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Document 32018R1692

    Regulamento de Execução (UE) 2018/1692 da Comissão, de 5 de novembro de 2018, que aprova uma alteração do caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida [«Tacoronte-Acentejo» (DOP)]

    C/2018/7456

    JO L 282 de 12.11.2018, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/1692/oj

    12.11.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 282/1


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1692 DA COMISSÃO

    de 5 de novembro de 2018

    que aprova uma alteração do caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida [«Tacoronte-Acentejo» (DOP)]

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 99.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Comissão examinou o pedido de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da denominação de origem protegida «Tacoronte-Acentejo», apresentado pela Espanha ao abrigo do artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

    (2)

    A Comissão publicou o pedido de aprovação da alteração do caderno de especificações no Jornal Oficial da União Europeia, em aplicação do artigo 97.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 (2).

    (3)

    A Comissão não foi notificada de qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

    (4)

    Importa, pois, aprovar a alteração do caderno de especificações, em conformidade com o artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

    (5)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É aprovada a alteração do caderno de especificações publicada no Jornal Oficial da União Europeia, relativa à denominação «Tacoronte-Acentejo» (DOP).

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 5 de novembro de 2018.

    Pela Comissão

    Em nome do Presidente,

    Phil HOGAN

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

    (2)  JO C 272 de 3.8.2018, p. 3.


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