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Document 32019D0710(03)

Decisão do Conselho, de 8 de julho de 2019, que nomeia um membro do Conselho de Administração da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (UE-OSHA) em representação da Hungria

ST/10497/2019/INIT

JO C 232 de 10.7.2019, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/03/2023

10.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 232/4


DECISÃO DO CONSELHO

de 8 de julho de 2019

que nomeia um membro do Conselho de Administração da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (UE-OSHA) em representação da Hungria

(2019/C 232/03)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/126 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (UE-OSHA) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 4.o,

Tendo em conta a lista de candidatos apresentada ao Conselho pelos governos dos Estados-Membros, pelas organizações de trabalhadores e pelas organizações patronais,

Tendo em conta as listas dos membros efetivos e suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho,

Considerando o seguinte:

(1)

Por Decisão de 9 de abril de 2019 (2), o Conselho nomeou os membros efetivos e os membros suplentes do Conselho de Administração da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, para o período compreendido entre 1 de abril de 2019 e 31 de março de 2023.

(2)

A organização patronal BusinessEurope apresentou uma candidatura para um lugar vago,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É nomeado membro do Conselho de Administração da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (UE-OSHA), para o período que termina em 31 de março de 2023:

REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DE EMPREGADORES

País

Membro

Membro suplente

Hungria

Judit H. NAGY

 

Artigo 2.o

O Conselho nomeará ulteriormente os membros efetivos e os membros suplentes ainda não designados.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2019.

Pelo Conselho

A Presidente

A.-K. PEKONEN


(1)  JO L 30 de 31.1.2019, p. 58.

(2)  JO C 135 de 11.4.2019, p. 7.


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