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Document 32017R2231

Regulamento de Execução (UE) 2017/2231 da Comissão, de 4 de dezembro de 2017, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/329 no que se refere ao nome do detentor da autorização de 6-fitase (Texto relevante para efeitos do EEE. )

C/2017/7964

JO L 319 de 5.12.2017, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2017/2231/oj

5.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 319/28


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2231 DA COMISSÃO

de 4 de dezembro de 2017

que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/329 no que se refere ao nome do detentor da autorização de 6-fitase

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

A empresa Kaesler Nutrition GmbH apresentou um pedido em conformidade com o artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, propondo a alteração do nome do detentor da autorização que figura no Regulamento de Execução (UE) 2016/329 da Comissão (2).

(2)

A empresa Lohmann Animal Nutrition GmbH, detentora da autorização do aditivo 6-fitase, alterou o seu nome comercial para «Kaesler Nutrition GmbH», com efeitos a partir de 3 de julho de 2017. O requerente apresentou dados pertinentes em apoio do seu pedido.

(3)

A alteração proposta do detentor da autorização tem caráter meramente administrativo e não implica uma nova avaliação dos aditivos em causa. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos foi informada do pedido.

(4)

Para permitir que a empresa Kaesler Nutrition GmbH explore os seus direitos de comercialização, é necessário alterar o nome do detentor na autorização. O Regulamento de Execução (UE) 2016/329 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(5)

Dado que não existem motivos de segurança que exijam a aplicação imediata das alterações previstas no presente regulamento, é adequado prever um período transitório durante o qual o aditivo para alimentação animal 6-fitase, bem como as pré-misturas e os alimentos compostos para animais que contenham esse aditivo, que estejam em conformidade com as disposições aplicáveis antes da data de entrada em vigor do presente regulamento podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as suas existências.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Alteração do Regulamento de Execução (UE) 2016/329

O Regulamento de Execução (UE) 2016/329 é alterado do seguinte modo:

1)

No título, a menção «detentor da autorização, Lohmann Animal Nutrition GmbH» é substituída por «detentor da autorização, Kaesler Nutrition GmbH».

2)

No anexo, na segunda coluna do quadro, «Nome do detentor da autorização», a menção «Lohmann Animal Nutrition GmbH» é substituída por «Kaesler Nutrition GmbH».

Artigo 2.o

Medidas transitórias

O aditivo para a alimentação animal 6-fitase previsto no anexo do Regulamento (UE) 2016/329, bem como as pré-misturas e os alimentos compostos para animais que o contenham, que tenham sido produzidos e rotulados antes de 25 de dezembro de 2017 em conformidade com as regras aplicáveis antes de 25 de dezembro de 2017, podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as suas existências.

Artigo 3.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 4 de dezembro de 2017.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2016/329 da Comissão, de 8 de março de 2016, relativo à autorização de 6-fitase como aditivo em alimentos para todas as espécies avícolas e para leitões desmamados, suínos de engorda, porcas e espécies menores de suínos (detentor da autorização, Lohmann Animal Nutrition GmbH) (JO L 62 de 9.3.2016, p. 5).


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