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Document 32018D2010

Decisão (PESC) 2018/2010 do Conselho, de 17 de dezembro de 2018, que apoia a luta contra a proliferação ilícita e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e respetivas munições, e contra o seu impacto na América Latina e nas Caraíbas, no âmbito da Estratégia da UE contra as armas de fogo, armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas e respetivas munições «Aumentar as condições de segurança das armas, proteger os cidadãos»

ST/14502/2018/INIT

JO L 322 de 18.12.2018, p. 27–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/05/2022: This act has been changed. Current consolidated version: 21/09/2021

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/2010/oj

18.12.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 322/27


DECISÃO (PESC) 2018/2010 DO CONSELHO

de 17 de dezembro de 2018

que apoia a luta contra a proliferação ilícita e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e respetivas munições, e contra o seu impacto na América Latina e nas Caraíbas, no âmbito da Estratégia da UE contra as armas de fogo, armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas e respetivas munições «Aumentar as condições de segurança das armas, proteger os cidadãos»

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 19 de novembro de 2018, o Conselho adotou a Estratégia da UE contra o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre e respetivas munições «Aumentar as condições de segurança das armas, proteger os cidadãos» (Estratégia da UE para as ALPC) que define as orientações da ação da União no domínio das armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC).

(2)

A Estratégia da UE para as ALPC assinala que a União procurará criar sinergias com os Estados e organizações regionais americanos pertinentes, tendo em vista reduzir a proliferação e o tráfico ilícitos de ALPC e, consequentemente, reduzir a violência armada e a atividade criminosa.

(3)

A América Latina e as Caraíbas foram identificadas como regiões seriamente afetadas pela proliferação e acumulação excessiva de ALPC.

(4)

Em 2016, na sexta Conferência bianual de Estados sobre o Programa de Ação da ONU para Prevenir, Combater e Erradicar o Comércio Ilícito de ALPC em todos os seus Aspetos (a seguir designado por «programa de ação»), adotado em 20 de julho de 2001, todos os Estados membros da ONU reiteraram o seu empenho na prevenção do tráfico ilícito de ALPC. Os Estados congratularam-se com os progressos em matéria do reforço da cooperação subregional e regional e comprometeram-se a criar ou reforçar, conforme adequado, essa cooperação, a coordenação e os mecanismos de intercâmbio de informações, incluindo a partilha das melhores práticas, a fim de apoiar a execução do programa de ação.

(5)

A Organização dos Estados Americanos (OEA) assegura o secretariado da Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e outros Materiais Correlatos (CIFTA), coordenando e executando as iniciativas regionais de combate às ALPC ilícitas nas Américas.

(6)

A União pretende financiar um projeto sobre a redução da ameaça da disseminação ilícita e do tráfico de ALPC e respetivas munições na América Latina e nas Caraíbas,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Tendo em vista a execução da Estratégia da UE de luta contra a acumulação ilícita e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre e respetivas munições «Aumentar as condições de segurança das armas, proteger os cidadãos» (Estratégia da UE para as ALPC) e a promoção da paz e da segurança, o projeto da OEA de redução da ameaça da disseminação ilícita e do tráfico de ALPC e respetivas munições na América Latina e Caraíbas, que será apoiado pela União, tem especificamente por objetivos:

Reforçar a segurança física e os sistemas de gestão dos arsenais das forças armadas nacionais e de outros arsenais institucionais, através de medidas de melhoria da segurança das instalações e do controlo dos inventários;

Reforçar as capacidades nacionais de destruição de ALPC e munições apreendidas, excedentárias ou perigosas;

Melhorar as capacidades nacionais de marcação e rastreio de ALPC e encorajar a cooperação regional no rastreio de armas e munições confiscadas;

Melhorar os mecanismos de transferência de ALPC através de legislação nacional, de controlos nas fronteiras e de coordenação a nível regional; e

Promover comportamentos socialmente responsáveis em comunidades específicas, visando grupos severamente afetados pela violência armada, nomeadamente recorrendo a campanhas de entrega voluntária de armas ou a outras estratégias de redução da incidência de crimes violentos a nível local.

Cabe à União financiar o projeto que se descreve em pormenor no anexo.

Artigo 2.o

1.   O alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança («alto representante») é responsável pela execução da presente decisão.

2.   A execução técnica do projeto a que se refere o artigo 1.o é confiada à OEA.

3.   A OEA desempenha essa função sob a responsabilidade do alto representante. Para o efeito, o alto representante celebra com a OEA os acordos necessários.

Artigo 3.o

1.   O montante de referência financeira para a execução do projeto financiado pela União, a que se refere o artigo 1.o, é fixado em 3 000 000 EUR. O programa é cofinanciado pela União, com contributos em espécie do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Espanha e do beneficiário.

2.   As despesas financiadas pelo montante de referência fixado no n.o 1 são geridas de acordo com os procedimentos e as regras aplicáveis ao orçamento da União.

3.   A Comissão supervisiona a gestão correta das despesas referidas no n.o 1. Para o efeito, celebra com a OEA o acordo necessário. O acordo deve estipular que cabe à OEA assegurar que a contribuição da União tenha uma visibilidade consentânea com a sua dimensão.

4.   A Comissão procura celebrar o acordo a que se refere o n.o 3 o mais rapidamente possível após a entrada em vigor da presente decisão, informando o Conselho das eventuais dificuldades encontradas nesse processo e da data de celebração desse acordo.

Artigo 4.o

1.   O alto representante informa o Conselho sobre a execução da presente decisão com base em relatórios trimestrais elaborados pela OEA. Esses relatórios servem de base à avaliação efetuada pelo Conselho.

2.   A Comissão fornece informações sobre os aspetos financeiros da execução do projeto a que se refere o artigo 1.o.

Artigo 5.o

1.   A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

2.   A presente decisão caduca 36 meses após a data de celebração do acordo referido no artigo 3.o, n.o 3, ou, caso não tenha sido celebrado acordo até essa data, seis meses após a sua entrada em vigor.

Feito em Bruxelas, em 17 de dezembro de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

E. KÖSTINGER


ANEXO

PROJETO SOBRE A LUTA CONTRA A PROLIFERAÇÃO ILÍCITA E O TRÁFICO DE ARMAS LIGEIRAS E DE PEQUENO CALIBRE (ALPC) E RESPETIVAS MUNIÇÕES E O SEU IMPACTO NA AMÉRICA LATINA E NAS CARAÍBAS, NO ÂMBITO DA ESTRATÉGIA DA UE CONTRA O TRÁFICO DE ARMAS LIGEIRAS E DE PEQUENO CALIBRE E RESPETIVAS MUNIÇÕES «AUMENTAR AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DAS ARMAS, PROTEGER OS CIDADÃOS»

1.   Introdução e objetivos

1.1.   Introdução

A proliferação de armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas e das respetivas munições é um dos principais fatores que contribuem para elevados níveis de violência e instabilidade em vários países da América Latina e das Caraíbas. Quase metade de todas as vítimas de homicídio têm idades entre os 15 e os 29 anos e a utilização de armas de fogo é especialmente frequente na região, sendo dois terços (66 %) dos homicídios cometidos com este tipo de arma. As estatísticas recolhidas pelo Small Arms Survey (Inquérito sobre as Armas Ligeiras) para a sua publicação Global Burden of Armed Violence, 2015 (Impacto mundial da violência armada, 2015) indicam que todos os dez países com níveis mais elevados de mortes relacionadas com ALPC entre 2010 e 2015 eram Estados americanos, tendo cada um uma taxa de homicídio por arma de fogo superior a 20 por cada 100 000 habitantes.

Os Governos da América Latina e das Caraíbas rejeitaram o fabrico ilícito e o tráfico de armas, através do seu apoio a vários instrumentos internacionais, como a Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e outros Materiais Correlatos (CIFTA), o Programa de Ação das Nações Unidas sobre as Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre e o Instrumento Internacional de Rastreio. No entanto, as forças militares e outras forças de segurança continuam a possuir amplos arsenais de ALPC e de munições que, em muitos casos, estão mal protegidos ou não são sujeitos a mecanismos de monitorização rigorosos. Todos os anos, as forças de segurança desta região apreendem milhares de ALPC ilegais e toneladas de munições. Verificou-se que algum do material apreendido provinha de arsenais militares, tanto de dentro como de fora da região, e que organizações criminosas bem financiadas, nomeadamente organizações de tráfico de estupefacientes, grupos criminosos transnacionais e traficantes de armas internacionais, conseguiram sobrepor-se às capacidades de interdição das autoridades nacionais.

Está demonstrado que não só a proliferação de armas ligeiras mas também a acessibilidade da população em geral a armas de fogo aumentam o risco de violência armada. O Relatório Mundial sobre a Prevenção da Violência 2014 da Organização Mundial de Saúde (OMS) revela, através de estudos transsetoriais realizados em vários países participantes, que a disponibilidade de armas de fogo é um fator de risco de homicídio. O relatório assinala ainda que as armas de fogo em geral estão muito presentes nas Américas e constituem a arma predominantemente utilizada em incidentes violentos. Outra das conclusões do relatório é que a facilidade de acesso a armas de fogo e outras e o consumo excessivo de álcool estão também estreitamente associados a vários tipos de violência.

Outra questão a considerar é o facto de a disponibilidade de armas de fogo afetar homens e mulheres de forma diferente. A disponibilidade generalizada de armas de fogo contribui para as várias ameaças que se servem deste tipo de arma, bem como para a taxa de letalidade da violência doméstica nas famílias em que as mulheres são maltratadas. Segundo o Departamento para as Questões de Desarmamento das Nações Unidas, os homens representam uma percentagem desproporcional dos donos e utilizadores de armas ligeiras, tanto em situações de conflito como de não conflito. A maioria dos incidentes cometidos por um homem contra uma mulher revela o uso de armas de fogo como meio de intimidação ou como arma mortífera. Nos casos em que é utilizada uma arma de fogo, é menos provável que as vítimas de violência doméstica apresentem ferimentos visíveis, mas é mais provável que se sintam amedrontadas. As armas de fogo são utilizadas, na maioria dos casos, para ameaçar o ou a cônjuge (69,1 %) e, ao utilizar este tipo de arma, é menos provável que os infratores agridam fisicamente a vítima, por exemplo, com murros ou pontapés.

A utilização de qualquer tipo de arma está associada a uma vasta série de comportamentos violentos com consequências, para as vítimas, que não se limitam aos ferimentos físicos. As ameaças e a intimidação geram efeitos e traumas psicológicos e muitas das vítimas evitam denunciar esta violência às autoridades por medo de represálias. É necessário formar profissionais, como prestadores de cuidados de saúde, assistentes sociais e agentes de segurança pública, para que possam reagir a situações de violência que envolvam a utilização de ALPC.

A participação da comunidade e a criação de uma rede de apoio comunitária poderão ser formas melhores de apoiar as vítimas de crimes relacionados com a utilização de armas de fogo e poderão ajudar a prevenir comportamentos violentos passíveis de dar origem, especificamente, a homicídios voluntários. Uma comunidade ativa contribui para reforçar a confiança, a transparência, a comunicação e o empenho nos seus esforços.

Desde 2009, o Departamento de Segurança Pública (DSP) da Organização dos Estados Americanos (OEA) Secretariado Geral («OEA-DSP») apoiou os esforços dos Estados membros da OEA para controlar o fluxo de ALPC e munições ilegais e para gerir os arsenais institucionais através do Programa de Assistência para o Controlo de Armas e Munições (PACAM). O PACAM executou projetos em cooperação com a maioria dos 34 Estados membros ativos da OEA, ao abrigo das disposições da CIFTA. Estas atividades resultaram na marcação de mais de 290 000 armas de fogo e à destruição de outras 60 000 armas e de mais de 1 700 toneladas de munições em toda a região.

Embora tenham sido alcançados resultados significativos na marcação das ALPC e na segurança física dos arsenais e respetiva gestão, continuam a verificar-se assimetrias importantes nas capacidades nacionais, especialmente entre os países da América Central e das Caraíbas. Os protocolos de gestão dos arsenais continuam a não ser implementados de forma sistemática em quase todos os países da região e a quantidade de pedidos de assistência técnica, aconselhamento e cooperação aumentou devido à boa execução de anteriores atividades do PACAM e ao aumento da confiança das autoridades nacionais no papel da OEA neste domínio.

Durante a execução de anteriores projetos do PACAM e durante as recentes reuniões da CIFTA, vários Estados membros da OEA solicitaram assistência técnica nos domínios em que o projeto proposto deverá incidir. Entre os países que solicitaram apoio à melhoria da segurança física e das capacidades de gestão dos arsenais contam-se o Belize, a Guatemala, o Salvador, as Honduras, a Costa Rica, a Jamaica, a República Dominicana e a Domínica. O Belize, a Guatemala, o Salvador, as Honduras, a Costa Rica e o Panamá pediram apoio à destruição de ALPC e de munições excedentárias, obsoletas ou confiscadas. Entretanto, tem havido muitos pedidos de formação e assistência no domínio da marcação e rastreio de ALPC, nomeadamente por parte da Guatemala, Salvador, Honduras, Costa Rica, Panamá, Baamas, Barbados, Jamaica, República Dominicana, Trindade e Tobago, Guiana, Suriname, Uruguai e Paraguai.

Este projeto incluirá também uma componente de prevenção que consiste em intervenções colaborativas transsetoriais e focadas nas comunidades, com o objetivo de reduzir os fatores de risco relacionados com a violência e tendo os profissionais acima mencionados e a comunidade como beneficiários diretos e os infratores e suas vítimas como destinatários indiretos.

A componente de prevenção será executada dentro de uma comunidade específica dos três países selecionados. Poderá ser necessário ajustar as intervenções a fim de satisfazer as necessidades de populações específicas, bem como em função de diferentes métodos de diálogo com as comunidades e dos desafios e oportunidades específicos de cada contexto relacionados com a execução de iniciativas colaborativas de prevenção da violência armada em comunidades diversas. Embora não tenham sido identificados especificamente os países alvo destes esforços, a Guatemala, o Salvador, as Honduras e a Jamaica são candidatos prováveis para o apoio deste projeto, devido aos seus níveis muito elevados de criminalidade violenta e de utilização de armas de fogo relacionada com essa criminalidade.

1.2.   Objetivos

Através deste projeto de três anos, o DSP visa reforçar a capacidade dos Governos dos Estados membros da OEA de controlar e reduzir a proliferação ilícita e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e de munições convencionais na região. Visa também reforçar a capacidade de comunidades específicas de evitarem a violência armada. A assistência técnica e a cooperação com Estados membros que apoiam o objetivo global do projeto basear-se-á nos seguintes objetivos:

Reforçar a segurança física e os sistemas de gestão dos arsenais das forças armadas nacionais e de outros arsenais institucionais, através de medidas de melhoria da segurança das instalações e do controlo dos inventários;

Reforçar as capacidades nacionais de destruição de ALPC e munições apreendidas, excedentárias ou perigosas;

Melhorar as capacidades nacionais de marcação e rastreio de ALPC e encorajar a cooperação regional no rastreio de armas e munições confiscadas;

Melhorar os mecanismos de transferência de ALPC através de legislação nacional, de controlos nas fronteiras e de coordenação a nível regional; e

Promover comportamentos socialmente responsáveis em comunidades específicas, visando grupos severamente afetados pela violência armada, nomeadamente recorrendo a campanhas de entrega voluntária de armas ou a outras estratégias de redução da incidência de crimes violentos a nível local.

2.   Escolha do organismo de execução e coordenação com outras iniciativas de financiamento pertinentes

2.1.   Organismo de execução – Organização dos Estados Americanos (OEA)

A OEA desempenha um papel de destaque no quadro regional de prevenção da proliferação ilícita de armas ligeiras, de armas de pequeno calibre, de munições e de explosivos na América Latina e nas Caraíbas. Em 1997, a região tornou-se a primeira no mundo a adotar um instrumento regional para o controlo destas armas, graças à assinatura da CIFTA. Por assegurar o Secretariado Técnico da CIFTA, a OEA ocupa uma posição única na coordenação dos esforços envidados em todo o hemisfério ocidental para combater a disseminação descontrolada de armas de pequeno calibre, armas ligeiras e munições ilícitas, os quais são uma etapa necessária para reforçar a segurança dos cidadãos e reduzir a violência armada. Neste papel, o OEA-DSP implementou projetos e programas de apoio aos Estados membros da OEA para cumprirem as suas obrigações de garantir a segurança dos arsenais nacionais de armas de fogo, instituírem medidas legislativas para consagrar o fabrico ilícito e o tráfico de armas de fogo como crimes ao abrigo do direito nacional, exigirem a marcação das armas de fogo e trocarem informações com outros signatários da CIFTA no que diz respeito às informações e padrões de rastreio do tráfico ilícito. Desde 2007, os projetos da OEA apoiados por doadores internacionais têm facultado formação, assistência técnica e equipamento a 29 países na região, o que resultou na marcação de quase 300 000 armas de fogo, na destruição de outras 65 000 armas excedentárias ou confiscadas e na eliminação de mais de 1 700 toneladas de munições excedentárias, caducadas ou perigosas. Nenhuma outra organização regional ou subregional que abranja todas as Américas tem a influência política, os conhecimentos técnicos especializados ou o alcance geográfico necessários para apoiar e ajudar todos os 35 Estados americanos.

(Cuba continua a ser o único Estado membro inativo da OEA e o seu futuro estatuto depende de um processo de diálogo que poderá ser iniciado a pedido do Governo de Cuba, e em conformidade com as práticas, finalidades e princípios da OEA).

Além disso, os Estados membros da OEA confiaram ao DSP da OEA a responsabilidade de elaborar um plano de ação para o hemisfério destinado a evitar e reduzir os homicídios. Um dos objetivos do plano é reduzir a disponibilidade de armas e o acesso às mesmas. Dois dos instrumentos do DSP para implementar o plano são o Programa Interamericano e a Rede de Prevenção da Violência e da Criminalidade. A componente de prevenção deste projeto será implementada em conformidade com as orientações do programa e da rede, será liderada pelos jovens e tomará em conta os três níveis de prevenção, baseando-se em dados científicos, na coordenação intersetorial, na participação da sociedade através da autonomização das comunidades, no incentivo à cooperação internacional, na promoção de uma cultura de paz e nas dimensões relativas ao género e aos direitos humanos.

2.2.   Coordenação com outras iniciativas de financiamento pertinentes

Como prática geral, o DSP da OEA coordena as suas atividades com outras agências e organizações que recebam fundos dos mesmos Governos e entidades internacionais doadores ou de outros. No caso das organizações que recebem apoio da União para trabalhos relacionados com as atividades propostas ao abrigo deste projeto, o Projeto Mundial sobre as Armas de Fogo, do Gabinete das Nações Unidas para a Droga e a Criminalidade (UNODC) é diretamente pertinente para o projeto. Os pontos centrais desta coordenação serão o gabinete regional do UNODC no México e os gabinetes nos países em que serão realizadas atividades específicas no âmbito deste projeto. Dados os atuais trabalhos do UNODC neste domínio, as atividades do projeto serão alinhadas pelos pilares do Programa Mundial sobre as Armas de Fogo.

No que diz respeito à elaboração de atos legislativos e de políticas, o DSP da OEA continuará a trabalhar neste domínio através da CIFTA, por meio das reuniões anuais do seu comité consultivo e dos grupos de trabalho especiais que desenvolveu. Continuará também a aperfeiçoar os modelos de atos legislativos a apresentar aos Estados Partes. O objetivo 4 da presente proposta é melhorar os mecanismos de transferência de ALPC através de legislação nacional, de controlos nas fronteiras e de coordenação a nível regional, dando destaque aos mecanismos jurídicos. As atividades incluirão um seminário regional que visará elaborar mecanismos para transferências transfronteiras legais de armas e para o respetivo rastreio, desenvolver uma rede de coordenação virtual para a partilha de informações sobre transferências legais e tráfico ilícito e prestar assistência jurídica a Estados específicos. Os instrumentos legislativos já desenvolvidos pelo UNODC serão importantes para orientar os trabalhos do projeto da OEA neste domínio. Durante o processo de elaboração destes quadros regionais, será solicitado ao UNODC que preste aconselhamento e partilhe as suas experiências, nomeadamente através de convites a representantes do UNODC para participarem em seminários e para apresentarem as suas observações durante os trabalhos relativos a uma rede de coordenação virtual.

Relativamente a medidas preventivas e de segurança, o DSP da OEA contactará o UNODC para organizar debates a fim de partilhar experiências sobre projetos e iniciativas de marcação e rastreio de armas de fogo. Uma vez que este tem sido um domínio de destaque em anteriores projetos da OEA, o intercâmbio de experiências em reuniões do comité consultivo da CIFTA, numa fase precoce do projeto, poderá ser facilitado se o pessoal do UNODC estiver presente nessas reuniões.

A recolha e análise de dados, outro pilar do Programa Mundial sobre as Armas de Fogo, proporcionará uma oportunidade importante para a OEA partilhar com o UNODC as informações recolhidas durante as atividades realizadas no âmbito dos projetos. A esse respeito, o DSP da OEA tenciona contactar o principal gabinete do UNODC em Viena, bem como o seu gabinete de ligação em Nova Iorque e o seu gabinete regional no México, a fim de coordenar formas de partilhar informações recolhidas nas atividades dos projetos, que possam contribuir para a análise dos padrões e tendências do tráfico mundial.

3.   Descrição do projeto

3.1.   Descrição

O objetivo global deste projeto é reforçar a capacidade dos Governos dos Estados membros da OEA de controlar e reduzir a proliferação ilícita e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e de munições convencionais em toda a América Latina e Caraíbas, bem como reduzir o impacto das ALPC em populações e comunidades vulneráveis na região. Tomando por base as atividades anteriormente levadas a cabo pelo OEA-DSP, através do seu Programa de Assistência para o Controlo de Armas e Munições (PACAM), as atividades do projeto centrar-se-ão em aumentar as condições de segurança dos arsenais institucionais de armas ligeiras e de pequeno calibre e respetivas munições, através de medidas de segurança física e de gestão dos arsenais, prevenindo o tráfico de armas e de munições entre fronteiras internacionais na região e identificando e rastreando as armas ligeiras e de pequeno calibre e as munições que sejam apreendidas por autoridades governamentais, a fim de determinar a sua origem. Durante a execução do projeto, a OEA formará as agências nacionais responsáveis pela segurança física e pela gestão dos arsenais e disponibilizará equipamentos e software para o controlo dos inventários nacionais.

Os esforços de gestão dos arsenais incluirão também a prestação de assistência aos Governos na destruição de ALPC e de munições confiscadas, excedentárias e perigosas. A OEA reforçará um anterior projeto que disponibilizava equipamento e formação para a marcação e o rastreio de ALPC, prestando assistência aos Estados membros que não tenham ainda recebido apoio neste domínio, bem como aos Estados membros que tenham recebido apoio e tenham solicitado formação adicional e apoio à manutenção do equipamento de marcação. Tirando proveito do seu papel de coordenação enquanto Secretariado da CIFTA, a OEA prestará aconselhamento e assistência aos Estados membros na elaboração de legislação que promova medidas de prevenção, combate e erradicação do fabrico ilícito e do tráfico de ALPC e de munições, em conformidade com as disposições da CIFTA. Além disso, um programa-piloto de prevenção trabalhará com comunidades específicas em dois ou três dos países mais seriamente afetados pela violência armada relacionada com a proliferação de ALPC. O calendário previsto para a execução do projeto é de 36 meses.

