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Document 32020D0255
Council Decision (EU) 2020/255 of 17 February 2020 on the conclusion on behalf of the Union of the Agreement between the European Union and the Government of the People’s Republic of China on certain aspects of air services
Decisão (UE) 2020/255 do Conselho de 17 de fevereiro de 2020 relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Popular da China sobre certos aspetos dos serviços aéreos
Decisão (UE) 2020/255 do Conselho de 17 de fevereiro de 2020 relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Popular da China sobre certos aspetos dos serviços aéreos
ST/11033/2019/REV/1
JO L 55 de 26.2.2020, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/255/oj
26.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 55/1 |
DECISÃO (UE) 2020/255 DO CONSELHO
de 17 de fevereiro de 2020
relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Popular da China sobre certos aspetos dos serviços aéreos
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 100.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com a Decisão (UE) 2018/1152 do Conselho (2), o Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Popular da China sobre certos aspetos dos serviços aéreos (a seguir designado «Acordo») foi assinado, sob reserva da sua celebração em data ulterior. |
(2) |
O Acordo tem por objetivo tornar os acordos bilaterais de serviços aéreos celebrados entre 27 Estados-Membros e a República Popular da China conformes com o direito da União. |
(3) |
O Acordo deverá ser aprovado em nome da União, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União (3), o Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Popular da China sobre certos aspetos dos serviços aéreos (a seguir designado «Acordo»).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 6.o, n.o 1, do Acordo (4).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 17 de fevereiro de 2020.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) Aprovação de 15 de janeiro de 2020 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(2) Decisão (UE) 2018/1152 do Conselho, de 26 de junho de 2018, relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Popular da China sobre certos aspetos dos serviços aéreos (JO L 210 de 21.8.2018, p. 1).
(3) Ver página 3 do presente Jornal Oficial.
(4) A data da entrada em vigor do presente acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia, por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.