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Document 32020D1484

Decisão (UE) 2020/1484 do Conselho de 13 de outubro de 2020 relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República de Cuba ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia

JO L 343 de 16.10.2020, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/1484/oj

16.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 343/1


DECISÃO (UE) 2020/1484 DO CONSELHO

de 13 de outubro de 2020

relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República de Cuba ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 15 de junho de 2018, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à repartição dos contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União.

(2)

Concluídas as negociações com a República de Cuba, foi rubricado em 3 de julho de 2020 um Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República de Cuba ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia («Acordo»).

(3)

O Acordo deverá ser assinado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República de Cuba ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia, sob reserva da celebração do referido Acordo (1).

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo, em nome da União.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 13 de outubro de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

M. ROTH


(1)  O texto do Acordo será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.


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