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Document 32018D0684

    Decisão de Execução (UE) 2018/684 da Comissão, de 4 de maio de 2018, que altera a Decisão de Execução (UE) 2016/2323 atualizando a lista europeia dos estaleiros de reciclagem de navios, nos termos do Regulamento (UE) n.° 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE. )

    C/2018/2629

    JO L 116 de 7.5.2018, p. 47–58 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2018/684/oj

    7.5.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 116/47


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/684 DA COMISSÃO

    de 4 de maio de 2018

    que altera a Decisão de Execução (UE) 2016/2323 atualizando a lista europeia dos estaleiros de reciclagem de navios, nos termos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativo à reciclagem de navios e que altera o Regulamento (CE) n.o 1013/2006 e a Diretiva 2009/16/CE (1), nomeadamente o artigo 16.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A lista europeia dos estaleiros de reciclagem de navios foi estabelecida pela Decisão de Execução (UE) 2016/2323 da Comissão (2), nos termos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013.

    (2)

    Vários Estados-Membros comunicaram à Comissão as listas de instalações que autorizaram em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013, para inclusão na lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios. Os Estados-Membros também comunicaram à Comissão dados atualizados relativos a instalações já incluídas na lista.

    (3)

    Convém, por conseguinte, alterar a Decisão de Execução (UE) 2016/2323.

    (4)

    Encontra-se ainda em curso a apreciação das informações e dos elementos comprovativos comunicados ou recolhidos sobre os estaleiros de reciclagem de navios situados em países terceiros relativamente aos quais foi apresentado à Comissão um pedido de inscrição em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013. A Comissão deve adotar atos de execução relativos aos estaleiros de reciclagem de navios situados fora da União, logo que a respetiva avaliação esteja concluída.

    (5)

    As medidas previstas na presente decisão são conformes com o parecer do comité instituído pelo artigo 25.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo da Decisão de Execução (UE) 2016/2323 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 4 de maio de 2018.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 330 de 10.12.2013, p. 1.

    (2)  Decisão de Execução (UE) 2016/2323 da Comissão, de 19 de dezembro de 2016, que estabelece a lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios nos termos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à reciclagem de navios (JO L 345 de 20.12.2016, p. 119).


    ANEXO

    LISTA EUROPEIA DE ESTALEIROS DE RECICLAGEM DE NAVIOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 16.o, N.o 1, DO REGULAMENTO (UE) N.o 1257/2013

    Estaleiros de reciclagem de navios situados em Estados-Membros da União

    Nome do estaleiro

    Método de reciclagem

    Tipos e dimensões dos navios que podem ser reciclados

    Limitações e condições de funcionamento do estaleiro de reciclagem de navios, inclusivamente as respeitantes à gestão dos resíduos perigosos

    Pormenores sobre o procedimento expresso ou tácito de aprovação do plano de reciclagem de navios pela autoridade competente (1)

    Volume anual máximo de reciclagem de navios, dado pela soma do peso, expresso em LDT, dos navios que foram reciclados no estaleiro num determinado ano (2)

    Data de termo da inclusão na lista europeia (3)

    BÉLGICA

    NV Galloo Recycling Ghent

    Scheepszatestraat 9

    9000 GENT

    Bélgica

    Telefone: +32 92512521

    Endereço eletrónico: peter.wyntin@galloo.com

    Acostado (doca flutuante), em declive

    Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

    Dimensões máximas do navio:

     

    Comprimento: 265 m

     

    Largura: 36 m

     

    Calado: 12,5 m

     

    Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 30 dias

    34 000  (4)

    31 de março de 2020

    DINAMARCA

    Fornæs ApS

    Rolshøjvej 12-16

    8500 GRENÅ

    Dinamarca

    www.fornaes.dk

    Demolição em cais e subsequente desmantelamento em solos impermeáveis, com sistemas de drenagem eficazes

    Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

    Dimensões máximas do navio:

     

    Comprimento: 150 m

     

    Largura: 25 m

     

    Calado: 6 m

     

    GT: 10 000

    O município de Norddjurs tem o direito de atribuir resíduos perigosos a instalações de receção com aprovação ambiental.

