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Document 32019R0013
Commission Implementing Regulation (EU) 2019/13 of 4 January 2019 correcting the Dutch language version of Annex I to Council Regulation (EEC) No 2658/87 on the tariff and statistical nomenclature and on the Common Customs Tariff
Regulamento de Execução (UE) 2019/13 da Comissão, de 4 de janeiro de 2019, que retifica a versão em língua neerlandesa do anexo I do Regulamento (CEE) n.° 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum
Regulamento de Execução (UE) 2019/13 da Comissão, de 4 de janeiro de 2019, que retifica a versão em língua neerlandesa do anexo I do Regulamento (CEE) n.° 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum
C/2018/8870
JO L 3 de 7.1.2019, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2016
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32016R1047 | (NL) substituição | anexo alínea (b) ponto 6 FOOTNOTE 8 | 01/07/2016 | 31/12/2016 |
7.1.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 3/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/13 DA COMISSÃO
de 4 de janeiro de 2019
que retifica a versão em língua neerlandesa do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1, alíneas b) e d),
Considerando o seguinte:
(1) |
Em consequência da alteração ao anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/1047 da Comissão (2), a versão em língua neerlandesa do texto da nota de rodapé 8 relativa aos produtos classificados no código NC 3707 90 20, na Segunda Parte do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87, aplicável a partir de 1 de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2016, continha um erro relativo à designação de cartuchos de toner eletrostático e termoplástico. Com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017, esse anexo foi substituído pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/1821 da Comissão (3) e o erro foi eliminado. |
(2) |
Como o texto que contém o erro pode continuar a produzir efeitos jurídicos no que respeita a certas situações suscitadas entre 1 de julho de 2016 e 31 de dezembro de 2016, a versão em língua neerlandesa do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87, tal como aplicável durante esse período, deve ser retificada em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas. |
(3) |
Tendo em conta o reduzido âmbito de aplicação temporal do texto que contém o erro, o presente regulamento deve ser aplicável a partir de 1 de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2016 e deve entrar em vigor com caráter de urgência. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
(não diz respeito à versão portuguesa)
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável de 1 de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de janeiro de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 256 de 7.9.1987, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2016/1047 da Comissão, de 28 de junho de 2016, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 170 de 29.6.2016, p. 36).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2016/1821 da Comissão, de 6 de outubro de 2016, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 294 de 28.10.2016, p. 1).