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Document 32020R0125
Commission Implementing Regulation (EU) 2020/125 of 29 January 2020 amending Implementing Regulation (EU) No 945/2014 laying down implementing technical standards with regard to relevant appropriately diversified indices in accordance with Regulation (EU) No 575/2013 of the European Parliament and of the Council (Text with EEA relevance)
Regulamento de Execução (UE) 2020/125 da Comissão de 29 de janeiro de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2014 que estabelece normas técnicas de execução no que se refere aos índices relevantes largamente diversificados de acordo com o Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento de Execução (UE) 2020/125 da Comissão de 29 de janeiro de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2014 que estabelece normas técnicas de execução no que se refere aos índices relevantes largamente diversificados de acordo com o Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2020/392
JO L 24 de 30.1.2020, p. 1–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32014R0945 | substituição | anexo | 19/02/2020 |
30.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 24/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/125 DA COMISSÃO
de 29 de janeiro de 2020
que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2014 que estabelece normas técnicas de execução no que se refere aos índices relevantes largamente diversificados de acordo com o Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (1), nomeadamente o artigo 344.o, n.o 1, terceiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1) |
A fim de assegurar que os índices de ações enumerados no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2014 da Comissão (2) continuam a satisfazer as condições para que o seu risco específico seja ignorado, os índices relevantes foram reavaliados tendo em conta os últimos dados disponíveis, que dizem respeito ao ano de 2018. Tendo em conta essa reavaliação, é necessário atualizar a lista de índices relevantes largamente diversificados. |
(2) |
O presente regulamento baseia-se nos projetos de normas técnicas de execução apresentados pela Autoridade Bancária Europeia à Comissão. |
(3) |
As alterações necessárias do Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2014 não decorrem de alterações significativas da metodologia de avaliação aplicada. A Autoridade Bancária Europeia não realizou uma consulta pública aberta nem uma análise de custo-benefício, uma vez que tal consulta ou análise seria desproporcionada tendo em conta o âmbito e impacto dos projetos de normas técnicas de execução em causa. |
(4) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2014 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2014 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de janeiro de 2020.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula von der LEYEN
(1) JO L 176 de 27.6.2013, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2014 da Comissão, de 4 de setembro de 2014, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere aos índices relevantes largamente diversificados de acordo com o Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 265 de 5.9.2014, p. 3).
ANEXO
«ANEXO
Índices de ações que preenchem os requisitos do artigo 344.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013
Índice |
País/Território |
1. STOXX Asia/Pacific 600 |
Ásia/Pacífico |
2. ASX100 |
Austrália |
3. ASX200 |
Austrália |
4. S&P All Ords |
Austrália |
5. ATX |
Áustria |
6. ATX Prime |
Áustria |
7. BEL20 |
Bélgica |
8. São Paulo - Bovespa |
Brasil |
9. TSX60 |
Canadá |
10. CETOP20 Index |
Europa Central |
11. CSI 100 Index |
China |
12. CSI 300 Index |
China |
13. FTSE China A50 Index |
China |
14. Hang Seng Mainland 100 China |
China |
15. PX Global Prague |
República Checa |
16. OMX Copenhagen 20 CAP |
Dinamarca |
17. OMX Copenhagen 25 |
Dinamarca |
18. OMX Copenhagen Benchmark |
Dinamarca |
19. FTSE RAFI Developed 1000 |
Mercados desenvolvidos |
20. CECE Composite Index EUR |
Europa Oriental |
21. FTSE RAFI Emerging Markets |
Mercados emergentes |
22. MSCI Emerging Markets 50 |
Mercados emergentes |
23. Bloomberg European 500 |
Europa |
24. DJ Euro STOXX 50 |
Europa |
25. FTSE Euro 100 |
Europa |
26. FTSE Eurofirst 100 |
Europa |
27. FTSE Eurofirst 300 |
Europa |
28. FTSE Eurofirst 80 |
Europa |
29. FTSE EuroMid |
Europa |
30. FTSE Eurotop 100 |
Europa |
31. MSCI Euro |
Europa |
32. MSCI Europe |
Europa |
33. MSCI Pan-Euro |
Europa |
34. NTX New Europe Blue Chip |
Europa |
35. S&P Euro |
Europa |
36. S&P Europe 350 |
Europa |
37. STOXX All Europe 100 |
Europa |
38. STOXX All Europe 800 |
Europa |
39. STOXX Europe 50 |
Europa |
40. STOXX Europe 600 |
Europa |
41. STOXX Europe 600 Equal Weight |
Europa |
42. STOXX Europe Enlarged TMI |
Europa |
43. STOXX Europe Lrg 200 |
Europa |
44. STOXX Europe Mid 200 |
Europa |
45. STOXX Europe Small 200 |
Europa |
46. STOXX Select Dividend 30 |
Europa |
47. OMXH25 |
Finlândia |
48. CAC40 |
França |
49. SBF 120 |
França |
50. DAX |
Alemanha |
51. HDAX |
Alemanha |
52. MDAX |
Alemanha |
53. SDAX |
Alemanha |
54. FTSE RAFI All World |
Global |
55. MSCI World Index |
Global |
56. Athens General |
Grécia |
57. FT ASE Large Cap |
Grécia |
58. Hang Seng |
Hong Kong |
59. Hang Seng China Enterprises |
Hong Kong |
60. NIFTY 50 |
Índia |
61. ISEQ 20 |
Irlanda |
62. FTSE MIB |
Itália |
63. Nikkei225 |
Japão |
64. Nikkei300 |
Japão |
65. TOPIX 400 |
Japão |
66. TOPIX Core 30 |
Japão |
67. S&P Latin America 40 |
América Latina |
68. FTSE Bursa Malaysia KLCI |
Malásia |
69. FTSE Bursa Malaysia Top100 |
Malásia |
70. MSE Share Index |
Malta |
71. INMEX Index |
México |
72. IPC Index |
México |
73. AMX |
Países Baixos |
74. AEX |
Países Baixos |
75. NZSE50 |
Nova Zelândia |
76. OBX |
Noruega |
77. OBXP |
Noruega |
78. mWIG40 |
Polónia |
79. WIG20 |
Polónia |
80. MOEX |
Rússia |
81. MSCI Russia Index |
Rússia |
82. MSCI Singapore Free Index |
Singapura |
83. Straits Times Index |
Singapura |
84. FTSE JSE Top 40 |
África do Sul |
85. IBEX35 |
Espanha |
86. OMX Stockholm 30 |
Suécia |
87. SMI |
Suíça |
88. SMI MID |
Suíça |
89. FTSE NASDAQ Dubai 20 |
EAU |
90. FTSE 100 |
Reino Unido |
91. FTSE AIM 100 |
Reino Unido |
92. FTSE AIM UK 50 |
Reino Unido |
93. FTSE Fledgling |
Reino Unido |
94. FTSE mid-250 |
Reino Unido |
95. FTSE Small Cap |
Reino Unido |
96. Dow Jones Ind. Av. |
EUA |
97. NASDAQ 100 |
EUA |
98. S&P 500 |
EUA |