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Document 32018D1797

Decisão (PESC) 2018/1797 do Conselho, de 19 de novembro de 2018, que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP

ST/13939/2018/INIT

JO L 294 de 21.11.2018, p. 18–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/1797/oj

21.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 294/18


DECISÃO (PESC) 2018/1797 DO CONSELHO

de 19 de novembro de 2018

que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 46.o, n.o 6,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2017/2315 do Conselho, de 11 de dezembro de 2017, que estabelece uma cooperação estruturada permanente (CEP) e determina a lista de Estados-Membros participantes (1),

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 11 de dezembro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/2315.

(2)

O artigo 4.o, n.o 2, alínea e), da Decisão (PESC) 2017/2315 prevê que cabe ao Conselho estabelecer a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da cooperação estruturada permanente (CEP) que reflitam tanto o apoio ao desenvolvimento de capacidades como a prestação de um apoio significativo em termos de meios e capacidades às operações e às missões no âmbito da política comum de segurança e defesa (PCSD).

(3)

Em 6 de março de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/340, que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP (2).

(4)

Em 6 de março de 2018, o Conselho adotou uma recomendação sobre um roteiro para a aplicação da CEP (3) (a seguir designada «recomendação»).

(5)

O ponto 9 da referida recomendação especifica que o Conselho deverá atualizar a lista de projetos da CEP até novembro de 2018, a fim de incluir o próximo conjunto de projetos, pelo procedimento estabelecido no artigo 5.o da Decisão (PESC) 2017/2315, que prevê, em especial, que o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (a seguir designado «alto representante») pode formular uma recomendação relativa à identificação e à avaliação dos projetos da CEP, com base em avaliações fornecidas pelo secretariado da CEP, para que o Conselho tome uma decisão, após parecer militar do Comité Militar da União Europeia (CMUE).

(6)

Em 25 de junho de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/909, que estabelece um conjunto de regras de governação comuns para os projetos CEP (4).

(7)

Em 11 de outubro de 2018, a alta representante apresentou uma recomendação ao Conselho sobre a identificação e a avaliação das propostas de projetos no âmbito da CEP.

(8)

Em 13 de novembro de 2018, o Comité Político e de Segurança aprovou as recomendações constantes do parecer militar do CMUE sobre a recomendação da alta representante relativa à identificação e avaliação das propostas de projetos no quadro da CEP.

(9)

Por conseguinte, o Conselho deverá alterar e atualizar a Decisão (PESC) 2018/340,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão (PESC) 2018/340 é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 1.o, são acrescentados à lista os seguintes projetos:

«18.

Treino de helicóptero a altas temperaturas e grande altitude (Treino H3)

19.

Escola conjunta de serviços de informações da UE

20.

Centros de teste e de avaliação da UE

21.

Sistema terrestre integrado não tripulado (UGS)

22.

Sistemas de mísseis de combate terrestres da UE além da linha de vista (BLOS)

23.

Dispositivo de capacidade de intervenção submarina modular projetável (DIVEPACK)

24.

Sistema europeu de aeronaves telepilotadas de média altitude e grande autonomia –MALE RPAS europeu (Eurodrone)

25.

Helicópteros de ataque europeus TIGER Mark III

26.

Sistema antiaeronaves não tripuladas (C-UAS)

27.

Plataforma europeia de dirigíveis estratosféricos (EHAAP) – Capacidade persistente de informação, vigilância e reconhecimento (ISR)

28.

Posto de comando (CP) projetável único de comando e controlo (C2) táticos das forças de operações especiais (SOF) para operações conjuntas de pequena dimensão (SJO) – (SOCC) para SJO

29.

Programa de capacidades de guerra eletrónica e interoperabilidade para a futura cooperação no domínio da informação, vigilância e reconhecimento conjuntos (JISR)

30.

Vigilância química, biológica, radiológica e nuclear enquanto serviço (CBRN SaaS)

31.

Partilha de bases

32.

Elemento de coordenação do apoio geometereológico e oceanográfico (GeoMETOC) (GMSCE)

33.

Solução de radionavegação da UE (EURAS)

34.

