EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32018D0284
Council Implementing Decision (CFSP) 2018/284 of 26 February 2018 implementing Decision 2013/255/CFSP concerning restrictive measures against Syria
Decisão de Execução (PESC) 2018/284 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2018, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria
Decisão de Execução (PESC) 2018/284 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2018, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria
JO L 54I de 26.2.2018, p. 8–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32013D0255 | adjunção | anexo I p. A texto | 26/02/2018 | |
Modifies | 32013D0255 | substituição | anexo I p. A texto | 26/02/2018 |
26.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 54/8 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2018/284 DO CONSELHO
de 26 de fevereiro de 2018
que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (1), nomeadamente o artigo 30.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 31 de maio de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria. |
(2) |
Atendendo à gravidade da situação na Síria e tendo em consideração a recente remodelação ministerial, deverão ser aditadas duas pessoas à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo I da Decisão 2013/255/PESC. Além disso, deverão ser atualizadas as informações relativas a cinco pessoas incluídas na lista que consta do anexo I da Decisão 2013/255/PESC. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo I da Decisão 2013/255/PESC deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I da Decisão 2013/255/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 26 de fevereiro de 2018.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
(1) JO L 147 de 1.6.2013, p. 14.
ANEXO
I. |
Na lista constante da Parte A (Pessoas) do anexo I da Decisão 2013/255/PESC, são aditadas as seguintes entradas:
|
II. |
Na lista constante da Parte A (Pessoas) do anexo I da Decisão 2013/255/PESC, as seguintes entradas passam a ter a seguinte redação:
|