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Document 32017R1751
Council Implementing Regulation (EU) 2017/1751 of 25 September 2017 implementing Regulation (EU) No 36/2012 concerning restrictive measures in view of the situation in Syria
Regulamento de Execução (UE) 2017/1751 do Conselho, de 25 de setembro de 2017, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
Regulamento de Execução (UE) 2017/1751 do Conselho, de 25 de setembro de 2017, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
JO L 246 de 26.9.2017, p. 1–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32012R0036 | substituição | anexo II p. A texto | 27/09/2017 | |
Modifies | 32012R0036 | substituição | anexo II p. B texto | 27/09/2017 |
26.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 246/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1751 DO CONSELHO
de 25 de setembro de 2017
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.o 442/2011 (1), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 18 de janeiro de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 36/2012. |
(2) |
Deverão ser atualizadas as informações relativas a quatro pessoas e a uma entidade incluídas na lista que consta do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 25 de setembro de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
M. MAASIKAS
(1) JO L 16 de 19.1.2012, p. 1.
ANEXO
O anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 é alterado do seguinte modo:
1) |
Na parte A («Pessoas»), as seguintes entradas são substituídas e passam a ter a seguinte redação:
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2) |
Na parte B («Entidades»), a seguinte entrada é substituída e passa a ter a seguinte redação:
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