    Aprovação tácita, com um período de revisão máximo de 14 dias

    30 000  (5)

    30 de junho de 2021

    Smedegaarden A/S

    Vikingkaj 5

    6700 ESBJERG

    Dinamarca

    www.smedegaarden.net

    Demolição em cais e subsequente desmantelamento em solos impermeáveis, com sistemas de drenagem eficazes

    Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

    Dimensões máximas do navio:

     

    Comprimento: 170 m

     

    Largura: 40 m

     

    Calado: 7,5 m

     

    Aprovação tácita, com um período de revisão máximo de 14 dias

    20 000  (6)

    15 de setembro de 2021

    ESTÓNIA

    OÜ BLRT Refonda Baltic

    A flutuar no cais e em doca flutuante

    Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

    Dimensões máximas do navio:

     

    Comprimento: 197 m

     

    Largura: 32 m

     

    Calado: 9,6 m

     

    GT: 28 000

    Licença de resíduos n.o L.JÄ/327249. Licença de gestão de resíduos perigosos n.o 0222. Normas do Porto de Vene-Balti, Manual de Reciclagem de Navios MSR-Refonda. Sistema de gestão ambiental, gestão dos resíduos PE 4.4.6-1-13

    O estaleiro só pode reciclar as matérias perigosas para as quais esteja licenciado.

    Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 30 dias.

    21 852  (7)

    15 de fevereiro de 2021

    ESPANHA

    DDR VESSELS XXI, S.L.

    Porto de «El Musel»

    Gijón

    Espanha

    Telefone: +34 630144416

    Endereço eletrónico: abarredo@ddr-vessels.com

    Desmantelamento em rampa

    Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013, exceto navios nucleares.

    Dimensões máximas do navio:

    Comprimento: 84,95 m

    (Os navios de comprimento igual ou inferior a 169,9 m com adornamento zero ou com movimento de rampa negativo podem ser aceites, em função dos resultados de um estudo de viabilidade pormenorizado)

    As limitações constam da autorização ambiental integrada.

    Ainda não foi definido qualquer procedimento expresso.

    0 (8)

    28 de julho de 2020

    FRANÇA

    Démonaval Recycling

    ZI du Malaquis

    Rue François Arago

    76580 LE TRAIT

    Telefone: +33 769791280

    Endereço eletrónico: patrick@demonaval-recycling.fr

    Acostado, em doca seca

    Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

    Dimensões máximas do navio (doca seca):

     

    Comprimento: 140 metros

     

    Largura: 25 m

     

    Calado: 5 m

    Limitações ambientais definidas na autorização prefeitoral.

    Aprovação expressa — a autoridade competente para decidir da aprovação é o ministro do Ambiente

    0 (9)

    11 de dezembro de 2022

    GARDET & DE BEZENAC Recycling/Groupe BAUDELET ENVIRONNEMENT — GIE MUG

    616, boulevard Jules Durand

    76600 LE HAVRE

    França

    Telefone: +33 235951634

    Endereço eletrónico: infos@gardet-bezenac.com

    Em docas flutuantes e secas

    Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

    Dimensões máximas do navio:

     

    Comprimento: 150 m

     

    Largura: 18 m

     

    LDT: 7 000

    Limitações ambientais definidas na autorização prefeitoral.

    Aprovação expressa — a autoridade competente para decidir da aprovação é o ministro do Ambiente

    16 000  (10)

    30 de dezembro de 2021

    Grand Port Maritime de Bordeaux

    152, quai de Bacalan — CS 41320 — 33082 BORDEAUX CEDEX

    França

    Telefone: +33 556905800

    Endereço eletrónico: maintenance@bordeaux-port.fr

    Acostado, em doca seca

    Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

    Dimensões máximas do navio (doca seca):

     

    Comprimento: 240 m

     

    Largura: 37 m

     

    Calado: 17 m

    Limitações ambientais definidas na autorização prefeitoral.

