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Document 32018D1478
Commission Implementing Decision (EU) 2018/1478 of 3 October 2018 amending Implementing Decision (EU) 2016/2323 to update the European List of ship recycling facilities established pursuant to Regulation (EU) No 1257/2013 of the European Parliament and of the Council (Text with EEA relevance.)
Decisão de Execução (UE) 2018/1478 da Comissão, de 3 de outubro de 2018, que altera a Decisão de Execução (UE) 2016/2323 atualizando a lista europeia dos estaleiros de reciclagem de navios, nos termos do Regulamento (UE) n.° 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE.)
Decisão de Execução (UE) 2018/1478 da Comissão, de 3 de outubro de 2018, que altera a Decisão de Execução (UE) 2016/2323 atualizando a lista europeia dos estaleiros de reciclagem de navios, nos termos do Regulamento (UE) n.° 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE.)
C/2018/5272
JO L 249 de 4.10.2018, p. 6–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32016D2323 | substituição | anexo | 24/10/2018 |
4.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 249/6 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1478 DA COMISSÃO
de 3 de outubro de 2018
que altera a Decisão de Execução (UE) 2016/2323 atualizando a lista europeia dos estaleiros de reciclagem de navios, nos termos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativo à reciclagem de navios e que altera o Regulamento (CE) n.o 1013/2006 e a Diretiva 2009/16/CE (1), nomeadamente o artigo 16.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
(1) |
A lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios («Lista Europeia») foi criada pela Decisão (UE) 2016/2323 (2) e alterada pela Decisão de Execução (UE) 2018/684 (3). |
(2) |
O Reino Unido informou a Comissão de que um estaleiro de reciclagem de navios localizado no seu território foi autorizado pela autoridade competente, em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013, e forneceu à Comissão todas as informações necessárias à inclusão desse estaleiro na Lista Europeia. |
(3) |
A autorização de dois estaleiros de reciclagem de navios localizados na Polónia expirou em 28 de abril de 2018 e a Comissão não recebeu qualquer informação da Polónia de que as autorizações concedidas a esses estaleiros para efetuar a reciclagem de navios foram, ou serão, renovadas. Por conseguinte, os dois estaleiros em causa deixaram de cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 13.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 e devem ser retirados da Lista Europeia, em conformidade com o artigo 16.o, n.o 4, alínea b), ponto ii), do Regulamento (UE) n.o 1257/2013. |
(4) |
Importa, por conseguinte, alterar a Decisão de Execução (UE) 2016/2323. |
(5) |
Encontra-se ainda em curso a apreciação das informações e dos elementos comprovativos comunicados ou recolhidos sobre os estaleiros de reciclagem de navios situados em países terceiros relativamente aos quais foi apresentado à Comissão um pedido de inscrição em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013. A Comissão deve adotar atos de execução relativos aos estaleiros de reciclagem de navios situados fora da União, logo que a respetiva avaliação esteja concluída. |
(6) |
As medidas previstas na presente decisão são conformes com o parecer do comité instituído pelo artigo 25.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão de Execução (UE) 2016/2323 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 3 de outubro de 2018.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 330 de 10.12.2013, p. 1.
(2) Decisão de Execução (UE) 2016/2323 da Comissão, de 19 de dezembro de 2016, que estabelece a lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios nos termos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à reciclagem de navios (JO L 345 de 20.12.2016, p. 119).
(3) Decisão de Execução (UE) 2018/684 da Comissão, de 4 de maio de 2018, que altera a Decisão de Execução (UE) 2016/2323 atualizando a lista europeia dos estaleiros de reciclagem de navios, nos termos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 116 de 7.5.2018, p. 47).
