arredondada ao metro ou pé mais próximo; para o SBAS, a altura elipsoidal do ponto da soleira de aterragem (LTP) ou do ponto da soleira fictícia (FTP) arredondada ao metro ou pé mais próximo;
|
7)
|
Raio de volume do serviço do ponto de referência GBAS arredondado ao quilómetro ou à milha marítima mais próxima; e
|
Sempre que a mesma ajuda é utilizada para fins de rota e de aeródromo, deve ser dada igualmente uma descrição na secção ENR 4. Se o sistema de melhoramento de sinal do sistema GNSS (GBAS) servir mais de um aeródromo, deve ser fornecida uma descrição da ajuda para cada aeródromo. Se a autoridade responsável pela operação da instalação for diferente da autoridade designada, o nome da primeira deve ser indicado nas observações. A cobertura da instalação deve ser indicada nas observações.
**** AD 2.20 Enquadramento regulamentar «aeródromos» local
Descrição pormenorizada da regulamentação aplicável à utilização do aeródromo, incluindo a aceitabilidade de voos de treino, de aeronaves ultraleves e sem rádio e similares, e às manobras no solo e parqueamento, mas excluindo os procedimentos de voo.
**** AD 2.21 Procedimentos de atenuação do ruído
Descrição pormenorizada dos procedimentos de atenuação do ruído implementados no aeródromo.
**** AD 2.22 Procedimentos de voo
Descrição pormenorizada das condições e procedimentos de voo, incluindo os procedimentos de radar e/ou ADS-B, implementados com base na organização do espaço aéreo no aeródromo. Quando implementados, descrição pormenorizada dos procedimentos com baixa visibilidade no aeródromo, incluindo:
1)
|
Pistas e equipamento associado de utilização autorizada nos procedimentos com baixa visibilidade;
|
2)
|
Condições meteorológicas definidas em que o início, o uso e a cessação dos procedimentos com baixa visibilidade seriam praticados;
|
3)
|
Descrição da marcação/iluminação no solo para uso nos procedimentos com baixa visibilidade; e
|
**** AD 2.23 Informações complementares
Informações complementares no aeródromo, como, por exemplo, a indicação das concentrações de aves no aeródromo, juntamente com uma indicação do seu movimento diário significativo entre as áreas de repouso e de alimentação, na medida do possível.
Informações adicionais específicas sobre serviços de ATS remotos de aeródromo:
1)
|
Indicação de que são prestados serviços de ATS remotos de aeródromo;
|
2)
|
Localização da lanterna de sinais através, por ex., da menção «lanterna de sinalização posicionada em [fixo geográfico]» assim como uma indicação clara da localização da lanterna de sinais na carta de aeródromo para cada aeródromo relevante;
|
3)
|
Descrição de quaisquer métodos de comunicação específicos que se afigurem necessários em caso de modo de funcionamento múltiplo, como, por ex., a inclusão dos nomes dos aeroportos/do indicativo de chamada do órgão ATS para todas as transmissões (ou seja, não só para o primeiro contacto) entre os pilotos e os ATCO (controlador de tráfego aéreo)/AITA (Agente de Informação de Tráfego de Aerodromo);
|
4)
|
Descrição de quaisquer ações relevantes requeridas pelos utilizadores do espaço aéreo na sequência de uma situação de emergência/anormal e de eventuais medidas de contingência por parte do prestador de ATS em caso de perturbações, se aplicável (na secção AD 2.22 «Procedimentos de voo»); e
|
5)
|
Descrição das interdependências da disponibilidade do serviço ou indicação de aeródromos não adequados para desvio do aeródromo (os utilizadores do espaço aéreo não devem planear um aeródromo como alternante quando este é servido pela mesma torre de controlo remoto), conforme considerado aplicável.
