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Document 32020D0244
Council Decision (EU) 2020/244 of 20 January 2020 on the conclusion, on behalf of the Union, of the Enhanced Partnership and Cooperation Agreement between the European Union and its Member States, of the one part, and the Republic of Kazakhstan, of the other part
Decisão (UE) 2020/244 do Conselho de 20 de janeiro de 2020 relativa à celebração, em nome da União, de um Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro
Decisão (UE) 2020/244 do Conselho de 20 de janeiro de 2020 relativa à celebração, em nome da União, de um Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro
ST/12409/2016/INIT
JO L 52 de 25.2.2020, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/244/oj
25.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 52/1 |
DECISÃO (UE) 2020/244 DO CONSELHO
de 20 de janeiro de 2020
relativa à celebração, em nome da União, de um Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 37.o e o artigo 31.o, n.o 1,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 91.o, o artigo 100.o, n.o 2, e os artigos 207.o e 209.°, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), e com o artigo 218.o, n.o 8, segundo parágrafo,
Tendo em conta a proposta conjunta da Comissão Europeia e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com a Decisão (UE) 2016/123 do Conselho (2), o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro (o «Acordo»), foi assinado em 21 de dezembro de 2015, sob reserva da sua celebração numa data posterior. |
(2) |
O Acordo constitui um passo importante no sentido de uma maior participação política e económica da União na Ásia Central. Ao reforçar o diálogo político e intensificar a cooperação numa vasta gama de domínios, constituirá a base para um compromisso bilateral mais eficaz com a República do Cazaquistão. |
(3) |
O Acordo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro. (3)
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho designa a(s) pessoa(s) com poderes para proceder, em nome da União, à notificação prevista no artigo 281.o, n.o 1, do Acordo, a fim de expressar o consentimento da União em ficar vinculada pelo Acordo. (4)
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 20 de janeiro de 2020.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) Aprovação de 12 de dezembro de 2017 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(2) Decisão (UE) 2016/123 do Conselho, de 26 de outubro de 2015, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro (JO L 29 de 4.2.2016, p. 1).
(3) O Acordo foi publicado no JO L 29 de 4.2.2016, p. 3, juntamente com a decisão relativa à assinatura.
(4) A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.