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Document 32018D1478

    Decisão de Execução (UE) 2018/1478 da Comissão, de 3 de outubro de 2018, que altera a Decisão de Execução (UE) 2016/2323 atualizando a lista europeia dos estaleiros de reciclagem de navios, nos termos do Regulamento (UE) n.° 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE.)

    C/2018/5272

    JO L 249 de 4.10.2018, p. 6–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2018/1478/oj

    4.10.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 249/6


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1478 DA COMISSÃO

    de 3 de outubro de 2018

    que altera a Decisão de Execução (UE) 2016/2323 atualizando a lista europeia dos estaleiros de reciclagem de navios, nos termos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativo à reciclagem de navios e que altera o Regulamento (CE) n.o 1013/2006 e a Diretiva 2009/16/CE (1), nomeadamente o artigo 16.o, n.o 4,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios («Lista Europeia») foi criada pela Decisão (UE) 2016/2323 (2) e alterada pela Decisão de Execução (UE) 2018/684 (3).

    (2)

    O Reino Unido informou a Comissão de que um estaleiro de reciclagem de navios localizado no seu território foi autorizado pela autoridade competente, em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013, e forneceu à Comissão todas as informações necessárias à inclusão desse estaleiro na Lista Europeia.

    (3)

    A autorização de dois estaleiros de reciclagem de navios localizados na Polónia expirou em 28 de abril de 2018 e a Comissão não recebeu qualquer informação da Polónia de que as autorizações concedidas a esses estaleiros para efetuar a reciclagem de navios foram, ou serão, renovadas. Por conseguinte, os dois estaleiros em causa deixaram de cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 13.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 e devem ser retirados da Lista Europeia, em conformidade com o artigo 16.o, n.o 4, alínea b), ponto ii), do Regulamento (UE) n.o 1257/2013.

    (4)

    Importa, por conseguinte, alterar a Decisão de Execução (UE) 2016/2323.

    (5)

    Encontra-se ainda em curso a apreciação das informações e dos elementos comprovativos comunicados ou recolhidos sobre os estaleiros de reciclagem de navios situados em países terceiros relativamente aos quais foi apresentado à Comissão um pedido de inscrição em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013. A Comissão deve adotar atos de execução relativos aos estaleiros de reciclagem de navios situados fora da União, logo que a respetiva avaliação esteja concluída.

    (6)

    As medidas previstas na presente decisão são conformes com o parecer do comité instituído pelo artigo 25.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo da Decisão de Execução (UE) 2016/2323 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 3 de outubro de 2018.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 330 de 10.12.2013, p. 1.

    (2)  Decisão de Execução (UE) 2016/2323 da Comissão, de 19 de dezembro de 2016, que estabelece a lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios nos termos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à reciclagem de navios (JO L 345 de 20.12.2016, p. 119).

    (3)  Decisão de Execução (UE) 2018/684 da Comissão, de 4 de maio de 2018, que altera a Decisão de Execução (UE) 2016/2323 atualizando a lista europeia dos estaleiros de reciclagem de navios, nos termos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 116 de 7.5.2018, p. 47).


    ANEXO

    LISTA EUROPEIA DE ESTALEIROS DE RECICLAGEM DE NAVIOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 16.o, N.o 1, DO REGULAMENTO (UE) N.o 1257/2013

    Estaleiros de reciclagem de navios situados em Estados-Membros da União

    Nome do estaleiro

    Método de reciclagem

    Tipos e dimensões dos navios que podem ser reciclados

    Limitações e condições de funcionamento do estaleiro de reciclagem de navios, inclusivamente as respeitantes à gestão dos resíduos perigosos

    Pormenores sobre o procedimento expresso ou tácito de aprovação do plano de reciclagem de navios pela autoridade competente (1)

    Volume anual máximo de reciclagem de navios, dado pela soma do peso, expresso em LDT, dos navios que foram reciclados no estaleiro num determinado ano (2)

    Data de termo da inclusão na lista europeia (3)

    BÉLGICA

    NV Galloo Recycling Ghent

    Scheepszatestraat 9

    9000 Gent

    Bélgica

    Tel. +32 92512521

    Correio eletrónico: peter.wyntin@galloo.com

    Acostado (doca flutuante), em declive

    Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

    Dimensões máximas do navio:

     

    Comprimento: 265 m

     

    Largura: 36 m

     

    Calado: 12,5 m

     

    Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 30 dias

    34 000  (4)

    31 de março de 2020

    DINAMARCA

    Fornæs ApS

    Rolshøjvej 12-16

    8500 Grenå

    Dinamarca

    www.fornaes.dk

    Demolição em cais e subsequente desmantelamento em solos impermeáveis, com sistemas de drenagem eficazes

    Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

    Dimensões máximas do navio:

     

    Comprimento: 150 m

     

    Largura: 25 m

     

    Calado: 6 m

     

    GT: 10 000

    O município de Norddjurs tem o direito de atribuir resíduos perigosos a instalações de receção com aprovação ambiental.

    Aprovação tácita, com um período de revisão máximo de 14 dias

    30 000  (5)

    30 de junho de 2021

    Smedegaarden A/S

    Vikingkaj 5

    6700 Esbjerg

    Dinamarca

    www.smedegaarden.net

    Demolição em cais e subsequente desmantelamento em solos impermeáveis, com sistemas de drenagem eficazes

    Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

    Dimensões máximas do navio:

     

    Comprimento: 170 m

     

    Largura: 40 m

     

    Calado: 7,5 m

     

    Aprovação tácita, com um período de revisão máximo de 14 dias

    20 000  (6)

    15 de setembro de 2021

    ESTÓNIA

    OÜ BLRT Refonda Baltic

    A flutuar no cais e em doca flutuante

    Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

    Dimensões máximas do navio:

     

    Comprimento: 197 m

     

    Largura: 32 m

     

    Calado: 9,6 m

     

    GT: 28 000

    Licença de resíduos n.o L.JÄ/327249. Licença de gestão de resíduos perigosos n.o 0222. Normas do Porto de Vene-Balti, Manual de Reciclagem de Navios MSR-Refonda. Sistema de gestão ambiental, gestão dos resíduos PE 4.4.6-1-13

    O estaleiro só pode reciclar as matérias perigosas para as quais esteja licenciado.

    Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 30 dias.

    21 852  (7)

    15 de fevereiro de 2021

    ESPANHA

    DDR VESSELS XXI, S.L.

    Porto de «El Musel»

    Gijón

    Espanha

    Tel. +34 630144416

    Correio eletrónico: abarredo@ddr-vessels.com

    Desmantelamento em rampa

    Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013, exceto navios nucleares.

    Dimensões máximas do navio:

    Comprimento: 84,95 m

    (podem ser aceites navios de comprimento igual ou inferior a 169,9 m com adornamento zero ou com movimento de rampa negativo, em função dos resultados de um estudo de viabilidade pormenorizado)

    As limitações constam da autorização ambiental integrada.

    Ainda não foi definido qualquer procedimento expresso.

    0 (8)

    28 de julho de 2020

    FRANÇA

    Démonaval Recycling

    ZI du Malaquis

    Rue François Arago

    76580 LE TRAIT

    França

    Tel. +33 769791280

    Correio eletrónico: patrick@demonaval-recycling.fr

    Acostado, em doca seca

    Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

    Dimensões máximas do navio (doca seca):

     

    Comprimento: 140 m

     

    Largura: 25 m

     

    Calado: 5 m

    Limitações ambientais definidas na autorização prefeitoral.

    Aprovação expressa — a autoridade competente para decidir da aprovação é o ministro do Ambiente

    0 (9)

    11 de dezembro de 2022

    GARDET & DE BEZENAC Recycling/Groupe BAUDELET ENVIRONNEMENT — GIE MUG

    616, boulevard Jules Durand

    76600 Le Havre

    França

    Tel. +33 235951634

    Correio eletrónico: infos@gardet-bezenac.com

    Em docas flutuantes e secas

    Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

    Dimensões máximas do navio:

     

    Comprimento: 150 m

     

    Largura: 18 m

     

    LDT: 7 000

    Limitações ambientais definidas na autorização prefeitoral.