    Aprovação expressa — a autoridade competente para decidir da aprovação é o ministro do Ambiente

    18 000  (11)

    21 de outubro de 2021

    Les Recycleurs bretons

    Zone Industrielle de Kerbriant — 29610 PLOUIGNEAU

    França

    Telefone: +33 298011106

    Endereço eletrónico: navaleo@navaleo.fr

    Acostado, em doca seca

    Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

    Dimensões máximas do navio (doca seca):

     

    Comprimento: 225 m

     

    Largura: 34 m

     

    Calado: 27 m

    Limitações ambientais definidas na autorização prefeitoral.

    Aprovação expressa — a autoridade competente para decidir da aprovação é o ministro do Ambiente

    5 500  (12)

    24 de maio de 2021

    LETÓNIA

    A/S «Tosmares kuģubūvētava»

    Ģenerāļa Baloža street 42/44, LV-3402 LIEPAJA

    Letónia

    Telefone: +371 63401919

    Endereço eletrónico: shipyard@tosmare.lv

    Desmantelamento de navios (doca flutuante e doca seca)

    Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

    Dimensões máximas do navio:

     

    Comprimento: 165 m

     

    largura: 22 m

     

    Calado: 7 m

     

    DWT:14 000

     

    GT: 200 — 12 000

     

    Peso: 100 — 5 000 toneladas

     

    LDT: 100 -5 000

    Ver licença nacional n.o LI10IB0024.

    Aprovação expressa — notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis

    0 (13)

    11 de junho de 2020

    LITUÂNIA

    UAB APK

    Minijos 180 (doca 133A), LT-93269 KLAIPĖDA

    Lituânia

    Telefone: +370 46365776

    Telecopiador: +370 46365776

    Endereço eletrónico: uab.apk@gmail.com

    Acostado (doca flutuante)

    Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

    Dimensões máximas do navio:

     

    Comprimento: 130 m

     

    Largura: 35 m

     

    Calado: 10 m

     

    GT: 3 500

    Ver Licença nacional n.o TL-KL.1-15/2015

    Aprovação expressa — notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis

    1 500  (14)

    17 de março de 2020

    UAB Armar

    Minijos 180 (docas 127A, 131A), LT 93269, KLAIPĖDA,

    Lituânia

    Telefone: +370 68532607

    Endereço eletrónico: armar.uab@gmail.com; albatrosas33@gmail.com

    Acostado (doca flutuante)

    Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

    Dimensões máximas do navio (doca 127A):

     

    Comprimento: 80 m

     

    Largura: 16 m

     

    Calado: 6 m

     

    GT: 1 500

    Dimensões máximas do navio (doca 131A):

     

    Comprimento: 80 m

     

    Largura: 16 m

     

    Calado: 5 m

     

    GT: 1 500

    Ver licença nacional n.o TL-KL.1-16/2015 (doca 127A)

    Aprovação expressa — notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis

    3 910  (15)

    17 de março de 2020

    (doca 127A)

    Ver licença nacional n.o TL-KL.1-51/2017 (doca 131A)

    19 de abril de 2022

    (doca 131A)

    UAB Vakaru refonda

    Minijos 180 (docas 129, 130, 131A, 131, 132, 133A), LT-93269 KLAIPĖDA

    Lituânia

    Telefone: +370 46483940/483891

    Telecopiador: +370 46483891

    Endereço eletrónico: refonda@wsy.lt

    Acostado (doca flutuante)

    Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

    Dimensões máximas do navio:

     

    Comprimento: 230 m

     

    Largura: 55 m

     

    Calado: 14 m

     

    GT: 70 000

    Ver Licença nacional n.o (11.2)-30-161/2011/TL-KL.1-18/2015

    Aprovação expressa — notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis

    20 140  (16)