Rede europeia de sensibilização para a vigilância espacial militar (EU-SSA-N).».

2)

O artigo 2.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.o

A lista dos membros de cada projeto específico consta do anexo I.».

3)

É inserido o seguinte artigo:

«Artigo 2.o-A

Para efeitos de informação, a lista atualizada e consolidada dos membros de cada projeto específico consta do anexo II.».

4)

O anexo é alterado do seguinte modo:

a)

É numerado como «anexo I»;

b)

As entradas constantes do anexo I da presente decisão são aditadas ao quadro.

5)

O texto constante do anexo II da presente decisão é aditado como anexo II.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 19 de novembro de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  JO L 331 de 14.12.2017, p. 57.

(2)  JO L 65 de 8.3.2018, p. 24.

(3)  JO C 88 de 8.3.2018, p. 1.

(4)  JO L 161 de 26.6.2018, p. 37.


ANEXO I

Projeto

Membros do projeto

«18.

Treino de helicóptero a altas temperaturas e grande altitude (Treino H3)

Grécia, Itália, Roménia

19.

Escola conjunta de serviços de informações da UE

Grécia, Chipre

20.

Centros de teste e de avaliação da UE

França, Suécia, Espanha, Eslováquia

21.

Sistema terrestre integrado não tripulado (UGS)

Estónia, Bélgica, Chéquia, Espanha, França, Letónia, Hungria, Países Baixos, Polónia, Finlândia

22.

Sistemas de mísseis de combate terrestres da UE além da linha de vista (BLOS)

França, Bélgica, Chipre

23.

Dispositivo de capacidade de intervenção submarina modular projetável (DIVEPACK)

Bulgária, Grécia, França

24.

Sistema europeu de aeronaves telepilotadas de média altitude e grande autonomia – MALE RPAS europeu (Eurodrone)

Alemanha, Chéquia, Espanha, França, Itália

25.

Helicópteros de ataque europeus TIGER Mark III

França, Alemanha, Espanha

26.

Sistema antiaeronaves não tripuladas (C-UAS)

Itália, Chéquia

27.

Plataforma europeia de dirigíveis estratosféricos (EHAAP) – Capacidade persistente de informação, vigilância e reconhecimento (ISR)

Itália, França

28.

Posto de comando (CP) projetável único de comando e controlo (C2) táticos das forças de operações especiais (SOF) para operações conjuntas de pequena dimensão (SJO) – (SOCC) para SJO

Grécia, Chipre

29.

Programa de capacidades de guerra eletrónica e interoperabilidade para a futura cooperação no domínio da informação, vigilância e reconhecimento conjuntos (JISR)

Chéquia, Alemanha

30.

Vigilância química, biológica, radiológica e nuclear enquanto serviço (CBRN SaaS)

Áustria, França, Croácia, Hungria, Eslovénia

31.

Partilha de bases

França, Bélgica, Chéquia, Alemanha, Espanha, Países Baixos

32.

Elemento de coordenação do apoio geometereológico e oceanográfico (GeoMETOC) (GMSCE)

Alemanha, Grécia, França, Roménia

33.

Solução de radionavegação da UE (EURAS)

França, Bélgica, Alemanha, Espanha, Itália

34.

Rede europeia de sensibilização para a vigilância espacial militar (EU-SSA-N)

Itália, França»


ANEXO II

«

ANEXO II

LISTA ATUALIZADA E CONSOLIDADA DE MEMBROS DE CADA PROJETO ESPECÍFICO

Projeto

Membros do projeto

1.

Comando Médico Europeu

Alemanha, Chéquia, Espanha, França, Itália, Países Baixos, Roménia, Eslováquia, Suécia

2.

Sistema rádio europeu seguro definido por software (ESSOR)

França, Bélgica, Alemanha, Espanha, Itália, Países Baixos, Polónia, Portugal, Finlândia

3.

Rede de centros logísticos na Europa e apoio às operações

Alemanha, Bélgica, Bulgária, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Hungria, Países Baixos, Polónia, Eslovénia, Eslováquia

4.

Mobilidade militar

Países Baixos, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia

5.

