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Document 32020D0528(01)

Decisão do Conselho de 25 de maio de 2020 que adota a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 4 da União Europeia para o exercício de 2020 2020/C 178 I/01

ST/7766/2020/INIT

JO C 178I de 28.5.2020, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

28.5.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CI 178/1


DECISÃO DO CONSELHO

de 25 de maio de 2020

que adota a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 4 da União Europeia para o exercício de 2020

(2020/C 178 I/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (1), nomeadamente o artigo 44.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O orçamento da União para o exercício de 2020 foi definitivamente aprovado em 27 de novembro de 2019 (2);

(2)

Em 30 de abril de 2020, a Comissão apresentou uma proposta que incluía o projeto de orçamento retificativo n.o 4 do orçamento geral para o exercício de 2020;

(3)

É importante permitir a rápida adoção do projeto de orçamento retificativo n.o 4/2020 para prestar assistência do Fundo de Solidariedade da União Europeia aos Estados-Membros em causa atingidos por catástrofes naturais, tendo também em conta a situação provocada pela COVID-19, que já está a exercer uma pressão acrescida sobre as finanças desses Estados-Membros. Por conseguinte, justifica-se encurtar, em conformidade com o artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento Interno do Conselho, o prazo de oito semanas para informação dos Parlamentos nacionais previsto no artigo 4.o do Protocolo n.o 1,

DECIDE:

Artigo único

A posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 4 da União Europeia para o exercício de 2020 foi adotada em 25 de maio de 2020.

O texto integral está acessível para consulta ou descarregamento no sítio Internet do Conselho: http://www.consilium.europa.eu/

Feito em Bruxelas, em 25 de maio de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

G. GRLIĆ RADMAN


(1)  JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

(2)  JO L 57 de 27.2.2020, p. 1.


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