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Document 32018R0324

    Regulamento de Execução (UE) 2018/324 do Conselho, de 5 de março de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

    JO L 63 de 6.3.2018, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/324/oj

    6.3.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 63/1


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/324 DO CONSELHO

    de 5 de março de 2018

    que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho, de 30 de agosto de 2017, que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 329/2007 (1), nomeadamente o artigo 47.o, n.o 5,

    Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 30 de agosto de 2017, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2017/1509.

    (2)

    Em 15 de fevereiro de 2018, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), criado nos termos da Resolução 1718 (2006) do CSNU, alterou a entrada na lista de uma pessoa sujeita a medidas restritivas.

    (3)

    Por conseguinte, o anexo XIII do Regulamento (UE) 2017/1509 deverá ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo XIII do Regulamento (UE) 2017/1509 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 5 de março de 2018.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    N. DIMOV


    (1)  JO L 224 de 31.8.2017, p. 1.


    ANEXO

    No anexo XIII, rubrica «a) Pessoas singulares», do Regulamento (UE) 2017/1509, a entrada 52 passa a ter a seguinte redação:

    «52.

    Ri Su Yong

     

    Data de nascimento: 25.6.1968

    Nacionalidade: RPDC

    Número de passaporte: 654310175

    Endereço: não consta

    Sexo: masculino

    Exerceu funções de representante da Korea Ryonbong General Corporation em Cuba

    2.6.2017

    Funcionário da Korea Ryonbong General Corporation, especializado em aquisições para a indústria de defesa da RPDC e apoio às vendas relacionadas com material militar de Pyongyang. As suas aquisições também apoiam provavelmente o programa de armas químicas da RPDC.»


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