Centro de competências para as missões de formação da União Europeia (EUTM CC)

Alemanha, Bélgica, Chéquia, Irlanda, Espanha, França, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Áustria, Roménia, Suécia

6.

Centro europeu de certificação de formação para os exércitos europeus

Itália, Grécia

7.

Função operacional para a energia (EOF)

França, Bélgica, Espanha, Itália

8.

Capacidade militar de socorro destacável em caso de catástrofe

Itália, Grécia, Espanha, Croácia, Áustria

9.

Sistemas marítimos (semi)autónomos de medidas antiminas (MAS MCM)

Bélgica, Grécia, Letónia, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia

10.

Vigilância e proteção marítima e portuária (HARMSPRO)

Itália, Grécia, Polónia, Portugal

11.

Reforço da vigilância marítima

Grécia, Bulgária, Irlanda, Espanha, Croácia, Itália, Chipre

12.

Plataforma de partilha de informações relativas às ciberameaças e à resposta a incidentes informáticos

Grécia, Espanha, Itália, Chipre, Hungria, Áustria, Portugal

13.

Equipas de resposta rápida a ciberataques e assistência mútua no domínio da cibersegurança

Lituânia, Estónia, Espanha, França, Croácia, Países Baixos, Polónia, Roménia, Finlândia

14.

Sistema de comando e controlo estratégico (C2) para as missões e operações da PCSD

Espanha, França, Alemanha, Itália, Portugal

15.

Viatura blindada de combate de infantaria/viatura anfíbia de assalto/viatura blindada ligeira

Itália, Grécia, Eslováquia

16.

Apoio de fogo indireto (EuroArtillery)

Eslováquia, Itália

17.

Centro de operações EUFOR de resposta a crises (EUFOR CROC)

Alemanha, Espanha, França, Itália, Chipre

18.

Treino de helicóptero a altas temperaturas e grande altitude (Treino H3)

Grécia, Itália, Roménia

19.

Escola conjunta de serviços de informações da UE

Grécia, Chipre

20.

Centros de teste e de avaliação da UE

França, Suécia, Espanha, Eslováquia

21.

Sistema terrestre integrado não tripulado (UGS)

Estónia, Bélgica, Chéquia, Espanha, França, Letónia, Hungria, Países Baixos, Polónia, Finlândia

22.

Sistemas de mísseis de combate terrestres da UE além da linha de vista (BLOS)

França, Bélgica, Chipre

23.

Dispositivo de capacidade de intervenção submarina modular projetável (DIVEPACK)

Bulgária, Grécia, França

24.

Sistema europeu de aeronaves telepilotadas de média altitude e grande autonomia – MALE RPAS europeu (Eurodrone)

Alemanha, Chéquia, Espanha, França, Itália

25.

Helicópteros de ataque europeus TIGER Mark III

França, Alemanha, Espanha

26.

Sistema antiaeronaves não tripuladas (C-UAS)

Itália, Chéquia

27.

Plataforma europeia de dirigíveis estratosféricos (EHAAP) – Capacidade persistente de informação, vigilância e reconhecimento (ISR)

Itália, França

28.

Posto de comando (CP) projetável único de comando e controlo (C2) táticos das forças de operações especiais (SOF) para operações conjuntas de pequena dimensão (SJO) – (SOCC) para SJO

Grécia, Chipre

29.

Programa de capacidades de guerra eletrónica e interoperabilidade para a futura cooperação no domínio da informação, vigilância e reconhecimento conjuntos (JISR)

Chéquia, Alemanha

30.

Vigilância química, biológica, radiológica e nuclear enquanto serviço (CBRN SaaS)

Áustria, França, Croácia, Hungria, Eslovénia

31.

Partilha de bases

França, Bélgica, Chéquia, Alemanha, Espanha, Países Baixos

32.

Elemento de coordenação do apoio geometereológico e oceanográfico (GeoMETOC) (GMSCE)

Alemanha, Grécia, França, Roménia

33.

Solução de radionavegação da UE (EURAS)

França, Bélgica, Alemanha, Espanha, Itália

34.

Rede europeia de sensibilização para a vigilância espacial militar (EU-SSA-N)

Itália, França

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