|
**** AD 2.24 Cartas aeronáuticas relativas a um aeródromo
Devem ser incluídas as cartas aeronáuticas relativas a um aeródromo na ordem seguinte:
1)
|
Carta de aeródromo/heliporto — ICAO;
|
2)
|
Carta de estacionamento de aeronaves — ICAO;
|
3)
|
Carta de movimento no solo do aérodromo — ICAO;
|
4)
|
Carta de obstáculos de aeródromo — ICAO Tipo A (para cada pista);
|
5)
|
Carta de terreno e de obstáculos de aeródromo — ICAO (eletrónica);
|
6)
|
Carta de terreno de aproximação de precisão — ICAO (aproximação de precisão pistas de categoria II e III);
|
7)
|
Carta de área — ICAO (rotas de partida e de trânsito);
|
8)
|
Carta de partida-padrão por instrumentos — ICAO;
|
9)
|
Carta de área — ICAO (rotas de chegada e de trânsito);
|
10)
|
Carta de chegada-padrão por instrumentos — ICAO;
|
11)
|
Carta de altitude mínima de vigilância ATC — ICAO;
|
12)
|
Carta de aproximação por instrumentos — ICAO (para cada pista e tipo de procedimento);
|
13)
|
Carta de aproximação visual — ICAO; e
|
14)
|
Concentrações de aves nas imediações do aeródromo.
|
Se algumas das cartas aeronáuticas não forem apresentadas, deve ser fornecida uma declaração para esse efeito na secção GEN 3.2 «Cartas aeronáuticas».
AD 3. HELIPORTOS
Sempre que é providenciada uma área de aterragem para helicópteros no aeródromo, os dados associados devem ser enumerados apenas no âmbito da secção **** AD 2.16.
Nota.— **** a substituir pelo indicador de localização da ICAO relevante.
|
**** AD 3.1 Nome e indicador de localização do heliporto
O indicador de localização da ICAO atribuído ao heliporto e aos nomes do heliporto deve ser incluído na AIP. O indicador de localização da ICAO deve ser parte integrante do sistema de referenciação aplicável a todas as subsecções da secção AD 3.
**** AD 3.2 Dados geográficos e administrativos do heliporto
Trata-se do requisito que diz respeito aos dados geográficos e administrativos do heliporto, incluindo:
1)
|
Ponto de referência do heliporto (coordenadas geográficas em graus, minutos e segundos) e localização;
|
2)
|
Direção e distância do ponto de referência do heliporto do centro da localidade que o heliporto serve;
|
3)
|
Elevação do heliporto arredondada até ao metro ou pé mais próximo e temperatura de referência;
|
4)
|
Sempre que apropriado, ondulação geóide na posição de elevação do heliporto arredondada até ao metro ou pé mais próximo;
|
5)
|
Variação magnética arredondada ao grau mais próximo, data da informação e variação anual;
|
6)
|
Nome do operador do heliporto, endereço, número de telefone e de fax, endereço de correio eletrónico, endereço AFS e, se disponível, sítio Web;
|
7)
|
Tipos de tráfego autorizados a utilizar o heliporto (IFR/VFR); e
|
**** AD 3.3 Horas de funcionamento
Descrição pormenorizada das horas de funcionamento dos serviços no heliporto, incluindo:
1)
|
Operador do heliporto;
|
2)
|
Alfândegas e imigração;
|
4)
|
Gabinete de informação AIS;
|
5)
|
Gabinete de reporte ATS (ARO)
|
6)
|
Gabinete de informação MET;
|
**** AD 3.4 Serviços e instalações de assistência
Descrição pormenorizada dos serviços e das instalações de assistência disponíveis no heliporto, incluindo:
1)
|
Instalações para transporte de carga;
|
2)
|
Tipos de combustível e óleo;
|
3)
|
Instalações de abastecimento e respetiva capacidade;
|
4)
|
Instalações de remoção de gelo;
|
5)
|
Espaço de hangar para helicópteros estrangeiros;
|
6)
|
Instalações para reparação de helicópteros estrangeiros; e
|
**** AD 3.5 Instalações de passageiros
Instalações de passageiros disponíveis no heliporto, fornecidas sob a forma de uma breve descrição ou de referência a outras fontes de informação, como, por ex., um sítio Web, incluindo:
1)
|
Hotéis no heliporto ou nas suas imediações;
|
2)
|
Restaurantes no heliporto ou nas suas imediações;
