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Document 32020R0150
Commission Implementing Regulation (EU) 2020/150 of 4 February 2020 concerning the authorisation of the preparation of 6-phytase produced by Komagataella phaffii CGMCC 12056 as a feed additive for chickens for fattening, chickens reared for laying and for breeding and minor poultry species for fattening or reared for laying or for breeding purposes (holder of authorisation Andrés Pintaluba S.A.) (Text with EEA relevance)
Regulamento de Execução (UE) 2020/150 da Comissão de 4 de fevereiro de 2020 relativo à autorização de uma preparação de 6-fitase produzida por Komagataella phaffii (CECT 12056) como aditivo em alimentos para frangos de engorda, frangas criadas para postura e para reprodução e espécies menores de aves de capoeira de engorda ou criadas para postura ou para reprodução (detentor da autorização: Andrés Pintaluba S.A.) (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento de Execução (UE) 2020/150 da Comissão de 4 de fevereiro de 2020 relativo à autorização de uma preparação de 6-fitase produzida por Komagataella phaffii (CECT 12056) como aditivo em alimentos para frangos de engorda, frangas criadas para postura e para reprodução e espécies menores de aves de capoeira de engorda ou criadas para postura ou para reprodução (detentor da autorização: Andrés Pintaluba S.A.) (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2020/559
JO L 33 de 5.2.2020, p. 9–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32020R0150R(01) | (NL) |
5.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 33/9 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/150 DA COMISSÃO
de 4 de fevereiro de 2020
relativo à autorização de uma preparação de 6-fitase produzida por Komagataella phaffii (CECT 12056) como aditivo em alimentos para frangos de engorda, frangas criadas para postura e para reprodução e espécies menores de aves de capoeira de engorda ou criadas para postura ou para reprodução (detentor da autorização: Andrés Pintaluba S.A.)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. |
(2) |
Em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização de uma preparação de 6-fitase produzida por Komagataella phaffii CGMCC 12056. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do referido regulamento. |
(3) |
O pedido refere-se à autorização de uma preparação de 6-fitase produzida por Komagataella pastoris (CECT 12056) como aditivo em alimentos para frangos de engorda, frangas criadas para postura e para reprodução e espécies menores de aves de capoeira de engorda ou criadas para postura ou para reprodução, a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos». |
(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no parecer de 2 de abril de 2019 (2), que a preparação de 6-fitase produzida por Komagataella phaffii CGMCC 12056, nas condições de utilização propostas, não tem efeitos adversos na saúde animal, na segurança do consumidor nem no ambiente. Concluiu igualmente que o aditivo pode ter um potencial de sensibilização respiratória. Por conseguinte, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de proteção adequadas para evitar efeitos adversos na saúde humana, em especial no que respeita aos utilizadores do aditivo. Concluiu que o aditivo tem potencial para melhorar a utilização do fósforo. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(5) |
A avaliação da preparação de 6-fitase produzida por Komagataella phaffii CGMCC 12056 revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «melhoradores de digestibilidade», é autorizada como aditivo em alimentos para animais nas condições estabelecidas no mesmo anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de fevereiro de 2020.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) EFSA Journal 2019; 17(4):5692.
ANEXO
Número de identificação do aditivo |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||
Unidades de atividade/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
|||||||||||||
Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: melhoradores de digestibilidade. |
|||||||||||||
4a31 |
Andrés Pintaluba S.A. |
6-fitase CE 3.1.3.26 |
Composição do aditivo: Preparação de 6-fitase (EC 3.1.3.26) produzida por Komagataella phaffii CGMCC 12056 com uma atividade mínima de: Forma sólida: 20 000 U (1)/g Forma líquida: 20 000 U/ml |
Frangos de engorda Frangas criadas para postura ou para reprodução Espécies menores de aves de capoeira de engorda ou criadas para postura ou para reprodução |
— |
250 U |
|
|
25 de fevereiro de 2030 |
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Caracterização da substância ativa: 6-fitase produzida por Komagataella phaffii CGMCC 12056 |
|||||||||||||
Método analítico (2) Para a quantificação da atividade da fitase no aditivo para a alimentação animal: método colorimétrico baseado na reação enzimática da fitase sobre o fitato — VDLUFA 27.1.4; Para a quantificação da atividade da fitase nas pré-misturas: método colorimétrico baseado na reação enzimática da fitase sobre o fitato — VDLUFA 27.1.3; Para a quantificação da atividade da fitase nos alimentos para animais: método colorimétrico baseado na reação enzimática da fitase sobre o fitato — EN ISO 30024. |
(1) Uma unidade é a quantidade de enzima que liberta um micromole de fosfato inorgânico por minuto a partir de fitato, com um pH de 5,5 e a 37 °C.
(2) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports