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Document 32018D1255
Council Decision (EU) 2018/1255 of 18 September 2018 appointing three members and four alternate members, proposed by the Slovak Republic, of the Committee of the Regions
Decisão (UE) 2018/1255 do Conselho, de 18 de setembro de 2018, que nomeia três membros e quatro suplentes do Comité das Regiões propostos pela República Eslovaca
Decisão (UE) 2018/1255 do Conselho, de 18 de setembro de 2018, que nomeia três membros e quatro suplentes do Comité das Regiões propostos pela República Eslovaca
ST/11297/2018/INIT
JO L 237 de 20.9.2018, p. 9–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 25/01/2020
20.9.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 237/9 |
DECISÃO (UE) 2018/1255 DO CONSELHO
de 18 de setembro de 2018
que nomeia três membros e quatro suplentes do Comité das Regiões propostos pela República Eslovaca
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 305.o,
Tendo em conta a proposta do Governo eslovaco,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 26 de janeiro de 2015, 5 de fevereiro de 2015 e 23 de junho de 2015, o Conselho adotou as Decisões (UE) 2015/116 (1), (UE) 2015/190 (2) e (UE) 2015/994 (3) que nomeiam os membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2015 e 25 de janeiro de 2020. Em 17 de fevereiro de 2017, a Decisão (UE) 2017/312 do Conselho (4) substituiu Radoslav ČUHA por Miroslav BENKO na qualidade de suplente. |
(2) |
Vagaram três lugares de membro do Comité das Regiões na sequência do termo dos mandatos de Pavol FREŠO, Augustín HAMBÁLEK e István ZACHARIAŠ. |
(3) |
Vagaram quatro lugares de suplente do Comité das Regiões na sequência do termo dos mandatos de Martin BERTA, Tibor MIKUŠ, Miroslav BENKO e Richard TAKÁČ, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São nomeados para o Comité das Regiões pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2020:
a) |
na qualidade de membros:
|
b) |
na qualidade de suplentes:
|
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 18 de setembro de 2018.
Pelo Conselho
O Presidente
G. BLÜMEL
(1) Decisão (UE) 2015/116 do Conselho, de 26 de janeiro de 2015, que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2015 e 25 de janeiro de 2020 (JO L 20 de 27.1.2015, p. 42).
(2) Decisão (UE) 2015/190 do Conselho, de 5 de fevereiro de 2015, que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2015 e 25 de janeiro de 2020 (JO L 31 de 7.2.2015, p. 25).
(3) Decisão (UE) 2015/994 do Conselho, de 23 de junho de 2015, que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2015 e 25 de janeiro de 2020 (JO L 159 de 25.6.2015, p. 70).
(4) Decisão (UE) 2017/312 do Conselho, de 17 de fevereiro de 2017, que nomeia dois membros e dois suplentes do Comité das Regiões, propostos pela República Eslovaca (JO L 45 de 23.2.2017, p. 12)