3.2.   Metodologia

3.2.1.   Estrutura organizativa

Este projeto será executado pelo OEA-DSP, em coordenação com os Estados membros da OEA beneficiários do apoio. A equipa do DSP da OEA responsável pela gestão do projeto será composta por cinco membros do pessoal que trabalharão na sede da OEA em Washington, ao passo que a execução do projeto será levada a cabo por uma equipa de apoio técnico ativa na região e por pessoal contratado a nível local nos Estados membros, em função das atividades específicas a realizar.

A equipa do Programa de Assistência para o Controlo de Armas e Munições (PACAM) ativa na região consistirá num chefe/coordenador da equipa, um perito em gestão de informação e bases de dados, um especialista em logística/apoio administrativo e três técnicos com experiência em segurança das armas de fogo e respetiva identificação, marcação e destruição – detentores igualmente de certificação de nível 3 em neutralização de engenhos explosivos, em conformidade com as normas de competência nesta matéria fixadas pelo acordo técnico do Centro Europeu de Normalização. Para formações e tarefas altamente especializadas, a OEA pode também contratar apoio de curto prazo junto de outras organizações parceiras com competências técnicas, nomeadamente a Golden West Humanitarian Foundation, que tem ampla experiência no desenvolvimento de tecnologias inovadoras e adequadas para superar desafios operacionais no domínio das munições, explosivos, minas terrestres e ALPC.

Inicialmente, a equipa de gestão do programa do DSP da OEA assegurará uma coordenação direta com as autoridades nacionais dos Estados membros que tenham solicitado apoio em questões ligadas às ALPC e munições. Em vários casos, a OEA já tem acordos de cooperação em vigor para ajudar os Estados membros nos domínios da segurança física, da gestão dos arsenais e da marcação e rastreio de ALPC, que servirão de base à assistência técnica a prestar. Assim que se dê início ao projeto, a equipa de assistência técnica do PACAM será capaz de dar resposta aos pedidos de assistência em matéria de formação e de manutenção do equipamento de marcação de ALPC.

3.2.2.   Abordagem técnica

Os pedidos de assistência em matéria de segurança física e de gestão dos arsenais e destruição de ALPC ou de munições exigirão uma avaliação inicial, a ser realizada por um membro da equipa de gestão do programa do DSP da OEA, com o apoio da equipa técnica do PACAM. Com base nestas avaliações, a equipa de gestão apresentará às autoridades nacionais planos de ação para cada país, os quais serão executados com o apoio da equipa técnica, em função das prioridades mais urgentes e da disponibilidade de verbas. Nas atividades de destruição de munições serão tidas em conta a idade, o estado e a obsolescência do material, dando-se prioridade à eliminação do material que represente maior ameaça para a segurança pública por motivo de explosões imprevistas ou de desvio. As armas ligeiras e de pequeno calibre serão selecionadas para destruição por meio de critérios analíticos, que incluem a funcionalidade, a mortalidade e o risco de desvio. A destruição de armas apreendidas ou confiscadas ficará limitada às que tenham sido libertadas pelas autoridades judiciais e já não sejam necessárias para serem apresentadas como prova em processo judicial. Os planos de ação elaborados para cada país reger-se-ão pelas seguintes linhas de orientação:

Diretrizes Técnicas Internacionais sobre Munições;

Normas em matéria de armas de fogo da OEA: marcação e registo; e

Manual de Destruição de Armas do Departamento das Nações Unidas para as Questões de Desarmamento: armas ligeiras e de pequeno calibre, munições e explosivos.

A fim de reforçar a coordenação a nível regional da legislação nacional em matéria de ALPC, dos mecanismos de transferência e dos controlos fronteiriços destas armas, a OEA organizará seminários de âmbito regional em conjugação com as reuniões anuais do Comité Consultivo da CIFTA. O apoio à organização destes seminários deverá também contribuir para aumentar a participação das autoridades nacionais competentes nas reuniões da CIFTA, devendo estes seminários servir para identificar problemas comuns e encontrar soluções comuns. A equipa de gestão do DSP da OEA contribuirá para a elaboração das ordens do dia das reuniões da CIFTA e coordenará e organizará os seminários. Os seminários incidirão sobre temas específicos do domínio da cooperação e coordenação regional, a fim de identificar as necessidades de formação e de assistência técnica que os países e as sub-regiões vizinhas tenham em comum. Um dos assuntos a que será dada particular atenção nos seminários regionais será a criação de um sistema regional de notificação de transferências legais de armas que cumpra as disposições da CIFTA e respeite igualmente as orientações existentes em matéria de transparência constantes do Tratado de Comércio de Armas (TCA), que foi assinado e ratificado por alguns dos Estados membros da OEA e signatários da CIFTA.

Os cursos de formação organizados posteriormente serão coordenados pela equipa de gestão do DSP da OEA e ministrados pela equipa técnica do PACAM, com a participação dos Estados membros ao nível regional e sub-regional, a fim de melhorar a comunicação entre as autoridades nacionais com responsabilidades semelhantes dentro de determinadas áreas geográficas. Um dos cursos será dedicado à formação das autoridades alfandegárias e portuárias para elaboração de inventários de armas e munições apreendidas, a fim de promover o rastreio e a determinação de padrões das atividades de tráfico, como meio de reduzir o contrabando de armas e promover a melhor qualidade da comunicação de apreensões. A equipa do PACAM fornecerá os programas e o equipamento informático necessários para apoiar estas atividades, uma vez formado o pessoal das autoridades nacionais. Em conjugação com estas ações de formação, a equipa do PACAM apresentará informações e guias impressos para distribuição sobre a identificação, classificação e segurança das ALPC e suas munições, a fim de prevenir acidentes.

