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Document 32018R1694
Commission Implementing Regulation (EU) 2018/1694 of 7 November 2018 conferring protection under Article 99 of Regulation (EU) No 1308/2013 of the European Parliament and of the Council on the name ‘Oolde’ (PDO)
Regulamento de Execução (UE) 2018/1694 da Comissão, de 7 de novembro de 2018, que confere proteção, ao abrigo do artigo 99.° do Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Oolde» (DOP)
Regulamento de Execução (UE) 2018/1694 da Comissão, de 7 de novembro de 2018, que confere proteção, ao abrigo do artigo 99.° do Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Oolde» (DOP)
C/2018/7443
JO L 282 de 12.11.2018, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
12.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 282/4 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1694 DA COMISSÃO
de 7 de novembro de 2018
que confere proteção, ao abrigo do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Oolde» (DOP)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 99.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 97.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, a Comissão examinou o pedido de registo da denominação «Oolde», apresentado pelos Países Baixos, e publicou-o no Jornal Oficial da União Europeia (2). |
(2) |
A Comissão não foi notificada de qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. |
(3) |
Nos termos do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, a denominação «Oolde» deve ser protegida e inscrita no registo a que se refere o artigo 104.o do mesmo regulamento. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É conferida proteção à denominação «Oolde» (DOP).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de novembro de 2018.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Phil HOGAN
Membro da Comissão