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Document 32018D1797
Council Decision (CFSP) 2018/1797 of 19 November 2018 amending and updating Decision (CFSP) 2018/340 establishing the list of projects to be developed under PESCO
Decisão (PESC) 2018/1797 do Conselho, de 19 de novembro de 2018, que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP
Decisão (PESC) 2018/1797 do Conselho, de 19 de novembro de 2018, que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP
ST/13939/2018/INIT
JO L 294 de 21.11.2018, p. 18–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32018D0340 | alteração | anexo | 19/11/2018 | |
Modifies | 32018D0340 | adjunção | anexo I tabela ponto 18 | 19/11/2018 | |
Modifies | 32018D0340 | adjunção | anexo I tabela ponto 19 | 19/11/2018 | |
Modifies | 32018D0340 | adjunção | anexo I tabela ponto 20 | 19/11/2018 | |
Modifies | 32018D0340 | adjunção | anexo I tabela ponto 21 | 19/11/2018 | |
Modifies | 32018D0340 | adjunção | anexo I tabela ponto 22 | 19/11/2018 | |
Modifies | 32018D0340 | adjunção | anexo I tabela ponto 23 | 19/11/2018 | |
Modifies | 32018D0340 | adjunção | anexo I tabela ponto 24 | 19/11/2018 | |
Modifies | 32018D0340 | adjunção | anexo I tabela ponto 25 | 19/11/2018 | |
Modifies | 32018D0340 | adjunção | anexo I tabela ponto 26 | 19/11/2018 | |
Modifies | 32018D0340 | adjunção | anexo I tabela ponto 27 | 19/11/2018 | |
Modifies | 32018D0340 | adjunção | anexo I tabela ponto 28 | 19/11/2018 | |
Modifies | 32018D0340 | adjunção | anexo I tabela ponto 29 | 19/11/2018 | |
Modifies | 32018D0340 | adjunção | anexo I tabela ponto 30 | 19/11/2018 | |
Modifies | 32018D0340 | adjunção | anexo I tabela ponto 31 | 19/11/2018 | |
Modifies | 32018D0340 | adjunção | anexo I tabela ponto 32 | 19/11/2018 | |
Modifies | 32018D0340 | adjunção | anexo I tabela ponto 33 | 19/11/2018 | |
Modifies | 32018D0340 | adjunção | anexo I tabela ponto 34 | 19/11/2018 | |
Modifies | 32018D0340 | adjunção | anexo II | 19/11/2018 | |
Modifies | 32018D0340 | adjunção | artigo 1 texto | 19/11/2018 | |
Modifies | 32018D0340 | substituição | artigo 2 | 19/11/2018 | |
Modifies | 32018D0340 | adjunção | artigo 2a | 19/11/2018 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32018D1797R(01) | (IT) | |||
Corrected by | 32018D1797R(02) | (ET) |
21.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 294/18 |
DECISÃO (PESC) 2018/1797 DO CONSELHO
de 19 de novembro de 2018
que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 46.o, n.o 6,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2017/2315 do Conselho, de 11 de dezembro de 2017, que estabelece uma cooperação estruturada permanente (CEP) e determina a lista de Estados-Membros participantes (1),
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 11 de dezembro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/2315. |
(2) |
O artigo 4.o, n.o 2, alínea e), da Decisão (PESC) 2017/2315 prevê que cabe ao Conselho estabelecer a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da cooperação estruturada permanente (CEP) que reflitam tanto o apoio ao desenvolvimento de capacidades como a prestação de um apoio significativo em termos de meios e capacidades às operações e às missões no âmbito da política comum de segurança e defesa (PCSD). |
(3) |
Em 6 de março de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/340, que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP (2). |
(4) |
Em 6 de março de 2018, o Conselho adotou uma recomendação sobre um roteiro para a aplicação da CEP (3) (a seguir designada «recomendação»). |
(5) |
O ponto 9 da referida recomendação especifica que o Conselho deverá atualizar a lista de projetos da CEP até novembro de 2018, a fim de incluir o próximo conjunto de projetos, pelo procedimento estabelecido no artigo 5.o da Decisão (PESC) 2017/2315, que prevê, em especial, que o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (a seguir designado «alto representante») pode formular uma recomendação relativa à identificação e à avaliação dos projetos da CEP, com base em avaliações fornecidas pelo secretariado da CEP, para que o Conselho tome uma decisão, após parecer militar do Comité Militar da União Europeia (CMUE). |
(6) |
Em 25 de junho de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/909, que estabelece um conjunto de regras de governação comuns para os projetos CEP (4). |
(7) |
Em 11 de outubro de 2018, a alta representante apresentou uma recomendação ao Conselho sobre a identificação e a avaliação das propostas de projetos no âmbito da CEP. |
(8) |
Em 13 de novembro de 2018, o Comité Político e de Segurança aprovou as recomendações constantes do parecer militar do CMUE sobre a recomendação da alta representante relativa à identificação e avaliação das propostas de projetos no quadro da CEP. |
(9) |
Por conseguinte, o Conselho deverá alterar e atualizar a Decisão (PESC) 2018/340, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2018/340 é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 1.o, são acrescentados à lista os seguintes projetos:
|
2) |
O artigo 2.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 2.o A lista dos membros de cada projeto específico consta do anexo I.». |
3) |
É inserido o seguinte artigo: «Artigo 2.o-A Para efeitos de informação, a lista atualizada e consolidada dos membros de cada projeto específico consta do anexo II.». |
4) |
O anexo é alterado do seguinte modo:
|
5) |
O texto constante do anexo II da presente decisão é aditado como anexo II. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 19 de novembro de 2018.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
(1) JO L 331 de 14.12.2017, p. 57.
