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Document 32020R0288

Regulamento de Execução (UE) 2020/288 da Comissão de 28 de fevereiro de 2020 que altera pela 311.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

C/2020/1297

JO L 61 de 2.3.2020, p. 1–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/288/oj

2.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 61/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/288 DA COMISSÃO

de 28 de fevereiro de 2020

que altera pela 311.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.

(2)

Em 23 de fevereiro de 2020, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu acrescentar duas entradas à sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos.

(3)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(4)

A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deverá entrar em vigor imediatamente,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de fevereiro de 2020.

Pela Comissão

Em nome da Presidente,

Diretor-Geral em exercício

Direção-Geral da Estabilidade Financeira, dos Serviços Financeiros e da União dos Mercados de Capitais


(1)   JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

No anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002, na rubrica «Pessoas coletivas, grupos e entidades», são aditadas as seguintes entradas:

1.

«Província da África Ocidental do Estado Islâmico (ISWAP), também conhecida por: a) Estado Islâmico no Iraque e no Levante — África Ocidental (ISIL-WA); b) Estado Islâmico do Iraque e da Síria — África Ocidental (ISIS-WA); c) Província da África Ocidental do Estado Islâmico do Iraque e da Síria (ISISWAP); d) Estado Islâmico do Iraque e do Levante — África Ocidental). Outras informações: Associada ao Estado Islâmico no Iraque e no Levante (figura na lista sob a designação «Alcaida no Iraque»). Criada em março de 2015 por Abubakar Shekau. Grupo dissidente de Jama'atu Ahlis Sunna Lidda'Awati Wal-Jihad (Boko Haram). Cometeu atentados terroristas na Nigéria. Data da designação referida no artigo 7.o‐E, alínea e),: 23.2.2020.»

2.

«Estado Islâmico no Grande Sara (ISGS) (também conhecido por: a) Estado Islâmico no Iraque e na Síria — Grande Sara (ISIS-GS); b) Estado Islâmico do Iraque e da Síria — Grande Sara (ISIS-GS); c) Estado Islâmico do Iraque e do Levante — Grande Sara (ISIL-GS); d) Estado Islâmico do Grande Sael; e) ISIS no Grande Sael; f) ISIS no Grande Sara; g) ISIS no Sael Islâmico). Outras informações: Criado em maio de 2015 por Adnan Abu Walid al-Sahraoui. Associado ao Estado Islâmico no Iraque e no Levante (figura na lista sob a designação «Alcaida no Iraque»). Grupo dissidente de Al-Mourabitoun. Cometeu atentados terroristas no Mali, no Níger e no Burquina Faso. Data da designação referida no artigo 7.o-E, alínea e),: 23.2.2020.»


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