    Aprovação expressa — a autoridade competente para decidir da aprovação é o ministro do Ambiente.

    16 000  (10)

    30 de dezembro de 2021

    Grand Port Maritime de Bordeaux

    152, Quai de Bacalan - CS 41320 - 33082 Bordeaux Cedex

    França

    Tel. +33 556905800

    Correio eletrónico: maintenance@bordeaux-port.fr

    Acostado, em doca seca

    Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

    Dimensões máximas do navio (doca seca):

     

    Comprimento: 240 m

     

    Largura: 37 m

     

    Calado: 17 m

    Limitações ambientais definidas na autorização prefeitoral.

    Aprovação expressa — a autoridade competente para decidir da aprovação é o ministro do Ambiente.

    18 000  (11)

    21 de outubro de 2021

    Les Recycleurs bretons

    Zone Industrielle de Kerbriant - 29 610 Plouigneau

    França

    Tel. +33 298011106

    Correio eletrónico: navaleo@navaleo.fr

    Acostado, em doca seca

    Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

    Dimensões máximas do navio (doca seca):

     

    Comprimento: 225 m

     

    Largura: 34 m

     

    Calado: 27 m

    Limitações ambientais definidas na autorização prefeitoral.

    Aprovação expressa — a autoridade competente para decidir da aprovação é o ministro do Ambiente.

    5 500  (12)

    24 de maio de 2021

    LETÓNIA

    A/S «Tosmares kuģubūvētava»

    Ģenerāļa Baloža street 42/44, Liepaja, LV-3402

    Letónia

    Tel. +371 63401919

    Correio eletrónico: shipyard@tosmare.lv

    Desmantelamento de navios (doca flutuante e doca seca)

    Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

    Dimensões máximas do navio:

     

    Comprimento: 165 m

     

    Largura: 22 m

     

    Calado: 7 m

     

    DWT: 14 000

     

    GT: 200 - 12 000

     

    Peso: 100 - 5 000 toneladas

     

    LDT: 100 - 5 000

    Ver Licença nacional n.o LI10IB0024.

    Aprovação expressa — notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis

    0 (13)

    11 de junho de 2020

    LITUÂNIA

    UAB APK

    Minijos 180 (berth 133A), LT 93269, Klaipėda,

    Lituânia

    Tel. +370 46365776

    Fax +370 46365776

    Correio eletrónico: uab.apk@gmail.com

    Acostado (doca flutuante)

    Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

    Dimensões máximas do navio:

     

    Comprimento: 130 m

     

    Largura: 35 m

     

    Calado: 10 m

     

    GT: 3 500

    Ver Licença nacional n.o TL-KL.1-15/2015

    Aprovação expressa — notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis

    1 500  (14)

    17 de março de 2020

    UAB Armar

    Minijos 180 (berths 127A, 131A), LT 93269, Klaipėda,

    Lituânia

    Tel. +370 68532607

    Correio eletrónico: armar.uab@gmail.com; albatrosas33@gmail.com

    Acostado (doca flutuante)

    Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

    Dimensões máximas do navio (doca 127A):

     

    Comprimento: 80 m

     

    Largura: 16 m

     

    Calado: 6 m

     

    GT: 1 500

    Dimensões máximas do navio (doca 131 A):

     

    Comprimento: 80 m

     

    Largura: 16 m

     

    Calado: 5 m

     

    GT: 1 500

    Ver licença nacional n.o TL-KL.1-16/2015 (doca 127A)

    Ver licença nacional n.o TL-KL.1-51/2017 (doca 131 A)

    Aprovação expressa — notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis

    3 910  (15)

    17 de março de 2020

    (doca 127A)

    19 de abril de 2022

    (doca 131 A)

