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Document 32020D0435

    Decisão (PESC) 2020/435 do Conselho de 23 de março de 2020 que altera a Decisão 2011/173/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Bósnia e Herzegovina

    ST/6355/2020/INIT

    JO L 89 de 24.3.2020, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/435/oj

    24.3.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 89/4


    DECISÃO (PESC) 2020/435 DO CONSELHO

    de 23 de março de 2020

    que altera a Decisão 2011/173/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Bósnia e Herzegovina

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 21 de março de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/173/PESC (1) relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Bósnia e Herzegovina.

    (2)

    À luz da reapreciação da Decisão 2011/173/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 31 de março de 2021.

    (3)

    A Decisão 2011/173/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O artigo 6.o, segundo parágrafo, da Decisão 2011/173/PESC passa a ter a seguinte redação:

    «A presente decisão é aplicável até 31 de março de 2021.»

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2020.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    A. METELKO-ZGOMBIĆ


    (1)  Decisão 2011/173/PESC do Conselho, de 21 de março de 2011, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Bósnia e Herzegovina (JO L 76 de 22.3.2011, p. 68).


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