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Document 32019R0999R(01)

    Retificação do Regulamento (UE) 2019/999 do Conselho, de 13 de junho de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.° 1387/2013 que suspende os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para certos produtos agrícolas e industriais (JO L 163 de 20.6.2019)

    ST/10735/2019/INIT

    JO L 204 de 2.8.2019, p. 125–126 (ES, PT)
    JO L 204 de 2.8.2019, p. 125–125 (MT)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/999/corrigendum/2019-08-02/oj

    2.8.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 204/125


    Retificação do Regulamento (UE) 2019/999 do Conselho, de 13 de junho de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.o 1387/2013 que suspende os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para certos produtos agrícolas e industriais

    ( «Jornal Oficial da União Europeia» L 163 de 20 de junho de 2019 )

    1.

    Na página 45, anexo II, entrada com o código NC «ex 8501 33 00», coluna «Designação das mercadorias»:

    onde se lê:

    «Motor de tração de corrente alternada com potência útil igual ou superior a 75 kW mas não superior a 375 kW, com:

    um binário de saída igual ou superior a 200 Nm mas não superior a 300 Nm,

    uma potência de saída igual ou superior a 50 kW mas não superior a 100 kW, e

    uma velocidade não superior a 15 000 rpm,

    destinado ao fabrico de veículos elétricos (1)»,

    leia-se:

    «Motor de tração de corrente alternada com potência útil igual ou superior a 75 kW mas não superior a 375 kW, com:

    um binário de saída igual ou superior a 200 Nm mas não superior a 400 Nm,

    uma potência de saída igual ou superior a 50 kW mas não superior a 200 kW, e

    uma velocidade não superior a 15 000 rpm,

    destinado ao fabrico de veículos elétricos (1)».

    2.

    Na página 52, anexo II, entrada com o código NC «ex 8708 80 99», coluna «Designação das mercadorias»:

    onde se lê:

    «Braço de suspensão em alumínio, com as seguintes dimensões:

    altura igual ou superior a 50 mm, mas não superior a 150 mm,

    largura igual ou superior a 10 mm, mas não superior a 100 mm,

    comprimento igual ou superior a 100 mm, mas não superior a 600 mm,

    massa compreendida entre 1 000 g e 3 000 g,

    equipado com, pelo menos, dois olhais encasquilhados em liga de alumínio com as seguintes características:

    resistência à tração igual ou superior a 2 000 mPa,

    resistência de 19 kN ou superior,

    rigidez igual ou superior a 5 kN/mm mas não superior a 9 kN/mm,

    frequência igual ou superior a 400 Hz, mas não superior a 600 Hz»,

    leia-se:

    «Braço de suspensão em alumínio, com as seguintes dimensões:

    altura igual ou superior a 50 mm, mas não superior a 150 mm,

    largura igual ou superior a 10 mm, mas não superior a 100 mm,

    comprimento igual ou superior a 100 mm, mas não superior a 600 mm,

    massa compreendida entre 1 000 g e 3 000 g,

    equipado com, pelo menos, dois olhais encasquilhados em liga de alumínio com as seguintes características:

    resistência à tração igual ou superior a 200 mPa,

    resistência de 19 kN ou superior,

    rigidez igual ou superior a 5 kN/mm mas não superior a 9 kN/mm,

    frequência igual ou superior a 400 Hz, mas não superior a 600 Hz».


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