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Document 32020D0619

Decisão (UE) 2020/619 do Conselho de 30 de abril de 2020 relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto de Execução criado ao abrigo do artigo 18.o do Acordo de Parceria Voluntária entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que diz respeito à adoção do regulamento interno do Comité Misto de Execução

ST/15095/2019/INIT

JO L 147 de 8.5.2020, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/619/oj

8.5.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 147/1


DECISÃO (UE) 2020/619 DO CONSELHO

de 30 de abril de 2020

relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto de Execução criado ao abrigo do artigo 18.o do Acordo de Parceria Voluntária entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que diz respeito à adoção do regulamento interno do Comité Misto de Execução

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 3, e o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo de Parceria Voluntária entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal (a seguir designado «Acordo») foi celebrado pela União através da Decisão (UE) 2019/854 do Conselho (1) e entrou em vigor em 1 de junho de 2019.

(2)

Nos termos do artigo 18.o, n.o 3, do Acordo, cabe ao Comité Misto de Execução («CME») criado ao abrigo do artigo 18.o, n.o 1, do Acordo adotar o seu regulamento interno.

(3)

É conveniente definir a posição a tomar, em nome da União, no âmbito do CME, uma vez que o regulamento interno do CME será vinculativo para a União.

(4)

É apropriado que a União apoie a adoção do regulamento interno, que assegurará uma colaboração harmoniosa e transparente entre a União e a República Socialista do Vietname desde o início da aplicação do Acordo no que se refere à sua aplicação e, a prazo, ao regime de licenciamento relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   A posição a tomar, em nome da União, no âmbito do Comité Misto de Execução criado ao abrigo do artigo 18.o do Acordo de Parceria Voluntária entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal é a de apoiar a adoção do regulamento interno do CME (2).

2.   Em função da evolução da situação na próxima reunião do CME, os representantes da União podem, em consulta com os Estados-Membros, acordar em alterações menores não substantivas ao projeto de regulamento interno que acompanha a presente decisão, durante as reuniões de coordenação no local, sem que seja necessária uma nova decisão do Conselho.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção

Feito em Bruxelas, em 30 de abril de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

G. GRLIĆ RADMAN


(1)  Decisão (UE) 2019/854 do Conselho de 15 de abril de 2019 relativa à celebração do Acordo de Parceria Voluntária entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname relativo à Aplicação da Legislação, à Governação e ao Comércio no Setor Florestal (JO L 147 de 5.6.2019, p. 1).

(2)  Ver documento ST 7027/20 em http://register.consilium.europa.eu.


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