    21 de maio de 2020

    PAÍSES BAIXOS

    Keppel-Verolme

    Prof. Gerbrandyweg 25

    3197 KK ROTTERDAM-BOTLEK

    Países Baixos

    Telefone: +31 181234353

    Endereço eletrónico: mzoethout@keppelverolme.nl

    Desmantelamento de navios

    Dimensões máximas do navio:

     

    Comprimento: 405 m

     

    Largura: 90 m

     

    Calado: 11,6 m

    A instalação dispõe de licença de exploração, que define as limitações e condições de funcionamento de forma respeitadora do ambiente

    Aprovação expressa

    52 000  (17)

    21 de julho de 2021

    Scheepssloperij Nederland B.V.

    Havenweg 1; 3295 XZ S-GRAVENDEEL

    Postbus 5234; 3295 ZJ S-GRAVENDEEL

    Países Baixos

    Telefone: +31 786736055

    Endereço eletrónico: info@sloperij-nederland.nl

    Desmantelamento de navios

    Dimensões máximas do navio:

     

    Comprimento: 200 m

     

    Largura: 33 m

     

    Calado: 6 m

     

    Altura: 45 m (Botlekbridge)

    As operações de reciclagem têm início na água, para tornar o casco mais leve; o guincho que iça os navios na rampa pode puxar 2 000 toneladas.

    A instalação dispõe de licença de exploração, que define as limitações e condições de funcionamento de forma respeitadora do ambiente

    Aprovação expressa

    9 300  (18)

    27 de setembro de 2021

    POLÓNIA

    ALMEX Sp. Z o.o.

    ul. Ks. Stanislawa Kujota 1

    70-605 SZCZECIN

    Polónia

    Telefone: +48 914624862

    Endereço eletrónico: biuro@almex-recycling.pl

    almex-recycling.pl

    Cais e pontos de reciclagem na interface terra/mar

    Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

    Dimensões máximas do navio:

     

    Comprimento: 120 m

     

    Largura: 20 m

     

    Calado: 6 m

     

    DWT: 6 000

     

    GT: 2 500

     

    LDT: 2 500

    Ver licença WOŚ.II.7243.7.4.2014.IB

    Aprovação expressa

    4 000  (19)

    28 de abril de 2018

    Stocznia Marynarki Wojennej S.A.

    ul. Śmidowicza 48,

    81-127 GDYNIA

    Polónia

    Telefone: +48 586258318

    Endereço eletrónico: mrybka@navship.pl

    www.navship.pl

    Doca flutuante, doca seca, cais e áreas de reciclagem na interface terra/mar

    Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

    Dimensões máximas do navio:

     

    Comprimento: 100 m

     

    Peso: 2 500 toneladas

    (os navios mais pesados têm de ser desmantelados parcialmente; o desmantelamento parcial tem início na água, para tornar o casco mais leve)

    Ver Licença DROŚ S.7243.24.2016.EB

    Aprovação expressa

    5 000  (20)

    28 de abril de 2018

    PORTUGAL

    Navalria — Docas, Construções e Reparações Navais

    Porto Comercial, Terminal Sul, Apartado 39, 3811-901 AVEIRO

    Portugal

    Telefone: +351 234378970, +351 232767700

    Endereço eletrónico: info@navalria.pt

    Desmontagem em doca seca,

    descontaminação e desmantelamento em plano horizontal ou em plano inclinado, consoante as dimensões do navio

    Capacidade nominal do plano horizontal: 700 toneladas

    Capacidade nominal do plano inclinado: 900 toneladas

     

    As condições aplicadas à atividade encontram-se definidas no caderno de encargos anexo ao título (AL n.o 5/2015/CCDRC, de 26 de janeiro de 2016)

    1 900 toneladas (21)

    26 de janeiro de 2020

    REINO UNIDO

    Able UK Limited

    Teesside Environmental Reclamation and Recycling Centre

    Graythorp Dock

    Tees Road

    Hartlepool

    CLEVELAND

    TS25 2DB

    Reino Unido

    Telefone: +44 1642806080

    Endereço eletrónico: info@ableuk.com

    Desmantelamento de navios e processos associados autorizados em doca seca e em doca flutuante

    Qualquer navio de dimensões autorizadas no âmbito da licença.

