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Document 32019R0999R(01)
Retificação do Regulamento (UE) 2019/999 do Conselho, de 13 de junho de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.° 1387/2013 que suspende os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para certos produtos agrícolas e industriais (JO L 163 de 20.6.2019)
Retificação do Regulamento (UE) 2019/999 do Conselho, de 13 de junho de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.° 1387/2013 que suspende os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para certos produtos agrícolas e industriais (JO L 163 de 20.6.2019)
ST/10735/2019/INIT
JO L 204 de 2.8.2019, p. 125–126
(ES, PT)
JO L 204 de 2.8.2019, p. 125–125
(MT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/999/corrigendum/2019-08-02/oj
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrigendum to | 32019R0999 | (ES, MT, PT) |
2.8.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 204/125 |
Retificação do Regulamento (UE) 2019/999 do Conselho, de 13 de junho de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.o 1387/2013 que suspende os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para certos produtos agrícolas e industriais
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 163 de 20 de junho de 2019 )
1. |
Na página 45, anexo II, entrada com o código NC «ex 8501 33 00», coluna «Designação das mercadorias»: |
onde se lê:
«Motor de tração de corrente alternada com potência útil igual ou superior a 75 kW mas não superior a 375 kW, com:
— |
um binário de saída igual ou superior a 200 Nm mas não superior a 300 Nm, |
— |
uma potência de saída igual ou superior a 50 kW mas não superior a 100 kW, e |
— |
uma velocidade não superior a 15 000 rpm, |
destinado ao fabrico de veículos elétricos (1)»,
leia-se:
«Motor de tração de corrente alternada com potência útil igual ou superior a 75 kW mas não superior a 375 kW, com:
— |
um binário de saída igual ou superior a 200 Nm mas não superior a 400 Nm, |
— |
uma potência de saída igual ou superior a 50 kW mas não superior a 200 kW, e |
— |
uma velocidade não superior a 15 000 rpm, |
destinado ao fabrico de veículos elétricos (1)».
2. |
Na página 52, anexo II, entrada com o código NC «ex 8708 80 99», coluna «Designação das mercadorias»: |
onde se lê:
«Braço de suspensão em alumínio, com as seguintes dimensões:
— |
altura igual ou superior a 50 mm, mas não superior a 150 mm, |
— |
largura igual ou superior a 10 mm, mas não superior a 100 mm, |
— |
comprimento igual ou superior a 100 mm, mas não superior a 600 mm, |
— |
massa compreendida entre 1 000 g e 3 000 g, |
equipado com, pelo menos, dois olhais encasquilhados em liga de alumínio com as seguintes características:
— |
resistência à tração igual ou superior a 2 000 mPa, |
— |
resistência de 19 kN ou superior, |
— |
rigidez igual ou superior a 5 kN/mm mas não superior a 9 kN/mm, |
— |
frequência igual ou superior a 400 Hz, mas não superior a 600 Hz», |
leia-se:
«Braço de suspensão em alumínio, com as seguintes dimensões:
— |
altura igual ou superior a 50 mm, mas não superior a 150 mm, |
— |
largura igual ou superior a 10 mm, mas não superior a 100 mm, |
— |
comprimento igual ou superior a 100 mm, mas não superior a 600 mm, |
— |
massa compreendida entre 1 000 g e 3 000 g, |
equipado com, pelo menos, dois olhais encasquilhados em liga de alumínio com as seguintes características:
— |
resistência à tração igual ou superior a 200 mPa, |
— |
resistência de 19 kN ou superior, |
— |
rigidez igual ou superior a 5 kN/mm mas não superior a 9 kN/mm, |
— |
frequência igual ou superior a 400 Hz, mas não superior a 600 Hz». |