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Document 32019R0013

Regulamento de Execução (UE) 2019/13 da Comissão, de 4 de janeiro de 2019, que retifica a versão em língua neerlandesa do anexo I do Regulamento (CEE) n.° 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum

C/2018/8870

JO L 3 de 7.1.2019, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2016

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2019/13/oj

7.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 3/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/13 DA COMISSÃO

de 4 de janeiro de 2019

que retifica a versão em língua neerlandesa do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1, alíneas b) e d),

Considerando o seguinte:

(1)

Em consequência da alteração ao anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/1047 da Comissão (2), a versão em língua neerlandesa do texto da nota de rodapé 8 relativa aos produtos classificados no código NC 3707 90 20, na Segunda Parte do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87, aplicável a partir de 1 de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2016, continha um erro relativo à designação de cartuchos de toner eletrostático e termoplástico. Com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017, esse anexo foi substituído pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/1821 da Comissão (3) e o erro foi eliminado.

(2)

Como o texto que contém o erro pode continuar a produzir efeitos jurídicos no que respeita a certas situações suscitadas entre 1 de julho de 2016 e 31 de dezembro de 2016, a versão em língua neerlandesa do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87, tal como aplicável durante esse período, deve ser retificada em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas.

(3)

Tendo em conta o reduzido âmbito de aplicação temporal do texto que contém o erro, o presente regulamento deve ser aplicável a partir de 1 de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2016 e deve entrar em vigor com caráter de urgência.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

(não diz respeito à versão portuguesa)

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável de 1 de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2016.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 4 de janeiro de 2019.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 256 de 7.9.1987, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2016/1047 da Comissão, de 28 de junho de 2016, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 170 de 29.6.2016, p. 36).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2016/1821 da Comissão, de 6 de outubro de 2016, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 294 de 28.10.2016, p. 1).


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