A componente preventiva do projeto concentrar-se-á numa só comunidade e cada um de três países selecionados. O DSP da OEA coordenará as avaliações das comunidades, começando pela metodologia do Sistema de Diagnóstico Estratégico (Sistema de Diagnostico Estratégico) – SIDIE, que avaliará os atuais riscos de violência com armas de fogo ao nível das comunidades, incluindo os grupos mais expostos a esse risco, bem como as forças e fraquezas da comunidade selecionada no que toca à capacidade para se defender. Será feito um levantamento dos serviços do Estado e da sociedade civil para dar assistência e proteção às vítimas da violência armada e fornecida às autoridades locais uma lista de recomendações de estratégia a seguir. A avaliação será sensível às questões de género e apresentará uma abordagem baseada nos direitos humanos.

A segunda fase do processo consistirá no desenvolvimento das capacidades dos prestadores de serviços de saúde, dos assistentes sociais, dos funcionários da justiça e dos serviços de segurança pública a nível local, de modo a estarem em condições de dar melhor assistência e proteção às vítimas da criminalidade e trabalharem na prevenção da taxa de reincidência. Esta atividade salientará a importância do trabalho realizado com as vítimas e os autores de atos de violência entre parceiros. Será prestado apoio psicológico e psicossocial por meio da criação ou do reforço de grupos de entreajuda e da reintegração das vítimas no mercado de trabalho. As vítimas e os seus familiares serão incentivados a participar a ocorrência de atos ou ameaças de violência e os funcionários da justiça e dos serviços de segurança pública serão formados para melhor reagirem a este tipo de violência. Os prestadores de serviços de saúde e os profissionais de setor da justiça serão incentivados integrar a assistência psicológica aos autores no quadro de uma estratégia de prevenção do risco, na perspetiva de evitar a reincidência.

No âmbito destas atividades, procurar-se-á também a participação das comunidades na resolução dos seus pontos fracos, na identificação e reforço das redes de proteção existentes e no trabalho de colaboração com as redes oficiais de prevenção. Destas atividades farão parte ações de formação em matéria de técnicas de resolução não violenta de conflitos organizadas para os dirigentes das comunidades, e campanhas de redução do risco decorrentes das ALPC, se necessário. Algumas das intervenções podem ser orientadas especialmente para os grupos que tenham sido identificados como mais vulneráveis no início do processo, como a juventude em risco (como a terapia multissistémica) ou as mulheres (empreendedorismo). Todas as atividades de desenvolvimento das capacidades das comunidades serão avaliadas com recurso aos instrumentos mais adequados, como questionários ou grupos de reflexão. Além disso, quando tiverem sido selecionadas as intervenções, serão definidos instrumentos específicos para proceder à sua avaliação.

3.2.3.   Perspetiva de género

Dado que os conflitos armados afetam de diferentes maneiras as mulheres, os homens, as raparigas e os rapazes, este projeto terá em conta o facto de as mulheres e raparigas da América Latina e das Caraíbas serem alvo de discriminação baseada no género e serem vulneráveis à violência sexual. A fim de promover e apoiar a atividade das mulheres e a sua participação significativa em todos os mecanismos de prevenção da violência e de resolução de conflitos, será integrada em todas as atividades uma perspetiva de género. Uma das medidas primordiais será a integração das mulheres a todos os níveis da execução do projeto, partindo do Secretariado-Geral da OEA, no que toca aos seus objetivos tanto técnicos como de resolução de conflitos e de prevenção da violência. Este trabalho começa ao nível do Secretário da OEA para a Segurança Multidimensional e do Diretor do DPS da OEA, passando pelo pessoal técnico nacional e do PACAM com atividades no plano da segurança física, da gestão dos arsenais e das operações de controlo e destruição das ALPC, até ao pessoal ao nível local, tendo em vista promover a prevenção da violência. As atividades de prevenção da violência incidirão particularmente sobre a necessidade de segurança e proteção sentida pelas mulheres e raparigas nas comunidades em que vivem, como na necessidade da sua participação na busca de soluções para estes problemas. Procurar-se-á obter a colaboração das organizações regionais e locais lideradas por mulheres, como parceiros para realização de determinadas atividades, em função tanto da compatibilidade dos objetivos sociais de cada uma de tais organizações, como da sua anterior experiência nos domínios técnicos do projeto.

3.2.4.   Coordenação externa

Para além da coordenação e da colaboração com as autoridades nacionais de toda a região, a OEA coordenará as suas atividades e colaborará com outras instituições e organizações durante a execução do projeto. As entidades a seguir enunciadas poderão estar em condições de prestar apoio em matérias específicas e contribuir para promover a iniciativa na região:

Gabinete das Nações Unidas para a Droga e a Criminalidade (UNODC), nomeadamente os seus gabinetes regionais e nacionais, onde os houver: programa Mundial sobre as Armas de Fogo, em particular no que respeita ao trânsito e aos controlos das atividades de intermediação;

Programa Centro-Americano para o Controlo das Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (CASAC) do Sistema da Integração Centro-Americana (SICA): promoção das iniciativas regionais para a América Central por meio da participação em seminários regionais e no seguimento de anteriores projetos financiados pelo SEAE em matéria de ALPC;

Agência de execução da CARICOM em matéria de criminalidade e segurança (IMPACS): coordenação com a Rede regional integrada de informação balística (RIBIN);

INTERPOL: Assistência técnica na formação em matéria de ALPC (iARMS);

Agência dos Estados Unidos para o Álcool, o Tabaco, as Armas de Fogo e os Explosivos (ATF): conhecimentos técnicos especializados em matéria de rastreio de ALPC (e-Trace);

Real Polícia Montada do Canadá: cooperação técnica para a conceção de ações de formação em matéria de identificação e classificação de ALPC;

Conflict Armament Research: coordenação e assistência técnica ao rastreio de ALPC por meio da iniciativa I-Trace;

as organizações da sociedade civil que se dedicam à prevenção da criminalidade e da violência, nomeadamente a Rede Centro-Americana para a Construção da Paz e Segurança Humana (REDCEPAZ), o Instituto de Ensino para o Desenvolvimento Sustentável – Guatemala (IEPADES), a Interpeace (América Central), a Violence Prevention Alliance (Jamaica) e o North Coast Empowerment Group (Trindade e Tobago).

