Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32020D1483

    Decisão de Execução (PESC) 2020/1483 do Conselho de 14 de outubro de 2020 que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

    JO L 341 de 15.10.2020, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2020/1483/oj

    15.10.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 341/16


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2020/1483 DO CONSELHO

    de 14 de outubro de 2020

    que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

    Tendo em conta a Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 31 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1333.

    (2)

    Em 12 de maio de 2020, o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança fez uma declaração, em nome da União, em que se declarava que a União continua determinada a velar pelo respeito integral do embargo ao armamento imposto pelas Nações Unidas à Líbia. Nela se sublinhava também que devem ser envidados todos os esforços para assegurar a aplicação plena e efetiva das resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, também nas fronteiras terrestres e aéreas com a Líbia.

    (3)

    Em 21 de setembro de 2020, o Conselho adotou a Decisão de Execução (PESC) 2020/1310 (2), que designava três entidades envolvidas na violação do embargo ao armamento imposto pelas Nações Unidas.

    (4)

    O Conselho continua seriamente preocupado com a situação na Líbia e, em especial, com os atos que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade da Líbia, incluindo as violações ao embargo ao armamento imposto pelas Nações Unidas.

    (5)

    Nesse contexto, uma pessoa envolvida nesses atos deverá ser acrescentada à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante dos anexos II e IV da Decisão (PESC) 2015/1333.

    (6)

    Por conseguinte, os anexos II e IV da Decisão (PESC) 2015/1333 deverão ser alterados em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Os anexos II e IV da Decisão (PESC) 2015/1333 são alterados em conformidade com o anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 14 de outubro de 2020.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. ROTH


    (1)   JO L 206 de 1.8.2015, p. 34.

    (2)  Decisão de Execução (PESC) 2020/1310 do Conselho, de 21 de setembro de 2020, que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO L 305 I de 21.9.2020, p. 5).


    ANEXO

    1)   

    No anexo II da Decisão (PESC) 2015/1333, na rubrica "A. Pessoas", é aditada a seguinte entrada:

     

    Nome

    Elementos de identificação

    Fundamentos

    Data de inclusão na lista

    "19.

    Yevgeniy Viktorovich PRIGOZHIN

    (Евгений Викторович Пригожин)

    Data de nascimento: 1 de junho de 1961

    Local de nascimento: Leninegrado (São Petersburgo)

    Nacionalidade: Rússia

    Sexo: masculino

    Yevgeniy Viktorovich Prigozhin é um empresário russo com relações estreitas, nomeadamente no plano financeiro, com a empresa militar privada Wagner Group.

    Desta forma, Prigozhin está envolvido nas atividades do Wagner Group na Líbia, que ameaçam a paz, a estabilidade e a segurança do país, e apoia essas atividades.

    Em particular, o Wagner Group está envolvido em múltiplas e repetidas violações do embargo de armamento na Líbia, estabelecido pela Resolução 1970 (2011) do CSNU e transposto no artigo 1.o da Decisão (PESC) 2015/1333, incluindo a entrega de armamento e a mobilização de mercenários para a Líbia em apoio do Exército Nacional da Líbia. O Wagner Group participou em várias operações militares contra o governo de consenso nacional, apoiado pela ONU, e contribuiu para prejudicar a estabilidade da Líbia e fragilizar o processo de paz."

    15.10.2020

    2)   

    No anexo IV da Decisão (PESC) 2015/1333, na rubrica "A. Pessoas", é aditada a seguinte entrada:

     

    Nome

    Elementos de identificação

    Fundamentos

    Data de inclusão na lista

    "24.

    Yevgeniy Viktorovich PRIGOZHIN

    (Евгений Викторович Пригожин)

    Data de nascimento: 1 de junho de 1961

    Local de nascimento: Leninegrado (São Petersburgo)

    Nacionalidade: Rússia

    Sexo: masculino

    Yevgeniy Viktorovich Prigozhin é um empresário russo com relações estreitas, nomeadamente no plano financeiro, com a empresa militar privada Wagner Group.

    Desta forma, Prigozhin está envolvido nas atividades do Wagner Group na Líbia, que ameaçam a paz, a estabilidade e a segurança do país, e apoia essas atividades.

    Em particular, o Wagner Group está envolvido em múltiplas e repetidas violações do embargo de armamento na Líbia, estabelecido pela Resolução 1970 (2011) do CSNU e transposto no artigo 1.o da Decisão (PESC) 2015/1333, incluindo a entrega de armamento e a mobilização de mercenários para a Líbia em apoio do Exército Nacional da Líbia. O Wagner Group participou em várias operações militares contra o governo de consenso nacional, apoiado pela ONU, e contribuiu para prejudicar a estabilidade da Líbia e fragilizar o processo de paz."

    15.10.2020


    Top