    UAB Vakaru refonda

    Minijos 180 (berths 129, 130, 131A, 131, 132, 133A), LT 93269, Klaipėda,

    Lituânia

    Tel. +370 46483940/483891

    Fax +370 46483891

    Correio eletrónico: refonda@wsy.lt

    Acostado (doca flutuante)

    Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

    Dimensões máximas do navio:

     

    Comprimento: 230 m

     

    Largura: 55 m

     

    Calado: 14 m

     

    GT: 70 000

    Ver Licença nacional n.o (11.2)-30-161/2011/TL-KL.1-18/2015

    Aprovação expressa — notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis

    20 140  (16)

    21 de maio de 2020

    PAÍSES BAIXOS

    Keppel-Verolme

    Prof. Gerbrandyweg 25

    3197 KK Rotterdam-Botlek

    Países Baixos

    Tel. +31 181234353

    Correio eletrónico: mzoethout@keppelverolme.nl

    Desmantelamento de navios

    Dimensões máximas do navio:

     

    Comprimento: 405 m

     

    Largura: 90 m

     

    Calado: 11,6 m

    A instalação dispõe de licença de exploração, que define as limitações e condições de funcionamento de uma forma respeitadora do ambiente.

    Aprovação expressa

    52 000  (17)

    21 de julho de 2021

    Scheepssloperij Nederland B.V.

    Havenweg 1; 3295 XZ s-Gravendeel

    Postbus 5234; 3295 ZJ s-Gravendeel

    Países Baixos

    Tel. +31 786736055

    Correio eletrónico: info@sloperij-nederland.nl

    Desmantelamento de navios

    Dimensões máximas do navio:

     

    Comprimento: 200 m

     

    Largura: 33 m

     

    Calado: 6 m

     

    Altura: 45 m (Botlekbridge)

    As operações de reciclagem têm início na água, para tornar o casco mais leve; o guincho que iça os navios na rampa pode puxar 2 000 toneladas.

    A instalação dispõe de licença de exploração, que define as limitações e condições de funcionamento de uma forma respeitadora do ambiente.

    Aprovação expressa

    9 300  (18)

    27 de setembro de 2021

    PORTUGAL

    Navalria - Docas, Construções e Reparações Navais

    Porto Comercial, Terminal Sul, Apartado 39, 3811-901 Aveiro

    Portugal

    Tel. +351 234378970, +351 232767700

    Correio eletrónico: info@navalria.pt

    Desmontagem em doca seca, descontaminação e desmantelamento em plano horizontal ou em plano inclinado, consoante as dimensões do navio

    Capacidade nominal do plano horizontal: 700 toneladas

    Capacidade nominal do plano inclinado: 900 toneladas

     

    As condições aplicadas à atividade são definidas no caderno de encargos anexo ao título (CR n.o 5/2015/CCDRC, de 26 de janeiro de 2016)

    1 900 toneladas (19)

    26 de janeiro de 2020

    REINO UNIDO

    Able UK Limited

    Teesside Environmental Reclamation and Recycling Centre

    Graythorp Dock

    Tees Road

    Hartlepool

    Cleveland

    TS25 2DB

    Reino Unido

    Tel. +44 1642806080

    Correio eletrónico: info@ableuk.com

    Desmantelamento de navios e processos associados autorizados em doca seca e em doca flutuante

    Qualquer navio de dimensões autorizadas no âmbito da licença.

    Dimensões máximas do navio:

     

    Comprimento: 337,5 m

     

    Boca: 120 m

     

    Calado: 6,65 m

    O estaleiro dispõe de um plano de estaleiro de reciclagem de navios que cumpre os requisitos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013.

    A instalação é autorizada por uma licença (referência EPR/VP3296ZM), que limita as operações e condiciona o operador.

