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Document 32020D0244

Decisão (UE) 2020/244 do Conselho de 20 de janeiro de 2020 relativa à celebração, em nome da União, de um Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro

ST/12409/2016/INIT

JO L 52 de 25.2.2020, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/244/oj

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25.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 52/1


DECISÃO (UE) 2020/244 DO CONSELHO

de 20 de janeiro de 2020

relativa à celebração, em nome da União, de um Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 37.o e o artigo 31.o, n.o 1,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 91.o, o artigo 100.o, n.o 2, e os artigos 207.o e 209.°, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), e com o artigo 218.o, n.o 8, segundo parágrafo,

Tendo em conta a proposta conjunta da Comissão Europeia e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com a Decisão (UE) 2016/123 do Conselho (2), o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro (o «Acordo»), foi assinado em 21 de dezembro de 2015, sob reserva da sua celebração numa data posterior.

(2)

O Acordo constitui um passo importante no sentido de uma maior participação política e económica da União na Ásia Central. Ao reforçar o diálogo político e intensificar a cooperação numa vasta gama de domínios, constituirá a base para um compromisso bilateral mais eficaz com a República do Cazaquistão.

(3)

O Acordo deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro. (3)

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho designa a(s) pessoa(s) com poderes para proceder, em nome da União, à notificação prevista no artigo 281.o, n.o 1, do Acordo, a fim de expressar o consentimento da União em ficar vinculada pelo Acordo. (4)

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 20 de janeiro de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)  Aprovação de 12 de dezembro de 2017 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(2)  Decisão (UE) 2016/123 do Conselho, de 26 de outubro de 2015, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro (JO L 29 de 4.2.2016, p. 1).

(3)  O Acordo foi publicado no JO L 29 de 4.2.2016, p. 3, juntamente com a decisão relativa à assinatura.

(4)  A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.


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