|
3)
|
Possibilidades de transporte;
|
5)
|
Agência bancária e posto dos correios no heliporto ou nas suas imediações;
|
**** AD 3.6 Serviços de salvamento e combate a incêndios
Descrição pormenorizada dos RFF disponíveis no heliporto, incluindo:
1)
|
Categoria do heliporto no combate a incêndios;
|
2)
|
Equipamento de salvamento;
|
3)
|
Capacidade de remoção de helicóptero fora de serviço; e
|
**** AD 3.7 Disponibilidade sazonal — limpeza
Descrição detalhada do equipamento e das prioridades operacionais estabelecidas para a limpeza das áreas de movimento dos heliportos, incluindo:
1)
|
Tipo(s) de equipamento(s) de limpeza;
|
2)
|
Prioridades de limpeza; e
|
**** AD 3.8 Placas de estacionamento, caminhos de rolagem e dados de localização/posições de verificação
Detalhes relativos às características físicas das placas de estacionamento, dos caminhos de rolagem e das localizações/posições dos pontos de verificação designados, incluindo:
1)
|
Designação, superfície e resistência das placas de estacionamento e das posições de estacionamento de helicópteros;
|
2)
|
Designação, largura e tipo de superfície dos caminhos de rolagem no solo para helicópteros;
|
3)
|
Designação e largura dos caminhos de rolagem no ar e das rotas de trânsito no ar para helicópteros;
|
4)
|
Localização e elevação, arredondada até ao metro ou pé mais próximo, dos pontos de verificação dos altímetros;
|
5)
|
Localização dos pontos de verificação do VOR;
|
6)
|
Posição dos pontos de verificação do INS em graus, minutos, segundos e centésimas de segundo; e
|
Se as localizações/posições de verificação forem apresentadas numa carta de helicóptero, constará uma nota para esse efeito nos termos da presente subsecção.
**** AD 3.9 Marcações e marcadores
Breve descrição da área de aproximação final e descolagem e marcações e marcadores dos caminhos de rolagem, incluindo:
1)
|
Marcações de aproximação final e descolagem;
|
2)
|
Marcações de caminhos de rolagem, marcadores de caminhos de rolagem no ar e marcadores de rotas de trânsito aéreo; e
|
**** AD 3.10 Obstáculos de heliporto
Descrição pormenorizada dos obstáculos, incluindo:
1)
|
Identificação ou designação do obstáculo;
|
3)
|
Posição do obstáculo, representada por coordenadas geográficas em graus, minutos, segundos e décimas de segundo;
|
4)
|
Elevação do obstáculo e altura arredondada ao metro ou pé mais próximo;
|
5)
|
Marcação do obstáculo e tipo e cor da iluminação do obstáculo (se houver);
|
6)
|
Se apropriado, indicação de que a lista de obstáculos está disponível em formato eletrónico e referência à secção GEN 3.1.6; e
|
7)
|
Indicação «NIL», se adequado.
|
**** AD 3.11 Informações meteorológicas fornecidas
Descrição pormenorizada das informações meteorológicas fornecidas no heliporto e indicação do centro meteorológico responsável pelo serviço enumerado, incluindo:
1)
|
Nome do centro meteorológico associado;
|
2)
|
Horas de expediente e, se aplicável, designação do serviço meteorológico responsável fora dessas horas;
|
3)
|
Serviço responsável pela preparação das TAF e período de validade das previsões;
|
4)
|
Disponibilidade das previsões TREND para o heliporto e intervalo de emissão;
|
5)
|
Informação sobre a forma como é prestada informação e/ou consulta;
|
6)
|
Tipo de documentação de voo fornecida e línguas utilizadas na documentação de voo;
|
7)
|
Cartas e outras informações apresentadas ou disponíveis para apresentação ou consulta;
|
8)
|
Equipamento suplementar disponível para a prestação de informações sobre condições meteorológicas, tais como radar meteorológico e recetor de imagens de satélite;
|
9)
|
Órgãos ATS dotados de informações meteorológicas; e
|
10)
|
Informações adicionais, tais como qualquer limitação do serviço, etc.