    Aprovação expressa

    66 340  (20)

    6 de outubro de 2020

    Dales Marine Services Ltd

    Imperial Dry Dock

    Leith

    Edimburgo

    EH6 7DR

    Reino Unido

    Contacto:

     

    Tel. +44 1314543380

     

    Correio eletrónico: leithadmin@dalesmarine.co.uk; b.robertson@dalesmarine.co.uk

    Desmantelamento de navios e processos associados autorizados em doca seca e em doca flutuante

    Qualquer navio, até um máximo de 7 000 toneladas

    Dimensões máximas do navio:

     

    Comprimento: 165 m

     

    Boca: 21 m

     

    Calado: 7,7 m

    O estaleiro dispõe de um plano de estaleiro de reciclagem de navios que cumpre os requisitos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013. A instalação é autorizada por uma licença (ref. WML L 1157331), que limita as operações e condiciona o operador.

    Aprovação expressa

    7 275  (21)

    2 de novembro de 2022

    Harland and Wolff Heavy Industries Limited

    Queen's Island

    Belfast

    BT3 9DU

    Reino Unido

    Tel. +44 2890458456

    Correio eletrónico: trevor.hutchinson@harland-wolff.com

    Desmantelamento de navios e processos associados autorizados em doca seca e em doca flutuante

    Qualquer navio com as dimensões especificadas no plano de trabalho acordado.

    Dimensões máximas do navio:

    A doca principal (maior) tem as dimensões 556 m × 93 m × 1,2 m DWT e pode receber navios de dimensões não superiores a estas. A maior doca seca tem 1,2 milhões DWT.

    O estaleiro dispõe de um plano de estaleiro de reciclagem de navios que cumpre os requisitos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013.

    A instalação é autorizada por uma licença de gestão de resíduos (referência LN/07/21/V2), que limita as operações e condiciona o operador.

    Aprovação expressa

    13 200  (22)

    3 de agosto de 2020

    Swansea Drydock Ltd

    Prince of Wales Dry Dock

    Swansea

    País de Gales

    SA1 1LY

    Reino Unido

    Tel. +44 1792654592

    Correio eletrónico: info@swanseadrydocks.com

    Desmantelamento de navios e processos associados autorizados em doca seca e em doca flutuante

    Qualquer navio de dimensões autorizadas no âmbito da licença.

    Dimensões máximas do navio:

     

    Comprimento: 200 m

     

    Boca: 27 m

     

    Calado: 7 m

    Esta instalação dispõe de um plano de estaleiro de reciclagem de navios que cumpre os requisitos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013.

    A instalação é autorizada por uma licença (referência EPR/UP3298VL), que limita as operações e condiciona o operador.

    Aprovação expressa

    7 275  (23)

    2 de julho de 2020


    (1)  A que se refere o artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013, relativo à reciclagem de navios.

    (2)  A que se refere o artigo 32.o, n.o 1, alínea a), terceiro período, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013.

    (3)  A data de termo da inclusão na lista europeia corresponde à data de termo da licença ou autorização concedida ao estaleiro no Estado-Membro.

    (4)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 50 000 LDT.

    (5)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 50 000 LDT.

    (6)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 50 000 LDT.

    (7)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 15 000 LDT.

    (8)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 60 000 LDT.

    (9)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 15 000 LDT.

    (10)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 18 000 LDT.

    (11)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 23 000 LDT.

    (12)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 10 000 LDT.

    (13)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 15 000 LDT.

    (14)  Nos termos da licença, o estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 30 000 LDT por ano.

    (15)  Nos termos da licença, o estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 12 000 LDT por ano (6 000 LDT por doca).

    (16)  Nos termos da licença, o estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 45 000 LDT por ano.

    (17)  Nos termos da licença, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios do estaleiro é de 100 000 toneladas.

    (18)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 45 000 LDT.

    (19)  Não foram comunicadas informações sobre a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios.

    (20)  Nos termos da licença, o estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 230 000 toneladas por ano.

    (21)  Nos termos da licença, o estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 7 275 toneladas por ano.

    (22)  Nos termos da licença, o estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 300 000 toneladas por ano.

    (23)  Nos termos da licença, o estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 74 999 toneladas por ano.


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