ANEXO
LISTA EUROPEIA DE ESTALEIROS DE RECICLAGEM DE NAVIOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 16.o, N.o 1, DO REGULAMENTO (UE) N.o 1257/2013
Estaleiros de reciclagem de navios situados em Estados-Membros da União
Nome do estaleiro |
Método de reciclagem |
Tipos e dimensões dos navios que podem ser reciclados |
Limitações e condições de funcionamento do estaleiro de reciclagem de navios, inclusivamente as respeitantes à gestão dos resíduos perigosos |
Pormenores sobre o procedimento expresso ou tácito de aprovação do plano de reciclagem de navios pela autoridade competente (1) |
Volume anual máximo de reciclagem de navios, dado pela soma do peso, expresso em LDT, dos navios que foram reciclados no estaleiro num determinado ano (2) |
Data de termo da inclusão na lista europeia (3) |
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BÉLGICA |
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Tel. +32 92512521 Correio eletrónico: peter.wyntin@galloo.com |
Acostado (doca flutuante), em declive |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas do navio:
|
|
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 30 dias |
34 000 (4) |
31 de março de 2020 |
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DINAMARCA |
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www.fornaes.dk |
Demolição em cais e subsequente desmantelamento em solos impermeáveis, com sistemas de drenagem eficazes |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas do navio:
|
O município de Norddjurs tem o direito de atribuir resíduos perigosos a instalações de receção com aprovação ambiental. |
Aprovação tácita, com um período de revisão máximo de 14 dias |
30 000 (5) |
30 de junho de 2021 |
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www.smedegaarden.net |
Demolição em cais e subsequente desmantelamento em solos impermeáveis, com sistemas de drenagem eficazes |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas do navio:
|
|
Aprovação tácita, com um período de revisão máximo de 14 dias |
20 000 (6) |
15 de setembro de 2021 |
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ESTÓNIA |
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OÜ BLRT Refonda Baltic |
A flutuar no cais e em doca flutuante |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas do navio:
|
Licença de resíduos n.o L.JÄ/327249. Licença de gestão de resíduos perigosos n.o 0222. Normas do Porto de Vene-Balti, Manual de Reciclagem de Navios MSR-Refonda. Sistema de gestão ambiental, gestão dos resíduos PE 4.4.6-1-13 O estaleiro só pode reciclar as matérias perigosas para as quais esteja licenciado. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 30 dias. |
21 852 (7) |
15 de fevereiro de 2021 |
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ESPANHA |
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Tel. +34 630144416 Correio eletrónico: abarredo@ddr-vessels.com |
Desmantelamento em rampa |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013, exceto navios nucleares. Dimensões máximas do navio: Comprimento: 84,95 m (podem ser aceites navios de comprimento igual ou inferior a 169,9 m com adornamento zero ou com movimento de rampa negativo, em função dos resultados de um estudo de viabilidade pormenorizado) |
As limitações constam da autorização ambiental integrada. |
Ainda não foi definido qualquer procedimento expresso. |
0 (8) |
28 de julho de 2020 |
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FRANÇA |
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Tel. +33 769791280 Correio eletrónico: patrick@demonaval-recycling.fr |
Acostado, em doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas do navio (doca seca):
|
Limitações ambientais definidas na autorização prefeitoral. |
Aprovação expressa — a autoridade competente para decidir da aprovação é o ministro do Ambiente |
0 (9) |
11 de dezembro de 2022 |
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Tel. +33 235951634 Correio eletrónico: infos@gardet-bezenac.com |
Em docas flutuantes e secas |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas do navio:
|
Limitações ambientais definidas na autorização prefeitoral. |
Aprovação expressa — a autoridade competente para decidir da aprovação é o ministro do Ambiente. |
16 000 (10) |
30 de dezembro de 2021 |
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Tel. +33 556905800 Correio eletrónico: maintenance@bordeaux-port.fr |
Acostado, em doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas do navio (doca seca):
|
Limitações ambientais definidas na autorização prefeitoral. |
Aprovação expressa — a autoridade competente para decidir da aprovação é o ministro do Ambiente. |
18 000 (11) |
21 de outubro de 2021 |
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Tel. +33 298011106 Correio eletrónico: navaleo@navaleo.fr |
Acostado, em doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas do navio (doca seca):
|
Limitações ambientais definidas na autorização prefeitoral. |
Aprovação expressa — a autoridade competente para decidir da aprovação é o ministro do Ambiente. |
5 500 (12) |
24 de maio de 2021 |
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LETÓNIA |
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Tel. +371 63401919 Correio eletrónico: shipyard@tosmare.lv |
Desmantelamento de navios (doca flutuante e doca seca) |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas do navio:
|
Ver Licença nacional n.o LI10IB0024. |
Aprovação expressa — notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis |
0 (13) |
11 de junho de 2020 |
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LITUÂNIA |
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Tel. +370 46365776 Fax +370 46365776 Correio eletrónico: uab.apk@gmail.com |
Acostado (doca flutuante) |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas do navio:
|
Ver Licença nacional n.o TL-KL.1-15/2015 |
Aprovação expressa — notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis |
1 500 (14) |
17 de março de 2020 |
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Tel. +370 68532607 Correio eletrónico: armar.uab@gmail.com; albatrosas33@gmail.com |
Acostado (doca flutuante) |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas do navio (doca 127A):
Dimensões máximas do navio (doca 131 A):
|
Ver licença nacional n.o TL-KL.1-16/2015 (doca 127A) Ver licença nacional n.o TL-KL.1-51/2017 (doca 131 A) |
Aprovação expressa — notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis |
3 910 (15) |
17 de março de 2020 (doca 127A) 19 de abril de 2022 (doca 131 A) |
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Tel. +370 46483940/483891 Fax +370 46483891 Correio eletrónico: refonda@wsy.lt |
