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Document 32020D0949

    Decisão (UE) 2020/949 do Conselho de 26 de junho de 2020 relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo que altera o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, para ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

    ST/12227/2014/INIT

    JO L 212 de 3.7.2020, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/949/oj

    Related international agreement

    3.7.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 212/5


    DECISÃO (UE) 2020/949 DO CONSELHO

    de 26 de junho de 2020

    relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo que altera o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, para ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 100.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),

    Tendo em conta o Ato de Adesão da Croácia, nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2, segundo parágrafo,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com a Decisão 2014/928/UE do Conselho (2), o Protocolo que altera o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro (3), para ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia («Protocolo») foi assinado, sob reserva da sua celebração.

    (2)

    O Protocolo deverá ser aprovado,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da União e dos seus Estados-Membros, o Protocolo que altera o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, para ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (4).

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para proceder, em nome da União e dos seus Estados-Membros, ao depósito do instrumento de aprovação previsto no artigo 3.o do Protocolo.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 26 de junho de 2020.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    A. METELKO-ZGOMBIĆ


    (1)  Aprovação de 28 de abril de 2016 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

    (2)  Decisão 2014/928/UE do Conselho, de 8 de outubro de 2014, relativa à assinatura, em nome da União e dos seus Estados-Membros, e à aplicação provisória de um Protocolo que altera o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, para ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (JO L 365 de 19.12.2014, p. 1).

    (3)  O texto do Acordo foi publicado no JO L 321 de 20.11.2012, p. 3.

    (4)  O texto do Protocolo foi publicado no JO L 365 de 19.12.2014, p. 3, juntamente com a decisão relativa à sua assinatura.


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