Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32020D0651

    Decisão (PESC) 2020/651 do Conselho de 14 de maio de 2020 que altera a Decisão (PESC) 2019/797 relativa a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados-Membros

    ST/7263/2020/INIT

    JO L 153 de 15.5.2020, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/651/oj

    15.5.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 153/4


    DECISÃO (PESC) 2020/651 DO CONSELHO

    de 14 de maio de 2020

    que altera a Decisão (PESC) 2019/797 relativa a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados-Membros

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 17 de maio de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/797 (1) relativa a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados-Membros.

    (2)

    A Decisão (PESC) 2019/797 é aplicável até 18 de maio de 2020. Com base numa reapreciação dessa decisão, as medidas restritivas nela contidas deverão ser prorrogadas até 18 de maio de 2021.

    (3)

    A Decisão (PESC) 2019/797 deverá, pois, ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O artigo 10.o da Decisão (PESC) 2019/797 passa a ter a seguinte redação:

    «Artigo 10.o

    A presente decisão é aplicável até 18 de maio de 2021 e fica sujeita a reapreciação permanente. É prorrogada ou alterada, consoante necessário, se o Conselho considerar que os seus objetivos não foram atingidos.»

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 14 de maio de 2020.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    G. GRLIĆ RADMAN


    (1)  Decisão (PESC) 2019/797 do Conselho, de 17 de maio de 2019, relativa a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados‐Membros (JO L 129 I de 17.5.2019, p. 13).


    Top