    Dimensões máximas do navio:

     

    Comprimento: 337,5 m

     

    Boca: 120 m

     

    Calado: 6,65 m

    O estaleiro dispõe de um plano de estaleiro de reciclagem de navios que cumpre os requisitos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013.

    A instalação é autorizada por uma licença (referência EPR/VP3296ZM), que limita as operações e condiciona o operador.

    Aprovação expressa

    66 340  (22)

    6 de outubro de 2020

    Harland and Wolff Heavy Industries Limited

    Queen's Island

    BELFAST

    BT3 9DU

    Reino Unido

    Telefone: +44 2890458456

    Endereço eletrónico: trevor.hutchinson@harland-wolff.com

    Desmantelamento de navios e processos associados autorizados em doca seca e em doca flutuante

    Qualquer navio com as dimensões especificadas no plano de trabalho acordado.

    Dimensões máximas do navio:

    A doca principal (a maior) tem as dimensões 556 m × 93 m × 1,2 m DWT e pode receber navios de dimensões não superiores a estas. A maior doca seca tem 1,2 milhões DWT.

    O estaleiro dispõe de um plano de estaleiro de reciclagem de navios que cumpre os requisitos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013.

    A instalação é autorizada por uma licença de gestão de resíduos (referência LN/07/21/V2), que limita as operações e condiciona o operador.

    Aprovação expressa

    13 200  (23)

    3 de agosto de 2020

    Swansea Drydock Ltd

    Prince of Wales Dry Dock

    SWANSEA

    SA1 1LY

    País de Gales

    Reino Unido

    Telefone: +44 179 2 654592

    Endereço eletrónico: info@swanseadrydocks.com

    Desmantelamento de navios e processos associados autorizados em doca seca e em doca flutuante

    Qualquer navio de dimensões autorizadas no âmbito da licença.

    Dimensões máximas do navio:

     

    Comprimento: 200 m

     

    Boca: 27 m

     

    Calado: 7 m

    Esta instalação dispõe de um plano de estaleiro de reciclagem de navios que cumpre os requisitos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013.

    A instalação é autorizada por uma licença (referência EPR/UP3298VL), que limita as operações e condiciona o operador.

    Aprovação expressa

    7 275  (24)

    2 de julho de 2020


    (1)  A que se refere o artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 1257/2013, relativo à reciclagem de navios.

    (2)  A que se refere o artigo 32.o, n.o 1, alínea a), terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013.

    (3)  A data de termo da inclusão na lista europeia corresponde à data de termo da licença ou autorização concedida ao estaleiro no Estado-Membro.

    (4)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 50 000 LDT.

    (5)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 50 000 LDT.

    (6)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 50 000 LDT.

    (7)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 15 000 LDT.

    (8)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 60 000 LDT.

    (9)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 15 000 LDT.

    (10)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 18 000 LDT.

    (11)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 23 000 LDT.

    (12)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 10 000 LDT.

    (13)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 15 000 LDT.

    (14)  Nos termos da licença, o estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 30 000 LDT por ano.

    (15)  Nos termos da licença, o estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 12 000 LDT por ano (6 000 LDT por doca).

    (16)  Nos termos da licença, o estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 45 000 LDT por ano.

    (17)  Nos termos da licença, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios do estaleiro é de 100 000 toneladas.

    (18)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 45 000 LDT.

    (19)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 10 000 LDT.

    (20)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 10 000 LDT.

    (21)  Não foram comunicadas informações sobre a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios.

    (22)  Nos termos da licença, o estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 230 000 toneladas por ano.

    (23)  Nos termos da licença, o estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 300 000 toneladas por ano.

    (24)  Nos termos da licença, o estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 74 999 toneladas por ano.


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