(2) JO L 65 de 8.3.2018, p. 24.
ANEXO I
Projeto |
Membros do projeto |
||
|
Grécia, Itália, Roménia |
||
|
Grécia, Chipre |
||
|
França, Suécia, Espanha, Eslováquia |
||
|
Estónia, Bélgica, Chéquia, Espanha, França, Letónia, Hungria, Países Baixos, Polónia, Finlândia |
||
|
França, Bélgica, Chipre |
||
|
Bulgária, Grécia, França |
||
|
Alemanha, Chéquia, Espanha, França, Itália |
||
|
França, Alemanha, Espanha |
||
|
Itália, Chéquia |
||
|
Itália, França |
||
|
Grécia, Chipre |
||
|
Chéquia, Alemanha |
||
|
Áustria, França, Croácia, Hungria, Eslovénia |
||
|
França, Bélgica, Chéquia, Alemanha, Espanha, Países Baixos |
||
|
Alemanha, Grécia, França, Roménia |
||
|
França, Bélgica, Alemanha, Espanha, Itália |
||
|
Itália, França» |
ANEXO II
ANEXO II
LISTA ATUALIZADA E CONSOLIDADA DE MEMBROS DE CADA PROJETO ESPECÍFICO
Projeto |
Membros do projeto |
||
|
Alemanha, Chéquia, Espanha, França, Itália, Países Baixos, Roménia, Eslováquia, Suécia |
||
|
França, Bélgica, Alemanha, Espanha, Itália, Países Baixos, Polónia, Portugal, Finlândia |
||
|
Alemanha, Bélgica, Bulgária, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Hungria, Países Baixos, Polónia, Eslovénia, Eslováquia |
||
|
Países Baixos, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia |
||
|
Alemanha, Bélgica, Chéquia, Irlanda, Espanha, França, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Áustria, Roménia, Suécia |
||
|
Itália, Grécia |
||
|
França, Bélgica, Espanha, Itália |
||
|
Itália, Grécia, Espanha, Croácia, Áustria |
||
|
Bélgica, Grécia, Letónia, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia |
||
|
Itália, Grécia, Polónia, Portugal |
||
|
Grécia, Bulgária, Irlanda, Espanha, Croácia, Itália, Chipre |
||
|
Grécia, Espanha, Itália, Chipre, Hungria, Áustria, Portugal |
||
|
Lituânia, Estónia, Espanha, França, Croácia, Países Baixos, Polónia, Roménia, Finlândia |
||
|
Espanha, França, Alemanha, Itália, Portugal |
||
|
Itália, Grécia, Eslováquia |
||
|
Eslováquia, Itália |
||
|
Alemanha, Espanha, França, Itália, Chipre |
||
|
Grécia, Itália, Roménia |
||
|
Grécia, Chipre |
||
|
França, Suécia, Espanha, Eslováquia |
||
|
Estónia, Bélgica, Chéquia, Espanha, França, Letónia, Hungria, Países Baixos, Polónia, Finlândia |
||
|
França, Bélgica, Chipre |
||
|
Bulgária, Grécia, França |
||
|
Alemanha, Chéquia, Espanha, França, Itália |
||
|
França, Alemanha, Espanha |
||
|
Itália, Chéquia |
||
|
Itália, França |
||
|
Grécia, Chipre |
||
|
Chéquia, Alemanha |
||
|
Áustria, França, Croácia, Hungria, Eslovénia |
||
|
França, Bélgica, Chéquia, Alemanha, Espanha, Países Baixos |
||
|
Alemanha, Grécia, França, Roménia |
||
|
França, Bélgica, Alemanha, Espanha, Itália |
||
|
Itália, França |