|
**** AD 3.12 Dados do heliporto
Descrição pormenorizada das dimensões do heliporto e informações conexas, incluindo:
1)
|
Tipo de heliporto — à superfície, elevado ou helideck;
|
2)
|
Dimensões da área de tocar e de descolagem (TLOF) arredondadas ao metro ou pé mais próximo;
|
3)
|
Azimutes verdadeiros arredondados à centésima de grau da área de aproximação final e descolagem (FATO);
|
4)
|
Dimensões arredondadas ao metro ou pé mais próximo da FATO, e tipo de superfície;
|
5)
|
Superfície e capacidade de resistência em toneladas (1 000 kg) da TLOF;
|
6)
|
Coordenadas geográficas em graus, minutos, segundos e centésimas de segundo e, se aplicável, ondulação geóide do centro geométrico da TLOF ou de cada soleira da FATO:
—
|
para aproximações de não precisão, arredondadas ao metro ou pé mais próximo; e
|
—
|
para aproximações de precisão, arredondadas à décima de metro ou décima de pé mais próximo;
|
|
7)
|
Declive e elevação da TLOF e/ou da FATO:
—
|
para aproximações de não precisão, arredondadas ao metro ou pé mais próximo; e
|
—
|
para aproximações de precisão, arredondadas à décima de metro ou décima de pé mais próximo;
|
|
8)
|
Dimensões da área de segurança;
|
9)
|
Dimensões arredondadas ao metro ou pé mais próximo da área livre de obstáculos para helicópteros;
|
10)
|
13) Existência de um setor livre de obstáculos; e
|
**** AD 3.13 Distâncias declaradas
Descrição pormenorizada das distâncias declaradas arredondadas ao metro ou ao pé mais próximo, quando relevante para um heliporto, incluindo:
1)
|
Distância disponível para descolagem e, se aplicável, distâncias alternativas declaradas reduzidas;
|
2)
|
Distância disponível para descolagem rejeitada;
|
3)
|
Distância disponível para aterragem; e
|
4)
|
Observações, incluindo a entrada ou o ponto inicial onde tenham sido declaradas distâncias alternativas declaradas reduzidas.
|
**** AD 3.14 Luzes de aproximação e de FATO
Descrição pormenorizada das luzes de aproximação e de FATO, incluindo:
1)
|
Tipo, comprimento e intensidade do sistema de iluminação de aproximação;
|
2)
|
Tipo de sistema indicador de ladeira de aproximação visual;
|
3)
|
Características e localização das luzes da área de FATO;
|
4)
|
Características e localização das luzes do ponto de referência para aterragem;
|
5)
|
Características e localização do sistema de iluminação TLOF; e
|
**** AD 3.15 Outras fontes de iluminação e de alimentação secundária
Descrição de outras fontes de iluminação e de alimentação secundária, incluindo:
1)
|
Localização, características e horas de funcionamento do farol de heliporto;
|
2)
|
Localização e iluminação do indicador de direção do vento (WDI);
|
3)
|
Luzes da berma e da linha central dos caminhos de rolagem;
|
4)
|
Alimentação secundária, incluindo hora da transição para a fonte de alimentação secundária; e
|
**** AD 3.16 Espaço aéreo dos serviços de tráfego aéreo
Descrição pormenorizada do espaço aéreo ATS organizado no heliporto, incluindo:
1)
|
Designação do espaço aéreo e coordenadas geográficas em graus, minutos e segundos dos limites laterais;
|
3)
|
Classificação do espaço aéreo;
|
4)
|
Indicativo de chamada e línguas do órgão ATS que presta o serviço;
|
5)
|
Altitude de transição;
|
6)
|
Horário de aplicabilidade; e
|
**** AD 3.17 Instalações de comunicação dos serviços de tráfego aéreo
Descrição pormenorizada das instalações de comunicação ATS implantadas no heliporto, incluindo:
1)
|
Designação do serviço;
|
2)
|
indicativo de chamada;
|
4)
|
Período de funcionamento; e
|
**** AD 3.18 Ajudas à radionavegação e à aterragem
Descrição pormenorizada das ajudas à radionavegação e à aterragem associados à aproximação por instrumentos e aos procedimentos na área do terminal no heliporto, incluindo:
1)
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Tipo de ajudas, variação magnética (para o VOR, declinação da estação utilizada para o alinhamento técnico da ajuda) arredondada ao grau mais próximo e tipo de operação para ILS, MLS, GNSS básico, SBAS e GBAS;
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2)
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Identificação, se requerida;
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3)
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As frequências, conforme adequado;
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4)
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Período de funcionamento, se aplicável;
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5)