Acostado (doca flutuante) |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas do navio:
|
Ver Licença nacional n.o (11.2)-30-161/2011/TL-KL.1-18/2015 |
Aprovação expressa — notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis |
20 140 (16) |
21 de maio de 2020 |
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PAÍSES BAIXOS |
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Tel. +31 181234353 Correio eletrónico: mzoethout@keppelverolme.nl |
Desmantelamento de navios |
Dimensões máximas do navio:
|
A instalação dispõe de licença de exploração, que define as limitações e condições de funcionamento de uma forma respeitadora do ambiente. |
Aprovação expressa |
52 000 (17) |
21 de julho de 2021 |
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Tel. +31 786736055 Correio eletrónico: info@sloperij-nederland.nl |
Desmantelamento de navios |
Dimensões máximas do navio:
As operações de reciclagem têm início na água, para tornar o casco mais leve; o guincho que iça os navios na rampa pode puxar 2 000 toneladas. |
A instalação dispõe de licença de exploração, que define as limitações e condições de funcionamento de uma forma respeitadora do ambiente. |
Aprovação expressa |
9 300 (18) |
27 de setembro de 2021 |
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PORTUGAL |
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Tel. +351 234378970, +351 232767700 Correio eletrónico: info@navalria.pt |
Desmontagem em doca seca, descontaminação e desmantelamento em plano horizontal ou em plano inclinado, consoante as dimensões do navio |
Capacidade nominal do plano horizontal: 700 toneladas Capacidade nominal do plano inclinado: 900 toneladas |
|
As condições aplicadas à atividade são definidas no caderno de encargos anexo ao título (CR n.o 5/2015/CCDRC, de 26 de janeiro de 2016) |
1 900 toneladas (19) |
26 de janeiro de 2020 |
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REINO UNIDO |
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Tel. +44 1642806080 Correio eletrónico: info@ableuk.com |
Desmantelamento de navios e processos associados autorizados em doca seca e em doca flutuante |
Qualquer navio de dimensões autorizadas no âmbito da licença. Dimensões máximas do navio:
|
O estaleiro dispõe de um plano de estaleiro de reciclagem de navios que cumpre os requisitos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013. A instalação é autorizada por uma licença (referência EPR/VP3296ZM), que limita as operações e condiciona o operador. |
Aprovação expressa |
66 340 (20) |
6 de outubro de 2020 |
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Contacto:
|
Desmantelamento de navios e processos associados autorizados em doca seca e em doca flutuante |
Qualquer navio, até um máximo de 7 000 toneladas Dimensões máximas do navio:
|
O estaleiro dispõe de um plano de estaleiro de reciclagem de navios que cumpre os requisitos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013. A instalação é autorizada por uma licença (ref. WML L 1157331), que limita as operações e condiciona o operador. |
Aprovação expressa |
7 275 (21) |
2 de novembro de 2022 |
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Tel. +44 2890458456 Correio eletrónico: trevor.hutchinson@harland-wolff.com |
Desmantelamento de navios e processos associados autorizados em doca seca e em doca flutuante |
Qualquer navio com as dimensões especificadas no plano de trabalho acordado. Dimensões máximas do navio: A doca principal (maior) tem as dimensões 556 m × 93 m × 1,2 m DWT e pode receber navios de dimensões não superiores a estas. A maior doca seca tem 1,2 milhões DWT. |
O estaleiro dispõe de um plano de estaleiro de reciclagem de navios que cumpre os requisitos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013. A instalação é autorizada por uma licença de gestão de resíduos (referência LN/07/21/V2), que limita as operações e condiciona o operador. |
Aprovação expressa |
13 200 (22) |
3 de agosto de 2020 |
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Tel. +44 1792654592 Correio eletrónico: info@swanseadrydocks.com |
Desmantelamento de navios e processos associados autorizados em doca seca e em doca flutuante |
Qualquer navio de dimensões autorizadas no âmbito da licença. Dimensões máximas do navio:
|
Esta instalação dispõe de um plano de estaleiro de reciclagem de navios que cumpre os requisitos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013. A instalação é autorizada por uma licença (referência EPR/UP3298VL), que limita as operações e condiciona o operador. |
Aprovação expressa |
7 275 (23) |
2 de julho de 2020 |
(1) A que se refere o artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013, relativo à reciclagem de navios.
(2) A que se refere o artigo 32.o, n.o 1, alínea a), terceiro período, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013.
(3) A data de termo da inclusão na lista europeia corresponde à data de termo da licença ou autorização concedida ao estaleiro no Estado-Membro.
(4) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 50 000 LDT.
(5) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 50 000 LDT.
(6) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 50 000 LDT.
(7) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 15 000 LDT.
(8) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 60 000 LDT.
(9) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 15 000 LDT.
(10) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 18 000 LDT.
(11) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 23 000 LDT.
(12) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 10 000 LDT.
(13) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 15 000 LDT.
(14) Nos termos da licença, o estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 30 000 LDT por ano.
(15) Nos termos da licença, o estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 12 000 LDT por ano (6 000 LDT por doca).
(16) Nos termos da licença, o estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 45 000 LDT por ano.
(17) Nos termos da licença, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios do estaleiro é de 100 000 toneladas.
(18) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 45 000 LDT.
(19) Não foram comunicadas informações sobre a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios.
(20) Nos termos da licença, o estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 230 000 toneladas por ano.
(21) Nos termos da licença, o estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 7 275 toneladas por ano.
(22) Nos termos da licença, o estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 300 000 toneladas por ano.
(23) Nos termos da licença, o estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 74 999 toneladas por ano.