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Document 32018D2003

    Decisão (UE) 2018/2003 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República das Filipinas sobre certos aspetos dos serviços aéreos

    ST/11260/2016/INIT

    JO L 322 de 18.12.2018, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/2003/oj

    Related international agreement

    18.12.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 322/1


    DECISÃO (UE) 2018/2003 DO CONSELHO

    de 20 de setembro de 2016

    relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República das Filipinas sobre certos aspetos dos serviços aéreos

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 100.o, n.o 2, conjugado com o artigo 218.o, n.o 5,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Na sua Decisão de 5 de junho de 2003, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com países terceiros, tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais em vigor por um acordo a nível da União.

    (2)

    A Comissão negociou, em nome da União, um Acordo com o Governo da República das Filipinas sobre certos aspetos dos serviços aéreos (o «Acordo»). As negociações foram concluídas com êxito e o Acordo foi rubricado em 10 de fevereiro de 2016.

    (3)

    O Acordo tem por objetivo tornar os acordos bilaterais de serviços aéreos celebrados entre dez Estados-Membros e a República das Filipinas conformes com o direito da União.

    (4)

    O Acordo deverá ser assinado em nome da União, sob reserva da sua celebração em data ulterior.

    (5)

    A fim de tirar partido, o mais rapidamente possível, das suas vantagens, o Acordo deve ser aplicado a título provisório,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República das Filipinas sobre certos aspetos dos serviços aéreos, sob reserva da celebração do referido acordo.

    O texto do Acordo figura acompanha a presente decisão.

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União, sob reserva da sua celebração.

    Artigo 3.o

    Enquanto se aguarda a sua entrada em vigor, o Acordo é aplicado a título provisório a partir do primeiro dia do mês seguinte à data em que as Partes se notificarem reciprocamente da conclusão das formalidades necessárias para o efeito (1).

    Artigo 4.o

    O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 8.o, n.o 2, do Acordo.

    Artigo 5.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 20 de setembro de 2016.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    I. KORČOK


    (1)  A data a partir da qual o Acordo é aplicado a título provisório será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.


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