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Document 32018D2014

Decisão de Execução (UE) 2018/2014 da Comissão, de 14 de dezembro de 2018, que altera o anexo I da Decisão 2010/221/UE no que se refere à lista de zonas da Irlanda que estão indemnes do vírus Ostreid herpesvirus 1 μvar (OsHV-1 μVar) [notificada com o número C(2018) 8618] (Texto relevante para efeitos do EEE.)

C/2018/8618

JO L 322 de 18.12.2018, p. 55–56 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 20/04/2021; revog. impl. por 32021D0260

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2018/2014/oj

18.12.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 322/55


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/2014 DA COMISSÃO

de 14 de dezembro de 2018

que altera o anexo I da Decisão 2010/221/UE no que se refere à lista de zonas da Irlanda que estão indemnes do vírus Ostreid herpesvirus 1 μvar (OsHV-1 μVar)

[notificada com o número C(2018) 8618]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2006/88/CE do Conselho, de 24 de outubro de 2006, relativa aos requisitos zoossanitários aplicáveis aos animais de aquicultura e produtos derivados, assim como à prevenção e à luta contra certas doenças dos animais aquáticos (1), nomeadamente o artigo 43.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I da Decisão 2010/221/UE da Comissão (2) estabelece a lista de Estados-Membros, zonas e compartimentos considerados indemnes de determinadas doenças que não estão referidas na parte II do anexo IV da Diretiva 2006/88/CE. Nessas zonas, o Estado-Membro constante da lista relativamente a uma determinada doença pode requerer o cumprimento de certas medidas nacionais aprovadas pela referida decisão a fim de limitar o impacto da doença em causa.

(2)

Na atual versão dessa lista, vários compartimentos no território da Irlanda estão considerados como indemnes do vírus Ostreid herpesvirus 1 μvar (OsHV-1 μVar). Devido a um recente surto de OsHV-1 μVar que ocorreu no compartimento 6, na baía de Poulnasharry, e do qual a Irlanda informou a Comissão, a delimitação geográfica das zonas indemnes da Irlanda deve ser atualizada.

(3)

O anexo I da Decisão 2010/221/UE deve, pois, ser alterado em conformidade.

(4)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I da Decisão 2010/221/UE, no quadro, na quarta coluna «Delimitação geográfica da zona com medidas nacionais aprovadas», na linha «Ostreid herpesvirus 1 μvar (OsHV-1 μVar)», a entrada relativa à Irlanda passa a ter a seguinte redação:

«Compartimento 1: Baía de Sheephaven

Compartimento 3: Baías de Killala, Broadhaven e Blacksod

Compartimento 4: Baía de Streamstown

Compartimento 5: Baías de Bertraghboy e Galway

Compartimento A: Tralee Bay Hatchery».

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de dezembro de 2018.

Pela Comissão

Vytenis ANDRIUKAITIS

Membro da Comissão


(1)  JO L 328 de 24.11.2006, p. 14.

(2)  Decisão 2010/221/UE da Comissão, de 15 de abril de 2010, que aprova medidas nacionais destinadas a limitar o impacto de certas doenças dos animais de aquicultura e dos animais aquáticos selvagens em conformidade com o artigo 43.o da Diretiva 2006/88/CE do Conselho (JO L 98 de 20.4.2010, p. 7).


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