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Document 32018D0476

    Decisão (PESC) 2018/476 do Conselho, de 21 de março de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

    JO L 79 de 22.3.2018, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/476/oj

    22.3.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 79/30


    DECISÃO (PESC) 2018/476 DO CONSELHO

    de 21 de março de 2018

    que altera a Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 31 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1333 (1) relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia.

    (2)

    Em 28 de setembro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/1776 (2) que altera a Decisão (PESC) 2015/1333.

    (3)

    Perante a gravidade e a instabilidade contínuas da situação na Líbia, o Conselho decidiu prorrogar por mais seis meses as medidas restritivas impostas a três pessoas.

    (4)

    Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2015/1333 deverá ser alterada,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No artigo 17.o da Decisão (PESC) 2015/1333, os n.os 3 e 4 passam a ter a seguinte redação:

    «3.   As medidas referidas no artigo 8.o, n.o 2, aplicam-se às entradas 16, 17 e 18 do anexo II até 2 de outubro de 2018.

    4.   As medidas referidas no artigo 9.o, n.o 2, aplicam–se às entradas 21, 22 e 23 do anexo IV até 2 de outubro de 2018.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 21 de março de 2018.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    E. ZAHARIEVA


    (1)  Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (JO L 206 de 1.8.2015, p. 34).

    (2)  Decisão (PESC) 2017/1776 do Conselho, de 28 de setembro de 2017, que altera a Decisão (PESC) 2015/1333, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO L 251 de 29.9.2017, p. 28).


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