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Document 32020D0253
Council Decision (CFSP) 2020/253 of 25 February 2020 amending Decision (CFSP) 2018/906 extending the mandate of the European Union Special Representative for the Sahel
Decisão (PESC) 2020/253 do Conselho de 25 de fevereiro de 2020 que altera a Decisão (PESC) 2018/906que prorroga o mandato do representante especial da União Europeiapara o Sael
Decisão (PESC) 2020/253 do Conselho de 25 de fevereiro de 2020 que altera a Decisão (PESC) 2018/906que prorroga o mandato do representante especial da União Europeiapara o Sael
ST/5913/2020/INIT
JO L 54I de 26.2.2020, p. 9–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 28/02/2021
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32018D0906 | substituição | artigo 1 número 1 | 01/03/2020 | 28/02/2021 |
Modifies | 32018D0906 | adjunção | artigo 14 parágrafo | 01/03/2020 | 28/02/2021 |
Modifies | 32018D0906 | adjunção | artigo 5 número 1 parágrafo | 01/03/2020 | 28/02/2021 |
26.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 54/9 |
DECISÃO (PESC) 2020/253 DO CONSELHO
de 25 de fevereiro de 2020
que altera a Decisão (PESC) 2018/906que prorroga o mandato do representante especial da União Europeiapara o Sael
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 7 de dezembro de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/2274 (1) que nomeou Ángel LOSADA FERNÁNDEZ representante especial da União Europeia (REUE) para o Sael. |
(2) |
Em 25 de junho de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/906 (2) que prorrogou o mandato do REUE para o Sael. O mandato do REUE caduca em 29 de fevereiro de 2020. |
(3) |
O mandato da REUE para o Sael deverá ser prorrogado por um período adicional de 12 meses e deverá ser estabelecido um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de março de 2020 e 28 de fevereiro de 2021. |
(4) |
O REUE para o Sael cumprirá o mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar‐se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2018/906 é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 1.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação: «1. O mandato de Ángel LOSADA FERNÁNDEZ como representante especial da União Europeia (REUE) para o Sael é prorrogado até 28 de fevereiro de 2021. O Conselho pode decidir que o mandato do REUE cesse antes dessa data, com base numa avaliação do Comité Político e de Segurança (CPS) e sob proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR).»; |
2) |
Ao artigo 5.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato da REUE durante o período compreendido entre 1 de março de 2020 e 28 de fevereiro de 2021 é de 1 600 000 EUR.»; |
3) |
Ao artigo 14.o é aditado o seguinte parágrafo: «O relatório circunstanciado final sobre a execução do mandato do REUE é apresentado até 30 de novembro de 2020.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção. É aplicável a partir de 1 de março de 2020.
Feito em Bruxelas, em 25 de fevereiro de 2020.
Pelo Conselho
A Presidente
A. METELKO-ZGOMBIĆ
(1) Decisão (PESC) 2015/2274 do Conselho, de 7 de dezembro de 2015, que nomeia o Representante Especial da União Europeia para o Sael (JO L 322 de 8.12.2015, p. 44).
(2) Decisão (PESC) 2018/906 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Sael (JO L 161 de 26.6.2018, p. 22).