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Document 32019D1816

    Decisão (UE) 2019/1816 do Conselho de 24 de outubro de 2019 que nomeia um membro e um suplente do Comité das Regiões, propostos pela República Portuguesa

    ST/12593/2019/INIT

    JO L 278 de 30.10.2019, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 25/01/2020

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/1816/oj

    30.10.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 278/13


    DECISÃO (UE) 2019/1816 DO CONSELHO

    de 24 de outubro de 2019

    que nomeia um membro e um suplente do Comité das Regiões, propostos pela República Portuguesa

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 305.o,

    Tendo em conta a proposta do Governo português,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 26 de janeiro de 2015, 5 de fevereiro de 2015 e 23 de junho de 2015, o Conselho adotou as Decisões (UE) 2015/116 (1), (UE) 2015/190 (2) e (UE) 2015/994 (3), que nomeiam os membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2015 e 25 de janeiro de 2020. Em 6 de novembro de 2018, a Decisão (UE) 2018/1666 do Conselho (4) substituiu o suplente Francisco LOPES por Hélder António GUERRA DE SOUSA SILVA.

    (2)

    Vagou um lugar de membro do Comité das Regiões na sequência do termo do mandato de Álvaro DOS SANTOS AMARO.

    (3)

    Vagou um lugar de suplente do Comité das Regiões na sequência da nomeação de Hélder António GUERRA DE SOUSA SILVA na qualidade de membro do Comité das Regiões,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    São nomeados para o Comité das Regiões pelo período remanescente do atual mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2020:

    a)

    Na qualidade de membro:

    Hélder António GUERRA DE SOUSA E SILVA, Presidente da Câmara de Mafra,

    b)

    Na qualidade de suplente:

    Carlos André Teles Paulo DE CARVALHO, Presidente da Câmara de Tabuaço.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

    Feito no Luxemburgo, em 24 de outubro de 2019.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    A.-K. PEKONEN


    (1)  Decisão (UE) 2015/116 do Conselho, de 26 de janeiro de 2015, que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2015 e 25 de janeiro de 2020 (JO L 20 de 27.1.2015, p. 42).

    (2)  Decisão (UE) 2015/190 do Conselho, de 5 de fevereiro de 2015, que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2015 e 25 de janeiro de 2020 (JO L 31 de 7.2.2015, p. 25).

    (3)  Decisão (UE) 2015/994 do Conselho, de 23 de junho de 2015, que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2015 e 25 de janeiro de 2020 (JO L 159 de 25.6.2015, p. 70).

    (4)  Decisão (UE) 2018/1666 do Conselho, de 6 de novembro de 2018, que nomeia dois membros e cinco suplentes do Comité das Regiões, propostos pela República Portuguesa (JO L 278 de 8.11.2018, p. 24).


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