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Document 32020D1111
Council Decision (EU) 2020/1111 of 20 July 2020 on the signing, on behalf of the Union, of the Agreement between the European Union and the Government of the People’s Republic of China on cooperation on, and protection of, geographical indications
Decisão (UE) 2020/1111 do Conselho de 20 de julho de 2020 relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Popular da China sobre a cooperação em matéria de indicações geográficas e a proteção dessas indicações geográficas
Decisão (UE) 2020/1111 do Conselho de 20 de julho de 2020 relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Popular da China sobre a cooperação em matéria de indicações geográficas e a proteção dessas indicações geográficas
ST/8356/2020/INIT
JO L 244 de 29.7.2020, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/1111/oj
29.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 244/8 |
DECISÃO (UE) 2020/1111 DO CONSELHO
de 20 de julho de 2020
relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Popular da China sobre a cooperação em matéria de indicações geográficas e a proteção dessas indicações geográficas
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 10 de setembro de 2010, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com o Governo da República Popular da China com vista a um acordo sobre a cooperação em matéria de indicações geográficas e a proteção dessas indicações geográficas. As negociações foram concluídas com êxito mediante a rubrica do acordo entre a União Europeia e o Governo da República Popular da China sobre a cooperação em matéria de indicações geográficas e a proteção dessas indicações geográficas («o Acordo»). |
(2) |
O Acordo visa obter o nível mais elevado possível de proteção das indicações geográficas e fornecer instrumentos para combater as práticas enganosas e as utilizações indevidas das indicações geográficas. |
(3) |
O Acordo deve ser assinado em nome da União, sob reserva da sua celebração em data ulterior, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Popular da China sobre a cooperação em matéria de indicações geográficas e a proteção dessas indicações geográficas, sob reserva da sua celebração (1).
Artigo 2.o
O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 20 de julho de 2020.
Pelo Conselho
A Presidente
J. KLOECKNER
(1) O texto do acordo será publicado juntamente com a decisão sobre sua celebração.