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Document 32018D0965

Decisão (UE) 2018/965 do Conselho, de 6 de julho de 2018, relativa às contribuições financeiras a pagar pelos Estados-Membros para financiar o Fundo Europeu de Desenvolvimento, incluindo a segunda parcela e um montante anual revisto para 2018

ST/10289/2018/INIT

JO L 172 de 9.7.2018, p. 4–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/965/oj

9.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 172/4


DECISÃO (UE) 2018/965 DO CONSELHO

de 6 de julho de 2018

relativa às contribuições financeiras a pagar pelos Estados-Membros para financiar o Fundo Europeu de Desenvolvimento, incluindo a segunda parcela e um montante anual revisto para 2018

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interno entre os representantes dos governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento da ajuda concedida pela União Europeia no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-UE, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a parte IV do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 7.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/323 do Conselho, de 2 de março de 2015, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao 11.o Fundo Europeu de Desenvolvimento (2), nomeadamente o artigo 21.o, n.os 3 e 4,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

De acordo com o procedimento previsto no artigo 21.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2015/323 («Regulamento Financeiro do 11.o FED»), a Comissão deve apresentar, até 15 de junho de 2018, uma proposta em que especifique o montante da segunda parcela da contribuição para 2018 e um montante anual revisto da contribuição para 2018, nos casos em que esse montante anual deixar de corresponder às necessidades efetivas.

(2)

Em 15 de abril de 2018, em conformidade com o artigo 52.o do Regulamento Financeiro do 11.o FED, o Banco Europeu de Investimento (BEI) comunicou à Comissão as suas estimativas atualizadas de autorizações e pagamentos relativamente aos instrumentos cuja gestão o BEI assegura.

(3)

O artigo 22.o, n.o 1, do Regulamento Financeiro do 11.o FED prevê que, para efeitos dos pedidos de contribuições, se comece por esgotar os montantes previstos nos FED anteriores. Por conseguinte, é conveniente lançar um pedido de contribuições a título do 10.o FED, para o BEI, e a título do 11.o FED, para a Comissão.

(4)

Em 20 de novembro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (UE) 2017/2171 (3) que fixa o montante anual das contribuições dos Estados-Membros para o FED relativas a 2018 em 4 550 000 000 EUR, no que se refere à Comissão, e em 250 000 000 EUR, no que se refere ao BEI,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As contribuições para o FED a pagar por cada Estado-Membro à Comissão e ao BEI, a título da segunda parcela de 2018, são indicadas no quadro constante do anexo.

Artigo 2.o

O montante anual revisto das contribuições dos Estados-Membros para o FED relativas a 2018 é fixado em 4 500 000 000 EUR. A sua repartição é a seguinte: 4 250 000 000 EUR para a Comissão e 250 000 000 EUR para o BEI.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

G. BLÜMEL


(1)  JO L 210 de 6.8.2013, p. 1.

(2)  JO L 58 de 3.3.2015, p. 17.

(3)  Decisão (UE) 2017/2171 do Conselho, de 20 de novembro de 2017, relativa às contribuições financeiras a pagar pelos Estados-Membros para financiar o Fundo Europeu de Desenvolvimento, incluindo o limite máximo para 2019, o montante anual para 2018, a primeira parcela para 2018 e uma previsão indicativa e não vinculativa dos montantes anuais que se espera arrecadar para os anos 2020 e 2021 (JO L 306 de 22.11.2017, p. 21).


ANEXO

ESTADOS-MEMBROS

Chave de repartição do 10.o FED em %

Chave de repartição do 11.o FED em %

2.a parcela de 2018 (EUR)

Total

Comissão

10.o FED

BEI

11.o FED

BÉLGICA

3,53

3,24927

42 240 510,00

3 530 000,00

45 770 510,00

BULGÁRIA

0,14

0,21853

2 840 890,00

140 000,00

2 980 890,00

REPÚBLICA CHECA

0,51

0,79745

10 366 850,00

510 000,00

10 876 850,00

DINAMARCA

2,00

1,98045

25 745 850,00

2 000 000,00

27 745 850,00

ALEMANHA

20,50

20,57980

267 537 400,00

20 500 000,00

288 037 400,00

ESTÓNIA

0,05

0,08635

1 122 550,00

50 000,00

1 172 550,00

IRLANDA

0,91

0,94006

12 220 780,00

910 000,00

13 130 780,00

GRÉCIA

1,47

1,50735

19 595 550,00

1 470 000,00

21 065 550,00

ESPANHA

7,85

7,93248

103 122 240,00

7 850 000,00

110 972 240,00

FRANÇA

19,55

17,81269

231 564 970,00

19 550 000,00

251 114 970,00

CROÁCIA

0,00

0,22518

2 927 340,00

0,00

2 927 340,00

ITÁLIA

12,86

12,53009

162 891 170,00

12 860 000,00

175 751 170,00

CHIPRE

0,09

0,11162

1 451 060,00

90 000,00

1 541 060,00

LETÓNIA

0,07

0,11612

1 509 560,00

70 000,00

1 579 560,00

LITUÂNIA

0,12

0,18077

2 350 010,00

120 000,00

2 470 010,00

LUXEMBURGO

0,27

0,25509

3 316 170,00

270 000,00

3 586 170,00

HUNGRIA

0,55

0,61456

7 989 280,00

550 000,00

8 539 280,00

MALTA

0,03

0,03801

494 130,00

30 000,00

524 130,00

PAÍSES BAIXOS

4,85

4,77678

62 098 140,00

4 850 000,00

66 948 140,00

ÁUSTRIA

2,41

2,39757

31 168 410,00

2 410 000,00

33 578 410,00

POLÓNIA

1,30

2,00734

26 095 420,00

1 300 000,00

27 395 420,00

PORTUGAL

1,15

1,19679

15 558 270,00

1 150 000,00

16 708 270,00

ROMÉNIA

0,37

0,71815

9 335 950,00

370 000,00

9 705 950,00

ESLOVÉNIA

0,18

0,22452

2 918 760,00

180 000,00

3 098 760,00

ESLOVÁQUIA

0,21

0,37616

4 890 080,00

210 000,00

5 100 080,00

FINLÂNDIA

1,47

1,50909

19 618 170,00

1 470 000,00

21 088 170,00

SUÉCIA

2,74

2,93911

38 208 430,00

2 740 000,00

40 948 430,00

REINO UNIDO

14,82

14,67862

190 822 060,00

14 820 000,00

205 642 060,00

TOTAL UE-28

100,00

100,00

1 300 000 000,00

100 000 000,00

1 400 000 000,00


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