3.3.   Objetivos e Atividades do Projeto

Objetivo 1: Reforçar a segurança física e os sistemas de gestão dos arsenais das forças armadas nacionais e de outros arsenais institucionais, através de medidas de melhoria da segurança das instalações e do controlo dos inventários.

Atividades de apoio:

Atividade 1.1: Avaliar a situação das instituições nacionais de segurança física e gestão de arsenais em pelo menos nove Estados membros da OEA.

Atividade 1.2: Desenvolver programas informáticos de controlo do inventário dos arsenais de ALPC e suas munições e disponibilizar programas informáticos e formação a todos os Estados membros mais importantes da OEA, por intermédio da CIFTA.

Atividade 1.3: Prestar formação às principais autoridades nacionais no domínio das melhores práticas em matéria de segurança física e gestão de arsenais, incluindo o controlo dos inventários e a identificação e classificação de ALPC durante os seminários, em conjugação com as atividades da CIFTA.

Resultados esperados:

Realização de nove avaliações da segurança física e das capacidades e necessidades em matéria de gestão dos arsenais.

Desenvolvimento de programas informáticos de controlo do inventário dos arsenais de ALPC e distribuição a um mínimo de nove Estados membros da OEA.

Realização de dois seminários no domínio das melhores práticas em matéria de segurança física e gestão de arsenais com a resultante formação de um total de 60 efetivos nacionais de 15 Estados membros da OEA.

Objetivo 2: Reforçar as capacidades nacionais de destruição de ALPC e munições apreendidas, excedentárias ou perigosas.

Atividades de apoio:

Atividade 2.1: Prestar formação e assistência técnica à destruição de ALPC e munições confiscadas, excedentárias e indesejadas a, pelo menos, oito Estados membros da OEA e acompanhar estas atividades.

Atividade 2.2: Estabelecer uma coordenação com o Governo de Espanha para a prestação de formação avançada em matéria de neutralização de engenhos explosivos a 60 técnicos de Estados membros da OEA na Academia de Engenharia do Exército Espanhol, em Madrid.

Resultados esperados:

Formação de pelo menos 200 efetivos nacionais de oitos Estados membros da OEA em matéria de destruição segura de ALPC, munições e explosivos

Destruição de 300 toneladas de munições e de 30 000 ALPC.

Formação de pelo menos 60 técnicos nacionais em matéria de neutralização de engenhos explosivos ao nível 3 das normas do Comité Europeu de Normalização.

Objetivo 3: Melhorar as capacidades nacionais de marcação e rastreio de ALPC e encorajar a cooperação regional no rastreio de armas e munições confiscadas.

Atividades de apoio:

Atividade 3.1: Efetuar, pelo menos, uma visita de assistência de manutenção e de formação a 18 Estados membros da OEA que tenham anteriormente recebido equipamento de marcação de ALPC e formação através da OEA.

Atividade 3.2: Fornecer uma quantidade limitada adicional de equipamento de marcação de ALPC aos Estados membros da OEA que solicitem máquinas e equipamento informático para reforçar as suas capacidades de marcação e de conservação de registos.

Atividade 3.3: Introduzir equipamento de marcação de ALPC e prestar formação a três Estados membros da OEA que não tenham antes recebido assistência.

Atividade 3.4: Consolidar os dados das ALPC apreendidas pelas autoridades nacionais e destruídas no âmbito da Atividade 2.1, a fim de rastrear os países de origem e de trânsito e analisar os padrões do tráfico ilícito.

Resultados esperados:

Formação de duzentos técnicos nacionais de 18 Estados membros da OEA na utilização do equipamento de marcação de ALPC e de conservação de registos.

Reparação de máquinas de marcação danificadas ou disponibilização de novas máquinas aos Estados membros da OEA, a fim de assegurar que cada um dos 25 Estados participantes no projeto inicial de marcação de ALPC da OEA tenha pelo menos uma máquina funcional.

Disponibilização de pelo menos uma máquina de marcação de ALPC e de software e equipamento de conservação de registos a três Estados membros da OEA que não tenham participado no projeto inicial de marcação de ALPC da OEA.

Transmissão dos dados de identificação de ALPC referentes a cerca de 30 000 ALPC e provenientes dos inventários dos Estados membros da OEA, à organização Conflict Armament Research, para que sejam utilizados e analisados pela iniciativa I-Trace, e a serviços de polícia internacionais responsáveis pelo rastreio de armas específicas, através do sistema iARMS da INTERPOL e do sistema e-Trace da Agência dos EUA para o Álcool, o Tabaco e as Armas de Fogo.

Objetivo 4: Melhorar os mecanismos de transferência de ALPC meio de legislação nacional, de controlos nas fronteiras e da coordenação a nível regional.

Atividades de apoio:

Atividade 4.1: Organizar um seminário regional no contexto da CIFTA para definir um mecanismo de comunicações transfronteiras e regionais e um mecanismo de comunicação para notificar os países vizinhos a respeito de transferências legais de armas e facilitar o seu rastreio.

Atividade 4.2: Criar uma rede virtual de coordenação no domínio da partilha de informações sobre o tráfico de armas e as atividades de fabrico ilícitas.

Atividade 4.3: Prestar assistência jurídica em matéria de legislação nacional de controlo de ALPC aos Estados membros da OEA que solicitem apoio.

Resultados esperados:

Definição coordenada e aprovação, pelos Estados Partes da CIFTA, de um formato normalizado para comunicar o rastreio de transferências legais de armas nas Américas.