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Coordenadas geográficas em graus, minutos, segundos e décimas de segundo da posição da antena transmissora, conforme adequado;
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6)
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Elevação da antena transmissora DME arredondada aos 30 metros (100 pés) mais próximos e do equipamento de medição de distância de precisão (DME/P) aos 3 metros (10 pés) mais próximos; e
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Sempre que a mesma ajuda é utilizada para fins de rota e de heliporto, deve ser dada igualmente uma descrição na secção ENR 4. Se o GBAS servir mais de um heliporto, deve ser fornecida uma descrição da ajuda para cada heliporto. Se a autoridade responsável pela operação da instalação for diferente da autoridade designada, o nome da primeira deve ser indicado nas observações. A cobertura da instalação deve ser indicada nas observações.
**** AD 3.19 Enquadramento regulamentar «heliportos» local
Descrição pormenorizada da regulamentação aplicável à utilização do heliporto, incluindo a aceitabilidade de voos de treino, de aeronaves ultraleves e sem rádio e similares, e às manobras no solo e parqueamento, mas excluindo os procedimentos de voo.
**** AD 3.20 Procedimentos de atenuação do ruído
Descrição pormenorizada dos procedimentos de atenuação do ruído implementados no heliporto.
**** AD 3.21 Procedimentos de voo
Descrição pormenorizada das condições e procedimentos de voo, incluindo os procedimentos de radar e/ou ADS-B, implementados com base na organização do espaço aéreo estabelecido no heliporto. Quando implementados, descrição pormenorizada dos procedimentos com baixa visibilidade no heliporto, incluindo:
1)
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Áreas de tocar e de descolagem (TLOF) e equipamento associado de utilização autorizada nos procedimentos com baixa visibilidade;
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2)
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Condições meteorológicas definidas em que o início, o uso e a cessação dos procedimentos com baixa visibilidade seriam praticados;
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3)
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Descrição da marcação/iluminação no solo para uso nos procedimentos com baixa visibilidade; e
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**** AD 3.22 Informações complementares
Informações complementares acerca do heliporto, como, por exemplo, a indicação das concentrações de aves no heliporto, juntamente com uma indicação do seu movimento diário significativo entre as áreas de repouso e de alimentação, na medida do possível.
**** AD 3.23 Cartas relativas a um heliporto
Devem ser incluídas as cartas aeronáuticas relativas a um heliporto na ordem seguinte:
1)
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Carta de aeródromo/heliporto — ICAO;
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2)
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Carta de área — ICAO (rotas de partida e de trânsito);
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3)
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Carta de partida-padrão por instrumentos — ICAO;
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4)
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Carta de área — ICAO (rotas de chegada e de trânsito);
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5)
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Carta de chegada-padrão por instrumentos — ICAO;
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6)
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Carta de altitude mínima de vigilância ATC — ICAO;
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7)
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Carta de aproximação por instrumentos — ICAO (para cada tipo de procedimento);
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8)
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Carta de aproximação visual — ICAO; e
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9)
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Concentrações de aves nas imediações do heliporto.
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Se algumas das cartas aeronáuticas não forem apresentadas, deve ser fornecida uma declaração para esse efeito na secção GEN 3.2 «Cartas aeronáuticas».