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Document 32018R1504

Regulamento (UE) 2018/1504 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de outubro de 2018, que revoga o Regulamento (UE) n.o 256/2014 relativo à notificação à Comissão de projetos de investimento em infraestruturas energéticas na União Europeia

PE/46/2018/REV/1

JO L 258 de 15.10.2018, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1504/oj

15.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 258/1


REGULAMENTO (UE) 2018/1504 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 2 de outubro de 2018

que revoga o Regulamento (UE) n.o 256/2014 relativo à notificação à Comissão de projetos de investimento em infraestruturas energéticas na União Europeia

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 194.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário (2),

Considerando o seguinte:

(1)

O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão acordaram em cooperar a fim de atualizar e simplificar a legislação da União por meio do Acordo Interinstitucional, de 13 de abril de 2016, sobre legislar melhor (3).

(2)

A fim de simplificar e reduzir o volume de legislação da União, é necessário identificar a legislação que é obsoleta ou que deixou de ser adequada à sua finalidade. A revogação dessa legislação mantém o quadro legislativo transparente, claro e de utilização fácil.

(3)

O Regulamento (UE) n.o 256/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (4) estabelece que os Estados-Membros comuniquem à Comissão os projetos de investimento cujos trabalhos de construção ou encerramento já tenham sido iniciados ou relativamente aos quais tenha sido adotada a decisão final de investimento.

(4)

As obrigações ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 256/2014 respeitantes à notificação de projetos de investimento e determinadas informações e dados relacionados com essa notificação tinham sido anteriormente estabelecidos pelo Regulamento (UE, Euratom) n.o 617/2010 do Conselho (5). O Tribunal de Justiça anulou o Regulamento (UE, Euratom) n.o 617/2010 (6) considerando que deveria ter sido adotado com outra base jurídica, mas esse regulamento continuou a produzir efeitos até à entrada em vigor do Regulamento (UE) n.o 256/2014.

(5)

O Regulamento (UE, Euratom) n.o 617/2010 destinava-se a fornecer à Comissão dados e informações sobre os planos de desenvolvimento das capacidades de produção, transporte e armazenagem, bem como sobre projetos nos setores da energia. Foi concebido para dotar a Comissão de uma perspetiva global da evolução do investimento em infraestruturas energéticas da União.

(6)

Desde o estabelecimento das obrigações previstas no Regulamento (UE, Euratom) n.o 617/2010 e no Regulamento (UE) n.o 256/2014, houve três exercícios de comunicação: em 2011, 2013 e 2015. Além disso, a Comissão promoveu um estudo externo realizado na sequência dos três exercícios de comunicação pelos Estados-Membros efetuados ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 256/2014. Por conseguinte, decorreu um período suficiente e foi adquirida uma experiência suficiente para permitir à Comissão efetuar uma análise crítica dos dados concretos sobre se o Regulamento (UE) n.o 256/2014 produziu os resultados esperados.

(7)

Em 2016, a Comissão efetuou a avaliação prevista no artigo 11.o do Regulamento (UE) n.o 256/2014, incluindo uma consulta das partes interessadas que abrangeu todas as obrigações de planeamento e de comunicação no setor da energia. A Comissão concluiu que existem sobreposições significativas entre as obrigações de comunicação dos Estados-Membros ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 256/2014 e as obrigações de comunicação dos Estados-Membros à Rede Europeia dos Operadores das Redes de Transporte de Eletricidade (REORT-E) e à Rede Europeia dos Operadores das Redes de Transporte de Gás (REORTG). Tornou-se também evidente que a qualidade e a adequação das informações e dos dados recebidos foram frequentemente insuficientes e que essas informações e dados foram disponibilizados à Comissão através de outras fontes, como a Rede Europeia dos Operadores das Redes de Transporte (REORT), os planos decenais de desenvolvimento de redes (PDDR), os relatórios anuais dos operadores das redes de transporte e das empresas de serviços públicos e os planos nacionais de desenvolvimento. Além disso, verificou-se que a Comissão tem acesso direto a dados de mercado através do seu Observatório do Mercado da Energia.

(8)

Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 256/2014 não produziu os resultados esperados em termos de quantidade, qualidade e adequação dos dados e informações recebidos pela Comissão.

(9)

Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 256/2014 deverá ser revogado,

ADOTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É revogado o Regulamento (UE) n.o 256/2014.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Estrasburgo, em 2 de outubro de 2018.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

A. TAJANI

Pelo Conselho

A Presidente

J. BOGNER-STRAUSS


(1)  JO C 227 de 28.6.2018, p. 103.

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 3 de julho de 2018 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 27 de setembro de 2018.

(3)  JO L 123 de 12.5.2016, p. 1.

(4)  Regulamento (UE) n.o 256/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativo à notificação à Comissão de projetos de investimento em infraestruturas energéticas na União Europeia, que substitui o Regulamento (UE, Euratom) n.o 617/2010 do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.o 736/96 do Conselho (JO L 84 de 20.3.2014, p. 61).

(5)  Regulamento (UE, Euratom) n.o 617/2010 do Conselho, de 24 de junho de 2010, relativo à notificação à Comissão de projetos de investimentos em infraestruturas energéticas na União Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 736/96 (JO L 180 de 15.7.2010, p. 7).

(6)  Acórdão do Tribunal de Justiça de 6 de setembro de 2012, Parlamento / Conselho, C-490/10, ECLI:EU:C:2012:525.


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