Criação e colocação em funcionamento de uma plataforma virtual para a notificação prévia de transferências de armas (cujo modelo é o sistema online PEN aplicável aos precursores químicos).

Prestação de assistência jurídica a cinco Estados membros da OEA para a elaboração de medidas nacionais de controlo de ALPC, munições e/ou explosivos.

Objetivo 5: Promover comportamentos socialmente responsáveis em comunidades específicas, visando grupos severamente afetados pela violência armada e recorrendo a intervenções que contemplam a colaboração entre setores, concebidas para reduzir o risco de reincidência em crimes violentos numa comunidade específica de cada um dos três países participantes.

Atividades de apoio:

Atividade 5.1: Coordenar e executar avaliações diagnósticas dos padrões de violência armada e das questões com ela relacionadas em comunidades específicas de três Estados membros da OEA (uma por país) a fim de identificar populações vítimas de elevados níveis de criminalidade com recurso a ALPC nas quais os esforços de prevenção possam reduzir os níveis de violência, bem como de identificar os serviços estatais e da sociedade civil existentes capazes de prestar assistência às vítimas da criminalidade e da violência.

Atividade 5.2: Oferecer cursos de formação a prestadores de cuidados de saúde, assistentes sociais e agentes da justiça e da segurança pública para melhorar as suas capacidades de prestar assistência às vítimas de violência doméstica e de outras formas de violência armada e oferecer cursos de formação sobre técnicas não violentas de resolução de conflitos a líderes das comunidades, especificamente do sexo masculino, a fim de prevenir a reincidência dos infratores.

Atividade 5.3: Realizar seminários de desenvolvimento de capacidades comunitárias no domínio da prevenção da violência, visando o aumento de fatores de proteção entre as populações identificadas como sendo as mais vulneráveis à violência e à violência armada nas três comunidades selecionadas.

Atividade 5.4: Avaliar a eficácia das intervenções preventivas do projeto.

Resultados esperados:

Realização de três avaliações locais [avaliação que abranja os padrões da violência armada a nível local, as populações vulneráveis existentes, a quantidade de incidentes de violência doméstica que usam armas de fogo como mecanismo de violência e de crime, os serviços de assistência e proteção prestados às vítimas da violência e da violência armada a nível local e uma lista de recomendações dirigidas aos decisores políticos nas três comunidades selecionadas].

Reforços de três redes comunitárias para gerar fatores de confronto do risco da violência armada.

Formação de trezentos prestadores de cuidados e agentes do Estado e da sociedade civil para melhorar as suas capacidades de prevenção e atenuação da violência armada.

Execução e avaliação de intervenções específicas que visem os grupos mais vulneráveis à violência armada numa comunidade em cada um dos três países beneficiários selecionados.

4.   Beneficiários

Os beneficiários diretos dos objetivos 1 a 4 são as instituições e autoridades nacionais responsáveis pelo controlo das ALPC, munições e explosivos na América Latina e nas Caraíbas. No que diz respeito à segurança física e gestão dos arsenais e à destruição de ALPC, munições e explosivos, os ministérios da Defesa e da Segurança Pública dos Governos do Belize, Guatemala, Salvador, Honduras, Costa Rica, Jamaica, República Dominicana e Panamá beneficiarão de ações de desenvolvimento de capacidades. Para além destes Estados, os ministérios das Baamas, Barbados, Trindade e Tobago, Guiana, Suriname, Uruguai e Paraguai beneficiarão diretamente de ações de desenvolvimento de capacidades em matéria de marcação e rastreio de ALPC. As autoridades de controlo de ALPC em toda a região beneficiarão de iniciativas de formação e de partilha de informações, bem como de cooperação e coordenação a nível regional. As autoridades locais em três dos países mais seriamente afetados pela criminalidade violenta e por outras formas de violência armada beneficiarão de formação no domínio da prevenção e atenuação da violência. Os beneficiários finais das atividades realizadas no âmbito dos cinco objetivos serão os cidadãos dos países da América Central, Caraíbas e de alguns países da América do Sul afetados por elevados níveis de criminalidade e de violência armada.

5.   Visibilidade da União Europeia

O OEA-DSP assegurará que todas as atividades do projeto reconheçam o apoio financeiro da União ao projeto através de vários meios. Assim, o apoio da UE será salientado por comunicados de imprensa, redes sociais e entrevistas à comunicação social no âmbito de eventos de elevada visibilidade. Todos os equipamentos, materiais impressos ou software informático doados aos países beneficiários serão identificados como tendo sido financiados pela União. O pessoal que trabalhe no projeto exibirá o logótipo e/ou a bandeira da União em todos os chapéus, fatos-macaco ou uniformes de trabalho, o que representa um método claro de afirmar a marca da União. O apoio da União Europeia será bem publicado e visível nos sítios Web e nas publicações da OEA relacionadas com o projeto e os programas apoiados.

6.   Duração

O quadro previsto para a execução do projeto é de 36 meses.

7.   Estrutura geral

A implementação técnica do projeto será assegurada pelo OEA-DSP através de dois programas existentes: o Programa de Assistência para o Controlo de Armas e Munições (PACAM) e o Programa Interamericano e a Rede de Prevenção da Violência e da Criminalidade. O papel do Departamento na implementação e apoio da CIFTA através do seu plano de ação para 2018-2022 será um elemento essencial para apoiar o desenvolvimento das capacidades nacionais.

8.   Parceiros

O OEA-DSP implementará o projeto em parceria com as autoridades nacionais de controlo de ALPC, de munições e de explosivos e com as autoridades responsáveis pela segurança pública nos países beneficiários do apoio. O foco principal destes esforços será colocado nas subregiões da América Central e das Caraíbas, em que continuam a registar-se níveis elevados de violência armada e onde os recursos financeiros e as capacidades nacionais são mais limitados.

9.   Apresentação de relatórios

Serão apresentados trimestralmente relatórios descritivos e sobre a situação financeira, a fim de permitir um acompanhamento e avaliações adequados e atempados.


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